← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2024 |
| Date | 2024-08-07 |
| Ementa | Dispões sobre a alteração da Lei nº1968 de 25 de Janeiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante doação, terrenos na Zona de Uso Diversificado - Distrito Industrial II e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore Administração MUNICIPIO 2021 - 2024 VERDEAZUL OFÍCIO n.º 103/2024 Santo Antônio da Alegria/SP, 07 de agosto de 2024. Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º 22, de 07 de agosto de 2024, que “Dispõe sobre a alteração da Lei n.º 1968 de 25 de janeiro de 2023 que autoriza o Executivo Municipal a alienar, mediante doação, terrenos na Zona de Uso Diversificado Distrito Industrial Il — e dá outras providências”, justificando-se a propositura pelas razões que adiante seguem. Conforme documentação já acostada na Lei n.º 1968, de 25 de janeiro de 2023, e a Lei n.º 1975 de 07 de março de 2023, constou o endereço do imóvel a ser doado erroneamente, sendo o correto no Distrito Industrial Il, compreendido pelo lote 35; da quadra L, perfazendo área total de 213,60m:, localizado na Rua João Batista de Paiva. Assim, venho por meio deste encaminhar Projeto de Lei para realizarmos as devidas correções necessárias, com alteração do art. 1º da lei 1968 de 25 de janeiro de 2023 e da Lei 1975 de 07 de março de 2023, constando as medidas corretas, conforme planta baixa e demais documentos já anexados ao presente projeto que deu origem a Lei Municipal n.º 1968 de 25 de janeiro de 2023. Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que 4 se fizerem necessários. CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteQsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Administração MUNICIP] 2021 - 2024 VIGA Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SAO PAULO Cidade Folclore Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que antecipo os meus melhores agradecimentos. Atenciosamente, EXMO. SR. THIAGO NEVES RIBEIRO DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA. CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br 2021 - 2024 vERD Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SAO PAULO Cidade Folclore Administração MUNICIP DEAZ PROJETO DE LEI N.º22, DE 07 DE AGOSTO DE 2024 “Dispõe sobre a alteração da Lei n.º 1968 de 25 de janeiro de 2023 e Lei n.º 1975, de 07 de março de 2023 que autoriza o Executivo Municipal a alienar, mediante doação, terrenos na Zona de Uso Diversificado Distrito Industrial Il - e dá outras providências”. RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Propõe a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, o seguinte Projeto de Lei. Artigo 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei n.º 1968 de 25 de janeiro de 2023 e da Lei n.º 1975, de 07 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º. Fica o Executivo municipal autorizado a aliena, mediante doação, um terreno urbano, sem benfeitoras, localizado na Zona de Uso Diversificado - Distrito Industrial Il, compreendido pelo lote 35; da quadra L, perfazendo área total de 213,60m”, localizado na Rua João Batista de Paiva, quadra L, lote 35, neste Município à empresa ALOISIO DONIZETE DA SILVA - ME, CNPJ 31.549.378/0002-53, de propriedade de ALOISIO DONIZETE DA SILVA, CPF 349.***.*** -08 cuja edificação destina-se à construção de estabelecimento para FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE LATÍCINIOS. Parágrafo único. A doação ora instituída destina-se à construção de edificação de 175,31m?2. Artigo 3º. Ficam mantidas às demais disposições em contrário. PA CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabinete Osantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SAO PAULO Soon Cidade Folclore ministração 2021 - 2024 nana Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santo Antônio da Alegria/SP, 07 de agosto de 2024. CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Ea Alegria Adm. 2021 - 2024 ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore ii cinsên r LEI Nº 1968 DE 25 DE JANEIRO DE 2023 “Autoriza o Executivo Municipal a alienar, mediante doação, terrenos na Zona de Uso Diversificado Distrito Industrial Il— e dá outras providências”. RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte Lei. Artigo 1º Fica o executivo municipal autorizado a alienar, mediante doação, um terreno urbano, sem benfeitorias, localizado na Zona de Uso Diversificado — Distrito Industrial Il, compreendido pelo lote 35, da quadta |, perfazendo área total dg 173,31 m?, localizados na Rua João Batista de Paiva, Quadra |, lote 35, neste Município à empresa ALOISIO DONIZETE DA SILVA - ME, CNPJ 31.549.378/002-53, de propriedade de ALOISIO DONIZETE DA SILVA, CPF 349. 08 cuja edificação destina-se à construção de estabelecimento para FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE LATÍCINIOS. Parágrafo único. A doação ora instituída destina-se à construção de edificação de 173,31 m?. pá CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP e-mail; gabineteOsamtoantoniodaalegria.sp.gov.br +, Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Adm. 2021 - 2024 ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore vera g a Artigo 2º A empresa beneficiária, no ato da lavratura do instrumento, quer contrato ou escritura pública, deverá obrigar-se a respeitar os ditames, prazos e restrições das leis municipais atinentes à matéria. Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. : E Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. é Santo Antônio da Alegria/SP, 25 de janeiro de 2023. Publicada, Registrada e Afixada na; Secretaria da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei Orgânica, na data supra. CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP é-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br i Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore. | Administração MUNICIP! | 2021 - 2024 VERDEÁZL LEI N.º 1975, DE 07 DE MARÇO DE 2.023 ; » “Dispõe sobre à alteração da Lei 1968 de 25 de janeiro de 2023 que autoriza o Exécutivo Municipal a alienar, mediante doação, terrenos na Zona de Uso Diversificado Distrito Industrial II - e dá outras providências”, RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que E. Câmara: Municipal de Santo Antônio da Alegria, aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte Lei. Artigo 1º. Figa alterado o artigo 1º da Lei 1968 de 25 de jankiro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º. Fica o Executivo municipal autorizado a alienar, mediante doação, um terreno urbano, sem benfeitoras, localizado na Zona de Uso Diversificado — Distrito Industrial II, compreendido pelo lote 35, da quadra 1, perfazendo área total de 213,60m2, localizados na Rua João Batista de Paiva, Quadra 1, lote 35, neste Município à empresa ALOISIO DONIZETE DA SILVA -ME, CNPJ 31.549.378/0002-53, de propriedade de ALOISIO DONIZETE DA SILVA, CPF 349,**4+++-08 cuja edificação destina-se à construção de estabelecimento para FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE LATÍCINIOS. Parágrafo único. A doação ora instituída destina-se à construção de edificação de 175,31 mz,” - . id Artigo 2º, Ficam mantidas às dernais disposições em contrário . EE AAA EST NS CNPJ n.º 45,302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br H Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore Administração 2081 = 204 NNE pise Artigo 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ê . Santo Antônio da Alegria/SP, 07 de março de 2023. Publicada, Registrada e Afixada na; Secretaria da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei Orgânica, na data supra. SILVA FURQUIM RITA D Diretora Negócios Jurídicos Matrícula n.º 002198 PROTOCOLO Entrada em St. / 92. /2024.. ceneeenecacareresenerennanaa ass sopacassoaesmanasnsacar Câmara Municipal Santo Antônio da Alegria “NPJ: 56.889.470/0001-02 CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail; gabinete Osantoantoniodaalegria.sp.gov.br