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materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento municipal, nos valores que especifica, e dá outras providências correlatas.
native_id698

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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO'DE SÃO PAULO
Cidade Folciore
Administração MUNICIRO
2021 - 2024
DD
PROJETO DE LEI N.º DE 28 DE MAIO DE 2024.
“Dispõe sobre a abertura de credito suplementar no orçamento
municipal, nos valores que especifica e dá outras providências
correlatas”
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo
Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, o
“
seguinte Projeto de Lei.
Artigo 1º. Fica autorizado no serviço de empenho e contabilidade da
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, a abertura de um crédito suplementar no
orçamento vigente, no valor de R$ 887.871,73 (oitocentos e oitenta e sete mil e oitocentos e
setenta e um reais e setenta e três centavos) por superavit financeiro, podendo ser
suplementados se necessário, sendo os créditos destinados às seguintes dotações
orçamentárias e dá forma que abaixo segue:
41.01.00 — FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO
10.301.0004.2069 — Fomento ao Turismo
44.90.51.00 — Obras e Instalações
Despesa: 1032
Fonte: 05 — 1000134
Valor: R$ 363.606,76 (trezentos e sessenta e três mil e seiscentos
e seis reais e sbtenta e seis centavos)
05.01.00 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0001.2057 — Atenção Básica à Saúde do Cidadão
” 4490.51.00 — Obras e Instalações
Despesa: 1031
Fonte: 05 — 3000117
122
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteQsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore as
Administração MUNICIPIO
2021 - 2024 |
Valor: R$ 524.264,97 (quinhentos e vinte e quatro mil e duzentos e
sessenta e quatro reais e noventa e sete centavos).
Artigo 2º. Os ecisdoê para a cobertura dos créditos suplementares de
que trata o artigo 1º desta Lei, serão cobertos com Superávit Financeiro na Fonte, baseado nos
convênios firmados que serão recebidos, nos termos como disposto no inciso |, do artigo 43, da
Lei Federal n.º4.320, de 17 de março de 1964, com previsão expressa dessa cobertura.
Artigo 3º. Fica em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º desta
Lei, alterada a Lei Orçamentaria Vigente e modificado o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei, se o caso.
Artigo 4º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
podendo ser regulamentada por decreto, se o caso, revogadas as disposições em contrário.
Santo Antônio da Alegria/SP, 28 de maio de 2024.
RICARDO DA | Asrssoceorma
digital por RICARDO DA
SILVA SILVA SOBRINHO
Dados; 2024.05.28
SOBRINHO - esrsa-ga0o
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabinete Gsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
E
Santo Antônio da Alegria, 28 de maio de 2024.
OFÍCIO n.º 70/2024
Exmo. Sr. Presidente,
Tendo em vista O encaminhamento do Projeto deLein.º Je 28 de maio
de 2024, que “Dispõe sobre a abertura de credito suplementar no orçamento municipal, nos valores
que especifica e dá outras providências correlatas”, vimos solicitar de Vossas Excelências, nos termos
do que dispõe a Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno desta Casa, que referido Projeto
de Lei seja votado em regime de urgência, por meio de sessão extraordinária a ser designada por este
D. Presidente.
A presente medida faz-se necessária diante da urgência, tendo em vista
que beneficia os funcionários públicos municipais e às disposições referentes ao período eleitoral.
Na certeza de podermos contar com a atenção de Vossa Excelência e de
seus nobres pares, aproveito o ensejo para externar meus sinceros protestos de elevada estima e
apreço.
Atenciosamente,
poe a
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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Ao Exmo. Sr.
CLAUDIO LUIZ CARVALHO
pD. Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folciore
Administração
2021 - 2024
OFÍCIO n.º 66/2024.
Santo Antônio da Alegria/SP, 28 de maio de 2024.
Senhor Presidente:
Tenho 2 honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, O Projeto de Lei nº25, , de 28 de
maio de 2024, que “Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, no orçamento vigente,
nos valores que especifica e dá outras providências correlatas”, justificando-se a
propositura pelas razões que adiante seguem:
Trata-se de relevante Projeto de Lei que visa possibilitar a
suplementação de crédito orçamentário, tudo para atendimento das necessidades municipais
verificadas no transcorrer do exercício.
O referido projeto dispõe sobre a abertura de crédito
suplementar, visando adequar a situação dos recursos dos repasses financeiros de emendas
parlamentares, doc. em anexo, com o intuito de ajustar O orçamento municipal, com a adequação
dessa situação, sendo, portanto, de fundamental importância, para ajustar o orçamento municipal
com esse repasse.
Ademais o convênio 858578/2017, cadastrado na Plataforma
Mais Brasil, tem como objeto a conclusão das obras da Unidade de Atenção Especializada de
Saúde do nosso município.
Cabe salientarmos que os valores são necessários para
darmos o seguimento para à conclusão do empreendimento, tendo em vista que a primeira etapa
foi iniciada em 24 de abril de 2020, sendo que a cada etapa de construção concluída uma
medição foi realizada. Entretanto, o envio do valor pelo Ministério da Saúde para quitação das
medições foi moroso, prejudicando o andamento da obra.
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
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Assim em 23 de fevereiro de 2021 foi realizada a medição nº
6, totalizando 54,80% da obra. Em 02 de julho de 2021 0 valor da medição nº 6 ainda não havia
sido repassada ao município pelo Ministério da Saúde, o que resultou na paralisação das obras.
O repasse só foi enviado somente em 29 de março de 2022,0
que possibilitou o pagamento da parcela em atraso.
Durante o tempo em que a obra esteve paralisada,
aguardando o acerto da medição nº 6, iniciou-se O processo de aprovação da cabine elétrica —
ambiente presente no projeto — junto à CPFL.
O processo de aprovação do projeto elétrico junto à CPFL foi
concluído em 03 de junho de 2022. A obra não foi retomada de imediato porque, à fim de
adequar-se às normas, houve a necessidade de pequenos ajustes no projeto aprovado pela
GIGOV, licitado e contratado à empresa Construsantos Comércio e Construção Civil LTDA EPP.
“
Para retomada da obra, portanto, seria necessária a
reprogramação do convênio — ajustando a planilha conforme projeto aprovado pela CPFL,
Além de todo conteúdo exposto, por razões climáticas, as
constantes chuvas que acometeram a nossa região a época, fato este notório em todo o Estado,
e que por força maior não foi possível a retomada da obra para à conclusão do objeto do
convênio por parte da empresa contratada através de licitação.
A empresa contratada - Construsantos Comércio e
Construção Civil LTDA EPP- optou por rescindir o contrato, não se interessando por aguardar a
reprogramação do convênio para retomar as obras, visto a defasagem dos preços dos serviços.
Portanto foi necessário a abertura de um novo processo
licitatório, o que esta sendo providenciado pelo Departamento de Licitação.
Já quanto ao convênio n.º 923484/2021/MDRICAIXA, cabe
informarmos que toda documentação foi aprovada pelos agentes técnicos da Caixa e, enviada
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
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para a realização do processo licitatório. Ocorre após todos os tramites do processo de licitação
a mesma foi deserta, sem concorrentes por três vezes.
Buscando a motivação da falta de interesse na obra em
questão, foi apurado que O valor dos itens DEFENSA SEMIMALEÁVEL SIMPLES e PISO
INTERTRAVADO (itens de valores relevantes na planilha), estava abaixo do valor de mercado, O
que seria necessário um pedido para readequação da planilha, o que agora foi devidamente
aprovado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.
+
No momento, estamos em fase de licitação para a contratação
de novas empresas para concluirmos as referidas obras, portanto de suma importância a
aprovação pelos Nobres Edis.
insta também destacarmos Nobres Edis que o crédito
suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois são utilizados quando os créditos
orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua abertura depende da prévia existência de
recursos para a efetivação da despesa, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder
Executivo.
Insta destacarmos que o presente Projeto tem o intuito de
fomentar o Departamento Municipal de Saúde de Infraestrutura, totalizando o valor de R$
887.871,73 (oitocentos e oitenta e sete mil e oitocentos e setenta e um reais e setenta e três
centavos).
+
Portanto, percebe-se claramente, que a presente iniciativa
trará inúmeros benefícios à população, uma vez que buscamos com o presente projeto
regularizar no orçamento municipal.
Assim, buscaremos, com O apoio desta E. Casa de Leis, a
implantação de mais essa iniciativa.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
CNPJ n.º 45.302.130/0001 -17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
Administração t
2021 - 2024 1]
.
Em razão do objeto em questão, solicito a Vossa Excelência e
a seus Nobres Pares, que a apreciação e votação da matéria se faça nos termos da Lei Orgânica
do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal, em regime de urgência.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que
se fizerem necessários.
Por ser medida de urgência, solicito a Vossa Excelência e a
seus Nobres Vereadores que a apreciação e votação da matéria se façam nos termos da Lei
Orgânica do Município de Santo Antônio da Alegria, em caráter urgentíssimo.
Atenciosamente,
+“
RICARDO DA (fraco a sivasssaNto
SILVA SOBRINHO Dye 224052 15925
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
CLAUDIO LUIZ CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA.
E rod
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
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CAIX. A Contrato de Repasse
Grau de Sigilo
4PÚBLICO
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO MINISTERIO DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
REPRESENTADA PELA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, E O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO
DA ALEGRIA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE
AÇÕES RELATIVAS AO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, TERRITORIAL E URBANO.
