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materia nº 24/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaObjetiva o fornecimento de informações junto à Prefeitura Municipal sobre a possibilidade de concessão de auxilio alimentação para os Conselheiros Tutelares do município de Santo Antônio da Alegria.
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VESISLATIVO 44,
e
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA EM $
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 18º Leg ra
REQUERIMENTO Nº 24, de 03 de maio de 2024.
“Objetiva o fornecimento de informações junto à
Prefeitura sobre a possibilidade de Auxilio
Alimentação para os Conselheiros Tutelares, que
especifica.”
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, REQUEREM que, após a tramitação regimental, seja
encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, solicitando que o mesmo remeta a esta
Casa de Leis dentro do prazo legal estipulado pela Lei Orgânica Municipal e pelo
Regimento Interno da Câmara Municipal o pedido de informação abaixo descrito:
A — Se existe a possibilidade de o Executivo Municipal pagar
Auxilio Alimentação para os conselheiros Tutelares?
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492
email: contatoiisamoantoniodaalegria.sp.leg br
Visite nosso site: https: //santoantoniod
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore
JUSTIFICATIVA
Existe a necessidade de que o sistema funcional público ser ágil, mas
por outro lado é necessário que o contingente se faça acompanhar de eficiência, eficácia,
de produtividade e de qualidade. Diante destas prerrogativas citadas, esta proposição busca
fazer com que o Poder Legislativo não permaneça em descaso com a população alegriense.
Assim, é dever de todo vereador, como representante legítimo do
povo e amparado em dispositivos constitucionais e legais, tomar conhecimento da
administração pública. Nesse caso, requeremos informações sobre a possibilidade de o
Executivo Municipal pagar auxilio Alimentação para os Conselheiros Tutelares.
Entendemos ser bastante justo que os conselheiros tutelares possam também receber
auxilio alimentação, no mesmo valor e em consonância com os requisitos legais previstos
para os servidores públicos municipais. É reinvindicação da categoria pois os mesmos
também trabalham o dia todo e por vezes, á noite. Seria uma forma de valorização de tão
relevantes serviços prestados são município, nos termos do Estatuto da criança e do
adolescente.
Certo de que o pedido se reveste de interesse público, aguardo a
aprovação em plenário.
Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, 03 de maio de 2024.
EM..
À E
Vereador Vereador
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492
email; contato (isantoantoniodaalegria sp Jeg.br
Visite nosso site: https://santoantoniodaalegria.sp.leg.br

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