← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2024 |
| Date | 2024-05-17 |
| Ementa | Objetiva o fornecimento de informações sobre a forma de recolhimento da taxa de ITBI no município de Santo Antônio da Alegria. |
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(goIStATIVO “im, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore REQUERIMENTO Nº 27, de 17 de maio de 2024. “Obietiva o fornecimento de informações junto à Prefeitura sobre forma de recolhimento da taxa de Freteitura sobre totma CO III — ITBI no Município de Santo Antônio da Alegria, que especifica.” Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, REQUEREM que, após a tramitação regimental, seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, solicitando que o mesmo remeta a esta Casa de Leis dentro do prazo legal estipulado pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal o pedido de informação abaixo descrito: A — Qual a norma adotada para base de cálculo da cobrança do ITB no município? ED Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 email: contato O santoantoniodaalegria.sp.leg.br Visite nosso site: https://santoantoniodaalegria.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore JUSTIFICATIVA Existe a necessidade de que o sistema funcional público ser ágil, mas por outro lado é necessário que o contingente se faça acompanhar de eficiência, eficácia, de produtividade e de qualidade. Diante destas prerrogativas citadas, esta proposição busca fazer com que o Poder Legislativo não permaneça em descaso com a população alegriense. Assim, é dever de todo vereador, como representante legítimo do povo e amparado em dispositivos constitucionais e legais, tomar conhecimento da administração pública. Nesse caso, requeremos informações a edição de um decreto municipal para cobrança do ITBI no município, questionado pelo PCJ pois a matéria depende de lei aprovada pela Câmara Municipal nos termos da Constituição Federal, havendo, pois, ofensa aos princípios da legalidade, da anterioridade e da impessoalidade. Certo de que o pedido se reveste de interesse público, aguardo a aprovação em plenário. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, 17 de maio de 2024. ENCAMINHE-SE Aprovação em Discuss. Vereador a CCTITE TT Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 email: contatoQ) santoantoniodaalegria.sp-lee.br Visite nosso site: https://santoantoniodaalegria.sp.leg.br