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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-04-25
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, nos valores que especifica, e dá outras providências correlatas.
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
| Administração
2021 - 2024
OFÍCIO n.º 48/2024.
Santo Antônio da Alegria/SP, 25 de abril de 2024,
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência,
para apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei
no M, de 25 de abril de 2024, que “Dispõe sobre a abertura de crédito
suplementar, no orçamento vigente, nos valores que especifica e dá outras
providências correlatas”, justificando-se a propositura pelas razões que adiante
seguem:
Trata-se de relevante Projeto de Lei que visa
possibilitar a suplementação de crédito orçamentário especificadamente para a
abertura de processo licitatório visando a adequação da Praça “Ruth Maria Rodrigues
Teixeira”, no bairro Quinta da Primavera, com construção de calçadas e iluminação,
cujo valor do investimento é estimado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e a
construção de uma quadra poliesportiva coberta no Parque Permanente de
Exposições José Camilo de Souza cujo o valor do investimento é estimado em R$
600.000,00 (seiscentos mil reais).
De acordo com informações da Secretaria Estadual de
Governo e Relações Institucionais na data de 07 de maio de 2024 será celebrado
convênio entre o nosso Município e o Governo do Estado de São Paulo para as
execuções destas obras, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e R$
600.000,00 (seiscentos mil reais) respectivamente. /
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (1 6) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
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Após a assinatura do convênio, a administração
municipal deverá abrir processo licitatório, homologá-lo, celebrar contrato com a
empresa vencedora do certame e dar ordem de serviço até o dia 05 de junho,
conforme determinação da lei eleitoral.
Caso não haja a emissão da ordem de serviço até 5 de
junho, o Município fica impedido de receber recursos de transferência do governo no
exercício.
Ocorre que para a abertura da licitação é
imprescindível termos dotação orçamentária suficiente. Vale dizer, precisamos ter lei
sancionada com a abertura de créditos adicionais. Não poderíamos deixar para enviar
9 presente projeto de lei apenas no dia 08 de maio, após a assinatura do convênio,
pois haveria um grande período de tempo para o processo legislativo, com votação,
aprovação até culminar com o eficaminhamento do autógrafo de lei, o que
impossibilitaria o recebimento dos recursos e consequente execução das obras neste
exercício.
Posto que, com a aprovação do referido projeto com
as dotações aprovadas e os créditos abertos e com a assinatura do Convênio, ainda
haverá a necessidade de realizarmos procedimento licitatório (com todos os tramites
que a lei de licitações exige, inclusive com possíveis interposições de recursos),
assinatura do contrato com a empresa vencedora e por fim a ordem de serviço, tudo
dentro do prazo máximo de até 05 de junho de 2024, por conta do período eleitoral,
após esta data perderemos referido recursos para este ano.
Assim, buscamos a compreensão desta Egrégia Casa
de Leis, e principalmente aos Nobres Edis para a apreciação do presente projeto,
posto que tomamos a iniciativa de encaminha-lo antes da assinatura do Convênio,
visto que contamos com um prazo muito curto para realizarmos os procedimentos
burocráticos para darmos início às obras, principalmente porque contamos com a
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abertura de processo licitatório e finalizado antes da data limite que é de 05 de junho
de 2024.
Acompanham o presente Projeto de Lei, Análise
Técnica e Minuta de Convênio. Esperamos que com nossa iniciativa possa ser iniciado
O processo legislativo para eventualmente ser designada sessão extraordinária para
apreciação desta matéria no dia 08 de maio, logo após a assinatura do convênio,
para que possamos realizar imediatamente a abertura do processo licitatório.
Portanto, percebe-se claramente, que a presente
iniciativa trará inúmeros benefícios à população, uma vez que buscamos com o
presente projeto regularizar no orçamento municipal a destinação da construção da
Praça “Ruth Maria Rodrigues Teixeira”, conforme denominação dada pela Lei n.
1.876, de 13 de junho de 2020, no bairro “Quinta da Primavera”, o que sem sombra
de dúvidas será o coroamento da homenagem feita à distinta cidadã e ex-servidora
municipal, contribuindo para o melhoramento das inúmeras pessoas que residem no
bairro, e a construção de uma quadra poliesportiva coberta no Parque Permanente
de Exposições José Camilo de Souza, que atenderá nossos alunos do Projeto Alegria.
Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de
Leis, a implantação de mais essa iniciativa.
Em razão do objeto em questão, solicito a Vossa
Excelência e a seus Nobres Pares, que a apreciação e votação da matéria se faça nos
termos da Lei Orgânica do Município'e do Regimento Interno da Câmara Municipal,
em regime de urgência.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis
Os esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do
projeto ora apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
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Por ser medida de urgência, solicito a Vossa Excelência
e & seus Nobres Vereadores que a apreciação e votação da matéria se façam nos
termos da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Alegria, em caráter
urgentíssimo.
Atenciosamente,
RIC VA SOBRINHO
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EXMO. SR.
CLAUDIO LUIZ CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA.
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MUNICIPIO
ESDEAZUL
P o!” DE 25 DE ABRIL DE 2024.
"Dispõe sobre a abertura de credito suplementar no orçamento
municipal, nos valores que especifica e dá outras providências
correlatas”
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo
Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
seguinte Projeto de Lei.
Propõe a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, o
Artigo 1º. Fica autorizado no serviço de empenho e contabilidade da
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, a abertura de um crédito suplementar no
orçamento vigente, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão, e cem mil reais) por superavit
financeiro, podendo ser suplementados se necessário, sendo os créditos destinados às seguintes
dotações orçamentárias e dá forma que abaixo segue:
06.05.00 — ESPORTE E LAZER
27.812.0006.2041 — Funcionamento do Esporte
4490.51.00 — Obras Esportivas
Despesa: 1020 — Quadra Poliesportiva EXPOASA
Fonte: 02 — 100125
Valor: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
07.01.00 — INFRAESTRUTURA URBANA
15.451,0002.2034 — Praças, Parques e Jardins
4490.51.00 — Obras
Despesa: 1019 — Praça Quinta da Primavera
Fonte: 02 — 1000133
Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
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Artigo 2º. Os recursos para a cobertura dos créditos suplementares
de que trata o artigo 1º desta Lei, serão cobertos com Superávit Financeiro na Fonte, baseado
nos convênios firmados que serão recebidos, nos termos como disposto no inciso I, do artigo 43,
da Lei Federal n.º4.320, de 17 de março de 1964, com previsão expressa dessa cobertura.
Artigo 3º. Fica em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º desta
Lei, alterada a Lei Orçamentaria Vigente e modificado o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei, se o caso.
Artigo 4º, Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
podendo ser regulamentada por decreto, se o caso, revogadas as disposições em contrário.
Santo Antônio da Alegria/SP, 25 de abril de 2024.
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