← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2024 |
| Date | 2024-05-17 |
| Ementa | Objetiva o fornecimento de informações sobre a possibilidade de alteração na Lei que concede e regulamenta o auxílio alimentação aos servidores da Prefeitura Municipal que especifica. |
| native_id | 689 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA EA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade folelore 18º REQUERIMENTO Nº 26, de 17 de maio de 2024. “ Objetiva o fornecimento de informações junto à Prefeitura sobre possibilidade de alteração na Lei que concede e regulamenta Auxilio Alimentação aos Servidores da Prefeitura Municipal, que especifica.” Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, REQUEREM que, após a tramitação regimental, seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, solicitando que o mesmo remeta a esta Casa de Leis dentro do prazo legal estipulado pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal o pedido de informação abaixo descrito: A — Existe a possibilidade do Executivo Municipal providenciar emendas na Lei Municipal que regulamenta a concessão do auxílio alimentação aos servidores da Prefeitura Municipal promovendo descontos proporcionais ao número de faltas? Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 email: contato fisantoantoniodaalegria.sp.leg.b Visite nosso site: https://santoantoniodaalegria.sp.leg.br É enpoctda “em, us CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade folelore JUSTIFICATIVA Existe a necessidade de que o sistema funcional público ser ágil, mas por outro lado é necessário que o contingente se faça acompanhar de eficiência, eficácia, de produtividade e de qualidade. Diante destas prerrogativas citadas, esta proposição busca fazer com que o Poder Legislativo não permaneça em descaso com a população alegriense. Assim, é dever de todo vereador, como representante legítimo do povo e amparado em dispositivos constitucionais e legais, tomar conhecimento da administração pública. Nesse caso, requeremos informações sobre a possibilidade do Executivo Municipal providenciar emendas na Lei Municipal que regulamenta a concessão do auxílio alimentação aos servidores da Prefeitura Municipal promovendo descontos proporcionais ao número de faltas. Lei que regulamenta e concede auxílio alimentação aos servidores da Prefeitura Municipal em vigor prevê que o servidor não fará jus ao mesmo se tiver, no mínimo 01 falta injustificada, ou mais de duas faltas justificadas no mês anterior ao recebimento do auxílio alimentação, salvo os afastamentos pelo INSS. Entendemos ser injusto para com os servidores. O auxílio é para ajudar na alimentação do servidor em todos os dias úteis do mês. Se por 02 faltas já desconta todo o auxílio, nos demais dias esse servidor não alimenta? Propomos que esse desconto seja proporcional a nº de faltas. Então, indagamos a possibilidade do Executivo atender, de forma imediata a esta solicitação, uma vez que tal pedido, reveste-se de interesse público Certo de que o pedido se reveste de interesse público, aguardo a aprovação em plenário. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, 17 de maio de 2024 Aprovação em Discussá. à ENCAMINHE-SE e iptação Única EM ALI LAY medal, c z Carvalho — Vereador Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 email: contato(Osamtoantoniodaalegria.sp.leg.br Visite nosso site: https:;//santoantoniodaalegria.sp.leg.br