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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaDispõe sobre a autorização para realização de permuta e desafetação de bem público que especifica, dá outras providências.
native_id699

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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
Administração MUNICÍPIO |
2021 - 2024 E E cado
OFÍCIO n.º 075/2024.
Santo Antônio da Alegria/SP, 27 de maio de 2024.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º )1, de 27 de
maio de 2.024, que “Dispõe sobre a autorização para realização de permuta e desafetação de
bem público, que especifica e dá outras providências correlatas.” justificando-se a propositura
pelas razões que adiante seguem:
Trata-se de relevante Projeto de Lei que visa autorizar a
realização de permuta e desafetação de bem público com particular com o objetivo de
adequar a construção da Arena Multiuso, para facilitar o acesso ao transformador de energia,
com a adequação dessa área.
É de interesse público a realização dessa permuta ora
Proposta, tendo em vista que sem a aquisição dessa área Por permuta, o acesso ao
transformador de energia ficou prejudicado. Assim o acréscimo dessa área permitirá o
acesso ao transformador de energia pela Rua Conceição de Souza Silva, destacando que
referida permuta, certamente, beneficiará toda a População usuária da Arena Multiuso.
Apesar da metragem dos imóveis não ser a mesma, devido
à sua localização o valor da avaliação deles é correspondente, como se verifica pelo Laudo
Técnico de Avaliação que segue em anexo.
CNPJ n.º 45, 302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro ó
CEP 14.390-000 - Fone (16) 8668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
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Cidade Folclore
| Administração municiro |
| 2021 - 2024 . -
SEE ant J
Desse modo, considerando a inalienabilidade dos bens
públicos, necessária a desafetação do bem, de modo a tornar possível e válida a formalização
desta permuta com o particular.
A Nova Lei de Licitações (Lei n.º14.133/2021), em seu artigo
74, inciso V, prescreve que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial
nos casos de aquisição de imóveis cujas características de instalação e localização tornem
necessária sua escolha, como no Presente caso, onde o terreno a ser permutado é o único que
facilita o acesso ao transformador de energia, no claro objetivo de adequar a construção da
Arena Multiuso.
A presente iniciativa também evidencia o interesse público
dessa permuta, tendo em vista que da forma como proposta atende também ao disposto no
artigo 76, inciso I, alínea “c!, da Lei n.º14.133/2021, na medida que houve prévia avaliação
dos imóveis, está sendo feito por autorização legislativa e atende finalidades precípuas da
Administração Municipal,
A permuta de imóveis públicos por particulares é permitida
desde que observados alguns requisitos, tais como o interesse público devidamente
justificado, autorização legislativa e avaliação prévia dos imóveis objeto da permuta, tudo o
que foi corretamente feito pela Administração Municipal com a observância de todos os
requisitos necessários. Segundo mestre Hely Lopes Meirelles "quaisquer bem público, desde
que desafetado do uso comum do povo ou de destinação pública especial, pode ser
permutado com outro bem público particular. O essencial é que a lei autorizadora da permuta
identifique os bens a serem permutados e a avaliação prévia atribua-lhe corretamente os
valores, para a efetivação da troca sem lesão ao patrimônio público". (Direito Administrativo
Brasileiro, Malheiros, 2004, p. 493)
'
Em função de tudo o que fora exposto, submetemos o
Presente projeto de lei a apreciação dessa iniciativa, na esperança de que seja aprovado o
mais breve possível,
Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis, a
implantação de mais essa iniciativa.
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Administração
2021 - 2024
Desta forma, por entendermos que tal projeto se reveste de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Em razão do objeto em questão, solicito a Vossa Excelência
e a seus Nobres Pares, que a apreciação e votação da matéria se faça nos termos da Lei
Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal, em regime de
urgência.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais
que se fizerem necessários.
Por ser medida de urgência, solicito a Vossa Excelência e a
seus Nobres Vereadores que a apreciação e votação da matéria se façam nos termos da Lei
Orgânica do Município de Santo Antônio da Alegria, em caráter urgentíssimo.
Atenciosamente,
EXMO. SR.
CLAUDIO LUIZ CARVALHO (Professor Claudinho)
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA.
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PROJETO DE LEI N.º)”, DE 27 DE MAIO DE 2.024
"Dispõe sobre a autorização para realização de permuta e desafetação
de bem público, que especifica e dá outras providências correlatas, ”
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo
Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, o
seguinte Projeto de Lei.
Artigo 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
permuta de um lote de terreno municipal e fazer a desafetação desse bem público, por um lote
de terreno particular, na forma que especifica,
Parágrafo Único. A permuta se dará em razão de claro e evidente
interesse público. ,
Artigo 2º, O Município de Santo Antônio da Alegria receberá do Sr.
