← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para realização de permuta e desafetação de bem público que especifica, dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore Administração MUNICÍPIO | 2021 - 2024 E E cado OFÍCIO n.º 075/2024. Santo Antônio da Alegria/SP, 27 de maio de 2024. Senhor Presidente: Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º )1, de 27 de maio de 2.024, que “Dispõe sobre a autorização para realização de permuta e desafetação de bem público, que especifica e dá outras providências correlatas.” justificando-se a propositura pelas razões que adiante seguem: Trata-se de relevante Projeto de Lei que visa autorizar a realização de permuta e desafetação de bem público com particular com o objetivo de adequar a construção da Arena Multiuso, para facilitar o acesso ao transformador de energia, com a adequação dessa área. É de interesse público a realização dessa permuta ora Proposta, tendo em vista que sem a aquisição dessa área Por permuta, o acesso ao transformador de energia ficou prejudicado. Assim o acréscimo dessa área permitirá o acesso ao transformador de energia pela Rua Conceição de Souza Silva, destacando que referida permuta, certamente, beneficiará toda a População usuária da Arena Multiuso. Apesar da metragem dos imóveis não ser a mesma, devido à sua localização o valor da avaliação deles é correspondente, como se verifica pelo Laudo Técnico de Avaliação que segue em anexo. CNPJ n.º 45, 302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro ó CEP 14.390-000 - Fone (16) 8668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegri .Sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ] ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore | Administração municiro | | 2021 - 2024 . - SEE ant J Desse modo, considerando a inalienabilidade dos bens públicos, necessária a desafetação do bem, de modo a tornar possível e válida a formalização desta permuta com o particular. A Nova Lei de Licitações (Lei n.º14.133/2021), em seu artigo 74, inciso V, prescreve que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de aquisição de imóveis cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha, como no Presente caso, onde o terreno a ser permutado é o único que facilita o acesso ao transformador de energia, no claro objetivo de adequar a construção da Arena Multiuso. A presente iniciativa também evidencia o interesse público dessa permuta, tendo em vista que da forma como proposta atende também ao disposto no artigo 76, inciso I, alínea “c!, da Lei n.º14.133/2021, na medida que houve prévia avaliação dos imóveis, está sendo feito por autorização legislativa e atende finalidades precípuas da Administração Municipal, A permuta de imóveis públicos por particulares é permitida desde que observados alguns requisitos, tais como o interesse público devidamente justificado, autorização legislativa e avaliação prévia dos imóveis objeto da permuta, tudo o que foi corretamente feito pela Administração Municipal com a observância de todos os requisitos necessários. Segundo mestre Hely Lopes Meirelles "quaisquer bem público, desde que desafetado do uso comum do povo ou de destinação pública especial, pode ser permutado com outro bem público particular. O essencial é que a lei autorizadora da permuta identifique os bens a serem permutados e a avaliação prévia atribua-lhe corretamente os valores, para a efetivação da troca sem lesão ao patrimônio público". (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 2004, p. 493) ' Em função de tudo o que fora exposto, submetemos o Presente projeto de lei a apreciação dessa iniciativa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível, Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis, a implantação de mais essa iniciativa. CNPJ n.º 45.302. 130/0001 -17 — Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail; gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folctore Administração 2021 - 2024 Desta forma, por entendermos que tal projeto se reveste de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação. Em razão do objeto em questão, solicito a Vossa Excelência e a seus Nobres Pares, que a apreciação e votação da matéria se faça nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal, em regime de urgência. Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Por ser medida de urgência, solicito a Vossa Excelência e a seus Nobres Vereadores que a apreciação e votação da matéria se façam nos termos da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Alegria, em caráter urgentíssimo. Atenciosamente, EXMO. SR. CLAUDIO LUIZ CARVALHO (Professor Claudinho) DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA. CNPJ n,º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail; gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore ga Administração MUNICÍPIO | 2021 - 2024 Ry PROJETO DE LEI N.º)”, DE 27 DE MAIO DE 2.024 "Dispõe sobre a autorização para realização de permuta e desafetação de bem público, que especifica e dá outras providências correlatas, ” RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Propõe a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, o seguinte Projeto de Lei. Artigo 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar permuta de um lote de terreno municipal e fazer a desafetação desse bem público, por um lote de terreno particular, na forma que especifica, Parágrafo Único. A permuta se dará em razão de claro e evidente interesse público. , Artigo 2º, O Município de Santo Antônio da Alegria receberá do Sr. Luiz de Souza, um lote de terreno, com área de 390,00 m2, de frente para a Rua Conceição de Souza Silva, que inicia-se-no vértice n.º24 na confrontação com a Rua conceição de Souza Silva; daí segue pela rua, com azimute de 94º26'52" na extensão de 13,00m até o vértice nº 248, confrontando até aqui com a Rua Conceição de Souza Silva; daí segue com azimute 18402652” na extensão de 30,00 m até o vértice n.º22B, confrontando até aqui com o lote 02 da matrícula 11,002; daí segue azimute de 274º26'52” na extensão de 13,00m até o vértice n.º23, confrontando até aqui com as terras da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da alegria, matrícula n.º6544; daí segue c om azimute de 04026'52”, na extensão de 30,00m até o vértice n.º24, confrontando até aqui com terras da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, imóvel objeto da matrícula n.º12.551 (documento em anexo — matrícula e memorial descritivo), avaliado em R$40.552,00 (quarenta mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), conforme avaliação em anexo, E CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 — Av, Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO | Cidade Folclore | Administração MUNICIPIO | | 2021 - 2024 Artigo 3º, O Município, por sua vez, para a concretização da permuta, entregará ao Sr. Luiz da Souza, um lote de terreno urbano, de formato regular, com frente para a Rua Geraldo Teodoro de Souza, medindo 10,00 metros de frente, com igual medida nos fundos, por 21,94 metros de frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando-se pela frente com a referida rua, pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote n.º25, pelo lado esquerdo com o lote n.º27, e nos fundos com o lote n.º07, perfazendo uma área de 219 m2, conforme memorial descritivo em anexo, objeto da matrícula n.º17.270 (em anexo), avaliado em R$40.552,00 (quarenta mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), conforme avaliação em anexo Artigo 4º, Fica desafetado de sua finalidade, passando a integrar a categoria dos bens patrimoniais do Município de Santo Antônio da Alegria, disponível para alienação, o imóvel objeto da matrícula n.º17.270, devidamente descrito no artigo 3º desta lei. Artigo 5º, A permuta objeto da presente lei é meramente autorizativa, se processará de forma consensual, precedida de Laudo de Avaliação prévia dos bens imóveis a serem permutados, Plantas e memoriais descritivos, matrículas das áreas e justificativa da permuta, que passam a fazer parte integrante desta lei, sendo que a permuta deverá se efetivar através de escritura de permuta de bens imóveis. Parágrafo Único. Na escritura pública de permuta deverá constar, obrigatoriamente o valor dos bens imóveis permutados, ressaltando-se que a permuta não haverá regresso ou volta compensatória, fazendo-se as transmissões livres e desabraçadas de quaisquer ônus. Artigo 6º. Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura de permuta ficarão por conta do Município deSanto Antônio da Alegria, enquanto o registro junto ao Cartório competente, averbações e demais atos necessários, serão de responsabilidade de cada uma das partes e as despesas do Município de Santo Antônio da Alegria, serão custeados pelas dotações próprias já constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 7º, A alienação por permuta de que trata esta Lei dar-se-á em estrita observância à legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, nos termos do artigo 74, inciso V e artigo 76, inciso 1, alínea “e”, ambos da Lei Federal n.914.133/2021 (NLLC). CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail; gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore | Administração muco | 2021 - 2024 4 E ] Artigo 8º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser regulamentada por decreto, se 0 caso, revogadas as disposições em contrário. Santo Antônio da Alegria/SP, qto no RSA “a EN E a CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail; gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria | Adm. 2021 - 2024 ESTADO DE SÃO PAULO | Cidade Folclore PERSIGEIR JUSTIFICATIVA PERMUTA DE LOTES Conforme mencionado no memorial descritivo, o lote 01 do desmembramento da matrícula nº 11.002 faz fundos com a propriedade de Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, matrícula nº 6.544. Essa matrícula é o Parque Permanente de Exposições José Camilo de Souza. Devido às obras de terraplanagem executadas no parque para construção da ARENA MULTIUSO (convênio com a Secretaria de Turismo e Viagens, nº 232/2022; tomada de preços nº 005/2023) o acesso ao transformador de energia ficou prejudicado. O acréscimo do lote 01 à área do Parque Permanente de Exposições permitirá o acesso seguro ao transformador de energia (e ao parque) pela Rua Conceição de Souza Silva. Por outro lado, o lote 26 da quadra A do Loteamento Laurentino Pedro de Lima, de propriedade da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, foi a Leilão, juntamente com os demais lotes do mencionado loteamento, mas não foi vendido. Ficando remanescente. tir CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: projetosQsantoantoniodaalegria.sp.gov.br engenhariaQsantoantoniodaalegria.sp.gov.br | Prefeitura Municipal de | Santo Antônio da Alegria | Acm. 2021 - 2024 ESTADO DE SÃO PAULO Lo Cidade Folclore QUADRO DE ÁREA MATRICULA 11.002 - LOTE 03 Azimute | Distância (m) [25/23 [3] no [25 22 [a8c2ss7 | 3000 Figura 1 - QUADRO DE ÁREAS DO DESMEMBRAMENTO DA MATRÍCULA Nº 11.002 dp CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av, Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: projetosQsantoantoniodaalegria.sp.gov.br engenhariaQsantoantoniodaalegria.sp.gov. br “ | Prefeitura Municipal de Cigemaá Santo Antônio da Alegria Adm. 2021 - 2024 ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore DA ALEGRIA 147 RUBENS GERALDO DE SOUZA E OUTROS MATRÍCULA 8.942 228 22A dd aa PM DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA EXPOASA CNPJME: 45.302.130/0001-17 MATRÍCULA 6.544 Figura 2 - PROJETO DO DESMEMBRAMENTO DA MATRÍCULA Nº 11.002 CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: projetosQsantoantoniodaalegria.sp.gov.br engenhariaQsantoantoniodaategria.sp.gov.br ni “ Prefeitura Municipal de Fio Santo Antônio da Alegria | adm. 2021 - 2024 ESTADO DE SÃO PAULO | Cidade Folclore PLANTA PLANIMÉTRICA DO IMÓVEL Desmembramento de Imóvel Urbano Lei nº 6.706/79, Lei nº 6015/73 e Lei 10.931/2004 RUBENS GERALDO DE SOUZA, APARECIDA RIBEIRO DE SOUZA, LUIZ DE SOUZA, CELSO TEODORO DE SOUZA e ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA SANTO ANTONIO RA ALEGRIA ALTINÓPOLIS SÃO PAULO C.RIde ALTINÓPOLIS 11.002 Data: 10/08/2016 Data : 10/10/2013 É 1:1.000 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria | Adm. 2021 - 2024 ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore Figura 3 - SELO DO DESMEMBRAMENTO DA MATRÍCULA Nº 11.002 DA ALEGRIA 147 RUBENS GERALDO DE SOUZA E OUTROS MATRÍCULA 8.942 P.M DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA EXPOASA CNPIME: 45.302. 130/0001-17 MATRÍCULA 6.544 u Figura 4 - LOTE 01 DO DESMEMBRAMENTO DA MATRÍCULA Nº 11.002 <p ) CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: projetosQsantoantoniodaategria.sp.gov.br engenhariaQsantoantoniodaalegria.sp.gov.br ES Prefeitura Municipal de Ro: Santo Antônio da Alegria | adm. 2021 - 2024 ESTADO DE SÃO PAULO L Cidade Folclore Figura 5 - LOTEAMENTO LAURENTINO PEDRO DE LIMA tr CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP e-mail; projetosQsantoantoniodaalegria.sp. gov.br engenhariaQsantoantoniodaalegria.sp.gov.br |áám. 2021 < 2024 ESTADO DE SÃO PAULO | Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria o E E = mn 1 S ' E Nam ol - Ê RE Figura 6 - LOTE 26, QUADRA A, LOTÉAMENTO LAURENTINO PEDRO DE LIMA Santo Antônio da Alegria, 13 de maio de 2024. G 105 kb Ho Engenheiro Civil CREA SP 0400470120 CNPJ 45.302. 