CONTRATO DE REPASSE Nº 923464/2021/MDR/CAIXA
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas têm, entre si, justo e acordado o
Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com este Contrato de Repasse
e com a seguinte regulamentação: Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alterações,
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações, Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº
424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, Instrução Normativa MPDG Nº 02, de 24 de janeiro de
2018 e suas alterações, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Diretrizes Operacionais do Gestor do
Programa para o exercício, Contrato de Prestação de Serviços (CPS) firmado entre o Gestor do Programa e
a Caixa Econômica Federal e demais normas que regulamentam a espécie, as quais os contratantes se
sujeitam, desde já, na forma ajustada a seguir:
SIGNATÁRIOS
| - CONTRATANTE — A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa MINISTERIO DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a
forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº
759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regendo-se
pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de janeiro de 2018, em conformidade com o
Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra
04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de Mandatária da
União, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada por JEFFERSON LUIS
COUTINHO, CPF nº 095.937.518-07, residente e domiciliado em Ribeirão Preto/SP, conforme procuração
lavrada em notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasília, no livro 3407-P, fls. 196, em 07/11/2019 e,
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE
Il - CONTRATADO - MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, inscrito no CNPJ-MF sob o nº
45.302.130/0001-17, neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor RICARDO DA
SILVA SOBRINHO, CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado em Av. Francisco Antonio Mafra, 1004 -
CEP 14390-000 - Santo Antônio da Alegria - SP, doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
CONDIÇÕES GERAIS
|- OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
Pavimentação e calçamento em trechos de acesso a Ilha do Ar, bairro rural denominado Laginha.
|| — MUNICÍPIO(S) BENEFICIÁRIO(S)
Santo Antônio da Alegria - SP.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v021 micro
CAIXA Contrato de Repasse
|ll- CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
(x) Não ( )Sim
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse Contrato de
Repasse — Condições Gerais.
IV — CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA
( ) Não (x) Sim
Documentação: Área de Intervenção e Técnica de Engenharia.
Prazo final para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 30/10/2022.
Prazo final para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 30/11/2022.
V - DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Recursos do Repasse da União R$ 248.546,00 (duzentos e quarenta e oito mil e quinhentos e quarenta e
seis reais).
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
Valor de Investimento (Repasse + Contrapartida) AS 253.546,00 (duzentos e cinquenta e três mil e
quinhentos e quarenta e seis reais).
Nota de Empenho nº 2021NE004406, emitida em 27/12/2021, no valor de R$ 248.546,00 (duzentos e
quarenta e oito mil e quinhentos e quarenta e seis reais), Unidade Gestora 175004, Gestão 00001.
Programa de Trabalho: 15244221 77K660001.
Natureza da Despesa: 444042.
Conta Vinculada do CONTRATADO: agência nº 4498, conta nº 006.647025-3.
VI - PRAZOS
Data da Assinatura do Contrato de Repasse: 31/1 2/2021.
Término da Vigência Contratual: 30 de Setembro de 2024.
Prestação de Contas: até 60 dias após o término da vigência contratual ou conclusão da execução do
objeto, o que ocorrer primeiro.
Arquivamento: 10 anos contados da apresentação da prestação de contas pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA e encerramento da operação do CR; ou da Tomada de Contas Especial, após
julgamento das contas pelo TCU; ou após decorrido o prazo legal de guarda, o que ocorrer por último.
VII - FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Estado de São Paulo.
VII - ENDEREÇOS
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Av. Francisco Antonio Mafra, 1004 - CEP
14390-000 - Santo Antônio da Alegria - SP.
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Ribeirão Preto.
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS:
Endereço eletrônico do CONTRATADO: conveniosWsantoantoniodaalegria.sp.gov.br,
gabinete Osantoantoniodaalegria.sp.gov.br.
Endereço eletrônico da CONTRATANTE: gigovrpQcaixa.gov.br.
Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
1 - O Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
(PLATAFORMA+BRASIL) é parte integrante do presente Contrato de Repasse, independente de
transcrição.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 728 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
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CAIXA Contrato de Repasse
1.1 eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA de toda a documentação relacionada no item IV das Condições Gerais deste Contrato, bem
como à análise favorável pela CONTRATANTE, dentro dos prazos estabelecidos no mesmo item.
1.1.1 - O CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este Instrumento, reconhece e dá
sua anuência que o não atendimento das exigências no prazo fixado ou a não aprovação da documentação
pela CONTRATANTE implicará a:
a) Extinção do presente Contrato de Repasse independente de notificação, quando não houver liberação de
recursos de repasse;
b) Rescisão imediata do presente Contrato de Repasse, com o ressarcimento de eventuais despesas para
elaboração do projeto básico ou termo de referência custeadas com recursos do instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2 — Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são obrigações das
partes:
2.1 —DA CONTRATANTE
| Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas;
| Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for
o caso;
Wll. Acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os
correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e
tecnológicos da CONTRATANTE:
Iv. Transferir aa CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do
cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento;
V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação;
VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente
instrumento;
vil. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de Referência,
submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de
reanálise;
vill. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no
que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade
com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente
licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na
PLATAFORMA-+BRASIL que a substitua;
IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da
verificação da compatibilidade entre estes e O efetivamente executado, assim como verificar a regular
aplicação das parcelas de recursos. de acordo com o disposto na Cláusula Quinta;
X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica — ART. Registro de Responsabilidade
Técnica — RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de
obras e serviços de engenharia;
XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados
responsáveis pelo seu acompanhamento;
XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a
causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do
instrumento;
XIll. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência
específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial;
XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASIL,
quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v021 micro
CAIXA Contrato de Repasse
Xv.
XVI.
XVII.
XIX.
instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e
o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento;
Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo
fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a
correspondente Tomada de Contas Especial;
Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento para a
conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis;
Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de
paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade;
Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos ao
acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser
realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado;
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o
cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
2.2 - DO CONTRATADO
VI.
MIL.
VII.
XI.
Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos
necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole
o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros
que, anualmente constarão do seu Orçamento;
Observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar
estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
Comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos termos do
Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior à contrapartida
aportada ao Contrato de Repasse;
Definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse como indireto;
Elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda documentação
jurídica, técnica e institucional necessária à celebração do Contrato de Repasse, de acordo com os
normativos do programa, bem como apresentar documentos de titularidade dominial da área de
intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e
concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável;
Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contrato de
Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART, RRT ou,
quando aplicável, TRT da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
Apresentar à CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores
que acompanharão a obra ou serviço de engenharia;
Apresentar declaração expressa atestando que possui setor específico com atribuições definidas para
gestão, celebração, execução e prestação de contas dos instrumentos celebrados com a União, com
lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público efetivo e quando não possuir setor
específico para essa função, poderá atribuir as competências a setor já existente na sua estrutura
administrativa, desde que tal setor conte com a lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado
público efetivo (PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 114, DE 7 DE MAIO DE 2018).
Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e
serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas,
ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício
pela população beneficiária, quando detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle;
Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de
vulnerabilidade econômica e social, informando à CONTRATANTE sempre que houver alterações;
Realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, assegurando a correção dos
procedimentos legais, a suficiência do projeto básico ou do termo de referência, da planilha
orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais Bonificação e Despesas Indiretas (BDI)
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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CAIXA Contrato de Repasse
XII.
XII.
XIV.
Xv.
XVI.
XVII.
XVII.
XIX.
XX.
XXI.
XXI.
XXIv.
XXV.
XXVI.
XXVII.
XXVII.
utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou
conjunto deles, além da disponibilização da contrapartida, quando for o caso;
Apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, ou registro na PLATAFORMA-+BRASIL que a substitua, atestando o atendimento das
disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório;
Exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF — Contrato de Execução e
Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos;
Estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do Contrato
de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos;
No caso dos Estados, Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou Distrito Federal quando ocorrer a
liberação de recursos financeiros pela CONTRATANTE, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de
março de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos
decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a possibilitar a sua funcionalidade;
Prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução do objeto no
prazo fixado no Contrato de Repasse;
Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para
viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo,
Prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e
serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de
readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do
objeto contratado;
Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e Os procedimentos relativos à
formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de
tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar na PLATAFORMA+BRASIL os atos que
por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-os atualizados;
Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando
constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do CTEF ou
gestão financeira do Contrato de Repasse, comunicando tal fato à CONTRATANTE:
Registrar na PLATAFORMA+BRASIL o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela
Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o
seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos
aditivos, a ART, RRT ou, quando aplicável, TRT dos projetos, dos executores e da fiscalização de
obras, e os boletins de medições;
Manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento pela
União de manifestações dos cidadãos relacionados ao convênio, possibilitando o registro de
sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias;
Incluir nas placas e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do instrumento se referir à
execução de obras de engenharia, informação sobre canal para O registro de denúncias, reclamações
e elogios, conforme previsto no “Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras” da Secretaria
de Comunicação Social da Presidência da República;
Ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle e,
havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar os Ministérios Público
Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União;
Atender ao disposto nas Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de
2000, e no Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e IN MPDG nº 02, de 24 de janeiro de 2018,
relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com
mobilidade reduzida;
Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação
ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
Prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais
e do BDI que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou serviço, em cumprimento ao art. Ta,
82º, inciso Il, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da
União ou quando aplicável, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, vedada a utilização da
modalidade contratação integrada e de orçamento sigiloso;
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Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 725 2492
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CAIXA Contrato de Repasse
XXIX.
XXX.
XXXI.
XXXII.
XXXIII,
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
XXXVII.
XXXVIII.
XXXIX.
XL.
XLI.
Nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o disposto no Decreto
nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas licitações que realizar, no caso de contratação
de obras ou serviços de engenharia, bem como apresentar à CONTRATANTE declaração firmada pelo
representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao
disposto no referido Decreto;
Utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019,
obrigatoriamente a sua forma eletrônica, devendo ser justificada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA a impossibilidade de sua utilização, vedada a utilização de orçamento sigiloso;
Iniciar o procedimento licitatório em até 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez, desde que
motivado pelo CONTRATADO e aceito pela CONTRATANTE, contados:
a) Da data de assinatura do presente instrumento, caso não possua cláusula suspensiva; ou
b) Do aceite do termo de referência ou da emissão do Laudo de Análise Técnica, caso o presente
instrumento possua cláusula suspensiva.
Apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa vencedora da licitação,
atestando que esta não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de
empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a
fiscalização dessa obrigação;
Registrar na PLATAFORMA+BRASIL as atas e as informações sobre os participantes e respectivas
propostas das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades;
Inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do Contrato de
Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou
entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus
documentos e registros contábeis;
Atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a regularidade
das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento
daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de
15 de março de 2010;
Consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — SICAF a regularidade das
empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento
daquelas em contratar com o Poder Público, sendo vedada a participação na licitação ou contratação
de empresa que consta como impedida ou suspensa;
Consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas e/ou profissionais
participantes do processo de licitação, no que tange a registro de ato de improbidade administrativa e
inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça;
Apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo informações sobre
a execução físico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da utilização da contrapartida,
conforme o art. 18 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e
suas alterações,
Verificar, a cada pagamento de medição, a devida regularidade dos contratos de trabalho pelas
empresas que prestam serviços, por meio de CTEF, através da exigência da apresentação das Guias
de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), relativas aos trabalhadores
que prestaram serviços no período, no caso de contratação de obras de engenharia. (Ofício nº.
132/2021/AERIN/MAPA — Relatório de auditoria nº 201900014);
Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse
prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua
funcionalidade;
Divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de Repasse,
o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome da CONTRATANTE e do
Gestor do Programa, como entes participantes, obrigando-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação
promocional, com antecedência mínima de 72 horas, sob pena de suspensão da liberação dos
recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de
1997;
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CAIXA Contrato de Repasse
XLII.
XLIN.
XLIV.
XLV.
XLVI.
XLVIL.
XLVIN.
XLIX.
Li.
LI.
LIL.
LIV.
LV.
LVI.
LVm.
LVINI.
LIX.
Comprometer-se à utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca do Governo
Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as limitações impostas pela
Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,
Responder solidariamente, Os entes consorciados, no caso da execução do objeto contratual por
consórcios públicos;
Aplicar, na PLATAFORMA+BRASIL, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato de
Repasse em caderneta de poupança, se O prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um
mês, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de Repasse também por intermédio da
PLATAFORMA+BRASIL, observadas as disposições contidas na Cláusula Sétima deste Instrumento:
Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar a transferência dos recursos
financeiros por ela repassados para à conta vinculada ao instrumento, bem como os seus rendimentos,
para a conta única da União, caso os recursos não sejam utilizados no objeto da transferência pelo
prazo de 180 dias;
Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar o resgate dos saldos remanescentes
da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a devolução dos recursos no prazo
previsto;
Estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos órgãos de controle,
por se tratar de recurso público;
Dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de controle social da
área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver;
Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como à
causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do
instrumento;
Disponibilizar, em sítio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade,
consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, O objeto, a
finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos, bem como
as contratações realizadas para à execução do objeto pactuado, podendo ser suprida a publicação na
internet pela inserção de link na página oficial do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA que
possibilite acesso direto ao Portal de Convênios;
Indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e manifestar
compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade de programa governamental,
estando claras as regras e diretrizes de utilização;
Responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e atribuições O
CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE EXECUTORA, por desvio ou
malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do
instrumento;
Apresentar, via PLATAFORMA+BRASIL, o Plano de Sustentabilidade do empreendimento ou
equipamento a ser adquirido e comunicar ao respectivo Poder Legislativo o compromisso assumido;
Observar as condições para reprogramação estabelecidas na Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU
424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, e IN MPDG nº 02, de 24 de janeiro de 2018 e
suas alterações;
Tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse;
Transferir a posse e propriedade do imóvel para os beneficiários finais, sendo condicionante para
aprovação da Prestação de Contas, caso à operação preveja O item de investimento de regularização
fundiária;
Apresentar a Licença de Operação, fornecida pelo órgão ambiental competente, sendo condicionante
para aprovação da Prestação de Contas Final, caso à operações seja de abastecimento de água,
esgotamento sanitário, resíduos sólidos urbanos e drenagem, inclusive as realizadas nos programas
habitacionais;
Estar ciente que a não aprovação pela CONTRATANTE do produto inicial relativo à metodologia
implicará a rescisão contratual e a não liberação dos recursos contratados bem como à devolução dos
recursos eventualmente já sacados, no caso de operações de Plano Diretor, Risco e Regularização
Fundiária;
Estar ciente que a liberação da última parcela fica condicionada à comprovação da regularização
efetiva da situação da delegação ou concessão firmada entre O município e o prestador dos serviços,
no caso de operações do Programa Serviços Urbanos de Água e Esgoto, quando a comprovação da
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CAIX, A Contrato de Repasse
regularidade da delegação e concessão for apresentada por termo de compromisso;
LX. Garantir isoladamente ou junto aos órgãos competentes o fornecimento, a manutenção e a operação
dos sistemas de abastecimento de água, de coleta e tratamento de esgoto sanitário, de coleta e
tratamento dos resíduos sólidos, de coleta de esgotos pluviais, de pavimentação pública e de rede de
distribuição de energia elétrica e iluminação pública, no que couber;
LXI. Apresentar licitação(ões) abrangendo no mínimo, todas as metas previstas na primeira etapa do
cronograma de desembolso, cujo o valor deverá corresponder pelo menos 20% do valor de repasse.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR
3 - A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o limite do valor
dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e de acordo com o cronograma de
desembolso constante do Plano de Trabalho.
3.1 — O CONTRATADO aportará o valor dos Recursos de Contrapartida descrito no item V das
CONDIÇÕES GERAIS, após o desbloqueio dos Recursos de Repasse e previamente ao pagamento dos
fornecedores ou prestadores de serviços, de acordo com os percentuais e as condições estabelecidas na
legislação vigente à conta de recursos alocados em seu orçamento.
3.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao presente Contrato
de Repasse. figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento por fontes de
recursos e elementos de despesa.
3.3 - Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do presente Contrato de Repasse terão o
seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
3.4 — Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta vinculada a este
Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de tarifas bancárias.
CLÁUSULA QUARTA — DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO
4-— O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa
concordância em aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o início da execução do objeto
deste Contrato de Repasse.
4.1 -A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós contratual e, para Contrato de
Repasse enquadrado no Nível | ou I-A, o crédito de recursos de repasse na conta vinculada, conforme
diretrizes da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas
alterações.
4.2 — Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE não será objeto de
medição para liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta.
4.3 — Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA declara estar ciente de que a autorização de início de objeto e a liberação dos recursos
somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar no mês de outubro, considerada,
inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea “a” da Lei
nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO E DESBLOQUEIO DE RECURSOS
5. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos
praticados e a sua plena execução, respondendo o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos
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CAIXA Contrato de Repasse
danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento, não cabendo a
responsabilização da CONTRATANTE por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão
de responsabilidade atribuída à CONTRATANTE.
5.1 No acompanhamento da execução do objeto serão verificados:
|--A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;
Il — A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de trabalho, os
desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados; .
III — A regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO na PLATAFORMA+BRASIL;
IV— O cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas;
V—A conformidade financeira.
5.2 A CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica apurados durante
a execução do instrumento, suspendendo o desbloqueio de recursos, ficando estabelecido o prazo de 30
(trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado
por igual período.
5.3 A CONTRATANTE reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas apresentadas e, se for
o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário, ensejando registro de inadimplência na
PLATAFORMA+BRASIL e imediata instauração de Tomada de Contas Especial.
5.4-A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no Plano de
Trabalho e será realizada sob bloqueio, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do Programa e
atendidas as exigências cadastrais vigentes.
5.4.1 - A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma:
| - Para instrumentos enquadrados nos:
a) Níveis | e I-A, preferencialmente em parcela única; e
b) Níveis Il e Ill, em no mínimo 3 (três) parcelas, sendo que a primeira não poderá exceder a 20% (vinte por
cento) do valor global do instrumento.
Il - A liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada à:
a) Conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pela CONTRATANTE;
b) Adimplência no CAUC do CONTRATADO que possui até 50.000 habitantes e que estava inadimplente no
momento da assinatura do presente Contrato de Repasse, caso a operação seja vinculada ao exercício
financeiro de 2018 ou 2019.
ll — Para a liberação das demais parcelas o CONTRATADO deverá estar em situação regular com a
execução do Plano de Trabalho, com execução de no mínimo 70% das parcelas liberadas anteriormente.
5.4.2 — Não haverá a liberação da primeira parcela de recursos ao Contratado que possua instrumentos
apoiados com recursos do Governo Federal sem execução financeira há mais de 180 dias.
5.5 - O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em consonância com as
metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento.
5.6 - Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo CONTRATADO, o cronograma de
desembolso deverá ser ajustado em observação ao grau de execução estabelecido no referido processo
licitatório.
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CAIXA Contrato de Repasse
5.7 - A autorização de desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada ocorrerá condicionada a:
| - Emissão da autorização para início do objeto;
ll - Apresentação do relatório de execução compatível com o cronograma de desembolso
aprovado, devidamente atestado pela fiscalização do CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA;
Ill - Atendimento ao disposto nos Artigos 52 e 54 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº
424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações;
IV - Comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA;
V — Apresentação do termo de recebimento provisório da intervenção, nos termos do art. nº 73, inciso |,
alínea “a” da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, para o desbloqueio da última parcela de recursos;
5.7.1 - O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo acompanhamento e fiscalização
da obra deverá assinar e carregar na PLATAFORMA+BRASIL o relatório de fiscalização referente
a cada medição.
5.7.2 - O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados
atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de
engenharia aceitos.
5.7.3 - A execução física será atestada conforme regramento disposto no Artigo 54 da Portaria
Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações.
5.7.4 — A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada por meio da
verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no Plano de Trabalho.
5.8 — O instrumento será rescindido na hipótese de inexistência de execução financeira após 180 dias da
liberação da primeira parcela ou sem comprovação da execução financeira por mais de 360 dias contados a
partir do último desbloqueio de recursos.
5.9 — Os prazos de que tratam os itens 5.4.2 e 5.8 da Cláusula Quinta do presente Contrato de Repasse:
| - deverão ser suspensos nos casos em que a inexecução financeira for devida a atraso de liberação de
parcelas pelo Concedente ou pela CONTRATANTE, ou nos casos em que a paralisação da execução se
der por determinação judicial ou por recomendação ou determinação de órgãos de controle; e
Il - poderão ser prorrogados, desde que sejam devidamente motivados, que não fique caracterizada culpa
ou inércia do CONTRATADO, nos casos de que trata o inciso WI do $ 3º do art. 27 da Portaria
Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, e que seja
autorizado pela CONTRATANTE.
