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materia nº 5/2024

Tipo Moção
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaMoção de Apoio ao Congresso Nacional para posicionamento à favor da Resolução do Conselho Federal de Medicina - CFM, nº2.378/24.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO A
Cidade folelore 18º Legislatura
À
EMENTA: MOÇÃO DE APOIO AO CONGRESSO NACIONAL PARA POSICIONAMENTO A FAVOR
DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CFM Nº 2.378/24.
Requeremos à Mesa, na forma regimental de estilo depois de ouvido o Douto Plenário, e de
acordo com o Art. 162, combinado com Art. 152 82º do Regimento Interno Vigente, seja registrado
em ata de nossos trabalhos MOÇÃO DE APOIO AO CONGRESSO NACIONAL E POSICIONAMENTO
FAVORAVEL À RESOLUÇÃO DO CFM Nº 2.378 DE 21 DE MARÇO DE 2024, em face da polêmica
envolvendo o assunto.
Ocorre que, o Conselho Federal de Medicina está enfrentando alguns movimentos
contrários, após a publicação da citada resolução que veda a utilização de procedimento de
assistolia fetal para interrupção de gravidez, em feto em idade acima de 22 semanas.
“art, 12 É vedado ao médico a realização do procedimento de
assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos
procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto
previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver
probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22
semanas.”.
A assistolia consiste na introdução de cloreto de potássio diretamente no coração do
nascituro, causando a sua parada cardíaca. Recentemente, contra as normas técnicas do Ministério
da Saúde em vigor, nas quais desaconselha-se o aborto após a vigésima semana, o Ministério Público
tem insistido que o Código Penal de 1940, ao não punir o aborto em caso de estupro, não teve
Intenção de impor limites à prática, uma vez que, no seu artigo 128, que dispõe sobre o tema, não
teria fixado limites de idade gestacional.
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro CEP 14390-000 — Tel:16-3668.1492 e-mail:contatod)s:
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 183 Legislatura
Segundo avaliações médicas, com 22 semanas o feto já está no final do 5º mês, com grande
desenvolvimento inclusive neural.
“No 22º semana da gestação, os principais marcos do desenvolvimento do bebê são:
* Osolhos do bebê já estão bem formados, mas a íris, que dá cor aos olhos,
continuará se desenvolvendo até o nascimento;
* As sobrancelhas já estão formadas e a visão está mais desenvolvida,
permitindo ao bebê perceber melhor a luz e a escuridão, mesmo com as
pálpebras ainda cobrindo os olhos;
e As papilas gustativos do bebê também estão se desenvolvendo e a
alimentação da mulher pode influenciar no paladar do bebê;
* O bebê está crescendo rapidamente e consumindo mais cálcio para um
desenvolvimento saudável, especialmente dos ossos e dos dentes;
* Océrebro continua a se desenvolver formando redes complexas de neurônios
e o sistema límbico, responsável pelo controle das emoções e sentimentos,
está em pleno desenvolvimento. (fonte:
https://www.tuasaude.com/desenvolvimento-do-bebe-22-semanas-de-
gestacao/)
CONSIDERANDO que a Constituição Federal do Brasil prevê em seu artigo 5º o direito
inviolável à vida e que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante, e ainda que
a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, conforme a Lei nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002;
Desta forma, apresentamos esta MOÇÃO DE APOIO AO CONGRESSO NACIONAL e ao CFM,
como prova de nossa PREOCUPAÇÃO e de externar NOSSO APOIO para que sejam tomadas as
providencias para manutenção da referida Resolução.
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ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 18º Legislatura
Solicitamos ainda que cópia desta Moção, seja encaminhada ao Presidente da Câmara dos
Deputados Federais, Exmo. Sr. Arthur Lira, e, ao Presidente do Senado Federal, Exmo. Sr. Rodrigo
Pacheco, assim como ao Conselho Federal de Medicina, Sr. Dr. José Hiran da Silva Gallo.
SALA DAS SESSÕES “MARIA FELICIO ABRÃO”, em 03 de maio de 2024
“João Bosco Maia João Hen
e Calixto de Souza
Vereador Vereador
Paulo Henrique Alves
Vereador
José Apa Ála Silveira Kênia Vieira Naves da Silva
Vereai Vereadora
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Cidade folelore 18º Legislatura
Daniela Vieira Mazzo Ribeiro
Vereadora Vereador
Aprovação em Discussão
€ Votação Única
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