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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaDispõe sobre o Plano Diretor de Turismo do Município de Santo Antônio da Alegria que especifica e dá outras providências correlatas.
native_id671

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-26T15:00:37.512177-03:00 Aprovado 5 0 0

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SAO PAULO
ii Cidade Folclore
ums
2021 - 2024 municiea
o 44
“Dispõe sobre o Plano Diretor de Turismo do Município de Santo Antônio da Alegria, que
especifica e dá outras providências correlatas”.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da
Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, o seguinte
Projeto de Lei Complementar.
Artigo 1º. Fica instituído o Plano Diretor do Turismo do município de Santo
Antônio da Alegria, na forma de documento em anexo, que faz parte integrante desta lei.
Artigo 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão as
dotações orçamentárias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publcação, revogando-se
as disposições em contrário.
PROTOCOLO
Santo Antônio da Alegria/SP, 19 de abril de 2024.
RICARDO DA Assinado deforma
digital por RICARDO DA Câmara Municipal |
Fa O Puder zooato janto Antônio da Alegria
Eq DA SILVA SOBRINHO RPA
Prefeito Municipal
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabinete Osantoantoniodaalegria.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SAO PAULO
Cidade Folclore
Administração
2021 - 2024
OFÍCIO N.º 44/2024. ( a
Santo Antônio da Alegria/SP, 19 de abril de 2024.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação dos
nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º *i de 19 de abril de 2024, que:
“Dispõe sobre o Plano Diretor de Turismo do Município de Santo Antônio da Alegria, que
especifica e dá outras providências correlatas”.
Trata-se de Projeto de Lei que tem como objetivo buscar a fomentação
do turismo em nosso município. Sabe-se que o nosso setor turístico tem se destacado como uma das
saídas bem sucedidas para o incremento da economia e para promoção, valorização e preservação
cultural, social e ambiental do nosso município.
O turismo envolve basicamente o setor de serviços e
consequentemente na geração de empregos para a nossa população. Além disso, esse setor pode
viabilizar postos de trabalho diretos e indiretos. Somado a tais elementos está a imensa riqueza
histórica e cultural presente na nossa cidade, como fazendas históricas, festas tradicionais,
manifestações populares, gastronomia típica e rios, cachoeiras, cavernas e trilhas em meio à natureza
preservada.
Há de salientarmos também que o sucesso do setor de turismo
depende da união de forças do Poder Público e da Sociedade Civil, e que a aprovação do referido
projeto é essencial para o desenvolvimento de políticas públicas eficientes e democráticas no nosso
município.
Ademais, pedimos também as Vossas Excelências a devida
compreensão para que o referido projeto seja votado pelos Nobres Edis até a data de 24/04/2024,
tendo em vista que o Executivo deverá encaminhar o Plano já sancionado para a Secretaria Estadual de
Turismo e Viagens do Estado de São Paulo, via plataforma digital, no qual será decisivo para a
classificação do nosso município.
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabinete Osantoantoniodaalegria.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SAO PAULO
Cidade Folclore
Administração MUNICÍPIO
2021 - 2024 VENIGER
Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis, a implantação
dessa iniciativa, que visa buscar uma melhor qualidade no turismo do nosso município, os quais serão
refletidos em toda a nossa população.
Por se medida de urgência, solicito a Vossa Excelência e aos seus
Nobres Pares que a apreciação e votação da matéria se façam nos termos da Lei Orgânica do
Município de Santo Antônio da Alegria, em caráter urgentíssimo.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres componentes
do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que antecipo os meus
melhores agradecimentos.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a costumeira
atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis protestos de estima
e consideração.
Atenciosamente, PROTOCOLO
Assinado de forma
RICARDO digital por RICARDO Entrada em ..X, 121. 120.21.
DA SILVA — DASILVA SOBRINHO
Dados:202404.19 espe CE
SOBRINHO 1457:12-0300
RICARDO DA SILVA SOBRINHO Câmara Municipal
Santo Antônio da Alegria
Prefeito Municipal 193: 56.889.470/0001-02
O Exmo. Sr.
CLAUDIO LUIZ CARVALHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria
Os
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br

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