5.10 — Cabe ao representante legal do CONTRATADO dar continuidade à execução dos Contratos de
Repasse firmados pelos seus antecessores.
5.11 - A utilização de recursos do contrato de repasse para pagamento da remuneração variável, conforme
previsto na Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 2015), é permitido somente nos casos em que os preços dos
itens da Planilha Orçamentária do CTEF, aceita na VRPL - Verificação do Resultado do Processo Licitatório,
correspondam aos limites máximos, incluindo a remuneração variável.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS
6 — As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à conta de recursos
alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes.
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CAIX, A Contrato de Repasse
6.1 — A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação
específica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Contrato de Repasse mediante
Apostilamento.
62 - A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é determinada por
instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o presente Contrato de Repasse fica
automaticamente extinto.
6.2.1 — No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a Pagar, o
quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que apresente
funcionalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7 — Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de
Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria
Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, vedada sua
utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
7.1 — A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a
natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
7.2 — Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA incluirá na
PLATAFORMA-+BRASIL, no mínimo, as seguintes informações:
| - A destinação do recurso;
|| - O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
HI - O contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V-- Informações das notas fiscais ou documentos contábeis.
7.3 — Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos
fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento nos casos citados abaixo,
em que o crédito poderá ser realizado em conta bancária de titularidade do próprio CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, devendo ser registrado na PLATAFORMA+BRASIL o beneficiário final da
despesa:
a) Por ato da autoridade máxima do Gestor do Programa;
b) No ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos realizados às
próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor do Programa e em valores
além da contrapartida pactuada.
7.3.1 — Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do presente
Contrato de Repasse, pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde que permitida a
identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e observado o limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais) por fornecedor ou prestador de serviços.
7.4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas
em período anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de Repasse, permitido o pagamento de
despesas posteriormente desde que comprovadamente realizadas na vigência descrita no item VI das
CONDIÇÕES GERAIS.
7.5 — Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupança se o
prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a 1 mês, ou em fundo de aplicação financeira de
ah!
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CAIXA Contrato de Repasse
curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública federal, quando a sua
utilização estiver prevista para prazo menor que 1 mês.
7.5.1 — A aplicação dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse, em fundo de curto
prazo será automática, após assinatura pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA do respectivo
Termo de Adesão ao fundo no ato de regularização da conta, ficando o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA responsável pela aplicação em caderneta de poupança por intermédio da
PLATAFORMA+BRASIL, se o prazo previsto para utilização dos recursos transferidos for igual ou superior a
1 mês.
7.5.2 — Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas vinculadas devem ser
devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto contratado, devendo constar de
demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização.
7.5.3 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que comprometam a
execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida.
7.6 — Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do
Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em aplicações financeiras, deverão
ser restituídos integralmente à UNIÃO FEDERAL, no prazo improrrogável de 30 dias do evento, na forma
indicada pela CONTRATANTE na época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de
Contas Especial do responsável.
7.6.1 — Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, a CONTRATANTE solicitará à
instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos remanescentes à conta
única do Tesouro Nacional.
7.7 — Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados
monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) Quando não houver qualquer execução física referente ao objeto pactuado neste Instrumento nem
utilização de recursos;
b) Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) Quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou final,
d) Quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste Instrumento;
e) Quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com o
estabelecido no item 7.5.2;
f) Quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do contrato
celebrado.
7.7.1 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “a”, os recursos que permaneceram na conta vinculada, sem
terem sido desbloqueados em favor do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos
acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 dias do
vencimento da vigência do Contrato de Repasse.
7.7.2 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "b”, em que a parte executada apresente funcionalidade, a
devolução dos recursos já creditados em conta e não aplicados no objeto do Plano de Trabalho, acrescidos
do resultado da aplicação financeira nos termos do item 7.5, ocorrerá no prazo de até 30 dias do
vencimento da vigência contratual.
7.7.3 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “b”, em que a parte executada não apresente
funcionalidade, os recursos liberados devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido
para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês
anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% no mês de efetivação da devolução
de recursos à conta única do Tesouro.
12
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ho
Verificação do Resultado do Processo
Licitatório inapta ou repetida
Manutenção de contrato, cobrada
mensalmente após 180 dias sem execução
financeira
Visita ou vistoria in foco em quantidade
superior à prevista no Art. 54 da Portaria
Interministerial MPDG/MF/ CGU nº 424/2016 e
suas alterações
Reabertura de PCF ou TCE
Alteração de cronograma
Atualização de orçamento
R$ 3.000,00
R$ 1.000,00
R$ 4.500,00
R$ 800,00
R$ 1.700,00
R$ 2.400,00
Exclusão de meta R$ 3.500,00
Ajustes no projeto R$ 0,00
Reprogramação de Remanescente de obra R$ 5.000,00
Inclusão de meta
Alteração de escopo
R$ 0,00
R$ 9.000,00
12.1 — Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível em
http:!/plataform. i iLgov.br/im El ME - 5470370 - Term itivo ao Credenci «Def.
12.2 —- O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à CONTRATANTE previamente
à realização do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA
13 — Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem
elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, em conformidade com o Capítulo VI do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
13.1 — É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja
subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos relacionados
direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem como aos locais de execução das obras, quando
em missão de fiscalização ou auditoria.
13.2. Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios insanáveis que
impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar as medidas administrativas
necessárias à recomposição do erário no montante atualizado da parcela já aplicada, o que pode incluir a
reversão da aprovação da prestação de contas e a instauração de Tomada de Contas Especial,
independentemente da comunicação do fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
14 - É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela
CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 dias,
contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da
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liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997.
14.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será
obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem como o objeto
de aplicação dos recursos, observado o disposto no $1º do art. 37 da Constituição Federal, sob pena de
suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº
9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA VIGÊNCIA
15 — Este Instrumento produzirá efeitos a partir da assinatura de todas as partes e sua vigência iniciar-se-á
na data de sua assinatura e encerrar-se-á no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS,
possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, conforme o
disposto no Art. 27, Inciso V e $ 3º, da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro
de 2016 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
16- O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo,
ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes,
igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando, no que couber, a Portaria
Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, e demais normas
pertinentes à matéria.
16.1 - Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de qualquer das cláusulas
pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE:
|- A utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
Il - A inexistência de execução financeira após 180 dias da liberação da primeira parcela ou após 360 dias
do último desbloqueio de recursos, à exemplo do descrito na Cláusula Quinta, item 5.8, desde que não se
enquadre nas hipóteses de suspensão ou de prorrogação do prazo, nos termos do item 5.9;
II - A falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado;
IV - A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial,
V — Não atendimento ao disposto no inciso XXX do item 2.2 do presente instrumento.
16.1.1 — A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores
restituídos à União Federal devidamente corrigidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17 — A existência de restrição do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi considerada óbice à
celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar concedida nos termos especificados no
Contrato de Repasse, a qual autorizou a celebração deste instrumento, condicionada à decisão final.
17.1 — Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de Repasse, a desistência
da ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA implicará a
desconstituição dos efeitos da respectiva liminar, com a rescisão do presente contrato e a devolução de
todos os recursos que eventualmente tenha recebido, atualizados na forma da legislação em vigor.
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CAIXA Contrato de Repasse
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DA ALTERAÇÃO
18 — O presente Contrato de Repasse poderá ser alterado mediante proposta, devidamente formalizada e
justificada, a ser apresentada à CONTRATANTE, em no mínimo 60 (sessenta) dias antes do término da
vigência, vedada a alteração do objeto.
18.1 — A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na liberação
dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida “de ofício” pela
CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, fazendo disso imediato comunicado ao
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
18.2 — A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio de Termo
Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do órgão responsável
pela concepção da política pública em execução.
18.3 — São vedadas as alterações do objeto do Contrato de Repasse e da Contrapartida que resulte em
valores inferiores ou superiores aos limites mínimos e máximos definidos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DAS VEDAÇÕES
19— Ao CONTRATADO é vedado:
E Reformular os projetos de engenharia das obras e serviços já aceitos pela CONTRATANTE, inclusive
para os casos em que tenha sido aplicada a Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016;
HI. Realizar reprogramações decorrentes de ajustes ou adequações nos projetos de engenharia ou nos
termos de referência de serviços de engenharia dos instrumentos enquadrados nos Níveis | e I-A,
conforme o disposto no $4º e no $8º do Art. 6º da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de
30 de dezembro de 2016 e suas alterações;
ll. Realizar despesas a título de taxa de administração ou similar;
IV. - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal do órgão ou
entidade pública da Administração Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
VI. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
Vil. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
Vim. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que se refere às multas e aos juros
decorrentes de atraso na transferência de recursos pela CONTRATANTE, e desde que os prazos
para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
IX. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres,
exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar, quando for o caso;
X. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social,
da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que
previstas no plano de trabalho;
XI. Pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público
da ativa ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão
celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
XIl. Utilizar os recursos do presente Contrato de Repasse para construção de bem que desobedeça a Lei
nº 6.454, de 1977;
XII. Aproveitar rendimentos dos recursos do Contrato de Repasse;
XIV. Computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro como
contrapartida;
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XV. Adotar o regime de execução direta;
XVI. Utilizar licitação cujo edital tenha sido publicado antes da assinatura do presente Contrato de
Repasse ou da emissão Laudo de Análise Técnica, que consubstancia a análise técnica de
engenharia e a análise documental de objeto que envolva obra.
XVII. Utilizar CTEF exclusivo para aquisição de equipamentos ou para execução de custeio, que não
atenda ao disposto no art. 50-A da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas
alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS REGIST ROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
20 — Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse deverão
ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
20.1 — As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como
regularmente feitas se inseridas na PLATAFORMA+BRASIL ou entregues por carta protocolada, telegrama,
fax ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento, nos endereços descritos no item VIII
das CONDIÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21 — Fica eleito o foro da Justiça Federal, descrito no item VII das CONDIÇÕES GERAIS, para dirimir os
conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes e pelas
testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele, sendo extraídas as
respectivas cópias, que terão o mesmo valor do original.