130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP e-mail; ProjetosEsantoantoniodaalegria.sp.gov.br engenhariaQsantoantoniodaalegria.sp. gov.br | Prefeitura Municipal de | | Santo Antônio da Alegria | Adm. 2021 - 2024 ESTADO DE SÃO PAULO ER Lo Cidade Folclore VERDEAZUL MEMORIAL DESCRITIVO LOTES PARA PERMUTA LOTE Nº 26 - QUADRA A - LOTEAMENTO LAURENTINO PEDRO DE LIMA Terreno urbano, de formato regular, com frente para a Rua Geraldo Teodoro de Souza, medindo 10:00 metros de frente, com igual medida nos fundos, por 21,92 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando-se pela frente com a referida rua, pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote nº 25, pelo lado esquerdo com o lote nº 27, e nos fundos com o lote nº 07. Perfazendo uma área total de 219,20m2. LOTE 01 DO DESMEMBRAMENTO DA MATRÍCULA Nº 11.002 Terreno urbano, com área de 390,00m?, de frente para a Rua Conceição de Souza Silva. Inicia-se no vértice nº 24 na confrontação com a Rua Conceição de Souza Silva; daí segue pela rua, com azimute de 94026'52” na extensão de 13,00m até o vértice no 24A, confrontando até aqui com a Rua Conceição de Souza Silva; daí segue com azimute 184026'52” na extensão de 30,00m até o vértice nº22B, confrontando até aqui com o lote 02 da matrícula nº 11.002; daí segue pelo azimute de 274026'52" na CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av, Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro 4 iq Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: ProjetosOsantoantoniodaalegria.sp.gov. br engenhariaQsantoantoniodaalegria.sp. gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Adm. 2021 - 2024 ESTADO DE SÃO PAULO | Cidade Folclore meses | extensão de 13,00m até o vértice nº 23, confrontado até aqui com as terras da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, matrícula no 6.544; daí segue com azimute 04026'52”, na extensão de 30,00m até o vértice nº 24 confrontando até aqui com terras da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, matrícula nº 8.924, Santo Antônio da Alegria, 13 de maio de 2024, cbtidE E o Engenheiro Civil CREA SP 0400470120 CNPJ 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: projetosQsantoantoniodaalegria.sp.gov.br x engenhariaOsantoantoniodaalegria.sp. gov.br es Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Estado de São Paulo AN Adm. 2021-2024 FOLC ORE LAUDO/PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO PARA IMÓVEIS URBANOS E RURAIS NR. LAUDO/PARECER TÉCNICO 08 / 2024 1. ADQUIRENTE /TRANSMI TENTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA ADQUIRENTE/TRANMITENTE: RUBENS GERALDO DE SOUZA 2. OBJETO DA AVALIAÇÃO: TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL (PERMUTA) 2.1 Tipo do Bem; ú UM IMÓVEL URBANO DO TIPO MISTO (UPC: URBANO - COMERCIAL E OU RESIDENCIAL) 2.2 Descrição Sumária do Bem: Imóveis urbanos sem benfeitorias, situados no Loteamento Laurentino Pedro de Lima e no Desmembramento da matrícula 11.002, neste Município de santo Antônio da Alegria - SP, CEP 14.390-000. Referente aos imóveis relacionados a seguir: O lote 26 da Quadra A (Matrícula nº 17.270 folha001) de propriedade da Prefeitura Municipal no Loteamento Laurentino Pedro de Lima e o lote 01 da Quadra (Matrícula nº12.551 folha 001) de Propriedade de Rubens Geraldo de souza no desmembramento da matrícula 11.002. área do lote 26 da Quadra A (m?): 219,20 Área do lote 01 da Quadra (m?): 390,00 3. Ocupante do imóvel: PREFEITURA MUNICIPAL E RUBENS GERALDO DE SOUZA + 4. 4.1 Tipo de ocupação: so NR Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Sa Alegri Estado de São Paulo MET SANTO ANTÓNIO DA ALECRIS Adm. 2021-2024 Transferência de imóveis (Permuta) para fins de ocupação residencial/comercial, no Município de Santo Antônio da Alegria SP. 5. FINALIDADE DO LAUDO/PARECER TÉCNICO: Avaliação de imóveis para fins de Processo de permuta de lotes urbanos no Loteamento Laurentino Pedro de Lima e no desmembramento da matrícula +“ 11.002. . $. OBJETIVO DA AVALIAÇÃO/PARECER TÉCNICO: terminação dos valores: de mercado do imóvel 7. IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO BEM AVALIADO: Período da vistoria: 26/04/2024 Os imóveis vistoriados encontram-se livres, sem benfeitorias, sendo um terreno urbanizado com área de 219,20 metros quadrados e um terreno urbanizado com área de 390,00 metros quadrados, tendo neste lote a necessidade de execução de muro de arrimo e aterro. 