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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento municipal, nos valores que especifica, e dá outras providências.
native_id702

Autoria

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Administração
2021 - 2024
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
PENIS
a
PROJETO DE LEI Nº? DE 04 DE JULHO DE 2024.
“Dispõe sobre a abertura de credito suplementar no orçamento
municipal, nos valores que especifica e dá outras providências
correlatas”
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo
Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
seguinte Projeto de Lei.
Propõe a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, o
Artigo 1º. Fica autorizado no serviço de empenho e contabilidade da
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, a abertura de um crédito suplementar no
orçamento vigente, no valor de R$ 1.063.893,30 (um milhão e sessenta e três mil e oitocentos e
noventa e três reais e trinta centavos) por superavit financeiro, podendo ser suplementados se
necessário, sendo os créditos destinados às seguintes dotações orçamentárias e dá forma que
abaixo segue:
07.01.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0004.2057 — Atenção básica á saúde do cidadão
3390.00.00 - Despesas Correntes
Fontes: 05 — 8000019 — Custeio PAB — COMISSÃO DE
ASSUNTOS ESPECIAIS
R$ 400.000,00 - Despesa 1042
05 — 8000020 — Custeio MAC Ricardo Silva
R$ 500.000,00 - Despesa 1043
02 — 3000127 — Custeio IGM - FUNDES
R$ 163.893,34 - Despesa 1044
Artigo 2º. Os recursos para a cobertura dos créditos suplementares de
que trata o artigo 1º desta Lei, serão cobertos com Superávit Financeiro na Fonte, baseado nos
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
Administração MUN
2021 - 2024 MEDIREU
convênios firmados que serão recebidos, nos termos como disposto no inciso |, do artigo 43, da
Lei Federal n.º4.320, de 17 de março de 1964, com previsão expressa dessa cobertura.
Artigo 3º. Fica em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º desta
Lei, alterada a Lei Orçamentaria Vigente e modificado o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei, se o caso.
Artigo 4º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
podendo ser regulamentada por decreto, se o caso, revogadas as disposições em contrário.
Santo Antônio da Alegria/SP, 04 de julho de 2024.
Assinado de forma cigital
RICARDO DA PRIRCNDO RIA
SILVA SOBRINHO oacas: 2024.0704 15:47:54
300
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
7 E
nado Cidade Folclore mUNId
2021 - 2024
OFÍCIO n.º 89/2024.
Santo Antônio da Alegria/SP, 04 de julho de 2024.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º A, , de 04 de
julho de 2024, que “Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, no orçamento vigente,
nos valores que especifica e dá outras providências correlatas”, justificando-se a
propositura pelas razões que adiante seguem:
Trata-se de relevante Projeto de Lei que visa possibilitar a
suplementação de crédito orçamentário, tudo para atendimento das necessidades municipais
verificadas no transcorrer do exercício.
O referido projeto dispõe sobre a abertura de crédito
suplementar, visando adequar a situação dos recursos dos repasses financeiros de emendas
parlamentares, doc. em anexo, com o intuito de ajustar o orçamento municipal, com a adequação
dessa situação, sendo, portanto, de fundamental importância, para ajustar o orçamento municipal
com esse repasse.
Insta também destacarmos Nobres Edis que o crédito
suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois são utilizados quando os créditos
orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua abertura depende da prévia existência de
recursos para a efetivação da despesa, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder
Executivo.
Insta destacarmos que o presente Projeto tem o intuito de
fomentar o Departamento Municipal de Saúde, totalizando o valor de R$ 1.063.893,30 (um
milhão e sessenta e três mil e oitocentos e noventa e três reais e trinta centavos).
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
h Folclor
Administração Cidade olclore ;
2021 - 2024 MUNI
Portanto, percebe-se claramente, que a presente iniciativa
trará inúmeros benefícios à população, uma vez que buscamos com o presente projeto
regularizar no orçamento municipal.
Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis, a
implantação de mais essa iniciativa.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Em razão do objeto em questão, solicito a Vossa Excelência e
a seus Nobres Pares, que a apreciação e votação da matéria se faça nos termos da Lei Orgânica
do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal, em regime de urgência.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que
se fizerem necessários.