Ribeirão Preto ,31 de Dezembro de 2021
Local/Data
JEFFERSON LUIS JEFFERSON LUIS dote RICARDO DA pe RICARDO DAVA
COUTINHO:09593751807 Pico ana SILVA SOBRINHO des des ana rotas
Assinatura da CONTRATANTE Assinatura do CONTRATADO
Nome: JEFFERSON LUIS COUTINHO Nome: RICARDO DA SILVA SOBRINHO
CPF: 095.937.518-07 CPF: 250.186.288-04
PAULA REGINA PAULA REGINA MATEO
MATEUCCI EUZEBIO-16342244855
EUZEBIO:16342244855 Dedos 2021.1231 1:19:50
Assinatura do Supervisor ou Coordenador
(Contrato em Conformidade)
Nome: PAULA REGINA MATEUCCI EUZEBIO
CPF: 163.422.448-55
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Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
Grau de Sigilo
& PÚBLICO !
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SJ CELEBRAM A
UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO
DA SAÚDE, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, OBJETIVANDO A
EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS A ESTRUTURAÇÃO
DE UNIDADES DE ATENÇAO ESPECIALIZADA EM |
SAÚDE.
CONTRATO DE REPASSE Nº 858578/2017/MS/ICAIXA
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado o Contrato de
Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com este Contrato de Repasse e com a seguinte
regulamentação, Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1985, e suas alterações, Decreto nº 8.170, de 25 de julho de
2007, e suas alterações, Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, Lei de Diretrizes -
Orçamentárias vigente, Diretrizes Operacionais do Gestor do Programa para o exercício, Contrato de Prestação de
Serviços (CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal e demais normas que regulamentam
a espécie, as quais os contratantes se sujeitam, desde já, na forma ajustada a seguir: i
SIGNATÁRIOS
!- CONTRATANTE - A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa Ministério da Saúde, representada pela
Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade juridica de
direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de
2014, publicado no DOU de 27/02/2014, com sede no Selor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasilia-DF, inscrita no
CNPJ-MF sob o nº 00.380.305/0001-04, na qualidade de Mandatária da União, nos termos dos instrumentos
supracitados, Neste ato representada por DEMERVAL PRADO JUNIOR, RG nº 12,568.524, expedido por SSP/SP, CPF
nº 049,447 468-81, de Breath, ricliado(a) em Ribeirão PreiaiSP, conforme procuração lavrada em sobe “ão pe
Tabelião de Notas de Brasilia, no livro 3194-P. fls 199, em 22/04/2016, doravante denominada simplesmenie
| — CONTRATADO — Municipio de Santo Antônio da Alegria, por meio da Secretaria de Saúde Municipal, inscrito no
CNPJ-MF sob o nº 45.302.130/0001-17, neste ato representando o E| M JP, Ú:
ANTÔNIO D Nuicos de Saúde, St ALE RSS ARO, ré poi oi 7 20 resessenado
pela respectiva ici , 87 00 PRIME IMACULADA SOUZA VICENTINI. portador(s) do R
4-7 expedido por SSP/SP; e CPF ME 1.168-29, residente e domiciliada em Santo Antônio da Alegria/SP,
doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO.
Ht - INTERVENIENTE ANUENTE — MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, inscrito no CNPJ-MF sob o nº
45.302. 103/0001-17, com sede à Av. ancisco Antonio a, 1004 - Santo 4 ETA a - SP, dor do de
Paulo. neste ato representado pelo respectivo prefeito, Sr JOÃO BAPTISTA MA MA, portador R
15.281.393 expedido por SSP/SP, e CPF nº 041.021.968-11, residente e domiciliado em to da P,
doravante denominado INTERVENIENTE ANUENTE, na qualidade de responsável pela operação do sistema.
CONDIÇÕES GERAIS
!- OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
STR IN IALI,
IF - MUNICÍPIO(a) BENEFICIÁRIO(a)
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Eca
Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
Santo Antônio da Alegria/SP
Hi - CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
(X) Não O Sim
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse Contrato de Repasse
Condições Gerais.
IV— CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA
O Não (X) Sim
Documentação: Área de Intervenção e Técnica de Engenharia.
Prazo para entrega da documentação pelo CONTRATADO; 11 meses.
Prazo para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 01 mês.
V- DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Recursos do Repasse da União R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Recursos do Investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 1.020.000,00 (um mi L H
Nota de Empenho nº 2017NE800634, emitida em 18/12/2017, no valor R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), Unidade
Gestora 250107, Gestão 00001.
Programa de Trabalho: 10302201585350035.
Natureza da Despesa: 444042/45.
Conta Vinculada do CONTRATADO: agência nº 4498, conta nº 006.71009-0.
VI - PRAZOS
Data da Assinatura do Contrato de Repasse; 28/12/2017.
Término da Vigência Contratual; 28 de dezembro de 2022.
Prestação de Contas: até 60 (sessenta) dias após/ o término da vigência contratual ou conclusão da execução do
objeto, o que ocorrer primeiro.
Arquivamento: 10 anos contados da apresentação da prestação de contas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA ou do decurso do prazo para apresentação da prestação de contas.
VE- FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
Vil - ENDEREÇOS
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Av Francisco Antonio Mafra, 1004 - CEP 14390-000 -
Santo Antônio da Alegria - SP.
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Ay Bras Olaia Acosta, 1975, Nova Aliança - CEP
P.
10 - A
Endereço para entrega de correspondências ao INTERVENIENTE: Av Francisco Antonio Mafra, 1004 - CEP 14390-000
breed agr obama
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS:
Endereço eletrônico do CONTRATADO :gabineteG)santoantoniadaalegria.sp.gov.br
Endereço eletrônico do CONTRATANTE: sr2584sp10Gcaixa.gov.br
Endereço eletrônico do INTERVENIENTE: convenios. prefeiturasaa201 7Ggmail.com
Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
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q
=!
Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
Be prazo fixado para atendimento da condição suspensiva poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual
inplicana o, Alendimento das exigências no prazo fixado ou a ras da d [o TA]
implicará a rescisão de pleno direito do presente Contrato de ei pc independente de noliicaçãe =” RARA
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES
21-DA CONTRATANTE
1. analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas;
H. celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso;
Vil. analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos, submetendo-as, quando for o caso,
30 Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise: º :
Vil. verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que
referência, DO espaco cedo Certame, 20 preços do cin vencedor sua eoramosimentaão no que i
XV. notificar o CONTRATADO efou UNIDADE EXECUTORA quando não apresentada a Prestação de Contas dos
recursos aplicados, ou quando constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, instaurando, se for o
caso, a competente Tomada de Contas Especial;
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Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
XVI. receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA,
bem como notificá-lo quando da não apresentação no prazo fixado e ainda quando constatada a má aplicação dos
recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial;
XVH. solicitar à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos
Potente: oia ON MORAR , nos casos
XVII. assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência
de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade;
XIX. realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da
execução do objeto, registrando no SICONV as atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse
Sistema, mantendo-os atualizados.
2.2 - DO CONTRATADO
1. consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários
para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercicio, consignar no
Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu
Orçamento;
11. observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar
estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
nl. comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos termos do Código
Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior à contrapartida aportada ao
Contrato de Repasse;
IV. definir o regime de execução, direto ou indireto, do objeto do Contrato de Repasse;
v. elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda documentação jurídica.
técnica e institucional necessária à celebração do Contrato de Repasse, de acordo com os normativos do
programa, bem como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e
aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos,
conforme o caso, nos termos da legislação apticável,
vt. executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contrato de Repasse,
observando prazos e custos, designando profissional habilitado e com experiência necessária ao
acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART da prestação de serviços de fiscalização
a serem realizados.
VIk. Apresentar ao CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
rão a obra ou serviço de engenharia.
Mill. assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços
contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades,
determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária,
quando detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle;
IX. selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas
pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade
econômica e social, informando à CONTRATANTE sempre que houver alterações,
X. realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, quando optar pelo regime de execução indireta,
nos termos da Lei nº 8.688, de 21 de junho de 1993 e suas alterações ou da Lei 12.462, de 04 de agosto de 2011
e sua regulamentação, e demais normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais,
a suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Bonificação e Despesas
Indiretas (BD!) utilizado e o respectivo detalhamento de sua composição;
X!. apresentar declaração expressa fimada por representante legal do CONTRATADO efou UNIDADE
EXECUTORA, ou registro no SICONV que a substitua, atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis
ao procedimento licitatório;
XI. exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF - Contrato de Execução efou
Fomecimento de Obras, Serviços ou Equipamentos.
Xl. estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do Contrato de
Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos,
XIV. no caso dos Estados, Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais com sede no municipio ou Distrito Federal quando ocorrer a liberação
de recursos financeiros pela CONTRATANTE, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997,
facultada a notificação por meio eletrônico;
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a
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XV. operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes
Xv prato de Repasse, após sua execução, de forma à possibites icas raio lidade;
- Prestar contas dos recursos transferidos CONTRATANTE desti à do objeto ni
Et dn pela estinados à consecução jeto no prazo
XVIl. fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o
acompanhamento e avaliação do processo;
XVII. & executados fomeci ão d,"0 CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais é
XX. instaurar Processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando :
constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do CTEF ou gestão
XXI. VI 6 a pipe Ve Exato do edital de Iclação, o preço estimado pela Administração para a execução
homologação & dprgaizado PISO lola ferida nor cada tanta Com & seu reosniaião Para a execução :
da fecalzação da MaicaSão, eia do CTEF é sous respectivos netos, a A e enivo CNPS. o temo de
da fiscalização de obras, e os boletins de medições.
