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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaAtualiza o piso salarial dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica do município de Santo Antônio da Alegria e da outras providências.
native_id670

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-26T15:01:03.976856-03:00 Aprovado 5 0 0

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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
Administração
2021 - 2024
“Atualiza o piso salarial dos profissionais do Magistério Público da
Educação Básica do Município de Santo Antônio da Alegria, Estado de
São Paulo, e dá outras providências”
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da
Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, o seguinte
Projeto de Lei Complementar. *
Art. 1º. Fica estabelecido o Piso salarial do profissional do Magistério
Público da Educação Básica do Município de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no valor
mensal de R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), para a
jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas, observada a Proporcionalidade em caso de
jornada inferior ou superior, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de
2008 e nos termos do Piso salarial profissional nacional, homologado pela Portaria MEC nº 61, de 31
de janeiro de 2024.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo. 3º. Esta lei entrará em Vigor no primeiro dia útil do mês
subsequente a publicação desta lei, podendo ser regulamentada por decreto, se o caso, revogadas as
disposições em contrário.
. PROTOCOLO
Entrada em..!<.. 7.21 12027
Santo Antônio da Alegria/SP, 16 de abril de 2024, .
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Prefeito Municipal
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CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteQsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folciore
Administraçãe
2021 - 2024
OFÍCIO n.º 43/2023.
Santo Antônio da Alegria/SP, 16 de abril de 2024.
+
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 12 de 15 de abril de
2024, que “ Atualiza o Piso salarial dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica
do Município de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, e dá outras providências”,
justificando-se a propositura pelas razões que adiante seguem:
A proposta visa adequar o Piso Salarial do Magistério Municipal,
nos moldes da Lei Federal nº 1173/2008 e Lei Federal nº 14.1 13/2020.
Referido projeto, atende aos preceitos estabelecidos em
legislação maior; sendo que a concretização do piso salarial nacional do magistério constitui um dos
pilares da educação. E em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O aumento reflete o propósito da atual gestão de colocar em
prática uma política de valorização dos professores públicos municipais, neste sentido o aumento
proposto garante a perfeita adequação dos vencimentos destes servidores em conformidade com a
Lei Federal nº 11.738/2008, Portaria MEC nº 61/2024.
suas atualizações.
Registre-se, por oportuno, que o Poder Executivo vem realizando
grande empenho na valorização do magistério tanto na remuneração salarial, quanto nas melhorias
das condições de trabalho, com reformas de prédios escolares e aquisição de equipamentos escolares.
+.
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail; gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
Administração
2021 - 2024
Deste modo, revela-se fundamental a regulamentação, no âmbito
da Administração Municipal, para que se possa conferir juridicidade ao ato, formatando as suas
condições específicas, garantindo, a um só tempo, a devida segurança jurídica e a eficiência
administrativa, conforme mandamento constitucional, razões essas suficientes a ensejar a
colaboração e apoio dos ilustre pares desta Casa de Leis.
Não bastasse esse esforço, o Poder Executivo ainda vem
trabalhando no sentido de disponibilizar mais funcionários para educação, tudo para oferecer um
ensino de qualidade em nossa cidade.
Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis, a
implantação de mais essa iniciativa.
Em razão do objeto em questão, solicito a Vossa Excelência e a
seus Nobres Pares, que a apreciação e votação da matéria se faça nos termos da Lei Orgânica do
Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal, em regime de urgência.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Por ser medida de urgência, solicito a Vossa Excelência e a seus
Nobres Vereadores que a apreciação e votação da matéria se façam nos termos da Lei Orgânica do
Município de Santo Antônio da Alegria, em caráter urgentíssimo.
PROTOCOLO
Atenciosamente, -atrada em LG... 4 sita.
RICARDO DA SILVA paes stamps EE ARES pe
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Prefeito Municipal “Manni-02
EXMO. SR.
CLAUDIO LUIZ CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNIGIPAL DE
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA.
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteQsantoantoniodaalegria.sp.gov.br

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