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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento municipal, nos valores que especifica e dá outras providências.
native_id682

Autoria

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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
Administração MUNI
2021 - 2024
Q
PROJETO DE LEI NS! DE 16 DE MAIO DE 2024.
“Dispõe sobre a abertura de credito suplementar no orçamento
ICÍPIO
FAZUL |
municipal, nos valores que especifica e dá outras providências
correlatas”.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo
Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, o
seguinte Projeto de Lei.
Artigo 1º. Fica autorizado no serviço de empenho e contabilidade da
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, a abertura de um crédito suplementar no
orçamento vigente, no valor de R$ 939.914,00 (novecentos e trinta e nove mil e novecentos e
quatorze reais) por superavit financeiro, podendo ser suplementados se necessário, sendo os
créditos destinados às seguintes dotações orçamentárias e dá forma que abaixo segue:
07.01.00 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0004.2057 — Atenção básica a saúde do cidadão
3390.00.00 — Despesas Correntes
Fontes: 05 — 80000016 — Custeio Mário Frias
05 — 80000017 — Custeio Ricardo Silva
05 — 80000018 — Custeio Maurício Neves
Valor: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais)
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente — Despesas de
Capital.
Fonte: 05 — 3000004 — FNS. Port.544/2023 — Ricardo Silva
Desp. 1027
Valor: R$ 289.914,00 (duzentos e oitenta e nove mil e novecentos
e quatorze reais)
e pi
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Matra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP E
e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
2021 - 2024 ni
Artigo 2º. Os recursos para a cobertura dos créditos suplementares de
que trata o artigo 1º desta Lei, serão cobertos com Superávit Financeiro na Fonte, baseado nos
convênios firmados que serão recebidos, nos termos como disposto no inciso |, do artigo 43, da
Lei Federal n.º4.320, de 17 de março de 1964, com previsão expressa dessa cobertura.
Artigo 3º. Fica em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º desta
Lei, alterada a Lei Orçamentaria Vigente e modificado o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei, se o caso.
Artigo 4º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
podendo ser regulamentada por decreto, se o caso, revogadas as disposições em contrário.
Santo Antônio da Alegria/SP, 16 de maio de 2024
aj po O ii e
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore End,
Administração MUNICIPIO |
2021 - 2024 k ]
OFÍCIO n.º 64/2024.
Santo Antônio da Alegria/SP, 16 de maio de 2024.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei neo, de 16 de
maio de 2024, que “Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, no orçamento vigente,
nos valores que especifica e dá outras providências correlatas”, justificando-se a
propositura pelas razões que adiante seguem:
Trata-se de relevante Projeto de Lei que visa possibilitar a
suplementação de crédito orçamentário, tudo para atendimento das necessidades municipais
verificadas no transcorrer do exercício.
O refefido projeto dispõe sobre a aberiura de crédito
suplementar, visando adequar a situação dos recursos dos repasses financeiros de emendas
parlamentares, doc. em anexo, com o intuito de ajustar o orçamento municipal, com a adequação
dessa situação, sendo, portanto, de fundamental importância, para ajustar o orçamento municipal
com esse repasse.
Como se sabe, o crédito suplementar destina-se ao reforço de
dotação já existente, pois são utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam
insuficientes. Sua abertura depende da prévia existência de recursos para a efetivação da
despesa, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo.
Insta destacarmos que o presente Projeto tem o intuito de
fomentar o Departamento Municipal de Saúde totalizando o valor de R$ 939.914,00 (novecentos
e trinta e nove mil e novecentos e quatorze reais).
+
E EP SE =p
CNPJ n.º 45.302,130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
“ e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
Prefeitura Municipal: de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore |
Administração MUNICÍPIO
2021 - 2024 cá
E |
Portanto, percebe-se claramente, que a presente iniciativa
trará inúmeros benefícios à população, uma vez que buscamos com o presente projeto