Xxa. manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento pela
União de manifestações dos cidadãos relacionados ao convênio, possibilitando o registro de sugestões, elogios,
: apresentar pelo
do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto no referido Decreto;
XXIX. utilizar, para aquisição de bens & serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de
17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, preferencialmente a
sua forma eletrônica, devendo ser justificada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade
de sua utilização;
XXX. apresentar declaração expressa ou fornecer dectaração emitida pela empresa vencedora da licitação,
Ú i empresa
mpresas e/ou profissionais partici ipantes d de licitação, ipecial ao impedimento daquelas em
porn o Poder Público em atendimento e rom pe Portaria CGU né 516, de 15 de março de 201 0;
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XXXIV. consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fomecedores — SICAF a regularidade das
empresas e/ou profissionais participantes do processo de ficitação, em especial ao impedimento daquelas em
contratar com o Poder Público, sendo vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta
como impedida ou suspensa;
XXXV. consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas e/ou profissionais
participantes do processo de licitação, no que tange a registro de ato de improbidade administrativa e
inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça;
XXXVI. apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo informações sobre a
execução fisico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da integralização da contrapartida, em
periodicidade compativel com o cronograma de desemboiso estabelecido;
XXXVI. responsabilizar-se pata conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever
apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade;
XXXVill.divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de Repasse, o
nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome do CONTRATANTE e do Gestor do
Programa, como entes participantes, obrigando-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar
expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com antecedência minima de 72
(setenta e duas) horas, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações
impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
XXXIX. comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca do Governo
Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº
9.504, de 30 de setembro de 1997;
XL. responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto contratual por consórcios
XLi. aplicar, no SICONV, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse em cademeta de
poupança, se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, e realizar os pagamentos de
despesas do Contrato de Repasse também por intermédio do SICONV, observadas as disposições contidas na
Cláusula Sétima deste Instrumento;
XLIt. autorizar o CONTRATANTE ou sua mandatária para que solicitem junto à instituição financeira albergante
da conta vinculada, a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos,
para a conta única da União, caso os recursos não sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias;
XLitl. autorizar aa CONTRATANTE solicitar, à instituição financeira albergante da conta vinculada, o resgate dos
saldos remanescentes, nos casos em que não houver a devolução dos recursos no prazo previsto;
XLIV, estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos órgãos de controle, por
se tratar de recurso público;
XLV. dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de controle social da área
vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver;
XLVI. divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa
da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
XLVH. disponibilizar, em sífio oficial na intemet, ou, na sua falta, em sua sede, em locai de fácil visibilidade,
consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os
valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos/, bem como as cont
realizadas para a execução do objeto pactuado, podendo ser suprida a publicação na intemet pela inserção de link
na página oficial do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA que possibilite acesso direto ao Portal de
Convênios.
XLMilLindicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e manifestar compromisso
de utilização dos bens para assegurar a continuidade de programa governamental, estando claras as regras e
diretrizes de utilização; :
XLIX. responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e atribuições o
CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE EXECUTORA, por desvio ou malversação de
recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do instrumento:
L. tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse.
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CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR
3-A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUT: ORA, até o limite do valor dos Recursos
Eos popatse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS € de acordo com O cronograma de desembolso constante do :
ano de :
3.3 - Recursos adicionais Necessários à consecução do objeto do presente Contrato de Repasse terão o seu aporte sob :
responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
dé = Joda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta vinculada a este Contrato de
Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de tarifas bancárias.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO
4 O CONTRATADO ejou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, manifesta Sua expressa concordância
em aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o início da execução do objeto deste Contrato de Repasse.
repasso na cars neo apOs a fnalização do processo de análie pós-contatua! e à crédio de recuos de
repasse na conta vinculada, conforme diretrizes da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU 424/2016 e do
Gestor do Programa.
Meração de mcuoos é eecltoIeolada arts da autzação da CONTRATANTE não será jeto de medição para
"beração de recursos até a emissão da autorização acima dispests
4.3 - Caso a contratação seja efetuada no periodo pré-eleitoral, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
indicado O proceçto ca à autorização de nio da cb a Ieração Ga cics NDADE EXECUTORA
finalizado o processo eleitoral a se realizar no mês de outubro, Considerada, inclusive, a eventual ecorrência de segundo
tumo, em atendimento ao artigo 73, inciso Vi, alínea “a* da Lei nº 9,504/97.
CLÁUSULA QUINTA — DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO E DESBLOQUEIO DE RECURSOS
5. A execução do objeto será acompanhada é fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a sua
. fespondendo a te
inconfmidade vê reu ás na execução do instrumento, não cabendo à respoabiização de cen a aro,
inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, salvo nos casos em
que as falhas decorrerem de omissão de responsabilidade atribuida ao CONTRATANTE.
51 No acompanhamento da execução do objeto serão verificados:
nº 5 omprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável:
pagamentos abilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de tiabalho, os desembolsos é
pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
Hi — a regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO no SICONV;
(V —.º cumprimento das metas do piano de trabalho nas condições estabelecidas”
V-— a conformidade financeira
5.2 O CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA quaisquer
decorrentes do uso dos recursos ou Outras pendências de ordem técnica apurados durante a execução do Instrumento,
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suspendendo o desbloqueio de recursos, ficando estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento
ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual periodo.
530 CONTRATANTE reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas apresentadas e, se for o caso,
realizará procedimento de apuração de dano ao erário, ensejando registro de inadimplência no SICONV e imediata
instauração de Tomada de Contas Especial.
5.4 — A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso de acordo com as metas e fases
ou etapas de execução do objeto e será realizada sob bloqueio, após eficácia contratual, respeitando a disponibilidade
financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes.
5.4.1 - Aliberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma:
! - exceto nos casos de instrumento com parcela única, o valor do desembolso a ser realizado pelo Gestor do
ou pela mandatária referente à primeira parcela, não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do valor global do
instrumento;
tl - a liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada ao:
a) envio pela mandatária e homologação pelo Gestor do Programa da Sintese do Projeto Aprovado - SPA quando o
Objeto do instrumento envolver a execução de obras e serviços e engenharia enquadrados nos incisos Il e Ill do art. 3º
da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424/2016;
b) conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório peio Gestor do Programa ou mandatária; e,
ll - a liberação das demais parcelas está condicionada a execução de no minimo 70% (setenta por cento) das parcelas
liberadas anteriormente.
5.5 - O cronograma de desembolso previsto no piano de trabalho deverá estar em consonância com as metas & fases
ou etapas de execução do objeto do instrumento.
5.8 - Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo CONTRATADO, o cronograma de desembolso
deverá ser ajustado em observação ao grau de execução estabelecido no referido processo licitatório.
5.7 — É permitido o adiantamento de parcelas no regime de execução direta na forma do cronograma de desembolso
aprova sendo vedado nos casos de execução de obras e serviços de engenharia enquadrados no inciso Ill do art. 3º
da Portaria MPDG/MFICGU nº 424/2016, ficando a liberação das parcelas subsequentes condicionada à aprovação,
pela CONTRATANTE, de relatório de execução com comprovação da aplicação dos recursos da última parcela liberada.
5.8 — Na hipótese de inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira
parcela 0 instrumento deverá ser rescindido, sendo vedado, também, o ínicio de execução de novos instrumentos e à
liberação de recursos para este CONTRATADO.
5.9 À autorização de desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada ocorrerá condicionada a:
1- a emissão da autorização para início do objeto;
H - a apresentação do relatório de execução compativel com o cronograma de desemboiso aprovado,
devidamente atestado pela fiscalização do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA;
HH — o atendimento ao disposto nos Artigos 52 e 54 da Portaria Interministerial MPDG/MFICGU nº
424/2016;
Iv - & comprovação do aporte da contrapartida pactuada para a etapa correspondente;
V- a comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
5.9.1 - O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra
deverá assinar e carregar no SICONV o relatório de fiscalização referente a cada medição
5.9.2 - O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem aos
requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aceitos
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5.9.3 - A execução física será atestada conforme regramento disposto no Artigo 54 da Portaria Interministerial
MPDG/MFICGU nº 424/2016.
5.9.4 — À aferição da execução do objeto, do é o is & fases ou etapas sorá realizada por meio da verificação da
Sompatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no Plano de Trata
CLÁUSULA SEXTA — DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS
OS Espe cRvçs cam E execução do objo do presente Contrato de Repasse corterão à conta de recursos alocados E
nos respectivos orçamentos dos contratantes.
6.1 A emissão do empenho Plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação especifica do Gestor
do Programa, com incorporação ao presente Contrato de Repasse mediante Apostilamento.
6.2 — A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é determinada por instrumento
legal, findo o quai, sem a total liberação dos recursos, o presente Contrato de Repasse fica automaticamente extinto.
6.2.1 -- No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo
fisico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que apresente funcionalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Interministerial MPDGIMFICGU nº 424,
de 30 de dezembro de 2016, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
74 cUTROS Sto ae MeCUÇÃO Enancera deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte
de recursos, se for o caso.
7.2 — Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO efou UNIDADE EXECUTORA incluirá no SICONY, no
minimo, as seguintes informações:
!-a destinação do recurso;
H - o nome e CNPJ ou CPF do fomecedor, quando for a caso;
Ill - o contrato a que se refere o pagamento realizado:
V'- 8 meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V- informações das notas fiscais ou documentos contábeis.
prestadora de contos, devem ser realizados mediante crádio na conta bancária de tulnidade dos fornecedores é
prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento nos casos citados abaixo, em que o crédito poderá
ser realizado em conta bancária de titularidade do próprio CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, devendo ser
registrado no SICONV o beneficiário final da despesa:
a par ato da autoridade máxima do Gestor do Programa:
b) na execução do objeto peio CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por regime direto; Ê
c) no ressarcimento ao CONTRATADO efou UNIDADE EXECUTORA Por pagamentos realizados às próprias custas
pacuada e “e SBtOS na beração de recursos pelo Gestor do Programa é em valores além do ceras cus
paciuada.
