← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento municipal, nos valores que especifica, e dá outras providências. |
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Administração 2021 - 2024 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore PENIS a PROJETO DE LEI Nº? DE 04 DE JULHO DE 2024. “Dispõe sobre a abertura de credito suplementar no orçamento municipal, nos valores que especifica e dá outras providências correlatas” RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, seguinte Projeto de Lei. Propõe a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, o Artigo 1º. Fica autorizado no serviço de empenho e contabilidade da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, a abertura de um crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 1.063.893,30 (um milhão e sessenta e três mil e oitocentos e noventa e três reais e trinta centavos) por superavit financeiro, podendo ser suplementados se necessário, sendo os créditos destinados às seguintes dotações orçamentárias e dá forma que abaixo segue: 07.01.00 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.0004.2057 — Atenção básica á saúde do cidadão 3390.00.00 - Despesas Correntes Fontes: 05 — 8000019 — Custeio PAB — COMISSÃO DE ASSUNTOS ESPECIAIS R$ 400.000,00 - Despesa 1042 05 — 8000020 — Custeio MAC Ricardo Silva R$ 500.000,00 - Despesa 1043 02 — 3000127 — Custeio IGM - FUNDES R$ 163.893,34 - Despesa 1044 Artigo 2º. Os recursos para a cobertura dos créditos suplementares de que trata o artigo 1º desta Lei, serão cobertos com Superávit Financeiro na Fonte, baseado nos CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore Administração MUN 2021 - 2024 MEDIREU convênios firmados que serão recebidos, nos termos como disposto no inciso |, do artigo 43, da Lei Federal n.º4.320, de 17 de março de 1964, com previsão expressa dessa cobertura. Artigo 3º. Fica em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, alterada a Lei Orçamentaria Vigente e modificado o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei, se o caso. Artigo 4º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser regulamentada por decreto, se o caso, revogadas as disposições em contrário. Santo Antônio da Alegria/SP, 04 de julho de 2024. Assinado de forma cigital RICARDO DA PRIRCNDO RIA SILVA SOBRINHO oacas: 2024.0704 15:47:54 300 RICARDO DA SILVA SOBRINHO Prefeito Municipal CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br O A co» LV n49) ei, a EL Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO 7 E nado Cidade Folclore mUNId 2021 - 2024 OFÍCIO n.º 89/2024. Santo Antônio da Alegria/SP, 04 de julho de 2024. Senhor Presidente: Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º A, , de 04 de julho de 2024, que “Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, no orçamento vigente, nos valores que especifica e dá outras providências correlatas”, justificando-se a propositura pelas razões que adiante seguem: Trata-se de relevante Projeto de Lei que visa possibilitar a suplementação de crédito orçamentário, tudo para atendimento das necessidades municipais verificadas no transcorrer do exercício. O referido projeto dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, visando adequar a situação dos recursos dos repasses financeiros de emendas parlamentares, doc. em anexo, com o intuito de ajustar o orçamento municipal, com a adequação dessa situação, sendo, portanto, de fundamental importância, para ajustar o orçamento municipal com esse repasse. Insta também destacarmos Nobres Edis que o crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois são utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua abertura depende da prévia existência de recursos para a efetivação da despesa, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Insta destacarmos que o presente Projeto tem o intuito de fomentar o Departamento Municipal de Saúde, totalizando o valor de R$ 1.063.893,30 (um milhão e sessenta e três mil e oitocentos e noventa e três reais e trinta centavos). CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO h Folclor Administração Cidade olclore ; 2021 - 2024 MUNI Portanto, percebe-se claramente, que a presente iniciativa trará inúmeros benefícios à população, uma vez que buscamos com o presente projeto regularizar no orçamento municipal. Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis, a implantação de mais essa iniciativa. Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação. Em razão do objeto em questão, solicito a Vossa Excelência e a seus Nobres Pares, que a apreciação e votação da matéria se faça nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal, em regime de urgência. Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Por ser medida de urgência, solicito a Vossa Excelência e a seus Nobres Vereadores que a apreciação e votação da matéria se façam nos termos da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Alegria, em caráter urgentíssimo. Atenciosamente, RICARDO DA — joe UI Dedos 2040704 154218 o RICARDO DA SILVA SOBRINHO Prefeito Municipal EXMO. SR. THIAGO NEVES RIBEIRO DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA. CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Secretaria Executiva Fundo Nacional de Saúde E) Ministério da Saúde Quinta-feira, 27 de Junho de 2024 PROPOSTA DE INCREMENTO PAP Nº da Proposta Ano 360006 19944202400 2024 CNPJ Beneficiário Esfera Administrativa 11389859000150 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 03 Tipo de Beneficiário FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL Dirigente CPF do Dirigente ANA PAULA CORSINI ELIAS DE OLIVEIRA 25941678860 População Telefone Município CEP 8.775 16981619786 SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA 14.390-000 Endereço E-mail FRANCISCO ANTONIO MAFRA, CENTRO convenios(Bsantoantoniodaalegria Sp.gov.br RECURSO DA PROPOSTA Recurso EMENDA PARLAMENTAR Objeto CUSTEIO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA Composição - Número Valor EMENDA 60110002 400.000,00 Valor da Proposta: R$ 400.000,00 erado em 27/06/2024 às 11:25 por RICARDO DA SILVA SOBRINHO Página 1 de 1 am Ministério da Saúde Secretaria Executiva Fundo Nacional de Saúde PROPOSTA DE INCREMENTO MAC Quinta-feira, 27 de Junho de 2024 Nº da Proposta Ano 36000617516202400 2024 CNPJ Beneficiário Esfera Administrativa 17389859000150 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 03 tipo de Beneficiário FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL Dirigente CPF do Dirigente ANA PAULA CORSINI ELIAS DE OLIVEIRA 25941678860 População Telefone Município CEP 5.775 16981619786 SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA 14.390-000 Endereço E-mail “RANCISCO ANTONIO MAFRA, CENTRO SonveniosGDsantoantoniodaalegria.sp.gov.br RECURSO DA PROPOSTA tecurso 'MENDA PARLAMENTAR Jbjeto 'USTEIO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) 'omposição Número Valor MENDA 50410002 500.000,00 stabelecimentos Beneficiados - CNES Estabelecimento CNES Valor PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA 6347703 RS 500.000,00 alor da Proposta: R$ 500.000,00 fado em 27/06/2024 às 11:24 por RICARDO DA SILVA SOBRINHO Página 1 do 1 E 1h 3 ero' DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Publicado na Edição de 17 de junho de 2024 | Cademo Executivo | Seção Atos Normativos DELIBERAÇÃO CIB Nº 66, DE 14 DE JUNHO DE 2024 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB ESTADO DE SÃO PAULO Deliberação CIB nº 66/2024 Considerando, * o Decreto nº 68.368, que declarou emergência em saúde pública no Estado de São Paulo em razão de epidemia de Dengue e dá outras providências. Até a presente data, 127 municípios seguem com seus decretos de emergência vigentes; * a instituição, no Gabinete do Secretário de Saúde, do Centro de Operações de Emergências - COE contra as arboviroses urbanas, por meio do Decreto nº 68.326, de 06 de fevereiro de 2024; * o Plano Estadual de Contingência das Arboviroses Urbanas: dengue, Chikungunya e Zika - 2023/2024, disponível no site do Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof. Alexandre Vranjac” - CVE por meio do link: https://portal saude.sp.gov.br/resources/cve-centro-de- Yigllancia-epidemiologica/areas-de-vigilancia/doencas-detransmissao-por-vetores-e- zoonosesidoc/arboviroses/plano contingencia 23 2.1 1; * a situação epidemiológica no Estado de São Paulo, até 29 de maio de 2024 (SE 01-21), 1.320.707 foram confirmados 1.320.707 casos de dengue, sendo 1.303.482 (98,70%) classificados como dengue, 15.590 (1,18%) como dengue com sinais de alarme e 1.635 (0,12%) como dengue Brave, com média de 8.984 confirmações diárias e incidência acumulada de 2,973,2 casos por 100.000 habitantes no período; * que o controle da transmissão destes agravos envolve uma sequência de ações diferenciadas, planejadas