8. DIAGNÓSTICO DO MERCADO: 7.1 - Da classificação do imóvel: a) Liquidez: LIQUIDEZ NORMAL ; b) Desempenho de mercado: NORMAL ; c) Número de ofertas: BAIXO; d) Absorção pelo mercado: DEMORADA; e) Público alvo para absorção do bem; Empresários / Investidores 7.2 - Da expectativa dos avaliadores: Esperamos avaliar os referidos bens com valores comercializados atualmente na cidade e também com base em tabelas oficiais de referencia para construção civil ' us Rs Adm. 2021-2024 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Ses Alegria Estado de São Paulo MIT er 9. INDICAÇÃO DO(S) MÉTODOS (8) E PROCEDIMENTO (S) UTILIZADO (Ss) : Método comparativo com valores praticados no mercado local mesclado a valores de referência para valor do metro quadrado construído. 10. PESQUISA DE VALORES E TRATAMENTO DOS DADOS: LADO IIREITO | LADO ESQUERDO FUNDO 10,00 21,92 21,92 10,00 | HER R$ 40.552,00 CULO DO VALOR BASE PARA O METRO QUADRADO R$ 185,00 CALCULO DE EDIFICAÇÕ RESIDENCIAIS (REF. CUE SIDUSCON sp - JANEIRO De 2019) por nº R$ 1.357,34 DT [Es Por m? R$ 1.692,33 construído PADRÃO R$ 2.014,85 ALTO “ VALORES MÉDIOS PARA BASE DE CALCULO DE EDIFICAÇÕES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS (REF. CUS SIDUSGON EP i — JANEIRO DE 2019) | Por mn? PADRÃO BAIXO R$ 1.357,34 | Sonstruido | | E AR PADRÃO MÉDIO Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Estado de São Paulo Ri MET R$ 1.591,81 R$ 1.685,44 A TOTAL (M?) 219,20 | VALOR DO M* RESIDENCIAL/COMERCIAL BAIXO. R$ 1.357,34 | | VALOR DE MERCADO LOCAL* R$ LADO DIREITO | LADO ESQUERDO R$40.552,00 R$103,98 | | | | | 5 415 | AR Adm. 2021-2024 PADRÃO DA CONSTRO: o VALOR DE MERCADO | METRAGEM APURADA DA Conforme Art. 2.019. Alegria - Estado de São Paulo [CAÇÕES - JANEIRO DE 2019) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Ts aa ao 'S (REF. CUB SIDUSCON sE — JANEIRO DE | — por a” R$ 1.357,34 | | construído | Por »* Sonstruido | cm R$ 2.014,85 aii | construído COMERCIAIS E INDUSTRIAIS (REF. CUB SIDUSCON SP For nº construido R$ 1.682,33 10º; par.IV, do Decreto nº004, VALOR DO M* or mi R$ 1.592,81 de construido cm |] R$ 1.685,44 | Po TOTAL (M2) 380,00 - 390,00 R$103,98 RESIDENCIAL/COMERCIAL BAIXO | = a] R$ 1.357,34 R$ de 03 de Janeiro de 5/5 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Ses ne MET CEE Estado de São Paulo Adm. 2021-2024 Data da pesquisa: 26/04/2024 E, Tratamento dos dados: Os dados foram tratados de forma a se chegar a um valor do metro quadrado de terreno somado ao valor do metrd Quadrado para a edificação resultando num valor final composto pela somatória dos dois valores. 21. RESULTADO DA AVALIAÇÃO E DATA DE REFERÊNCIA: Valor de Mercado Local (Lotes 26 Quadra A): R$40.552,00 (Quarenta mil quinhentos e cingiúenta e dois reais) Valor de Mercado Local (lote 01 da Quadra) : R$40.552,00 (Quarenta mil quinhentos e Cingienta e dois reais) Sem mais para o momento. Santo Antonio da Alegria, 26 de Abril de 2024 ER, Adm. 2021-2024 Comissão avaliadora: Assinatura sobre carimbo Assinatura sobre carimbo + -1b HA Assihatura sobre carimbo Filho CREA 0400470120 75 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Sec | do MEF Estado de São Paulo A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASA 65.2338 - FÁBIO AZENHA DE TOLEDO - Titular 8 a |g q EA 19 | 0% E E aee E sm = pre | [= 2 E; u | r | a so ] 3 [º | iilimum 12202-5-42 100310 1000-0124 — - 100901-. di Av. Dr, Alberto Crivelenti, 948 - Centro « Altinópolis/SP « CEP: 14.350. nm E f e] a sE -000 - Fone: (16) 3665.2215 | 3665.2338 - FÁBIO AZENHA DE TOLEDO - Titular 5 Ay. Dr, Alberto Crivelenti, 948 - Centro » Altinópolis/SP - CEP: 14.350 pata 05 nto 126 - 953:SSPISP-& CPF/MF. nº. 200.380.388-20, e-sua esposa; “RG: 1º. 5-608:847-SSPISP e CPF/MF. nº. '694,767.708-30,- QUALQUER ADULTERAÇÃO, RASURA OU EMENDA, INVALIDA ESTE DOCUMENTO: | & Ê | é | és É | 8& | Pã E e ã É [É $ [E & õ ” E 19209.2. a 1 nnan9 . E Ee ge pra e: "QUALQUER ADULTERAÇÃO, RASURA OU EMENDA, INVALIDA ESTE DOCUMENTO”