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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento municipal, nos valores que especifica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
cgi E Par çà IR
OJE EL o IL 24.
“Dispõe sobre a abertura de credito suplementar no
orçamento municipal, nos valores que especifica e dá
outras providências correlatas”
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de
Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da
Alegria, o seguinte Projeto de Lei Complementar.
Artigo 1º. Fica autorizado no serviço de empenho e
contabilidade da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, a abertura de um
crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais), podendo ser suplementados se necessário, sendo os créditos
destinados às seguintes dotações orçamentárias e dá forma que abaixo segue:
[11.01.00 7] F. M. Turismo 7
| 23.695.0007.2042 | Manutenção Departamento de ass
3.3.90.39.00 Despesas Correntes
Fonte 05 1000 145 | Transferências Especiais - Ministério
| | Economia |
Artigo 2º. Fica em decorrência do disposto nos artigos 1º,
alterada a Lei Orçamentaria Vigente e modificado o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da
aplicação desta Lei, se o caso.
Te
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
TOS re + RR
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
Administração
2021 - 2024
OFÍCIO n.º 41/2023.
Santo Antônio da Alegria /SP, 01 de abril de 2024.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nof2, de 01 de abril de
2024, que “Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, no orçamento vigente, nos valores
que especifica e dá outras providências correlatas”, justificando-se a propositura pelas razões
que adiante seguem:
Trata-se de relevante Projeto de Lei que visa possibilitar a
suplementação de crédito orçamentário, tudo para atendimento das necessidades municipais
verificadas no transcorrer do exercício.
O referido projeto dispõe sobre a abertura de crédito
suplementar, visando adequar a situação dos recursos dos repasses financeiros de indicação de
emenda impositiva, - OGU 2024 do Deputado Federal o Sr. Marangoni, ofício n.º 022/2024 em anexo,
com o intuito de ajustar o orçamento municipal, com a adequação dessa situação, sendo, portanto, de
fundamental importância, para ajustar o orçamento municipal com esse repasse.
Como se sabe, o crédito suplementar destina-se ao reforço de
dotação já existente, pois são utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam
insuficientes. Sua abertura depende da prévia existência de recursos para a efetivação da despesa,
sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo.
Insta destacarmos que o presente Projeto tem o intuito de
fomentar o Departamento Municipal de Turismo o valor de R$ R$240.000,00 (duzentos e quarenta
mil reais).
.
CNPJ n.º 45.302.130/0001-1 7 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (1 6) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteQsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folciore
Administração
2021 - 2024
Portanto, percebe-se claramente, que a presente iniciativa trará
inúmeros benefícios à população, uma vez que buscamos com o presente projeto regularizar no
orçamento municipal.
Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis, a
implantação de mais essa iniciativa.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação.
) ]
Em razão do objeto em questão, solicito a Vossa Excelência e a
seus Nobres Pares, que a apreciação e votação da matéria se faça nos termos da Lei Orgânica do
Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal, em regime de urgência.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Por ser medida de urgência, solicito a Vossa Excelência e a seus
Nobres Vereadores que a apreciação e votação da matéria se façam nos termos da Lei Orgânica do
Município de Santo Antônio da Alegria, em caráter urgentíssimo.
Atenciosamente,
RICARDO DA aeumco on ava sesmto
SILVA SOBRINHO Bytes: 20240402 rss
* RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
CLAUDIO LUIZ CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA.
E o Era,
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
4 * CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Deputado MARANGONI — UNIÃO/SP
Ofício nº 022/2024 é Brasília/DF, 27 de Fevereiro de 2024.
A sua Excelência o Senhor
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito do Município de Santo Antônio da Alegria
Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 — Centro — Cep: 14390-000
Assunto: Indicação de Emenda Impositiva — OGU 2024.
Prezado Senhor Prefeito,
Com meus cumprimentos, tenho a satisfação de informar Vossa Excelência que
indiquei o Município de Santo Antônio da Alegria/SP, para ser beneficiado através de
Emenda impositiva ao OGU 2024 nº 44156002 no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e
Quarenta Mil Reais), via Ministério da Economia, cuja ação é - “Transferências
Especiais” — Custeio.
Aproveito para comunicar que detalhamento com o prazo para o
cadastramento da indicação da emenda ainda não foi publicado, sendo que tal ato está
sendo acompanhado por minha assessoria parlamentar. Para quaisquer dúvidas, deverá
entrar em contato com minha assessoria no telefone (61) 3215-1609.
Desse modo, reafirmamos nosso compromisso em prol dos munícipes de Santo
Antônio da Alegria/SP, oportunidade que renovamos os votos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
= "DeputadoréderatMa
= UNIÃO/sP /
Praça dos Três Poderes, Anexo IV, Gab. 509 - CEP: 70160-900 - Brasília - DF
Tel: (61) 3215-5609 E-mail: dep.marangoni()camara.leg.br

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