e executadas de acordo com cenário epidemiológico, de forma integrada, articulada e coordenada intra € intersetorialmente e com a participação da sociedade civil, com ações voltadas para vigilância epidemiológica, laboratorial e sanitária, controle vetorial, a assistência à saúde, educação/comunicação e mobilização social, para os diversos cenários de transmissão, tanto municipal quanto regional e estadual; * que a organização dos serviços de saúde deve englobar a previsão e a disponibilidade de insumos, equipamentos, medicamentos, a realização de exames, o suporte para o resultado dos exames oportunamente, a eficiência da central de regulação de leitos, bem como os fluxos e as unidades de referência e contrarreferência de atendimento definidos, evitando o agravamento das doenças e óbitos pelas arboviroses; o “sta docurmarto pod ser ver Ticado pelo COSgs MOGTEIA TASK MEIOS Er Documermo assinado dgnmanio como me MP ZE ZITO DZ, ti oem noi lc a gu mta “ ce oct! à infeseminiura ce Chaves Públicas PXP.Braá * a recente detecção do sorotipo DENV3 (final de 2023) no estado de São Paulo é motivo de grande preocupação, pois sugere uma possível mudança na circulação viral, o que poderia resultar em um aumento significativo de casos graves e de óbitos; * a necessidade urgente de reforçar as ações de vigilância e de controle para evitar a disseminação para outras áreas do estado, dada a ampla distribuição do vetor e a suscetibilidade de parte significativa da população ao sorotipo; * a Deliberação CIB nº 117, de 07.12.2023, que aprova a instituição, em substituição ao PAB fixo Estadual e PAB Variável (Qualis SUS), o Incentivo à Gestão Municipal do SUS São Paulo (IGM SUS Paulista) e detalha à composição dos componentes fixo e variável; * 0 Ofício COSEMS/SP nº, 437, de 10 de junho de 2024, solicitando a antecipação dos valores previstos para o IGM, no exercício de 2024, para fazer frente aos inúmeros problemas de saúde e na busca de melhorar os indicadores de desempenho do território; e, finalmente; * O Ofício GS/SES nº. 1.358, de 11 de junho de 2024, no qual a SES-Sp propõe atender parcialmente a proposta do COSEMS; A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP, mediante o acima exposto, aprova ad referendum, a antecipação do Pagamento, do componente fixo e componente variável do 2º e 3º quadrimestres, do exercício de 2024, referentes 30 IGM-SUS Paulista, aos municípios do estado de São Paulo, incialmente, previsto para ocorrer nos meses de setembro e dezembro de 2024, conforme consta no Artigo 2º e 4º, da Res. SS nº. 11/2024, Excepcionalmente, o período utilizado para a apuração dos indicadores de desempenho do componente variável foi o comparativo entre o 3º e o 2º Quadrimestres de 2023, pela Indisponibilidade das bases nacionais das dados no momento, Ficam mantidos os Indicadores e à apuração do desempenho dos municípios, nos mesmos critérios, prazos e período da apuração, estabelecidos na Deliberação CIB nº 117, de 06.12.2023 e Resolução 55 nº. 11/2024, para a definição dos valores das parcelas do componente variável nos próximos exercícios. A relação dos municípios e respectivos valores de repasse constam do Anexo |. ANEXO | TOTAL ANTECIPADO FOCO E VARIÁVEL e ste Sonumenio pode ser vuiicaço pao cidigo MBADETAT TIETE ISOS Documermo amtrado Siglal=ena Confiama META 2 ADSRaSçT, e em her ivemee cio spp at istenere dae am ae best a Infiaesstura de Chunes Piscas (CP-Aast ie H EEE | o | | IL H ê E SENNA SAMI a rena Eira Eus ai Semp apmia dh p opeasso cgamusaca, E Es Ag, HE ERRERRERECEE | RRERIRERRERRIE Ê RR RSA LEE É IR UE E VE Ep vo ve clips ve E z é ojusasrõos TIRA LO SEMP SOME Op grace qu e pr ars BE a a Mp dese qu pd op E Rm PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA Á Y CIDADE ' ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 2021 / 2024 Solicito a suplementação das dotações orçamentárias por excesso de arrecadação a ser verificado com o recebimento de recursos de emendas a seguir: 07.01.00 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0004.2057 — atenção básica á saúge do cidadão 3390.00.00 Despesas Correntes Fontes: 05 — 8000019 — Custeio PAB — COMISSÃO DE ASSUNTOS ESPECIAIS R$ 400.000,00 Desp esa 1042 05 — 8000020 — Custeio MAC Ricardo Silva R$ 500.000,00 Desp 1043 02 — 3000127 — Custeio IGM - FUNDES R$ 163.893,34 Desp 1044 MARIA DO CARMO FERNANDES NAVES SEC. DE FINANÇAS E CONTABILIDADE * FOLCLORE