← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de vagas na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria que especifica e dá outras providências correlatas. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore Administração 2021 - 2024 OFÍCIO N.º 74/2024 Santo Antônio da Alegria/SP, 04 de junho de 2024. Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar à Vossa Excelência, para apreciação dos nobres Vereadores destá E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar n.º 3%, de 04 de junho de 2024, que “Dispõe sobre a criação de vagas na Estrutura Administrativa, que especifica e dá outras providências correlatas”, justificando-se a propositura pelas razões que adiante seguem: O presente projeto de lei busca garantir a readequação do quadro de pessoal deste Município, permitindo a adequada prestação dos serviços públicos, principalmente para atendermos melhor nossas crianças. A reorganização da estrutura organizacional consiste em um elemento estratégico para que o Município possa enfrentar com eficiência, eficácia e efetividade os problemas públicos, cada vez mais complexos, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à população. Ademais as vagas de empregos públicos criadas têm como intuito suprir necessidades dos Departamentos, principalmente a Educação, conforme levantamento realizado, a fim de que não haja qualquer desvio ou acúmulo de função não previsto em lei, e que atenda primordialmente as necessidades do nosso Município. E | CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore Administração 2021 - 2024 Desta forma, resta evidente a importância do presente projeto de Lei, o qual atende todos os preceitos legais e entendimento jurisprudencial acerca do tema. , Isto posto, entendo ter apresentado aos Nobres Vereadores os esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Assim, e tendo em vista a importância de referido Projeto, aguardamos que o mesmo possa ser analisado e aprovado por Vossas Excelências. Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. +“ Atenciosamente, EXMO. SR. CLAUDIO LUIZ CARVALHO DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA. a E CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 —- Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Ne Cidade Folclore Administração 2021 - 2024 “ “Dispõe sobre a criação de vagas na Estrutura Administrativa, que especifica e dá outras providências correlatas”. RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, “ Propõe a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, o seguinte Projeto de Lei. Artigo 1º. Ficam criadas na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, 02 (duas) vagas do emprego de provimento permanente de Técnico de Recreação, classificado na referência salarial IV, que com a aprovação dessa iniciativa, corresponde ao valor de R$ 1.415,00 (um mil e quatrocentos e quinze reais), passando das atuais 26 (vinte e seis) vagas, para 28 (vinte e oito) vagas desse emprego, criado pela Lei Municipal n.º1127, de 10 de dezembro de 1997. Artigo 2º. As vagas dos empregos ora criados, serão preenchidas por meio concurso público, podendo ser utilizado para tanto concurso público vigente. ' Artigo 3º. As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SAO PAULO admin Cidade Folclore ministração d Artigo 4º, Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2.023, revogadas as disposições em contrário. Santo Antônio da Alegria/SP, 04 de junho de 2024. E O E CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br pa a ESTADO DE SÃO PAULO Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Cidade Folclore z c EA < mo »! v GE IMPACTO FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE 2 VAGAS DE TÉCNICO EM RECREAÇÃO. Despesa Mensal Pessoal ATUAL R$ 1.653.841,88 (COM SERVIÇOS MEDICOS BASE Março/2024) = 49,76,00 % da RCL ACUMULADA R$ 46.281.271,60 Valor do aumento previsto mensal R$ 3.576,72 Valor Mensal TOTAL Março/24 R$ 1.439.749,82 Previsão de despesa anual x 13 meses R$ 18.716.747,66 + diferença aumento 2 CARGOS R$ 28.613,76 Atualização da Receita C. Líquida 2024 R$ 46.000.000,00 = a 46,79% da RCL. PREVISÃO PARA OS PRÓXIMOS EXERCÍCIOS: 2024 R$ 2025 R$ 2026 R$ 18.930.239,36 19.687.448,93 20.295.791,10 OBS: Para os cálculos foram utilizados os relatórios de aplicação em pessoal e de Receita Corrente Líquida referentes ao mês de Março de 2024, uma vez que no mês de Abril foram realizados os empenhos proporcional de 13º salário dos setores, mais os valores a serem realizadas conforme planilha anexa e as despesas com serviços médicos (média). Considerando ainda, os índices de previsão de inflação para o exercício de 2024, de 4,32% para 2025 e de 3,09%. Declaramos, para os devidos fins, que o acréscimo da despesa com este novo cargo, não afetará as metas e resultados fiscais constantes no PPA, LDO e LOA vigentes em 2024. Santo Antônio da Alegria, 28 de Maio de 2024. Maria do Carmo Fernandes Naves Sec. Finanças e Contabilidade CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br