Luiz de Souza, um lote de terreno, com área de 390,00 m2, de frente para a Rua Conceição de
Souza Silva, que inicia-se-no vértice n.º24 na confrontação com a Rua conceição de Souza Silva;
daí segue pela rua, com azimute de 94º26'52" na extensão de 13,00m até o vértice nº 248,
confrontando até aqui com a Rua Conceição de Souza Silva; daí segue com azimute 18402652”
na extensão de 30,00 m até o vértice n.º22B, confrontando até aqui com o lote 02 da matrícula
11,002; daí segue azimute de 274º26'52” na extensão de 13,00m até o vértice n.º23,
confrontando até aqui com as terras da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da alegria,
matrícula n.º6544; daí segue c om azimute de 04026'52”, na extensão de 30,00m até o vértice
n.º24, confrontando até aqui com terras da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria,
imóvel objeto da matrícula n.º12.551 (documento em anexo — matrícula e memorial descritivo),
avaliado em R$40.552,00 (quarenta mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), conforme avaliação
em anexo, E
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| 2021 - 2024
Artigo 3º, O Município, por sua vez, para a concretização da permuta,
entregará ao Sr. Luiz da Souza, um lote de terreno urbano, de formato regular, com frente para a
Rua Geraldo Teodoro de Souza, medindo 10,00 metros de frente, com igual medida nos fundos,
por 21,94 metros de frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando-se pela frente com a
referida rua, pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote n.º25, pelo lado
esquerdo com o lote n.º27, e nos fundos com o lote n.º07, perfazendo uma área de 219 m2,
conforme memorial descritivo em anexo, objeto da matrícula n.º17.270 (em anexo), avaliado em
R$40.552,00 (quarenta mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), conforme avaliação em anexo
Artigo 4º, Fica desafetado de sua finalidade, passando a integrar a
categoria dos bens patrimoniais do Município de Santo Antônio da Alegria, disponível para
alienação, o imóvel objeto da matrícula n.º17.270, devidamente descrito no artigo 3º desta lei.
Artigo 5º, A permuta objeto da presente lei é meramente autorizativa,
se processará de forma consensual, precedida de Laudo de Avaliação prévia dos bens imóveis a
serem permutados, Plantas e memoriais descritivos, matrículas das áreas e justificativa da
permuta, que passam a fazer parte integrante desta lei, sendo que a permuta deverá se efetivar
através de escritura de permuta de bens imóveis.
Parágrafo Único. Na escritura pública de permuta deverá constar,
obrigatoriamente o valor dos bens imóveis permutados, ressaltando-se que a permuta não
haverá regresso ou volta compensatória, fazendo-se as transmissões livres e desabraçadas de
quaisquer ônus.
Artigo 6º. Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura de
permuta ficarão por conta do Município deSanto Antônio da Alegria, enquanto o registro junto ao
Cartório competente, averbações e demais atos necessários, serão de responsabilidade de cada
uma das partes e as despesas do Município de Santo Antônio da Alegria, serão custeados pelas
dotações próprias já constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 7º, A alienação por permuta de que trata esta Lei dar-se-á em
estrita observância à legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, nos termos do artigo 74,
inciso V e artigo 76, inciso 1, alínea “e”, ambos da Lei Federal n.914.133/2021 (NLLC).
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Administração muco
| 2021 - 2024 4 E
]
Artigo 8º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
podendo ser regulamentada por decreto, se 0 caso, revogadas as disposições em contrário.
Santo Antônio da Alegria/SP,
qto no RSA
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E
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| Adm. 2021 - 2024 ESTADO DE SÃO PAULO
| Cidade Folclore
PERSIGEIR
JUSTIFICATIVA
PERMUTA DE LOTES
Conforme mencionado no memorial descritivo, o lote 01 do
desmembramento da matrícula nº 11.002 faz fundos com a propriedade
de Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, matrícula nº 6.544.
Essa matrícula é o Parque Permanente de Exposições José Camilo de
Souza.
Devido às obras de terraplanagem executadas no parque para
construção da ARENA MULTIUSO (convênio com a Secretaria de Turismo
e Viagens, nº 232/2022; tomada de preços nº 005/2023) o acesso ao
transformador de energia ficou prejudicado.
O acréscimo do lote 01 à área do Parque Permanente de
Exposições permitirá o acesso seguro ao transformador de energia (e ao
parque) pela Rua Conceição de Souza Silva.
