← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Diretor de Turismo do Município de Santo Antônio da Alegria que especifica e dá outras providências correlatas. |
| native_id | 671 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-04-26T15:00:37.512177-03:00 | Aprovado | 5 | 0 | 0 |
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SAO PAULO ii Cidade Folclore ums 2021 - 2024 municiea o 44 “Dispõe sobre o Plano Diretor de Turismo do Município de Santo Antônio da Alegria, que especifica e dá outras providências correlatas”. RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Propõe a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, o seguinte Projeto de Lei Complementar. Artigo 1º. Fica instituído o Plano Diretor do Turismo do município de Santo Antônio da Alegria, na forma de documento em anexo, que faz parte integrante desta lei. Artigo 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão as dotações orçamentárias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publcação, revogando-se as disposições em contrário. PROTOCOLO Santo Antônio da Alegria/SP, 19 de abril de 2024. RICARDO DA Assinado deforma digital por RICARDO DA Câmara Municipal | Fa O Puder zooato janto Antônio da Alegria Eq DA SILVA SOBRINHO RPA Prefeito Municipal CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabinete Osantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SAO PAULO Cidade Folclore Administração 2021 - 2024 OFÍCIO N.º 44/2024. ( a Santo Antônio da Alegria/SP, 19 de abril de 2024. Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º *i de 19 de abril de 2024, que: “Dispõe sobre o Plano Diretor de Turismo do Município de Santo Antônio da Alegria, que especifica e dá outras providências correlatas”. Trata-se de Projeto de Lei que tem como objetivo buscar a fomentação do turismo em nosso município. Sabe-se que o nosso setor turístico tem se destacado como uma das saídas bem sucedidas para o incremento da economia e para promoção, valorização e preservação cultural, social e ambiental do nosso município. O turismo envolve basicamente o setor de serviços e consequentemente na geração de empregos para a nossa população. Além disso, esse setor pode viabilizar postos de trabalho diretos e indiretos. Somado a tais elementos está a imensa riqueza histórica e cultural presente na nossa cidade, como fazendas históricas, festas tradicionais, manifestações populares, gastronomia típica e rios, cachoeiras, cavernas e trilhas em meio à natureza preservada. Há de salientarmos também que o sucesso do setor de turismo depende da união de forças do Poder Público e da Sociedade Civil, e que a aprovação do referido projeto é essencial para o desenvolvimento de políticas públicas eficientes e democráticas no nosso município. Ademais, pedimos também as Vossas Excelências a devida compreensão para que o referido projeto seja votado pelos Nobres Edis até a data de 24/04/2024, tendo em vista que o Executivo deverá encaminhar o Plano já sancionado para a Secretaria Estadual de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo, via plataforma digital, no qual será decisivo para a classificação do nosso município. CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabinete Osantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SAO PAULO Cidade Folclore Administração MUNICÍPIO 2021 - 2024 VENIGER Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis, a implantação dessa iniciativa, que visa buscar uma melhor qualidade no turismo do nosso município, os quais serão refletidos em toda a nossa população. Por se medida de urgência, solicito a Vossa Excelência e aos seus Nobres Pares que a apreciação e votação da matéria se façam nos termos da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Alegria, em caráter urgentíssimo. Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que antecipo os meus melhores agradecimentos. Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis protestos de estima e consideração. Atenciosamente, PROTOCOLO Assinado de forma RICARDO digital por RICARDO Entrada em ..X, 121. 120.21. DA SILVA — DASILVA SOBRINHO Dados:202404.19 espe CE SOBRINHO 1457:12-0300 RICARDO DA SILVA SOBRINHO Câmara Municipal Santo Antônio da Alegria Prefeito Municipal 193: 56.889.470/0001-02 O Exmo. Sr. CLAUDIO LUIZ CARVALHO DD. Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria Os CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br