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materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-08-07
EmentaDispões sobre a alteração da Lei nº1968 de 25 de Janeiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante doação, terrenos na Zona de Uso Diversificado - Distrito Industrial II e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
Administração MUNICIPIO
2021 - 2024 VERDEAZUL
OFÍCIO n.º 103/2024
Santo Antônio da Alegria/SP, 07 de agosto de 2024.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º 22, de 07 de
agosto de 2024, que “Dispõe sobre a alteração da Lei n.º 1968 de 25 de janeiro de 2023 que
autoriza o Executivo Municipal a alienar, mediante doação, terrenos na Zona de Uso Diversificado
Distrito Industrial Il — e dá outras providências”, justificando-se a propositura pelas razões que
adiante seguem.
Conforme documentação já acostada na Lei n.º 1968, de 25 de
janeiro de 2023, e a Lei n.º 1975 de 07 de março de 2023, constou o endereço do imóvel a ser
doado erroneamente, sendo o correto no Distrito Industrial Il, compreendido pelo lote 35; da
quadra L, perfazendo área total de 213,60m:, localizado na Rua João Batista de Paiva.
Assim, venho por meio deste encaminhar Projeto de Lei para
realizarmos as devidas correções necessárias, com alteração do art. 1º da lei 1968 de 25 de
janeiro de 2023 e da Lei 1975 de 07 de março de 2023, constando as medidas corretas, conforme
planta baixa e demais documentos já anexados ao presente projeto que deu origem a Lei
Municipal n.º 1968 de 25 de janeiro de 2023.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que
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se fizerem necessários.
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteQsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
Administração MUNICIP]
2021 - 2024 VIGA
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SAO PAULO
Cidade Folclore
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Atenciosamente,
EXMO. SR.
THIAGO NEVES RIBEIRO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA.
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
2021 - 2024 vERD
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SAO PAULO
Cidade Folclore
Administração MUNICIP
DEAZ
PROJETO DE LEI N.º22, DE 07 DE AGOSTO DE 2024
“Dispõe sobre a alteração da Lei n.º 1968 de 25 de janeiro de 2023 e
Lei n.º 1975, de 07 de março de 2023 que autoriza o Executivo
Municipal a alienar, mediante doação, terrenos na Zona de Uso
Diversificado Distrito Industrial Il - e dá outras providências”.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo
Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, o
seguinte Projeto de Lei.
Artigo 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei n.º 1968 de 25 de janeiro
de 2023 e da Lei n.º 1975, de 07 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º. Fica o Executivo municipal autorizado a aliena, mediante
doação, um terreno urbano, sem benfeitoras, localizado na Zona de Uso Diversificado - Distrito
Industrial Il, compreendido pelo lote 35; da quadra L, perfazendo área total de 213,60m”,
localizado na Rua João Batista de Paiva, quadra L, lote 35, neste Município à empresa ALOISIO
DONIZETE DA SILVA - ME, CNPJ 31.549.378/0002-53, de propriedade de ALOISIO DONIZETE
DA SILVA, CPF 349.***.*** -08 cuja edificação destina-se à construção de estabelecimento para
FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE LATÍCINIOS.
Parágrafo único. A doação ora instituída destina-se à construção de
edificação de 175,31m?2.
Artigo 3º. Ficam mantidas às demais disposições em contrário. PA
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SAO PAULO
Soon Cidade Folclore
ministração
2021 - 2024 nana
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Santo Antônio da Alegria/SP, 07 de agosto de 2024.
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Ea Alegria
Adm. 2021 - 2024 ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
ii cinsên r
LEI Nº 1968 DE 25 DE JANEIRO DE 2023
“Autoriza o Executivo Municipal a alienar, mediante
doação, terrenos na Zona de Uso Diversificado
Distrito Industrial Il— e dá outras providências”.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo
Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que E. Câmara Municipal de Santo Antônio da
Alegria, aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte Lei.
Artigo 1º Fica o executivo municipal autorizado a
alienar, mediante doação, um terreno urbano, sem benfeitorias, localizado na Zona
de Uso Diversificado — Distrito Industrial Il, compreendido pelo lote 35, da quadta
|, perfazendo área total dg 173,31 m?, localizados na Rua João Batista de Paiva,
Quadra |, lote 35, neste Município à empresa ALOISIO DONIZETE DA SILVA - ME,
CNPJ 31.549.378/002-53, de propriedade de ALOISIO DONIZETE DA SILVA, CPF
349. 08 cuja edificação destina-se à construção de estabelecimento para
FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE LATÍCINIOS.
Parágrafo único. A doação ora instituída destina-se à
construção de edificação de 173,31 m?. pá
CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
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+,
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria
Adm. 2021 - 2024 ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore vera
g a
Artigo 2º A empresa beneficiária, no ato da lavratura do
instrumento, quer contrato ou escritura pública, deverá obrigar-se a respeitar os
ditames, prazos e restrições das leis municipais atinentes à matéria.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário. :
E Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
é
Santo Antônio da Alegria/SP, 25 de janeiro de 2023.
Publicada, Registrada e Afixada na;
Secretaria da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei Orgânica, na data supra.
CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
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i
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
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Cidade Folclore.
| Administração MUNICIP!
| 2021 - 2024 VERDEÁZL
LEI N.º 1975, DE 07 DE MARÇO DE 2.023 ;
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“Dispõe sobre à alteração da Lei 1968 de 25 de janeiro de 2023 que autoriza o
Exécutivo Municipal a alienar, mediante doação, terrenos na Zona de Uso
Diversificado Distrito Industrial II - e dá outras providências”,
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo
Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que E. Câmara: Municipal de Santo Antônio da
Alegria, aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte Lei.
Artigo 1º. Figa alterado o artigo 1º da Lei 1968 de 25 de jankiro de
2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º. Fica o Executivo municipal autorizado a alienar,
mediante doação, um terreno urbano, sem benfeitoras, localizado na Zona de Uso Diversificado —
Distrito Industrial II, compreendido pelo lote 35, da quadra 1, perfazendo área total de 213,60m2,
localizados na Rua João Batista de Paiva, Quadra 1, lote 35, neste Município à empresa ALOISIO
DONIZETE DA SILVA -ME, CNPJ 31.549.378/0002-53, de propriedade de ALOISIO DONIZETE DA
SILVA, CPF 349,**4+++-08 cuja edificação destina-se à construção de estabelecimento para
FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE LATÍCINIOS.
Parágrafo único. A doação ora instituída destina-se à construção de
edificação de 175,31 mz,” -
. id
Artigo 2º, Ficam mantidas às dernais disposições em contrário
.
EE AAA EST NS
CNPJ n.º 45,302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
H
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
Administração
2081 = 204 NNE
pise
Artigo 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Ê .
Santo Antônio da Alegria/SP, 07 de março de 2023.
Publicada, Registrada e Afixada na;
Secretaria da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei Orgânica, na data supra.
SILVA FURQUIM
RITA D
Diretora Negócios Jurídicos
Matrícula n.º 002198
PROTOCOLO
Entrada em St. / 92. /2024..
ceneeenecacareresenerennanaa ass sopacassoaesmanasnsacar
Câmara Municipal
Santo Antônio da Alegria
“NPJ: 56.889.470/0001-02
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail; gabinete Osantoantoniodaalegria.sp.gov.br

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