Por ser medida de urgência, solicito a Vossa Excelência e a
seus Nobres Vereadores que a apreciação e votação da matéria se façam nos termos da Lei
Orgânica do Município de Santo Antônio da Alegria, em caráter urgentíssimo.
Atenciosamente,
RICARDO DA — joe
UI Dedos 2040704 154218
o
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
THIAGO NEVES RIBEIRO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA.
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
E) Ministério da Saúde Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
Nº da Proposta Ano
360006 19944202400 2024
CNPJ Beneficiário Esfera Administrativa
11389859000150 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 03
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente CPF do Dirigente
ANA PAULA CORSINI ELIAS DE OLIVEIRA 25941678860
População Telefone Município CEP
8.775 16981619786 SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA 14.390-000
Endereço E-mail
FRANCISCO ANTONIO MAFRA, CENTRO convenios(Bsantoantoniodaalegria Sp.gov.br
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
CUSTEIO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Composição - Número Valor
EMENDA 60110002 400.000,00
Valor da Proposta: R$ 400.000,00
erado em 27/06/2024 às 11:25 por RICARDO DA SILVA SOBRINHO Página 1 de 1
am
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
PROPOSTA DE INCREMENTO MAC
Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Nº da Proposta Ano
36000617516202400 2024
CNPJ Beneficiário Esfera Administrativa
17389859000150 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 03
tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente CPF do Dirigente
ANA PAULA CORSINI ELIAS DE OLIVEIRA 25941678860
População Telefone Município CEP
5.775 16981619786 SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA 14.390-000
Endereço E-mail
“RANCISCO ANTONIO MAFRA, CENTRO SonveniosGDsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
RECURSO DA PROPOSTA
tecurso
'MENDA PARLAMENTAR
Jbjeto
'USTEIO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
'omposição Número Valor
MENDA 50410002 500.000,00
stabelecimentos Beneficiados - CNES
Estabelecimento CNES Valor
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA 6347703 RS 500.000,00
alor da Proposta: R$ 500.000,00
fado em 27/06/2024 às 11:24 por RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Página 1 do 1
E 1h 3 ero'
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado na Edição de 17 de junho de 2024 | Cademo Executivo | Seção Atos Normativos
DELIBERAÇÃO CIB Nº 66, DE 14 DE JUNHO DE 2024
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB
ESTADO DE SÃO PAULO
Deliberação CIB nº 66/2024
Considerando,
* o Decreto nº 68.368, que declarou emergência em saúde pública no Estado de São Paulo
em razão de epidemia de Dengue e dá outras providências. Até a presente data, 127
municípios seguem com seus decretos de emergência vigentes;
* a instituição, no Gabinete do Secretário de Saúde, do Centro de Operações de Emergências
- COE contra as arboviroses urbanas, por meio do Decreto nº 68.326, de 06 de fevereiro de
2024;
* o Plano Estadual de Contingência das Arboviroses Urbanas: dengue, Chikungunya e Zika -
2023/2024, disponível no site do Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof. Alexandre
Vranjac” - CVE por meio do link: https://portal saude.sp.gov.br/resources/cve-centro-de-
Yigllancia-epidemiologica/areas-de-vigilancia/doencas-detransmissao-por-vetores-e-
zoonosesidoc/arboviroses/plano contingencia 23 2.1 1;
* a situação epidemiológica no Estado de São Paulo, até 29 de maio de 2024 (SE 01-21),
1.320.707 foram confirmados 1.320.707 casos de dengue, sendo 1.303.482 (98,70%)
classificados como dengue, 15.590 (1,18%) como dengue com sinais de alarme e 1.635
(0,12%) como dengue Brave, com média de 8.984 confirmações diárias e incidência
acumulada de 2,973,2 casos por 100.000 habitantes no período;
* que o controle da transmissão destes agravos envolve uma sequência de ações
diferenciadas, planejadas e executadas de acordo com cenário epidemiológico, de forma
integrada, articulada e coordenada intra € intersetorialmente e com a participação da
