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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaDispõe acerca do reajuste do auxilio alimentação dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria e dá outras providências correlatas.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
Santo Antônio da Alegria, 01 de abril de 2024,
OFÍCIO n.º 40/2024
Exmo. Sr. Presidente,
Tendo em vista o encaminhamento do Projeto de Lei 9d) de 01 de abril de
2024, que “Dispõe acerca do reajuste do auxílio alimentação, e dá outras providências”, vimos
solicitar de Vossas Excelências, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município e do Regimento
Interno desta Casa, que referido Projeto de Lei seja votado em regime de urgência, por meio de sessão
extraordinária a ser designada por este D. Presidente.
A presente medida faz-se necessária diante da urgência, tendo em vista
que beneficia os funcionários públicos municipais e às disposições referentes ao período eleitoral.
Na certeza de podermos contar com a atenção de Vossa Excelência e de
seus nobres pares, aproveito o ensejo para externar meus sinceros protestos de elevada estima e
apreço.
Atenciosamente,
Ao Exmo. $r.
CLAUDIO LUIZ CARVALHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP.
Prefeitura Municipal
Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Adm. 2021- Cidade Folclore nuno
2024
OFÍCIO n.º 39/2024
Santo Antônio da alegria/SP, 01 de abril de 2014.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência,
para apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei
nº de 01 de abril de 2024, que “Dispõe acerca do reajuste do auxílio alimentação,
e dá outras providências”, justificando-se a propositura pelas razões que adiante
seguem.
O presente projeto de lei trata do reajuste do
auxílio alimentação, o que consiste em um avanço e valorização dos servidores
públicos municipais.
Como é de conhecimento geral, o aumento da
inflação tem gerado elevado aumento em todas as despesas, inclusive as
alimentícias, restando evidente a necessidade da atualização do recurso.
Outrossim, destacamos que o aumento do auxílio
alimentação esta acima da inflação referente ao ano de 2023, sendo que este ano o
índice aplicado é de 6,00%, e que o executivo muito embora reconheça a situação do
momento, esta fazendo com extrema responsabilidade financeira.
Destacamos que com o referido benefício há uma
valorização do comércio local gue o adere e o aceita, garantindo, desta forma, o
fomento indireto das atividades.
CNPJ 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro /
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP é
e-mail: gabinete santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Prefeitura Municipal
Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Adm. 2021- Cidade Folclore nuno
2024
Isto posto, entendo ter apresentado aos Nobres
Vereadores os esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena
compreensão do projeto ora apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para
quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com
a costumeira atenção e, aproveitamos o ensejo, para externar a todos desta Egrégia
Casa de Leis protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
O Exmo. Sr. E G
CLAUDIO LUIZ CARVALHO Diretora Adm. e Legislativa
DD. Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alê
.
CNPJ 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteBsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
Prefeitura Municipal
Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Adm. 2021- Cidade Folclore nuacia
2024
PROJETO DE LEI N.º 9, , DE 01 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe acerca do reajuste do auxílio alimentação, e dá outras
providências”.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo
Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, o seguinte
Projeto de Lei.
Art. 1º Fica alterado o valor do auxílio alimentação dos servidores
públicos efetivos, contratados temporariamente, comissionados e beneficiários de
programas sociais vinculados ao Poder Executivo do Município, passando a vigorar
sob a importância de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações
do orçamento vigente, em válor proporcional a cada setor.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor no primeiro dia útil do mês
subsequente a publicação desta lei.
Santo Antônio da Alegria/SP, 01 de abril de 2024.
+.
CNPJ 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabinete()santoantoniodaalegria.sp.gov.br

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