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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Complementar nº2012 de 15 de Março de 2024, que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais da Educação Municipal de Santo Antônio a Alegria, que especifica.
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prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
Administração
2021 - 2024
Ofício n.º 023/2024
Santo Antônio da Alegria/SP, 03 de abril de 2024.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, 0 Projeto de Lei Complementar n.º 44, de
03 de abril de 2024, que “Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n.º 2012 de 15 de
março de 2024, que instituiu o Plano*de Carreira e Remuneração dos Profissionais da
Educação Municipal de Santo Antônio da Alegria, que especifica.” justificando-se à propositura
pelas razões que adiante seguem:
Trata-se de relevante Projeto de Lei que visa adequar o Plano de
Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação e consequentemente a Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, em decorrência da Instauração
de Inquérito Civil em tramite no Ministério Público da Comarca de Altinópolis Estado de São Paulo.
O Ministério Público, como é de conhecimento dessa E. Casa de
Leis, instaurou Inquérito Civil sob a Portaria n.º 173 /2023, para que adeque a situação dos Diretores
de Escola e Creche, com a criação de empregos de provimento permanente, onde entendeu-se por
bem a municipalidade adequar mediante essa iniciativa, permanecendo inalteradas as demais
disposições constantes nessa Lei Complementar n.º 2012 de 15 de março de 2024, que instituiu o
Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Municipal de Santo Antônio da
f
”
Alegria.
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabinetegsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore “Am
Administração tunicio |
2021 - 2024 ERG
Portanto, torna-se importante destacar, que com essa iniciativa
estamos regularizando a questão desses profissionais do magistério frente ao Ministério Público,
colocando assim um ponto final nessa questão.
Pelos motivos expostos, pede-se o apoio de todos os Nobres Edis
dessa E. Casas de Leis, para a aprovação dessa iniciativa, que se justifica da forma como exposta.
Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis, a
implantação de mais essa iniciativa.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem
necessários.
No mais, aproveito o ensejo para externar a Vossa Excelência e
aos ilustres Senhores Vereadores desta Egrégia Casa de Leis os protestos de estima e apreço.
Atenciosamente, EE
EXMO. SR.
CLAUDIO LUIZ CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA.
DE E ST e
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
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ESTADO.DE SÃO PAULO
Cidade Folclore a
Administração MUNICÍPIO
| 2021 - 2024
y
“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n.º 2012 de 15 de
março de 2024, que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração dos
Profissionais da Educação Municipal de Santo Antônio da Alegria, que
especifica.”
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da
Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
PROPÕE a E. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, 0
seguinte projeto de Lei Complementar:
Artigo 1º. Ficam acrescidos os $2º, 83º, 84º e 85º no artigo 8º do Plano de
Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Municipal de Santo Antônio da Alegria
instituído pela Lei Complementar n.º 2012 de 15 de março de 2024, passando o dispositivo a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 8º (..).
$18, (..).
$2º, Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal
de Santo Antônio da Alegria, 04 (quatro) empregos de provimento permanente de Diretor de
Escola, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais nos termos do artigo e atribuições
já classificados no inciso V, do $1º do artigo 7%, ambos da Lei Complementar n.º2012, de 15 de
março de 2024, classificado na referência salarial F, que atualmente corresponde à R$4.553,70
(quatro mil, quinhentos e cinquenta e três reais e setenta centavos), passando a integrar o plano
de carreira na classe de suporte pedagógico e administração escolar e a Tabela de Empregos de
Provimento Permanentes da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria.
e e ——. Ne
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
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2021 - 2024
$32, Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal
de Santo Antônio da Alegria, 01 (um) emprego de provimento permanente de Diretor de Escola
PEB IL com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais nos termos do artigo 25 e
atribuições já classificados no inciso V, do $1º do artigo 72, ambos da Lei Complementar n.º2012,
de 15 de março de 2024, classificado na referência salarial F, que atualmente corresponde à
R$4.553,70 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e três reais e setenta centavos), passando a
integrar o plano de carreira na classe de suporte pedagógico e administração escolar e a Tabela
de Empregos de Provimento Permanentes da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria.