Por outro lado, o lote 26 da quadra A do Loteamento Laurentino
Pedro de Lima, de propriedade da Prefeitura Municipal de Santo Antônio
da Alegria, foi a Leilão, juntamente com os demais lotes do mencionado
loteamento, mas não foi vendido. Ficando remanescente.
tir
CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
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| Prefeitura Municipal de
| Santo Antônio da Alegria
| Acm. 2021 - 2024 ESTADO DE SÃO PAULO
Lo Cidade Folclore
QUADRO DE ÁREA
MATRICULA 11.002 - LOTE 03
Azimute | Distância (m)
[25/23 [3] no
[25 22 [a8c2ss7 | 3000
Figura 1 - QUADRO DE ÁREAS DO DESMEMBRAMENTO DA MATRÍCULA Nº
11.002
dp
CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av, Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
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“
|
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Cigemaá Santo Antônio da Alegria
Adm. 2021 - 2024 ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
DA ALEGRIA
147 RUBENS GERALDO DE SOUZA E OUTROS
MATRÍCULA 8.942
228 22A dd aa
PM DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
EXPOASA
CNPJME: 45.302.130/0001-17
MATRÍCULA 6.544
Figura 2 - PROJETO DO DESMEMBRAMENTO DA MATRÍCULA Nº 11.002
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Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
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engenhariaQsantoantoniodaategria.sp.gov.br
ni
“
Prefeitura Municipal de
Fio Santo Antônio da Alegria
| adm. 2021 - 2024 ESTADO DE SÃO PAULO
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PLANTA PLANIMÉTRICA DO IMÓVEL
Desmembramento de Imóvel Urbano
Lei nº 6.706/79, Lei nº 6015/73 e Lei 10.931/2004
RUBENS GERALDO DE SOUZA, APARECIDA RIBEIRO DE
SOUZA, LUIZ DE SOUZA, CELSO TEODORO DE SOUZA e
ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA
SANTO ANTONIO RA ALEGRIA
ALTINÓPOLIS
SÃO PAULO
C.RIde ALTINÓPOLIS
11.002
Data: 10/08/2016
Data : 10/10/2013
É 1:1.000
Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria
| Adm. 2021 - 2024 ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
Figura 3 - SELO DO DESMEMBRAMENTO DA MATRÍCULA Nº 11.002
DA ALEGRIA
147 RUBENS GERALDO DE SOUZA E OUTROS
MATRÍCULA 8.942
P.M DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
EXPOASA
CNPIME: 45.302. 130/0001-17
MATRÍCULA 6.544 u
Figura 4 - LOTE 01 DO DESMEMBRAMENTO DA MATRÍCULA Nº 11.002
<p
)
CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: projetosQsantoantoniodaategria.sp.gov.br
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ES Prefeitura Municipal de
Ro: Santo Antônio da Alegria
| adm. 2021 - 2024 ESTADO DE SÃO PAULO
L Cidade Folclore
Figura 5 - LOTEAMENTO LAURENTINO PEDRO DE LIMA
tr
CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail; projetosQsantoantoniodaalegria.sp. gov.br
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|áám. 2021 < 2024 ESTADO DE SÃO PAULO
|
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Santo Antônio da Alegria
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Figura 6 - LOTE 26, QUADRA A, LOTÉAMENTO LAURENTINO PEDRO DE LIMA
Santo Antônio da Alegria, 13 de maio de 2024.
G 105 kb Ho
Engenheiro Civil
CREA SP 0400470120
CNPJ 45.302. 130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail; ProjetosEsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
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| Prefeitura Municipal de |
| Santo Antônio da Alegria
| Adm. 2021 - 2024 ESTADO DE SÃO PAULO ER
Lo Cidade Folclore VERDEAZUL
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTES PARA PERMUTA
LOTE Nº 26 - QUADRA A - LOTEAMENTO LAURENTINO PEDRO DE
LIMA
Terreno urbano, de formato regular, com frente para a Rua Geraldo
Teodoro de Souza, medindo 10:00 metros de frente, com igual medida
nos fundos, por 21,92 metros da frente aos fundos, de ambos os lados,
confrontando-se pela frente com a referida rua, pelo lado direito de
quem da rua olha para o imóvel com o lote nº 25, pelo lado esquerdo
com o lote nº 27, e nos fundos com o lote nº 07. Perfazendo uma área
total de 219,20m2.
