← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº2012 de 15 de Março de 2024, que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais da Educação Municipal de Santo Antônio a Alegria, que especifica. |
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prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore Administração 2021 - 2024 Ofício n.º 023/2024 Santo Antônio da Alegria/SP, 03 de abril de 2024. Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, 0 Projeto de Lei Complementar n.º 44, de 03 de abril de 2024, que “Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n.º 2012 de 15 de março de 2024, que instituiu o Plano*de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Municipal de Santo Antônio da Alegria, que especifica.” justificando-se à propositura pelas razões que adiante seguem: Trata-se de relevante Projeto de Lei que visa adequar o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação e consequentemente a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, em decorrência da Instauração de Inquérito Civil em tramite no Ministério Público da Comarca de Altinópolis Estado de São Paulo. O Ministério Público, como é de conhecimento dessa E. Casa de Leis, instaurou Inquérito Civil sob a Portaria n.º 173 /2023, para que adeque a situação dos Diretores de Escola e Creche, com a criação de empregos de provimento permanente, onde entendeu-se por bem a municipalidade adequar mediante essa iniciativa, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes nessa Lei Complementar n.º 2012 de 15 de março de 2024, que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Municipal de Santo Antônio da f ” Alegria. CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabinetegsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore “Am Administração tunicio | 2021 - 2024 ERG Portanto, torna-se importante destacar, que com essa iniciativa estamos regularizando a questão desses profissionais do magistério frente ao Ministério Público, colocando assim um ponto final nessa questão. Pelos motivos expostos, pede-se o apoio de todos os Nobres Edis dessa E. Casas de Leis, para a aprovação dessa iniciativa, que se justifica da forma como exposta. Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis, a implantação de mais essa iniciativa. Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora apresentado, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. No mais, aproveito o ensejo para externar a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores desta Egrégia Casa de Leis os protestos de estima e apreço. Atenciosamente, EE EXMO. SR. CLAUDIO LUIZ CARVALHO DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA. DE E ST e CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO.DE SÃO PAULO Cidade Folclore a Administração MUNICÍPIO | 2021 - 2024 y “Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n.º 2012 de 15 de março de 2024, que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Municipal de Santo Antônio da Alegria, que especifica.” RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, PROPÕE a E. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, 0 seguinte projeto de Lei Complementar: Artigo 1º. Ficam acrescidos os $2º, 83º, 84º e 85º no artigo 8º do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Municipal de Santo Antônio da Alegria instituído pela Lei Complementar n.º 2012 de 15 de março de 2024, passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 8º (..). $18, (..). $2º, Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, 04 (quatro) empregos de provimento permanente de Diretor de Escola, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais nos termos do artigo e atribuições já classificados no inciso V, do $1º do artigo 7%, ambos da Lei Complementar n.º2012, de 15 de março de 2024, classificado na referência salarial F, que atualmente corresponde à R$4.553,70 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e três reais e setenta centavos), passando a integrar o plano de carreira na classe de suporte pedagógico e administração escolar e a Tabela de Empregos de Provimento Permanentes da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria. e e ——. Ne CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore Administração 2021 - 2024 $32, Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, 01 (um) emprego de provimento permanente de Diretor de Escola PEB IL com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais nos termos do artigo 25 e atribuições já classificados no inciso V, do $1º do artigo 72, ambos da Lei Complementar n.º2012, de 15 de março de 2024, classificado na referência salarial F, que atualmente corresponde à R$4.553,70 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e três reais e setenta centavos), passando a integrar o plano de carreira na classe de suporte pedagógico e administração escolar e a Tabela de Empregos de Provimento Permanentes da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria. $4º. Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, 02 (dois) empregos de provimento permanente de Diretor de Creche, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais nos termos do artigo 23 e atribuições já classificados no inciso V, do $1º do artigo 78, ambos da Lei Complementar n.º2012, de 15 de março de 2024, classificado na referência salarial F, que atualmente corresponde à R$4.553,70 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e três reais e setenta centavos), passando a integrar o plano de carreira na classe de suporte pedagógico e administração escolar e a Tabela de Empregos de Provimento Permanentes'da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria sá $5º. Ficam por força do disposto acima, alterado o Anexo 1, da Lei Complementar n.º 2012 de 15 de março de 2024, passado a vigorar o Anexo I contido nessa Lei Complementar. Artigo 2º. Os empregos e as vagas que estão sendo criadas por essa Lei Complementar, serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e deverão ser providos mediante Concurso Público, ficando também acrescida essa forma de nomeação na Lei Complementar n.º 2012 de 15 de março de 2024. Artigo 3º. Ficam mantidas todas as demais disposições contidas na Lei Complementar n.º 2012 de 15 de março de 2024 e nas demais Leis Complementares anteriores, o que não contrariar a presente Lei Complementar. . Artigo -4º, Para cobertura das despesas com a execução da presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. x CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro . CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore Administração 2021 - 2024 Artigo 5º, Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santo Antônio da Alegria/SP, 03 de abril de 2024. Era e e = CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsapntoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore MUNICIPIO | VEIBDEAZUL o Administração 2021 - 2024 ANEXO I Denominação Formas de Provimento Requisitos CLASSE DE DOCENTES Professor de Educação rc | Básica 1 - Ensino Concurso Público de provas e Licenciatura Plena na área da Fundamental Anos Iniciais e títulos. educação, preferencialmente em Professor de Educação Nomeação Pedagogia ou normal superior. | Infantil Professor de Ensino Licenciatura Plena na área da | Concurso Público de provas e | Fundamental à educação na disciplina em que foi | títulos. Nomeação Anos Finais. concursado. Concurso Público de provas e . Técnicos em recreação títulos. Nomeação Ensino Médio Concurso Público de provas e . Ensino médio e noção básica de Auxiliar de Serviço na Escola títulos. Nomeação a A informática Licenciatura Plena na área de Concurso Público de provas e É Psicopedagoga educação com espacialização em títulos. Nomeação psicopedagogia Concurso Público de provas e títulos. Nomeação Psicóloga Graduação em psicologia Concurso Público de provas e Assistente social títulos. Nomeação Graduação em assistência social CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore Administração 2021 - 2024 CLASSES DE SUPORTE PEDAGÓGICO EADMINISTRATIVO | | | Em comissão Licenciatura plena na área da | Nomeação educação. Preferencialmente em Diretor de Escola e Creche e Pedagogia e ter, no mínimo, 03 (três) Concurso Público de provas e | anos de exercício no magistério ou no títulos. ambiente escolar. Licenciatura plena na área da Em comissão o . . == E educação e ter no mínimo, 2 (dois) | Coordenador Pedagógico Nomeação no etatas anos de exercício no magistério ou no ambiente escolar. Licenciatura plena na área de E anta Em comissão educação e ter, no mínimo, 04 Supervisor Pedagógico . Nomeação (quatro) anos de exercício no magistério ou no ambiente escolar. Licenciatura plena na área da Dirigente de Ensino Em comissão educação e ter, no mínimo, 04 Municipal Nomeação (quatro) anos de exercício no | magistério ou no ambiente escolar. CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br