← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2024 |
| Date | 2024-06-03 |
| Ementa | Objetiva o fornecimento de informações junto à Prefeitura Municipal sobre a possibilidade de concessão de auxilio alimentação para os Conselheiros Tutelares do município de Santo Antônio da Alegria. |
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VESISLATIVO 44, e CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA EM $ ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore 18º Leg ra REQUERIMENTO Nº 24, de 03 de maio de 2024. “Objetiva o fornecimento de informações junto à Prefeitura sobre a possibilidade de Auxilio Alimentação para os Conselheiros Tutelares, que especifica.” Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, REQUEREM que, após a tramitação regimental, seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, solicitando que o mesmo remeta a esta Casa de Leis dentro do prazo legal estipulado pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal o pedido de informação abaixo descrito: A — Se existe a possibilidade de o Executivo Municipal pagar Auxilio Alimentação para os conselheiros Tutelares? Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 email: contatoiisamoantoniodaalegria.sp.leg br Visite nosso site: https: //santoantoniod CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore JUSTIFICATIVA Existe a necessidade de que o sistema funcional público ser ágil, mas por outro lado é necessário que o contingente se faça acompanhar de eficiência, eficácia, de produtividade e de qualidade. Diante destas prerrogativas citadas, esta proposição busca fazer com que o Poder Legislativo não permaneça em descaso com a população alegriense. Assim, é dever de todo vereador, como representante legítimo do povo e amparado em dispositivos constitucionais e legais, tomar conhecimento da administração pública. Nesse caso, requeremos informações sobre a possibilidade de o Executivo Municipal pagar auxilio Alimentação para os Conselheiros Tutelares. Entendemos ser bastante justo que os conselheiros tutelares possam também receber auxilio alimentação, no mesmo valor e em consonância com os requisitos legais previstos para os servidores públicos municipais. É reinvindicação da categoria pois os mesmos também trabalham o dia todo e por vezes, á noite. Seria uma forma de valorização de tão relevantes serviços prestados são município, nos termos do Estatuto da criança e do adolescente. Certo de que o pedido se reveste de interesse público, aguardo a aprovação em plenário. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, 03 de maio de 2024. EM.. À E Vereador Vereador Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 email; contato (isantoantoniodaalegria sp Jeg.br Visite nosso site: https://santoantoniodaalegria.sp.leg.br