← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2024 |
| Date | 2024-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, nos valores que especifica, e dá outras providências correlatas. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore | Administração 2021 - 2024 OFÍCIO n.º 48/2024. Santo Antônio da Alegria/SP, 25 de abril de 2024, Senhor Presidente: Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei no M, de 25 de abril de 2024, que “Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, no orçamento vigente, nos valores que especifica e dá outras providências correlatas”, justificando-se a propositura pelas razões que adiante seguem: Trata-se de relevante Projeto de Lei que visa possibilitar a suplementação de crédito orçamentário especificadamente para a abertura de processo licitatório visando a adequação da Praça “Ruth Maria Rodrigues Teixeira”, no bairro Quinta da Primavera, com construção de calçadas e iluminação, cujo valor do investimento é estimado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e a construção de uma quadra poliesportiva coberta no Parque Permanente de Exposições José Camilo de Souza cujo o valor do investimento é estimado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). De acordo com informações da Secretaria Estadual de Governo e Relações Institucionais na data de 07 de maio de 2024 será celebrado convênio entre o nosso Município e o Governo do Estado de São Paulo para as execuções destas obras, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) respectivamente. / CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (1 6) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br | 2021 - 2024 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore Após a assinatura do convênio, a administração municipal deverá abrir processo licitatório, homologá-lo, celebrar contrato com a empresa vencedora do certame e dar ordem de serviço até o dia 05 de junho, conforme determinação da lei eleitoral. Caso não haja a emissão da ordem de serviço até 5 de junho, o Município fica impedido de receber recursos de transferência do governo no exercício. Ocorre que para a abertura da licitação é imprescindível termos dotação orçamentária suficiente. Vale dizer, precisamos ter lei sancionada com a abertura de créditos adicionais. Não poderíamos deixar para enviar 9 presente projeto de lei apenas no dia 08 de maio, após a assinatura do convênio, pois haveria um grande período de tempo para o processo legislativo, com votação, aprovação até culminar com o eficaminhamento do autógrafo de lei, o que impossibilitaria o recebimento dos recursos e consequente execução das obras neste exercício. Posto que, com a aprovação do referido projeto com as dotações aprovadas e os créditos abertos e com a assinatura do Convênio, ainda haverá a necessidade de realizarmos procedimento licitatório (com todos os tramites que a lei de licitações exige, inclusive com possíveis interposições de recursos), assinatura do contrato com a empresa vencedora e por fim a ordem de serviço, tudo dentro do prazo máximo de até 05 de junho de 2024, por conta do período eleitoral, após esta data perderemos referido recursos para este ano. Assim, buscamos a compreensão desta Egrégia Casa de Leis, e principalmente aos Nobres Edis para a apreciação do presente projeto, posto que tomamos a iniciativa de encaminha-lo antes da assinatura do Convênio, visto que contamos com um prazo muito curto para realizarmos os procedimentos burocráticos para darmos início às obras, principalmente porque contamos com a CNPJ n.º 45,302. 130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteQsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore Administração 2021 - 2024 abertura de processo licitatório e finalizado antes da data limite que é de 05 de junho de 2024. Acompanham o presente Projeto de Lei, Análise Técnica e Minuta de Convênio. Esperamos que com nossa iniciativa possa ser iniciado O processo legislativo para eventualmente ser designada sessão extraordinária para apreciação desta matéria no dia 08 de maio, logo após a assinatura do convênio, para que possamos realizar imediatamente a abertura do processo licitatório. Portanto, percebe-se claramente, que a presente iniciativa trará inúmeros benefícios à população, uma vez que buscamos com o presente projeto regularizar no orçamento municipal a destinação da construção da Praça “Ruth Maria Rodrigues Teixeira”, conforme denominação dada pela Lei n. 1.876, de 13 de junho de 2020, no bairro “Quinta da Primavera”, o que sem sombra de dúvidas será o coroamento da homenagem feita à distinta cidadã e ex-servidora municipal, contribuindo para o melhoramento das inúmeras pessoas que residem no bairro, e a construção de uma quadra poliesportiva coberta no Parque Permanente de Exposições José Camilo de Souza, que atenderá nossos alunos do Projeto Alegria. Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis, a implantação de mais essa iniciativa. Em razão do objeto em questão, solicito a Vossa Excelência e a seus Nobres Pares, que a apreciação e votação da matéria se faça nos termos da Lei Orgânica do Município'e do Regimento Interno da Câmara Municipal, em regime de urgência. Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis Os esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av, Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail; gabineteOsantoantoniodaalegri. .Sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore | Administração 2021 - 2024 + Por ser medida de urgência, solicito a Vossa Excelência e & seus Nobres Vereadores que a apreciação e votação da matéria se façam nos termos da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Alegria, em caráter urgentíssimo. Atenciosamente, RIC VA SOBRINHO Municipal a A ea MN ES xs Ses, ua aê 3 “ aí ECO SS Q ” E pb 8º so EXMO. SR. CLAUDIO LUIZ CARVALHO DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA. CNPJ n.º 45,.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteQsantoantoniodaalegria.sp.gov.br | Administração 2021 - 2024 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore MUNICIPIO ESDEAZUL P o!” DE 25 DE ABRIL DE 2024. "Dispõe sobre a abertura de credito suplementar no orçamento municipal, nos valores que especifica e dá outras providências correlatas” RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, seguinte Projeto de Lei. Propõe a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, o Artigo 1º. Fica autorizado no serviço de empenho e contabilidade da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, a abertura de um crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão, e cem mil reais) por superavit financeiro, podendo ser suplementados se necessário, sendo os créditos destinados às seguintes dotações orçamentárias e dá forma que abaixo segue: 06.05.00 — ESPORTE E LAZER 27.812.0006.2041 — Funcionamento do Esporte 4490.51.00 — Obras Esportivas Despesa: 1020 — Quadra Poliesportiva EXPOASA Fonte: 02 — 100125 Valor: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) 07.01.00 — INFRAESTRUTURA URBANA 15.451,0002.2034 — Praças, Parques e Jardins 4490.51.00 — Obras Despesa: 1019 — Praça Quinta da Primavera Fonte: 02 — 1000133 Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore E ui Administração municiro 2021 - 2024 dirt Artigo 2º. Os recursos para a cobertura dos créditos suplementares de que trata o artigo 1º desta Lei, serão cobertos com Superávit Financeiro na Fonte, baseado nos convênios firmados que serão recebidos, nos termos como disposto no inciso I, do artigo 43, da Lei Federal n.º4.320, de 17 de março de 1964, com previsão expressa dessa cobertura. Artigo 3º. Fica em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, alterada a Lei Orçamentaria Vigente e modificado o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei, se o caso. Artigo 4º, Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser regulamentada por decreto, se o caso, revogadas as disposições em contrário. Santo Antônio da Alegria/SP, 25 de abril de 2024. CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av, Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br