regularizar no orçamento municipal.
Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis, a
implantação de mais essa iniciativa.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
+“
Em razão do objeto em questão, solicito a Vossa Excelência e
a seus Nobres Pares, que a apreciação e votação da matéria se faça nos termos da Lei Orgânica
do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal, em regime de urgência.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que
se fizerem necessários.
Por ser medida de urgência, solicito a Vossa Excelência e a
seus Nobres Vereadores que a apreciação e votação da matéria se façam nos termos da Lei
Orgânica do Município de Santo Antônio da Alegria, em caráter urgentíssimo.
Atenciosamente
ROTOCOLO
EXMO. SR. Soóres de Oliveira
CLAUDIO LUIZ CARVALHO eo a de
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA.
a E ia EE EEE
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANTONIO DA ALEGRIA A bi
ESTADO DE SÃO PAULO CIDADE [Ny FOLCLORE
ADM. 2021 | 2024
Solicito a suplementação das dotações orçamentárias por excesso de arrecadação a
ser verificado com o recebimento de recursos de emendas a seguir:
07.01.00 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0004.2057 — atenção básica á saúde do cidadão
3390.00.00 Despesas Correntes
Fontes: 05 — 8000016 — Custeio Mário Frias R$ 200.000,00 Desp 1028
05 — 8000017 — Custeio Ricardo Silva R$ 300.000,00 Desp 1029
05 — 8000018 — Custeio Maurício Neves R$ 150.000,00 Desp 1030
Total Custeio R$ 650.000,00
E 4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente — Despesa de Capital.
Fonte 05 — 3000004 — FNS. Port.544/2023 — Ricardo Silva. R$ 289.914,00
Desp. 1027.
Midnarys
MARIA DO CARMO FERNANDES NAVES
SEC. DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Suúde
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Nº da Proposta Ano
36000602665202400 024
CNPJ Beneficiário Esfera Administrativa
11389859000150 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMs 03
Tipo de Ecneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente CPF do Dirigente
ANA PAULA CORSINI ELIAS DE OLIVEIRA 25941678860
População Telefone Municipio CEP
6.775 16981619786 SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA 14.390-000
Endereço E-mail
FRANCISCO ANTONIO MAIRA, CENTRO
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
CUSTEIO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Composição Número
EMENDA 50410004
Valor da Proposta: R$ 309.000,00 |
erado em 16/
conveniosfêBsantoantoniodaalegria.sp.gov br
Valor
300.000,00
024 às 10:43 por RICARDO DA SILVA SOBRINHO Página 1 de 1
Ministério da Saúde
Sevretaria Executiva
Funcio Nacional de Saúde
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Nº da Proposta Ano
36000585824202400 2024
CNPJ Beneficiário Esfera Administrativa
11389859000150 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 03
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA AD MINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente
ANA PAULA CORSINI ELIAS DE OLIVEIRA
População Telefone
6.775 18981619786
Endereço
FRANCISCO ANTONIO MAFRA. CENTRO
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
CUSTEIO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Composição Número
EMENDA 44230001
Valor da Proposta: R$ 230.009,00
CPF do Dirigente
25941678860
Município CEP
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA 14.390-000
E-mail
conveniosG)santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Valor
200.000,00
erado em 16/05/2024 às 10:44 por RICARDO DA SILVA SOBRINHO Página 1 de 1
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Funda Nacional de Saúde
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
Nº da Proposta Ano
36000585590202400 2024
CNPJ Beneficiário Esfera Administrativa
11389859000150 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS os
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente CPF do Dirigente
ANA PAULA CORSINI ELIAS DE OLIVEIRA 25941678860
População Telefone Município CEP
6.775 16981619786 SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA 14.390-000
Endereço E-mail
FRANCISCO ANTONIO MAFRA, CENTRO
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
CUSTEIO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Composição Número
EMENDA 44290004
Valor da Proposta: R$ 150.000,00
conveniosQ)santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Valor
150.000,00
erado em 16/05/2024 às 10:45 por RICARDO DA SILVA SOBRINHO Página 1 de 1

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