sociedade civil, com ações voltadas para vigilância epidemiológica, laboratorial e sanitária,
controle vetorial, a assistência à saúde, educação/comunicação e mobilização social, para
os diversos cenários de transmissão, tanto municipal quanto regional e estadual;
* que a organização dos serviços de saúde deve englobar a previsão e a disponibilidade de
insumos, equipamentos, medicamentos, a realização de exames, o suporte para o
resultado dos exames oportunamente, a eficiência da central de regulação de leitos, bem
como os fluxos e as unidades de referência e contrarreferência de atendimento definidos,
evitando o agravamento das doenças e óbitos pelas arboviroses;
o “sta docurmarto pod ser ver Ticado pelo COSgs MOGTEIA TASK MEIOS
Er Documermo assinado dgnmanio como me MP ZE ZITO DZ,
ti oem noi lc a gu mta “
ce oct! à infeseminiura ce Chaves Públicas PXP.Braá
* a recente detecção do sorotipo DENV3 (final de 2023) no estado de São Paulo é motivo de
grande preocupação, pois sugere uma possível mudança na circulação viral, o que poderia
resultar em um aumento significativo de casos graves e de óbitos;
* a necessidade urgente de reforçar as ações de vigilância e de controle para evitar a
disseminação para outras áreas do estado, dada a ampla distribuição do vetor e a
suscetibilidade de parte significativa da população ao sorotipo;
* a Deliberação CIB nº 117, de 07.12.2023, que aprova a instituição, em substituição ao PAB
fixo Estadual e PAB Variável (Qualis SUS), o Incentivo à Gestão Municipal do SUS São Paulo
(IGM SUS Paulista) e detalha à composição dos componentes fixo e variável;
* 0 Ofício COSEMS/SP nº, 437, de 10 de junho de 2024, solicitando a antecipação dos valores
previstos para o IGM, no exercício de 2024, para fazer frente aos inúmeros problemas de
saúde e na busca de melhorar os indicadores de desempenho do território; e, finalmente;
* O Ofício GS/SES nº. 1.358, de 11 de junho de 2024, no qual a SES-Sp propõe atender
parcialmente a proposta do COSEMS;
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP, mediante o acima exposto,
aprova ad referendum, a antecipação do Pagamento, do componente fixo e componente variável do
2º e 3º quadrimestres, do exercício de 2024, referentes 30 IGM-SUS Paulista, aos municípios do
estado de São Paulo, incialmente, previsto para ocorrer nos meses de setembro e dezembro de 2024,
conforme consta no Artigo 2º e 4º, da Res. SS nº. 11/2024, Excepcionalmente, o período utilizado para
a apuração dos indicadores de desempenho do componente variável foi o comparativo entre o 3º e o
2º Quadrimestres de 2023, pela Indisponibilidade das bases nacionais das dados no momento,
Ficam mantidos os Indicadores e à apuração do desempenho dos municípios, nos mesmos critérios,
prazos e período da apuração, estabelecidos na Deliberação CIB nº 117, de 06.12.2023 e Resolução 55
nº. 11/2024, para a definição dos valores das parcelas do componente variável nos próximos
exercícios.
A relação dos municípios e respectivos valores de repasse constam do Anexo |.
ANEXO |
TOTAL ANTECIPADO
FOCO E VARIÁVEL
e ste Sonumenio pode ser vuiicaço pao cidigo MBADETAT TIETE ISOS
Documermo amtrado Siglal=ena Confiama META 2 ADSRaSçT,
e em her ivemee cio spp at istenere dae am
ae best a Infiaesstura de Chunes Piscas (CP-Aast
ie
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E SENNA SAMI a rena Eira
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BE a a Mp dese qu pd op
E Rm
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANTONIO DA ALEGRIA Á Y
CIDADE '
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 2021 / 2024
Solicito a suplementação das dotações orçamentárias por excesso de arrecadação a
ser verificado com o recebimento de recursos de emendas a seguir:
07.01.00 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0004.2057 — atenção básica á saúge do cidadão
3390.00.00 Despesas Correntes
Fontes: 05 — 8000019 — Custeio PAB — COMISSÃO DE ASSUNTOS ESPECIAIS
R$ 400.000,00 Desp esa 1042
05 — 8000020 — Custeio MAC Ricardo Silva R$ 500.000,00 Desp 1043
02 — 3000127 — Custeio IGM - FUNDES R$ 163.893,34 Desp 1044
MARIA DO CARMO FERNANDES NAVES
SEC. DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
*
FOLCLORE

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