← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2024 |
| Date | 2024-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento municipal, nos valores que especifica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore Administração MUNI 2021 - 2024 Q PROJETO DE LEI NS! DE 16 DE MAIO DE 2024. “Dispõe sobre a abertura de credito suplementar no orçamento ICÍPIO FAZUL | municipal, nos valores que especifica e dá outras providências correlatas”. RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Propõe a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, o seguinte Projeto de Lei. Artigo 1º. Fica autorizado no serviço de empenho e contabilidade da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, a abertura de um crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 939.914,00 (novecentos e trinta e nove mil e novecentos e quatorze reais) por superavit financeiro, podendo ser suplementados se necessário, sendo os créditos destinados às seguintes dotações orçamentárias e dá forma que abaixo segue: 07.01.00 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0004.2057 — Atenção básica a saúde do cidadão 3390.00.00 — Despesas Correntes Fontes: 05 — 80000016 — Custeio Mário Frias 05 — 80000017 — Custeio Ricardo Silva 05 — 80000018 — Custeio Maurício Neves Valor: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente — Despesas de Capital. Fonte: 05 — 3000004 — FNS. Port.544/2023 — Ricardo Silva Desp. 1027 Valor: R$ 289.914,00 (duzentos e oitenta e nove mil e novecentos e quatorze reais) e pi CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Matra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP E e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore 2021 - 2024 ni Artigo 2º. Os recursos para a cobertura dos créditos suplementares de que trata o artigo 1º desta Lei, serão cobertos com Superávit Financeiro na Fonte, baseado nos convênios firmados que serão recebidos, nos termos como disposto no inciso |, do artigo 43, da Lei Federal n.º4.320, de 17 de março de 1964, com previsão expressa dessa cobertura. Artigo 3º. Fica em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, alterada a Lei Orçamentaria Vigente e modificado o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei, se o caso. Artigo 4º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser regulamentada por decreto, se o caso, revogadas as disposições em contrário. Santo Antônio da Alegria/SP, 16 de maio de 2024 aj po O ii e CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore End, Administração MUNICIPIO | 2021 - 2024 k ] OFÍCIO n.º 64/2024. Santo Antônio da Alegria/SP, 16 de maio de 2024. Senhor Presidente: Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei neo, de 16 de maio de 2024, que “Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, no orçamento vigente, nos valores que especifica e dá outras providências correlatas”, justificando-se a propositura pelas razões que adiante seguem: Trata-se de relevante Projeto de Lei que visa possibilitar a suplementação de crédito orçamentário, tudo para atendimento das necessidades municipais verificadas no transcorrer do exercício. O refefido projeto dispõe sobre a aberiura de crédito suplementar, visando adequar a situação dos recursos dos repasses financeiros de emendas parlamentares, doc. em anexo, com o intuito de ajustar o orçamento municipal, com a adequação dessa situação, sendo, portanto, de fundamental importância, para ajustar o orçamento municipal com esse repasse. Como se sabe, o crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois são utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua abertura depende da prévia existência de recursos para a efetivação da despesa, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Insta destacarmos que o presente Projeto tem o intuito de fomentar o Departamento Municipal de Saúde totalizando o valor de R$ 939.914,00 (novecentos e trinta e nove mil e novecentos e quatorze reais). + E EP SE =p CNPJ n.º 45.302,130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP “ e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal: de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore | Administração MUNICÍPIO 2021 - 2024 cá E | Portanto, percebe-se claramente, que a presente iniciativa trará inúmeros benefícios à população, uma vez que buscamos com o presente projeto regularizar no orçamento municipal. Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis, a implantação de mais essa iniciativa. Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação. +“ Em razão do objeto em questão, solicito a Vossa Excelência e a seus Nobres Pares, que a apreciação e votação da matéria se faça nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal, em regime de urgência. Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Por ser medida de urgência, solicito a Vossa Excelência e a seus Nobres Vereadores que a apreciação e votação da matéria se façam nos termos da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Alegria, em caráter urgentíssimo. Atenciosamente ROTOCOLO EXMO. SR. Soóres de Oliveira CLAUDIO LUIZ CARVALHO eo a de DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA. a E ia EE EEE CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA A bi ESTADO DE SÃO PAULO CIDADE [Ny FOLCLORE ADM. 2021 | 2024 Solicito a suplementação das dotações orçamentárias por excesso de arrecadação a ser verificado com o recebimento de recursos de emendas a seguir: 07.01.00 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0004.2057 — atenção básica á saúde do cidadão 3390.00.00 Despesas Correntes Fontes: 05 — 8000016 — Custeio Mário Frias R$ 200.000,00 Desp 1028 05 — 8000017 — Custeio Ricardo Silva R$ 300.000,00 Desp 1029 05 — 8000018 — Custeio Maurício Neves R$ 150.000,00 Desp 1030 Total Custeio R$ 650.000,00 E 4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente — Despesa de Capital. Fonte 05 — 3000004 — FNS. Port.544/2023 — Ricardo Silva. R$ 289.914,00 Desp. 1027. Midnarys MARIA DO CARMO FERNANDES NAVES SEC. DE FINANÇAS E CONTABILIDADE Ministério da Saúde Secretaria Executiva Fundo Nacional de Suúde PROPOSTA DE INCREMENTO PAP Quinta-feira, 16 de Maio de 2024 Nº da Proposta Ano 36000602665202400 024 CNPJ Beneficiário Esfera Administrativa 11389859000150 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMs 03 Tipo de Ecneficiário FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL Dirigente CPF do Dirigente ANA PAULA CORSINI ELIAS DE OLIVEIRA 25941678860 População Telefone Municipio CEP 6.775 16981619786 SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA 14.390-000 Endereço E-mail FRANCISCO ANTONIO MAIRA, CENTRO RECURSO DA PROPOSTA Recurso EMENDA PARLAMENTAR Objeto CUSTEIO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA Composição Número EMENDA 50410004 Valor da Proposta: R$ 309.000,00 | erado em 16/ conveniosfêBsantoantoniodaalegria.sp.gov br Valor 300.000,00 024 às 10:43 por RICARDO DA SILVA SOBRINHO Página 1 de 1 Ministério da Saúde Sevretaria Executiva Funcio Nacional de Saúde PROPOSTA DE INCREMENTO PAP Quinta-feira, 16 de Maio de 2024 Nº da Proposta Ano 36000585824202400 2024 CNPJ Beneficiário Esfera Administrativa 11389859000150 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 03 Tipo de Beneficiário FUNDO PUBLICO DA AD MINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL Dirigente ANA PAULA CORSINI ELIAS DE OLIVEIRA População Telefone 6.775 18981619786 Endereço FRANCISCO ANTONIO MAFRA. CENTRO RECURSO DA PROPOSTA Recurso EMENDA PARLAMENTAR Objeto CUSTEIO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA Composição Número EMENDA 44230001 Valor da Proposta: R$ 230.009,00 CPF do Dirigente 25941678860 Município CEP SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA 14.390-000 E-mail conveniosG)santoantoniodaalegria.sp.gov.br Valor 200.000,00 erado em 16/05/2024 às 10:44 por RICARDO DA SILVA SOBRINHO Página 1 de 1 Ministério da Saúde Secretaria Executiva Funda Nacional de Saúde PROPOSTA DE INCREMENTO PAP Quinta-feira, 16 de Maio de 2024 Nº da Proposta Ano 36000585590202400 2024 CNPJ Beneficiário Esfera Administrativa 11389859000150 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS os Tipo de Beneficiário FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL Dirigente CPF do Dirigente ANA PAULA CORSINI ELIAS DE OLIVEIRA 25941678860 População Telefone Município CEP 6.775 16981619786 SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA 14.390-000 Endereço E-mail FRANCISCO ANTONIO MAFRA, CENTRO RECURSO DA PROPOSTA Recurso EMENDA PARLAMENTAR Objeto CUSTEIO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA Composição Número EMENDA 44290004 Valor da Proposta: R$ 150.000,00 conveniosQ)santoantoniodaalegria.sp.gov.br Valor 150.000,00 erado em 16/05/2024 às 10:45 por RICARDO DA SILVA SOBRINHO Página 1 de 1