← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | Objetiva o fornecimento de informações junto à Prefeitura Municipal sobre a possibilidade do Executivo faça uma emenda no Código Tributário Municipal, Lei nº1.302 de 2001, que especifica. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore REQUERIMENTO Nº 13, de 15 de março de 2024. “Objetiva o fornecimento de informações junto à Prefeitura sobre a possibilidade que o mesmo. faça uma emenda no Código Tributário Municipal Lei nº 1302 de 2001 , que especifica.” Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, REQUEREM que, após a tramitação regimental, seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, solicitando que o mesmo remeta a esta Casa de Leis dentro do prazo legal estipulado pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal o pedido de informação abaixo descrito: A — Informações sobre se existe a possibilidade uma emenda no Código Tributário Municipal Lei nº 1302 de 2001, inserindo isenção de IPTU, para pessoas com deficiências. Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 email: contato(Msantoantoniodaalegria.sp.leg. br Visite nosso site: hitps://s ntoniodaalegria.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore JUSTIFICATIVA Existe a necessidade de que o sistema funcional público ser ágil, mas por outro lado é necessário que o contingente se faça acompanhar de eficiência, eficácia, de produtividade e de qualidade. Diante destas prerrogativas citadas, esta proposição busca fazer com que o Poder Legislativo não permaneça em descaso com a população alegriense. Assim, é dever de todo vereador, como representante legítimo do povo e amparado em dispositivos constitucionais e legais, tomar conhecimento da administração pública. Nesse caso, requeremos informações se existe a possibilidade que o mesmo faça uma emenda no código Tributário Municipal Lei nº1302 de 2001, inserindo na mesma a isenção do pagamento IPTU, para pessoas com deficiência, uma vez que é da competência exclusiva do Executivo Municipal legislar sobre os Tributos Municipais Certo de que o pedido se reveste de interesse público, aguardo a aprovação em plenário. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, 15 de março de 2024. Re Da feira Mazzo Ribeiro Kênia Vieira naves da Silva Vereadora Vereadora Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (1 email: contato(G sanoantoniodaalegria.sp.leg.br Visite nosso site: https://santoantoniodaalegria.sp.leg. br CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO 84 Cidade Folelore 18º Legislatura uiz Carvalho Paulo Henrique Alves reador Vereador Do cai Boro Rate João Henrique Calixto João Bosco Maia Vereador Vereador Atilio Donizeti Pratavieira Vereador Prédio “Renê Jorge Abrão” Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - Tel:16-3668.1492 e-mail:contato(