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materia nº 27/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaObjetiva o fornecimento de informações sobre a forma de recolhimento da taxa de ITBI no município de Santo Antônio da Alegria.
native_id690

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

(goIStATIVO
“im,
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore
REQUERIMENTO Nº 27, de 17 de maio de 2024.
“Obietiva o fornecimento de informações junto à
Prefeitura sobre forma de recolhimento da taxa de
Freteitura sobre totma CO III —
ITBI no Município de Santo Antônio da Alegria,
que especifica.”
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, REQUEREM que, após a tramitação regimental, seja
encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, solicitando que o mesmo remeta a esta
Casa de Leis dentro do prazo legal estipulado pela Lei Orgânica Municipal e pelo
Regimento Interno da Câmara Municipal o pedido de informação abaixo descrito:
A — Qual a norma adotada para base de cálculo da cobrança do ITB
no município?
ED
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492
email: contato O santoantoniodaalegria.sp.leg.br
Visite nosso site: https://santoantoniodaalegria.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore
JUSTIFICATIVA
Existe a necessidade de que o sistema funcional público ser ágil, mas
por outro lado é necessário que o contingente se faça acompanhar de eficiência, eficácia,
de produtividade e de qualidade. Diante destas prerrogativas citadas, esta proposição busca
fazer com que o Poder Legislativo não permaneça em descaso com a população alegriense.
Assim, é dever de todo vereador, como representante legítimo do
povo e amparado em dispositivos constitucionais e legais, tomar conhecimento da
administração pública. Nesse caso, requeremos informações a edição de um decreto
municipal para cobrança do ITBI no município, questionado pelo PCJ pois a matéria
depende de lei aprovada pela Câmara Municipal nos termos da Constituição Federal,
havendo, pois, ofensa aos princípios da legalidade, da anterioridade e da impessoalidade.
Certo de que o pedido se reveste de interesse público, aguardo a
aprovação em plenário.
Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, 17 de maio de 2024.
ENCAMINHE-SE
Aprovação em Discuss.
Vereador
a CCTITE TT
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