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materia nº 26/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaObjetiva o fornecimento de informações sobre a possibilidade de alteração na Lei que concede e regulamenta o auxílio alimentação aos servidores da Prefeitura Municipal que especifica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA EA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade folelore 18º
REQUERIMENTO Nº 26, de 17 de maio de 2024.
“
Objetiva o fornecimento de informações junto à
Prefeitura sobre possibilidade de alteração na Lei
que concede e regulamenta Auxilio Alimentação aos
Servidores da Prefeitura Municipal, que
especifica.”
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, REQUEREM que, após a tramitação regimental, seja
encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, solicitando que o mesmo remeta a esta
Casa de Leis dentro do prazo legal estipulado pela Lei Orgânica Municipal e pelo
Regimento Interno da Câmara Municipal o pedido de informação abaixo descrito:
A — Existe a possibilidade do Executivo Municipal providenciar
emendas na Lei Municipal que regulamenta a concessão do auxílio alimentação aos
servidores da Prefeitura Municipal promovendo descontos proporcionais ao número de
faltas?
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492
email: contato fisantoantoniodaalegria.sp.leg.b
Visite nosso site: https://santoantoniodaalegria.sp.leg.br
É enpoctda “em,
us
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade folelore
JUSTIFICATIVA
Existe a necessidade de que o sistema funcional público ser ágil, mas
por outro lado é necessário que o contingente se faça acompanhar de eficiência, eficácia,
de produtividade e de qualidade. Diante destas prerrogativas citadas, esta proposição busca
fazer com que o Poder Legislativo não permaneça em descaso com a população alegriense.
Assim, é dever de todo vereador, como representante legítimo do
povo e amparado em dispositivos constitucionais e legais, tomar conhecimento da
administração pública. Nesse caso, requeremos informações sobre a possibilidade do
Executivo Municipal providenciar emendas na Lei Municipal que regulamenta a concessão
do auxílio alimentação aos servidores da Prefeitura Municipal promovendo descontos
proporcionais ao número de faltas. Lei que regulamenta e concede auxílio alimentação aos
servidores da Prefeitura Municipal em vigor prevê que o servidor não fará jus ao mesmo
se tiver, no mínimo 01 falta injustificada, ou mais de duas faltas justificadas no mês anterior
ao recebimento do auxílio alimentação, salvo os afastamentos pelo INSS. Entendemos ser
injusto para com os servidores. O auxílio é para ajudar na alimentação do servidor em todos
os dias úteis do mês. Se por 02 faltas já desconta todo o auxílio, nos demais dias esse
servidor não alimenta? Propomos que esse desconto seja proporcional a nº de faltas. Então,
indagamos a possibilidade do Executivo atender, de forma imediata a esta solicitação, uma
vez que tal pedido, reveste-se de interesse público
Certo de que o pedido se reveste de interesse público, aguardo a
aprovação em plenário.
Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, 17 de maio de 2024
Aprovação em Discussá. à ENCAMINHE-SE
e iptação Única EM ALI LAY
medal, c z Carvalho —
Vereador
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492
email: contato(Osamtoantoniodaalegria.sp.leg.br
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