LOTE 01 DO DESMEMBRAMENTO DA MATRÍCULA Nº 11.002
Terreno urbano, com área de 390,00m?, de frente para a Rua Conceição
de Souza Silva. Inicia-se no vértice nº 24 na confrontação com a Rua
Conceição de Souza Silva; daí segue pela rua, com azimute de 94026'52”
na extensão de 13,00m até o vértice no 24A, confrontando até aqui com
a Rua Conceição de Souza Silva; daí segue com azimute 184026'52” na
extensão de 30,00m até o vértice nº22B, confrontando até aqui com o
lote 02 da matrícula nº 11.002; daí segue pelo azimute de 274026'52" na
CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av, Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro 4 iq
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: ProjetosOsantoantoniodaalegria.sp.gov. br
engenhariaQsantoantoniodaalegria.sp. gov.br
Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria
Adm. 2021 - 2024 ESTADO DE SÃO PAULO |
Cidade Folclore meses |
extensão de 13,00m até o vértice nº 23, confrontado até aqui com as
terras da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, matrícula no
6.544; daí segue com azimute 04026'52”, na extensão de 30,00m até o
vértice nº 24 confrontando até aqui com terras da Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria, matrícula nº 8.924,
Santo Antônio da Alegria, 13 de maio de 2024,
cbtidE E o
Engenheiro Civil
CREA SP 0400470120
CNPJ 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: projetosQsantoantoniodaalegria.sp.gov.br x
engenhariaOsantoantoniodaalegria.sp. gov.br es
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria
Estado de São Paulo
AN
Adm. 2021-2024 FOLC ORE
LAUDO/PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
PARA IMÓVEIS URBANOS E RURAIS
NR. LAUDO/PARECER TÉCNICO 08 / 2024
1. ADQUIRENTE /TRANSMI TENTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA
ALEGRIA
ADQUIRENTE/TRANMITENTE: RUBENS GERALDO DE SOUZA
2. OBJETO DA AVALIAÇÃO: TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL (PERMUTA)
2.1 Tipo do Bem; ú
UM IMÓVEL URBANO DO TIPO MISTO (UPC: URBANO - COMERCIAL E OU RESIDENCIAL)
2.2 Descrição Sumária do Bem:
Imóveis urbanos sem benfeitorias, situados no Loteamento Laurentino Pedro
de Lima e no Desmembramento da matrícula 11.002, neste Município de santo
Antônio da Alegria - SP, CEP 14.390-000.
Referente aos imóveis relacionados a seguir: O lote 26 da Quadra A
(Matrícula nº 17.270 folha001) de propriedade da Prefeitura Municipal no
Loteamento Laurentino Pedro de Lima e o lote 01 da Quadra (Matrícula
nº12.551 folha 001) de Propriedade de Rubens Geraldo de souza no
desmembramento da matrícula 11.002.
área do lote 26 da Quadra A (m?): 219,20
Área do lote 01 da Quadra (m?): 390,00
3. Ocupante do imóvel: PREFEITURA MUNICIPAL E RUBENS GERALDO DE SOUZA
+
4.
4.1 Tipo de ocupação:
so NR
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Sa
Alegri
Estado de São Paulo MET
SANTO ANTÓNIO DA ALECRIS
Adm. 2021-2024
Transferência de imóveis (Permuta) para fins de ocupação
residencial/comercial, no Município de Santo Antônio da Alegria SP.
5. FINALIDADE DO LAUDO/PARECER TÉCNICO:
Avaliação de imóveis para fins de Processo de permuta de lotes urbanos no
Loteamento Laurentino Pedro de Lima e no desmembramento da matrícula
+“
11.002. .
$. OBJETIVO DA AVALIAÇÃO/PARECER TÉCNICO:
terminação dos valores: de mercado do imóvel
7. IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO BEM AVALIADO:
Período da vistoria: 26/04/2024
Os imóveis vistoriados encontram-se livres, sem benfeitorias, sendo um
terreno urbanizado com área de 219,20 metros quadrados e um terreno
urbanizado com área de 390,00 metros quadrados, tendo neste lote a
necessidade de execução de muro de arrimo e aterro.
8. DIAGNÓSTICO DO MERCADO:
7.1 - Da classificação do imóvel:
a) Liquidez: LIQUIDEZ NORMAL ;
b) Desempenho de mercado: NORMAL ;
c) Número de ofertas: BAIXO;
d) Absorção pelo mercado: DEMORADA;
e) Público alvo para absorção do bem; Empresários / Investidores
7.2 - Da expectativa dos avaliadores:
Esperamos avaliar os referidos bens com valores comercializados
atualmente na cidade e também com base em tabelas oficiais de referencia
para construção civil '
us Rs
Adm. 2021-2024
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Ses
Alegria
Estado de São Paulo MIT
er
9. INDICAÇÃO DO(S) MÉTODOS (8) E PROCEDIMENTO (S) UTILIZADO (Ss) :
Método comparativo com valores praticados no mercado local mesclado a
valores de referência para valor do metro quadrado construído.