7.3.1 — Excepcionalmente, poderá ser realizado, VOA única vez no decorrer da vigência do presente Contrato de
Repasse, pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde que permitida a identificação do
beneficiário pela CONTRATANTE, e observado o limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por fomecedor ou
prestador de serviços,
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7,4 — Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período
anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente
desde que comprovadamente realizadas na vigência descrita no item Vi das CONDIÇÕES GERAIS.
7.5 —- Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupança se o prazo previsto
para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curlo prazo ou operação de
mercado aberto tastreada em títulos da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor
que um mês.
7.5.1 — A aplicação dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse, em fundo de curto prazo será
automática, após assinatura pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA do respectivo Termo de Adesão ao
fundo no ato de regularização da conta, ficando o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA responsável pela
aplicação em caderneta de poupança por intermédio do SICONV, se o prazo previsto para utilização dos recursos
transferidos for igual ou superior a um mês.
7.5.2 — Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas vinculadas devem ser devolvidos à
conta única do Tesouro ao final da execução do objeto contratado, devendo constar de demonstrativo especifico que
integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização.
7.5.3 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que comprometam a execução do
objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida.
7.6 — Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Contrato de
Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em aplicações financeiras, deverão ser restituidos à UNIÃO
FEDERAL, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da
restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável.
7.8.1 — A devolução prevista acima será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e da
contrapartida prevista, independente da época em que foram aportados, devendo, nos casos em que incida
exclusivamente sobre o repasse ou a contrapartida, ser devolvido apenas ao ente titular do valor remunerado.
7.6.2 — Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, o CONTRATANTE solicitará à instituição financeira
albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional.
7.7 —- Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados
monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) quando não houver qualquer execução fisica referente ao objeto pactuado neste Instrumento nem utilização de
recursos;
b) quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste instrumento;
c) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou final;
d) quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste Instrumento;
e) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com o estabelecido no
tem 7.5.2;
f) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do contrato celebrado.
7.7.1 — Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “a”, os recursos que permaneceram na conta vinculada, sem terem sido
desbloqueados em favor do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da
apicação Snanceira nos termos do hem 7.5, no prazo de até 30 (wirin) dias do vencimento da vigência do Contrato de
epasse.
7.7.2 - Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “b”, em que a parte executada apresente funcionalidade, a devolução
dos recursos já creditados em conta e não aplicados no objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da
aplicação financeira nos termos do item 7.5, ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência
contratual.
7.7.3 — Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “b”, em que a parte executada não apresente funcionalidade, a
totalidade dos recursos liberados devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de
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amem
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débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e
de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até O último dia do mês anterior ao da devolução de recursos,
derescido a esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução de recursos à conta única do
€souro.
7.74 - Para aplicação dos itens 7.7.267.7.3, a funcionalidade da parte executada será verificada pela CONTRATANTE.
7.7.5 - Vencidos os prazos de devolução descritos nos itens 7.7.2€ 7.7.3, Os valores devem ser devolvidos devidamente :
Referencial do Sonem aotdo pera a quitação de débios para com à Fazenda Nacional cor passei idos devidamente
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do :
devolução de recusa e são de recuros, acrescido a esse montante ce 1% (um por cano) so do alimo dia do
devolução de recursos à conta única do Tesouro.
7.7.6 - Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “c”, os recursos devem ser devolvidos incluindo os rendimentos da
rpg no mercado financeiro, atualizados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia —
SELIC.
7.7.7 — Na hipótese prevista no item 7.7, alineas “d”, será instaurada Tomada de Contas Especial, além da devolução
Nacional. com peados devidamente atualizados, conforme exigido para & quitação de dBbico apiiim dl devolução
Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC,
acumulada mensalmente, até o úílimo dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de
"% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única go Tec eatido es
CLÁUSULA OITAVA — DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8 - Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que vinculados à finalidade a que se destinam.
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
9- O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa, cabendo à
CONTRATANTE o acompanhamento & avaliação das ações constantes no Piano de Trabalho.
9.1 — Sempre que Jugar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in foco com o propósito do
obseradas as norraad neiação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão do Contrato de Rena
observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto.
92-É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e do CONTRATANTE, promover a fiscalização
fisico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a
faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato
relevante que venha a ocorrer.
2.3 - As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e de prestação de contas,
inclusive áquelas referentes à movimentação financeira dos instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais
de sigilo fiscal e bancário e nas situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico.
CLÁUSULA DÉCIMA —- DOS DOCUMENT! OS E DA CONTABILIZAÇÃO
10 — Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta
capacita. do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida
”
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 .
Ouvidoria: 0800 725 7474
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27.941 v010 micro E
Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
cana aequda no pla fnencoo, com mubconts Mrfifcando o Con de Fapant o a sspenticação a
despesa.
40.1 — As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em
nome do CONTRATADO eiou UNIDADE EXECUTORA, devidamente identificados com o nome do Programa e O
name do CONTRATADO a o em arquvo, em ordem cronica, no pra ama ul
dmeblizados, à disposição dos órgãos de controle interno e extemo, pelo prazo fixado no Contrato de Repasse.
10.1.1 — O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos comprovantes de despesas
ou de outros documentos 4 CONTRATANTE sempre que *
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
41 - A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo
descrito no item Vi das CONDIÇÕES GERAIS.
41.1 — Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fxado, a CONTRATANTE estabelecars FERE,
máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua apr "ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos
da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC.
11.2 —- Caso o CONTRATADO efou UNIDADE EXECUTORA não apresente à prestação de contas nem devolva os
recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANT E registrar a inadimplência no
recursos no6 terms dar contas comunicar o fato so órgão de contate nto im para fins de
SICON por oração do de a aquele argumento e adoção de curas medias para reparação da mo
ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
LS Cuba do pividio 6 ao govemador cucossoão preta contas dos recursos provendenáo os Conti Ca
Repasse firmado pelo seu antecessor.
11.3.1 — Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no
decorrem o impedimento e as medidas adotadas pera o resquardo do
patrimônio público.
41.3.2 — Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor. o novo administrador
solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 — Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam O CONTRATADO efou UNIDADE EXECUTORA de prestar
1133 - e casos foros cu do a cnsjaão à juniada de documentos e justfclias, a terem entregues 4
CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
42 — O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA é responsável pelas despesas extraordinárias incorridas no âmbito
desse instrumento, quando solicitar:
a) reanálise de enquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de engenharia e de trabalho social, quando houver;
b) vistoria de etapas de obras não previstas originalmente;
D) Vitoria de lação de Cbr O Of da União decorerte de aleração corra de responaniidade do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA AUDITORIA
Va = Os serviços de audiria serão roaizados pelos órgãos de controle Intemo e extemo da União, Goran
competência dos órgãos de controle intemo € extemo do CONTRATADO efou UNIDADE EXECUTORA, em
corpo ridade com o Capítulo VI do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
1
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Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
13.2. Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios insanáveis que impliquem nulidade
da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário
Do montante atualizado da parceja já aplicada, O que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de contas es
instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da comunicação do fato ao Tribunal de Conta de E
União e ao Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
14 — É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fomecido pela CONTRATANTE,
durante o período de duração da obra, dajendo ser afiada no prazo de alé 15 (quinze) dias, contados à pero nes
RNGNGOIDS, obtarvadas ds ANT BEE 9 inicio dos tabahos, 300 pera de” sus ontão Ki cortádos a par d
“ranceiros, observadas as limitações impostas pela Elfora 1º 9.804, de 30 ds CusPensão da Hb
141 cada a paritipação ca onocione! elacionada com o objeto do Contrato de Repasse será obrigetrament
destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos,
Federal
financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
15 — A vigência deste instrumento iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á no prazo descrito no item Y
das CONDIÇÕES GERAIS, possibilitada a Sua prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, -
quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no Prazo acordado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
18— O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os
participes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, i + OS
adquiridos no mesmo período, aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPDG/MFICGU nº 424, de 30 de
dezembro de 2016 e demais normas pertinentes à matéria.
H| - a falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado;
IV - a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
18.1.1 — A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituldos à
União Federal devidamente corrigidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17 — A existência de restrição do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi considerada óbice à celebração
do presente instrumento, em razão da decisão liminar concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a
qual autorizou a celebração deste instrumento, condicionada à decisão final.
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27.941 vD10 micro Pad
Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
17.1 — Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Centrato de Repasse, a desistência da ação ou a
decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA implicará a desconstituição dos efeitos da
respectiva liminar, com a rescisão do presente contrato e a devolução de todos os recursos que eventualmente tenha
recebido, atualizados na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DA ALTERAÇÃO
18 — A alteração deste Instrumento, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação de execução fisica e
financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência fixado no Contrato de Repasse, será feita por meio de Termo
Aditivo e será provocada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, mediante apresentação das respectivas
justificativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem o término da sua vigência, sendo necessária, para sua
implementação, a aprovação da CONTRATANTE.
18.1 — A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na liberação dos recursos
por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida “de oficio” pela CONTRATANTE, limitada ao periodo do
atraso verificado, fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
18.2 — A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio de Termo Aditivo, ficando a
majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do Gestor do Programa.
18.3 — É vedada a alteração do objeto do Contrato de Repasse.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS VEDAÇÕES
19 - Ao CONTRATADO é vedado:
Ê reformular os projetos de engenharia das obras e serviços já aceitos pelo CONTRATANTE;
H. reprogramar os projetos de engenharia dos instrumentos enquadrados no Inciso 1 do Artigo 3º da Portaria
Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424/2016;
UR realizar despesas a título de taxa de administração ou similar,
tv. pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal do órgão ou entidade
pública da Administração Direta ou Indireta, saivo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias;
Vv. utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento;
VL realizar despesa em cata anterior à vigência do instrumento;
VII. efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa tenha
ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
VHI. realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos
ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que se refere às multas e aos juros decorrentes de atraso na
transferência de recursos pelo CONTRATANTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam
os mesmos aplicados no mercado.
