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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei nº2002, de 26 de Dezembro de 2023 e que autoriza o Executivo Municipal a alienar mediante doação, terrenos na Zona de Uso diversificado - Distrito Industrial II, e dá outras providências.
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Autoria

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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SAO PAULO
Cidade Folciore
Administração
2021 - 2024 nuENIçrO |
4
PROJETO DE LEI NS DE 27 DE MAIO DE 2.024
“Dispõe sobre a alteração da Lei n.º 2002 de 26 de dezembro de
2023 que autoriza o Executivo Municipal a alienar, mediante doação,
terrenos na Zona de Uso Diversificado Distrito Industrial || - e dá
outras providências”.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo
Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria o
seguinte Projeto de Lei.
Artigo 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei n.º 2002 de 26 de
dezembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º. Fica o Executivo municipal autorizado a aliena, mediante
doação, um terreno urbano, sem benfeitoras, localizado na Zona de Uso Diversificado - Distrito
Industrial Il, compreendido pelo lote 02; da quadra L, perfazendo área total de 227,70m*
localizado na Avenida Francisco Antônio Mafra, neste Município à empresa SILVA E PATRÍCIA
DOCES CASEIROS LTDA, CNPJ 48.323.39 /0001-09, de propriedade de ROGÉRIO JOSE DA
SILVA CPF 340.***.*** -07 cuja edificação destina-se à construção de estabelecimento para
FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.
Artigo 2º. Ficam mantidas às demais disposições em contrário
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Administração Cidade Folclore
amas municipio
>
Artigo 3º. Est Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Santo Antônio da Alegria/SP, 27 de maio de 2024.
RICARDO DA Assinado de forma digital por
DA SILVA SORABHO
SILVA SOBRINHO Sates =241527mmo1as
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
PROTOCOLO
Câmara Municipal
R Santo Antônio da Alegria
CNP): 56,889.470/0001-02
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SAO PAULO
Cidade Folclore
Administração
MUNICIP!
2021 - 2024 PUNIR
OFÍCIO n.º 65/2024
Santo Antônio da Alegria/SP, 27 de maio de 2024.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º 2», , de 27 de
maio de 2024, que “Dispõe sobre a alteração da Lei n.º 2002 de 26 de janeiro de 2024 que
“autoriza o Executivo Municipal a alienar, mediante doação, terrenos na Zona de Uso Diversificado
Distrito Industrial Il — e dá outras providências”, justificando-se a propositura pelas razões que
adiante seguem.
Conforme documentação já acostada no Projeto de Lei n.º 43,
de 26 de dezembro de 2023, e a Lei n.º 2002 de 26 dezembro de 2023, constou o endereço do
imóvel a ser doado erroneamente, sendo o correto no Distrito Industrial Il, compreendido pelo lote
02; da quadra L, perfazendo área total de 227,70m?, localizado na Avenida Francisco Antônio
Mafra.
.
Assim, venho por meio deste encaminhar Projeto de Lei para
realizarmos as devidas correções necessárias, com alteração do art. 1º da lei 1968 de 25 de
janeiro de 2023, constando as medidas corretas, conforme planta baixa e demais documentos
anexados ao presente projeto.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que
se fizerem necessários.
ie iii ei Ss
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av, Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
PR oo Cidade Folclore
(ministração E
2021 - 2024 MUNICIPIO
+.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos,
Atenciosamente,
RICARDODA em
SILVA SOBRINHO "==
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
.
EXMO. SR.
CLAUDIO LUIZ CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA.
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria É conam
MPA - Módulo de Protocolo e Arquivo
Capa de Processo 20/05/2024
Processo : E - 765 / 2024 Data/Hora: 20/05/2024 - 13:44:04
Assunto : SOLICITAÇÃO
Dep. Origem : PROTOCOLO
Departamento : PROTOCOLO
Endereço Ação
Requerente : SILVA E PATRICIA DOCES CASEIROS LTDA
Endereço : Rua Emir Abrão, 715 - Sala- Salao - Sao Jorge -
14390-000 - Santo Antonio Da Alegria - Sp
Telefone : 98158-5663 Celular:
C.N.P.J / C.P.F.
E-mail
Operador
Histórico
Inscr. / R.G: 627.027.484.110
ROBERTA SILVA BALDO
REQUERENTE SOLICITA ADEQUAÇÃO DE ENDEREÇO/DOAÇÃO DE TERRENO.
——=
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
AV. Francisco Antônio Mafra, 1004 Centro Santo Antônio da Alegria SP 14390-000
De: Silva e Patrícia Doces Caseiros Ltda
Para: Jurídico da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP
Assunto: Adequação de Endereço/Doação de Terreno
Visando dar andamento ao projeto de construção para protocolar junto ao
Departamento de Engenharia municipal, de acordo com orientação do jurídico nº69/2024-E,
nos deparamos com uma incompatibilidade de endereço, conforme apontado pelo engenheiro
Donizete:
Boa tarde, a doação no artigo 1, diz
que o lote está na rua João Batista de
Paiva, houve um equívoco, porquê seu
terreno está na avenida. Precisa ver
isso antes de eu começar a projetar
14:07
Segue abaixo local exato do terreno:
Es
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore |
2071 - 2024 E “ ás
“Autoriza o Executivo Municipal a alisnar, mediante doação,
terreno na Zona de Uso Diversificado Distrito Industrial | — « dá
outras providências”.
| Admi
Í
|
]
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo
Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
- FAZ SABER que E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria,
aprovou e ele sanciona, promulga e publita a seguinte Lei,
“Artigo 1º, Fica o Executivo municipal autorizado a alienar,
mediante doação, um terreno urbano, sem benfeitoras, localizado: na Zona de Uso
Diversificado - Distrito Industrial 1, compreendido pelo lote 35, da quadra |, perfazendo área
total de 213,60m”, localizados na Rua JodoBatista de Paiva, Quadra L, lote 02, neste Município
à empresa SILVA E PATRICIA DOCES CASEIROS LTDA, CNPJ 48.323.393/0001-09, de
propriedade de ROGÉRIO JOSE DA SILVA, CPF 340: *».97 cuja edificação destina-se à
construção de estabelecimento para FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS.
Parágrafo único. A doação ora instituída destina-se à construção
de edificação de 330,00 m?, tratando-se de construção de dois pavimentos,
Artigo 2º. Ficam mantidas às demais disposições em contrário.
a ei e ot irei am mn
CNPJ n.0 45.302.130/0001-17 — Au: Francisco Antônio Mafra, 11.0 1004 - Centro
CEP 14390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-prail: br
pra
| - Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
-
ESTADO DE SÃO PAULO
[o Cidade Folciore
| Adm
2021 - 2024 NECRE AU
Artigo 32. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Santo Antônio da Alegria/SP, 26 de dezembro de 2023,
+
RICARDO DA: id iara ee
SILVA SOBRINHO "pt 281224 tasons
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Préfeito Municipal
Publicada, Registrada e Afixada na;
Secretaria da Prefeitura Municipal, nos terms; da Lel Orgânica, na data supia.
RICARDO DA aa
SILVA SOBRINHO Ze 2 is tssem '
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municigal
ie isa ecra epi eme
a - ss 302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
pie - Fone (16) 3668-1233 - Santo antônio da Alegria/sP
e-mail: gabineteBsantoantoniodasiegria.sp.gov.br

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