10. PESQUISA DE VALORES E TRATAMENTO DOS DADOS:
LADO IIREITO | LADO ESQUERDO FUNDO
10,00 21,92 21,92 10,00 |
HER R$ 40.552,00
CULO DO VALOR BASE PARA O METRO QUADRADO
R$ 185,00
CALCULO DE EDIFICAÇÕ RESIDENCIAIS (REF. CUE SIDUSCON sp - JANEIRO De
2019)
por nº
R$ 1.357,34
DT [Es
Por m?
R$ 1.692,33
construído
PADRÃO R$ 2.014,85
ALTO “
VALORES MÉDIOS PARA BASE DE CALCULO DE EDIFICAÇÕES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS (REF. CUS SIDUSGON EP
i — JANEIRO DE 2019)
|
Por mn?
PADRÃO BAIXO R$ 1.357,34 |
Sonstruido |
|
E AR
PADRÃO MÉDIO
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria
Estado de São Paulo Ri
MET
R$ 1.591,81
R$ 1.685,44
A TOTAL (M?)
219,20 |
VALOR DO M*
RESIDENCIAL/COMERCIAL BAIXO.
R$ 1.357,34
|
|
VALOR DE MERCADO
LOCAL*
R$
LADO DIREITO |
LADO ESQUERDO
R$40.552,00
R$103,98
|
|
|
|
|
5 415 | AR
Adm. 2021-2024
PADRÃO DA CONSTRO: o
VALOR DE MERCADO
|
METRAGEM APURADA DA
Conforme Art.
2.019.
Alegria
- Estado de São Paulo
[CAÇÕES
- JANEIRO DE 2019)
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Ts aa
ao
'S (REF. CUB SIDUSCON sE — JANEIRO DE |
—
por a”
R$ 1.357,34 | |
construído |
Por »*
Sonstruido |
cm
R$ 2.014,85 aii |
construído
COMERCIAIS E INDUSTRIAIS (REF. CUB SIDUSCON SP
For nº
construido
R$ 1.682,33
10º; par.IV, do Decreto nº004,
VALOR DO M*
or mi
R$ 1.592,81 de
construido
cm |]
R$ 1.685,44 | Po
TOTAL (M2)
380,00 -
390,00 R$103,98
RESIDENCIAL/COMERCIAL BAIXO
|
=
a]
R$ 1.357,34
R$
de 03 de Janeiro de
5/5
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Ses
ne MET
CEE
Estado de São Paulo
Adm. 2021-2024
Data da pesquisa: 26/04/2024 E,
Tratamento dos dados:
Os dados foram tratados de forma a se chegar a um valor do metro quadrado
de terreno somado ao valor do metrd Quadrado para a edificação resultando
num valor final composto pela somatória dos dois valores.
21. RESULTADO DA AVALIAÇÃO E DATA DE REFERÊNCIA:
Valor de Mercado Local (Lotes 26 Quadra A):
R$40.552,00 (Quarenta mil quinhentos e cingiúenta e dois reais)
Valor de Mercado Local (lote 01 da Quadra) :
R$40.552,00 (Quarenta mil quinhentos e Cingienta e dois reais)
Sem mais para o momento.
Santo Antonio da Alegria, 26 de Abril de 2024
ER,
Adm. 2021-2024
Comissão avaliadora:
Assinatura sobre carimbo
Assinatura sobre carimbo
+
-1b HA
Assihatura sobre carimbo
Filho
CREA 0400470120
75
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Sec
| do MEF
Estado de São Paulo A
REPUBLICA FEDERATIVA
DO BRASA
65.2338 - FÁBIO AZENHA DE TOLEDO - Titular
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1000-0124 —
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Av. Dr, Alberto Crivelenti, 948 - Centro « Altinópolis/SP « CEP: 14.350.
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-000 - Fone: (16) 3665.2215 | 3665.2338 - FÁBIO AZENHA DE TOLEDO - Titular 5
Ay. Dr, Alberto Crivelenti, 948 - Centro » Altinópolis/SP - CEP: 14.350
pata 05 nto 126 -
953:SSPISP-& CPF/MF. nº.
200.380.388-20, e-sua esposa; “RG: 1º. 5-608:847-SSPISP e
CPF/MF. nº. '694,767.708-30,-
QUALQUER ADULTERAÇÃO, RASURA OU EMENDA, INVALIDA ESTE DOCUMENTO:
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"QUALQUER ADULTERAÇÃO, RASURA OU EMENDA, INVALIDA ESTE DOCUMENTO”

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