IX. — transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, exceto para
creches e escolas para o atendimento pré-escolar, quando for o caso;
x. realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, Informativo ou de orientação social, da qual não
constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizes promoção pessoa! e desde que previstas no plano de
trabalho;
XI. pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa ou
empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços
prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados,
XIt aproveitar rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao piano de trabalho pactuado;
x. computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro como contrapartida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA —- DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
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Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
sena documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse deverão ser
20.1 quis comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como regularmente feitas se
entregues por carta protocolada, telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento, nos
endereços descritos no item VII! das CONDIÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21 — Fica eleito o foro da Justiça Federal, descrito no item Vil das CONDIÇÕES GERAIS, para dirimir os conflitos
deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes e pelas testemunhas
abaixo, para que efeitos jurídicos e legais, em juizo é fora dele, sendo extraídas as respectivas cópias, que
terão o mesmo valor do R
Assinatura do CONTRATADO
Nome: ALINE IMACULADA SOUZA VICENTIN!
CPF: 341.361.168-29
Nome: CR -
CPF: 245.689.268-23
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Gerência Executiva de Governo Ribeirão Preto/SP
Av. Braz Olaia Acosta, 1975 - 4º andar - Jd, Nova Aliança
CEP: 14.026-610 - Ribeirão Preto - SP
Tel: (16) 3602-9250 Fax: (16) 3602-9229
gigovrpíicaixa.gov br
Oficio nº 0998 /2017/ GIGOV/RP
Ribeirão Preto, 29 de Dezembro de 2017
A Sua Excelência o (a) Senhor (a)
Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria
Praça Rui Barbosa, nº 800
CEP 14390-000 — Santo Antônio da Alegria - SP
Assunto: Contrato de Repasse celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio da Alegria :
ea Caixa Econômica Federal
Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal,
I, Em atendimento ao disposto no art. 116, $2º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
informamos a celebração do Contrato de Repasse nº 858578/2017 - Operação 9001,875-00 que tem por
finalidade “Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde no municipio de Santo Antonio da
Alegria - SP”,
2. O valor a ser repassado é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), tendo o(a) Fundo
Municipal de Saúde de Santo Antônio da Alegria, se comprometido a aportar, a título de contrapartida, à
quantia de 20.000,00 (vinte mil reais), correspondente a 1,96% do valor de investimento.
a O prazo previsto para execução do empreendimento contratado é até 28/ 12/2022.
4. Quaisquer informações adicionais relativas ao Contrato de Repasse referido podem ser
obtidas, a qualquer tempo, junto a esta Gerência Executiva de Governo Ribeirão Preto/SP.
Respeitosamente,
no CUatto —
GIANE MALAQUIAS DA SILVA LOPES
Coordenadora de Filial
Gerência Executiva de Gov ibeirão Preto/SP
LúScorTRHO |
Gerente de Filial
utiva de Governo Ribeirão Preto/SP
Gerênoi
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13/05/2024, 15:49 Webmail :: projetos(Dsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
Assunto Fwd: CE GIGOV/RP 475/2024 - Orientações para ?
continuidade do processo - CR 858578/2017/MS - Operação fOUNDS IS dy
1047429-01
De LEONIA DAMASO <conveniosêsantoantoniodaalegria.sp.gov.br>
Para Projetos <projetosQsantoantoniodaalegria.sp.gov.br>
Data 13/05/2024 15:02
y
Oficio - Processo licitatorio - março 2024.docx(»34 KB)
Declaração atendimento lei licitações e Decreto 7983.docx(=24 kB)
01 - Declaração, Contrapartida. .doc(-78 KB)
20240503 - Guia tarifa extra - alt.contr. 858578.pdf(»111 KB)
LEONIA SUELEN DAMASO SILVA
Diretora de Convênios e Relações Institucionais
(16) 3668-1203 - Ramal: 203
(16) 98161-9786
convenios(isantoantoniodaalegria.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria / SP
Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Santo Antônio da Alegria-SP - CEP 14390-000
Wwwsantogntoniodaalegriasp.gov.br
mem Mensagem original --------
Assunto:CE GIGOV/R: +/5/2024 - Orientações para continuidade do processo - CR 858578/2017/MS - Operação
1047429-01
Data:03/05/2024 13:45
De:GIGOVRP - GE Governo Ribeirão Preto/SP <gigovrpGcaixa.gov.br>
Para:"conveniosQsantoantoniodaalegria.sp.gov.br" <conveniosQsantoantoniodaalegria.sp.gov.br>
Cópia:Giane Malaquias da Silva Lopes <giane.lopesQcaixa.gov.br>, Paula Regina Mateucci Euzebio
<paula.euzebioQcaixa.gov.br>, Keila Fabri <keila.fabricaixa.gov.br>
E-mail classificado como 4PUBLICO
Ao
Fundo Municipal de Saúde de Santo Antonio da Alegria
c/c Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Alegria/SP
Senhora Gestora
Senhor Prefeito
1 Os documentos apresentados por esse Fundo Municipal para análise da proposta de reprogramação da obra
objeto do contrato em referência foram analisados, sendo à proposta aceita.
webmail. santoantoniodaalegria.sp.govbritoundcubel? task=mailã safe=08, uid=45458 mbox=INBOX&, action=printã. extwin=1 3
13/05/2024, 15:49 Webmail :: projetos(Dsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
151 Em decorrência da análise, o valor de investimento previsto foi alterado em relação ao valor contratado,
conforme tabela abaixo:
Valor de Investimento Valor de Repasse Valor de
contrapartida
Contratado R$ 1.036.701,90 R$ 1.000.000,00 R$ 36.701,90
Reprogramado R$ 1.092.429,29 R$ 1.000.000,00 R$ 92.429,29
R$ 568.164,32 R$ 548.000,00 R$ 20.164,32
Analisado (a licitar, R$ 524.264,97 R$ 452.000,00 R$ 72.264,97
1.2 Para regularização contratual será necessário formalizar termo aditivo de alteração de valores, e para tanto, o
município deverá proceder conforme abaixo:
- Solicitar alteração de valores na aba Termo Aditivo do Transferegov, para adequações do Plano de
Trabalho e cronogramas;
- Incluir no Transferegov, aba Plano de Trabalho/Anexos, os seguintes documentos:
- Declaração de contrapartida, modelo anexo, no valor de R$ 72.264,97;
- Lei Orçamentária Anual — Orçamento de 2024;
- Rubrica orçamentária com disponibilidade do valor de contrapartida;
- Recolhimento da tarifa de formalização de alteração contratual, no valor de R$ 370,84 conforme guia
anexa
2 Para o prosseguimento da referida operação, deve ser obedecida a rotina do processo licitatório orientada no
módulo "Execução do Convenente”, nas abas "Processo de Execução” e “Contratos/Subconvênios", lembrando da
necessidade de inserção de arquivos correspondentes a cada modalidade licitatória, dentre os quais destacamos:
a. Ato de homologação e despacho de adjudicação;
b. Publicação do ato de homologação e publicação do despacho de adjudicação;
c. Publicação do extrato do edital (conforme orientações da tabela a seguir),
d. Declaração emitida pela empresa vencedora da licitação ou pelo contratado atestando que a empresa
vencedora da licitação não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de
empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante;
e. Declaração firmada pelo chefe do poder executivo, atestando que a licitação atendeu às formalidades e aos
requisitos dispostos na Lei de Licitações, inclusive quanto à forma de publicação (conforme modelo Caixa —
MO28063):
f. Declaração de capacidade técnica, indicando os servidores que fiscalizarão a obra ou o serviço e informando
que a prefeitura possui condições fisicas, operacionais, técnicas e gerenciais para a execução e fiscalização
da obra ou serviço de engenharia;
g. Ofício de Documentação Relativa ao Regime de Execução e de Encaminhamento de Documentação Relativa
ao Processo Licitatório (modelo Caixa - MO28068);
h. Contrato formalizado com a empresa vencedora;
i. Publicação do contrato formalizado com a empresa vencedora.
2.1 Para a comprovação da publicidade dos atos da licitação, esse Fundo Municipal deve apresentar cópia da
publicação nos instrumentos de comunicação, conforme segue:
Legislação aplicada — Locais de publicação dos atos da licitação
Modalidade ou Regime Extrato do Edital e Demais atos, inclusive CTEF
Lei nº 14.133/2021 « Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) - (Para os municípios
com até 20 mil habitantes será obrigatório a partir de 01/04/2027)
» Diário Oficial da União, ou do Estado, ou do Município.
« No caso de consórcio público, no Diário Oficial do ente de maior nível
entre eles, bem como em Jornal diário de grande circulação.
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3 Esclarecemos que a autorização para início da obra dependerá da verificação favorável da documentação
relativa ao resultado do processo licitatório.
4 Informamos abaixo os documentos a serem apresentados para próximas etapas do processo:
Ordem de serviço Para o próximo
desbloqueio
ART de execução da obra Para o próximo
desbloqueio
Para o próximo
desbloqueio
Placa de obra (recomposição, sempre no modelo mais atual, disponível
no site da CAIXA)
Declaração do Representante Legal do Convenente informando que não
haverá instalação de placa de inauguração de obra. Nos casos em que o
Convenente optar pela instalação da referida placa, apresentar registro
fotográfico georreferenciado que demonstre a conformidade da placa com
o Manual Visual de Placas e Adesivos de Obras
Documento que comprove o recebimento do objeto do contrato de
repasse por parte da prefeitura, conforme legislação aplicada ao processo
de licitação e contratação
5 Estamos à disposição para outros esclarecimentos necessários.
Respeitosamente
Giane Malaquias da Silva Lopes
Assistente Júnior
Gerência Executiva de Governo Ribeirão Preto/SP
Paula Regina Mateucci Euzebio
Coordenadora de Filial
Gerência Executiva de Governo Ribeirão Preto/SP
Jefferson Luís Coutinho
Gerente de Filial
Gerência Executiva de Governo Ribeirão Preto/SP
webmail santoantoniodaalegria.sp.gowbriroundcuber?, lask=mailã, safe=08 uid=45458 mbox-INBOXA. actionsprintã, extwinz1
Para o último desbloqueio
Para o último desbloqueio
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