← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | Dispõe acerca do reajuste do auxilio alimentação dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria e dá outras providências correlatas. |
| native_id | 656 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE Santo Antônio da Alegria, 01 de abril de 2024, OFÍCIO n.º 40/2024 Exmo. Sr. Presidente, Tendo em vista o encaminhamento do Projeto de Lei 9d) de 01 de abril de 2024, que “Dispõe acerca do reajuste do auxílio alimentação, e dá outras providências”, vimos solicitar de Vossas Excelências, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno desta Casa, que referido Projeto de Lei seja votado em regime de urgência, por meio de sessão extraordinária a ser designada por este D. Presidente. A presente medida faz-se necessária diante da urgência, tendo em vista que beneficia os funcionários públicos municipais e às disposições referentes ao período eleitoral. Na certeza de podermos contar com a atenção de Vossa Excelência e de seus nobres pares, aproveito o ensejo para externar meus sinceros protestos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, Ao Exmo. $r. CLAUDIO LUIZ CARVALHO DD. Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP. Prefeitura Municipal Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Adm. 2021- Cidade Folclore nuno 2024 OFÍCIO n.º 39/2024 Santo Antônio da alegria/SP, 01 de abril de 2014. Senhor Presidente: Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº de 01 de abril de 2024, que “Dispõe acerca do reajuste do auxílio alimentação, e dá outras providências”, justificando-se a propositura pelas razões que adiante seguem. O presente projeto de lei trata do reajuste do auxílio alimentação, o que consiste em um avanço e valorização dos servidores públicos municipais. Como é de conhecimento geral, o aumento da inflação tem gerado elevado aumento em todas as despesas, inclusive as alimentícias, restando evidente a necessidade da atualização do recurso. Outrossim, destacamos que o aumento do auxílio alimentação esta acima da inflação referente ao ano de 2023, sendo que este ano o índice aplicado é de 6,00%, e que o executivo muito embora reconheça a situação do momento, esta fazendo com extrema responsabilidade financeira. Destacamos que com o referido benefício há uma valorização do comércio local gue o adere e o aceita, garantindo, desta forma, o fomento indireto das atividades. CNPJ 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro / Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP é e-mail: gabinete santoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Adm. 2021- Cidade Folclore nuno 2024 Isto posto, entendo ter apresentado aos Nobres Vereadores os esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a costumeira atenção e, aproveitamos o ensejo, para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis protestos de estima e consideração. Atenciosamente, O Exmo. Sr. E G CLAUDIO LUIZ CARVALHO Diretora Adm. e Legislativa DD. Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alê . CNPJ 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteBsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Adm. 2021- Cidade Folclore nuacia 2024 PROJETO DE LEI N.º 9, , DE 01 DE ABRIL DE 2024. “Dispõe acerca do reajuste do auxílio alimentação, e dá outras providências”. RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Propõe a Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, o seguinte Projeto de Lei. Art. 1º Fica alterado o valor do auxílio alimentação dos servidores públicos efetivos, contratados temporariamente, comissionados e beneficiários de programas sociais vinculados ao Poder Executivo do Município, passando a vigorar sob a importância de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais). Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do orçamento vigente, em válor proporcional a cada setor. Art. 3º Esta lei entrará em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a publicação desta lei. Santo Antônio da Alegria/SP, 01 de abril de 2024. +. CNPJ 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabinete()santoantoniodaalegria.sp.gov.br