$4º. Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal
de Santo Antônio da Alegria, 02 (dois) empregos de provimento permanente de Diretor de
Creche, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais nos termos do artigo 23 e
atribuições já classificados no inciso V, do $1º do artigo 78, ambos da Lei Complementar n.º2012,
de 15 de março de 2024, classificado na referência salarial F, que atualmente corresponde à
R$4.553,70 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e três reais e setenta centavos), passando a
integrar o plano de carreira na classe de suporte pedagógico e administração escolar e a Tabela
de Empregos de Provimento Permanentes'da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria sá
$5º. Ficam por força do disposto acima, alterado o Anexo 1, da Lei
Complementar n.º 2012 de 15 de março de 2024, passado a vigorar o Anexo I contido nessa Lei
Complementar.
Artigo 2º. Os empregos e as vagas que estão sendo criadas por essa Lei
Complementar, serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e deverão ser providos
mediante Concurso Público, ficando também acrescida essa forma de nomeação na Lei Complementar
n.º 2012 de 15 de março de 2024.
Artigo 3º. Ficam mantidas todas as demais disposições contidas na Lei
Complementar n.º 2012 de 15 de março de 2024 e nas demais Leis Complementares anteriores, o que
não contrariar a presente Lei Complementar.
.
Artigo -4º, Para cobertura das despesas com a execução da presente Lei
Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações próprias constantes do
orçamento vigente, suplementadas se necessárias. x
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2021 - 2024
Artigo 5º, Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Santo Antônio da Alegria/SP, 03 de abril de 2024.
Era e e =
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MUNICIPIO |
VEIBDEAZUL
o
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ANEXO I
Denominação Formas de Provimento Requisitos
CLASSE DE DOCENTES
Professor de Educação rc |
Básica 1 - Ensino Concurso Público de provas e Licenciatura Plena na área da
Fundamental Anos Iniciais e títulos. educação, preferencialmente em
Professor de Educação Nomeação Pedagogia ou normal superior. |
Infantil
Professor de Ensino Licenciatura Plena na área da |
Concurso Público de provas e |
Fundamental à educação na disciplina em que foi |
títulos. Nomeação
Anos Finais. concursado.
Concurso Público de provas e .
Técnicos em recreação títulos. Nomeação Ensino Médio
Concurso Público de provas e .
Ensino médio e noção básica de
Auxiliar de Serviço na Escola títulos. Nomeação a A
informática
Licenciatura Plena na área de
Concurso Público de provas e É
Psicopedagoga educação com espacialização em
títulos. Nomeação
psicopedagogia
Concurso Público de provas e
títulos. Nomeação
Psicóloga Graduação em psicologia
Concurso Público de provas e
Assistente social títulos. Nomeação Graduação em assistência social
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
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Cidade Folclore
Administração
2021 - 2024
CLASSES DE SUPORTE PEDAGÓGICO EADMINISTRATIVO | |
|
Em comissão Licenciatura plena na área da |
Nomeação educação. Preferencialmente em
Diretor de Escola e Creche e Pedagogia e ter, no mínimo, 03 (três)
Concurso Público de provas e | anos de exercício no magistério ou no
títulos. ambiente escolar.
Licenciatura plena na área da
Em comissão o . .
== E educação e ter no mínimo, 2 (dois) |
Coordenador Pedagógico Nomeação no etatas
anos de exercício no magistério ou no
ambiente escolar.
Licenciatura plena na área de
E anta Em comissão educação e ter, no mínimo, 04
Supervisor Pedagógico .
Nomeação (quatro) anos de exercício no
magistério ou no ambiente escolar.
Licenciatura plena na área da
Dirigente de Ensino Em comissão educação e ter, no mínimo, 04
Municipal Nomeação (quatro) anos de exercício no |
magistério ou no ambiente escolar.
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
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