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materia nº 5/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaIndicam ao Executivo Municipal que veja a possibilidade de concessão de alguma gratificação à servidora Maria de Fátima Lima, uma vez que a mesma, além de ser atendente, é responsável pela 114ª Junto do Serviço Militar de Santo Antônio da Alegria, há 26 anos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 18º Legislatura
INDICAÇÃO Nº 05/2024
Sr. Presidente,
Os vereadores que subscrevem o presente, nos termos do
Regimento Interno, após ser ouvido o plenário da Câmara Municipal, requerem a
expedição de ofício ao Sr. Prefeito Municipal, para que o Poder Executivo
Municipal, a possibilidade de concessão de alguma gratificação a servidora Maria de
Fátima Lima, uma vez que a mesa, além de ser atendente, é responsável pela 114º
junta de Serviço Militar de Santo Antônio da Alegria.
JUSTIFICATIVA
A indicação aqui apresentada se faz necessária, pois a servidora Maria
de Fátima Lima é servidora estável no cargo de escrituraria há 26 anos nesta
municipalidade, e também é responsável pela 114º Junta de Serviço Militar exercendo
a função de Secretária, há anos.
Senhor prefeito, em outra situação, há descompasso nas funções
exercidas por Maria de Fátima Lima, pois, entendemos que a função exercida é
incompatível com o salário que recebe, entretanto exerce à função de Secretária da
114º Junta de Serviço Militar, que engloba várias atividades que vão além do seu
cargo, causando certa insatisfação, pois desenvolve atividade incompatível com o seu
salário, que está muito abaixo daquilo que deveria receber.
Em relação à Servidora Maria de Fátima Lima, a mesma está
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO :
Cidade Folelore 183 Legislatura
desenvolvendo uma atividade que deveria ser gratificada, pois nas diversas Secretarias
dos Municípios vizinhos concedem gratificação ao responsável pela Junta de Serviço
Militar, estas valorizam os servidores que desempenham uma função diferenciada.
Assim, solicitamos a possibilidade de ajustar o ganho e valorizar a Secretária da Junta
No tocante à Junta Militar de Santo Antonio da Alegria, a mesma é
um Órgão Público Municipal, que possui uma função de serviços a comunidade. Tal
serviço é de extrema relevância no tocante ao requisito essencial individual, ou seja, a
cidadania.
Assim, respeitosamente, indicamos ao Senhor Prefeito Municipal que
junto ao departamento competente seja orientado sobre a possibilidade da
indicação em questão.
Desta forma, estamos certos de que a aprovação da presente
proposta possibilitará iniciar mais uma ação de efetiva contribuição com os cidadãos
alegrienses, motivo pelo qual submetemos à apreciação desta Casa, com o apoio
indispensável dos ilustres pares.
Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, 17 de maio de 2024.
BN
a Silveira Kênia Vieira Naves da Silva
Vereadora (Coautora)
- ças Mazzo Ribeiro
Vereadora (Coautora) Vereador (Coautor)
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