← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | Atualiza o piso salarial dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica do município de Santo Antônio da Alegria e da outras providências. |
| native_id | 670 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-04-26T15:01:03.976856-03:00 | Aprovado | 5 | 0 | 0 |
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore Administração 2021 - 2024 “Atualiza o piso salarial dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, e dá outras providências” RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Propõe a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, o seguinte Projeto de Lei Complementar. * Art. 1º. Fica estabelecido o Piso salarial do profissional do Magistério Público da Educação Básica do Município de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no valor mensal de R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), para a jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas, observada a Proporcionalidade em caso de jornada inferior ou superior, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e nos termos do Piso salarial profissional nacional, homologado pela Portaria MEC nº 61, de 31 de janeiro de 2024. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo. 3º. Esta lei entrará em Vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a publicação desta lei, podendo ser regulamentada por decreto, se o caso, revogadas as disposições em contrário. . PROTOCOLO Entrada em..!<.. 7.21 12027 Santo Antônio da Alegria/SP, 16 de abril de 2024, . RICARDO DA mp mia ro dem a Sa Câmara Municipal SILVA Days Mo 06.04 16 G6-S808 GUY ç mé + SOBRINHO er paira da Alegria RICARDO DA SILVA SOBRINHO 75" 98-889.470/000]-02 Prefeito Municipal pa nm SS e 4 CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteQsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folciore Administraçãe 2021 - 2024 OFÍCIO n.º 43/2023. Santo Antônio da Alegria/SP, 16 de abril de 2024. + Senhor Presidente: Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 12 de 15 de abril de 2024, que “ Atualiza o Piso salarial dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, e dá outras providências”, justificando-se a propositura pelas razões que adiante seguem: A proposta visa adequar o Piso Salarial do Magistério Municipal, nos moldes da Lei Federal nº 1173/2008 e Lei Federal nº 14.1 13/2020. Referido projeto, atende aos preceitos estabelecidos em legislação maior; sendo que a concretização do piso salarial nacional do magistério constitui um dos pilares da educação. E em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. O aumento reflete o propósito da atual gestão de colocar em prática uma política de valorização dos professores públicos municipais, neste sentido o aumento proposto garante a perfeita adequação dos vencimentos destes servidores em conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008, Portaria MEC nº 61/2024. suas atualizações. Registre-se, por oportuno, que o Poder Executivo vem realizando grande empenho na valorização do magistério tanto na remuneração salarial, quanto nas melhorias das condições de trabalho, com reformas de prédios escolares e aquisição de equipamentos escolares. +. CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail; gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore Administração 2021 - 2024 Deste modo, revela-se fundamental a regulamentação, no âmbito da Administração Municipal, para que se possa conferir juridicidade ao ato, formatando as suas condições específicas, garantindo, a um só tempo, a devida segurança jurídica e a eficiência administrativa, conforme mandamento constitucional, razões essas suficientes a ensejar a colaboração e apoio dos ilustre pares desta Casa de Leis. Não bastasse esse esforço, o Poder Executivo ainda vem trabalhando no sentido de disponibilizar mais funcionários para educação, tudo para oferecer um ensino de qualidade em nossa cidade. Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis, a implantação de mais essa iniciativa. Em razão do objeto em questão, solicito a Vossa Excelência e a seus Nobres Pares, que a apreciação e votação da matéria se faça nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal, em regime de urgência. Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Por ser medida de urgência, solicito a Vossa Excelência e a seus Nobres Vereadores que a apreciação e votação da matéria se façam nos termos da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Alegria, em caráter urgentíssimo. PROTOCOLO Atenciosamente, -atrada em LG... 4 sita. RICARDO DA SILVA paes stamps EE ARES pe portimao pucomamsmmo 4 pd torre RICARDO DA SILVA SOBRINHO s * un da Alegria Prefeito Municipal “Manni-02 EXMO. SR. CLAUDIO LUIZ CARVALHO DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNIGIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA. CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteQsantoantoniodaalegria.sp.gov.br