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materia nº 13/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaObjetiva o fornecimento de informações junto à Prefeitura Municipal sobre a possibilidade do Executivo faça uma emenda no Código Tributário Municipal, Lei nº1.302 de 2001, que especifica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore
REQUERIMENTO Nº 13, de 15 de março de 2024.
“Objetiva o fornecimento de informações junto à
Prefeitura sobre a possibilidade que o mesmo. faça
uma emenda no Código Tributário Municipal Lei
nº 1302 de 2001 , que especifica.”
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, REQUEREM que, após a tramitação regimental, seja
encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, solicitando que o mesmo remeta a esta
Casa de Leis dentro do prazo legal estipulado pela Lei Orgânica Municipal e pelo
Regimento Interno da Câmara Municipal o pedido de informação abaixo descrito:
A — Informações sobre se existe a possibilidade uma emenda no
Código Tributário Municipal Lei nº 1302 de 2001, inserindo isenção de IPTU, para pessoas
com deficiências.
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492
email: contato(Msantoantoniodaalegria.sp.leg. br
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore
JUSTIFICATIVA
Existe a necessidade de que o sistema funcional público ser ágil, mas
por outro lado é necessário que o contingente se faça acompanhar de eficiência, eficácia,
de produtividade e de qualidade. Diante destas prerrogativas citadas, esta proposição busca
fazer com que o Poder Legislativo não permaneça em descaso com a população alegriense.
Assim, é dever de todo vereador, como representante legítimo do
povo e amparado em dispositivos constitucionais e legais, tomar conhecimento da
administração pública. Nesse caso, requeremos informações se existe a possibilidade que
o mesmo faça uma emenda no código Tributário Municipal Lei nº1302 de 2001, inserindo
na mesma a isenção do pagamento IPTU, para pessoas com deficiência, uma vez que é da
competência exclusiva do Executivo Municipal legislar sobre os Tributos Municipais Certo
de que o pedido se reveste de interesse público, aguardo a aprovação em plenário.
Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, 15 de março de
2024.
Re
Da feira Mazzo Ribeiro Kênia Vieira naves da Silva
Vereadora Vereadora
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (1
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO 84
Cidade Folelore 18º Legislatura
uiz Carvalho
Paulo Henrique Alves
reador Vereador
Do cai Boro Rate
João Henrique Calixto João Bosco Maia
Vereador Vereador
Atilio Donizeti Pratavieira
Vereador
Prédio “Renê Jorge Abrão” Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - Tel:16-3668.1492 e-mail:contato(

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