← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2024 |
| Date | 2024-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de credito suplementar, por excesso de arrecadação, no orçamento municipal, nos valores que especifica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore Administração municiFa 2021 - 2024 75 PROJETO DE LEI N.º , DE 22 DE AGOSTO DE 2024. “Dispõe sobre a abertura de credito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento municipal, nos valores que especifica e dá outras providências correlatas” RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Propõe a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, o seguinte Projeto de Lei. Artigo 1º. Fica autorizado no serviço de empenho e contabilidade da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, a abertura de um crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 313.875,00 (trezentos e treze mil e oitocentos e setenta e cinco reais) por excesso de arrecadação, podendo ser suplementados se necessário, sendo os créditos destinados às seguintes dotações orçamentárias e dá forma que abaixo segue: 06.01.00 - Fundo Municipal de Educação 12.361.0003.1017 — Construção e Reforma de Unidades Escolares 4490.51.00 — Despesas de Capital Despesa n.º 1053 Fonte: 02 - 2000009 R$ 313.875,00 Artigo 2º. Os recursos para a cobertura dos créditos suplementares de que trata o artigo 1º desta Lei, serão cobertos com excesso de arrecadação na Fonte, baseado nos convênios firmados que serão recebidos, nos termos como disposto no inciso |, do artigo 43, da Lei Federal n.º4.320, de 17 de março de 1964, com previsão expressa dessa cobertura. CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore Administração VER 2021 - 2024 Artigo 3º. Fica em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, alterada a Lei Orçamentaria Vigente e modificado o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei, se o caso. Artigo 4º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser regulamentada por decreto, se o caso, revogadas as disposições em contrário. / y SOBRINHO nicipal CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore Administração 2021 - 2024 OFÍCIO n.º 112/2024. Santo Antônio da Alegria/SP, 22 de agosto de 2024. Senhor Presidente: Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º 32, de 22 de agosto de 2024, que “Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, no orçamento vigente, nos valores que especifica e dá outras providências correlatas”, justificando-se a propositura pelas razões que adiante seguem: Trata-se de relevante Projeto de Lei que visa possibilitar a suplementação de crédito orçamentário, tudo para atendimento das necessidades municipais verificadas no transcorrer do exercício. O referido projeto dispõe sobre a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, visando adequar a situação dos recursos dos repasses financeiros de convênio celebrado pela Secretaria da Educação, doc. em anexo, com o intuito de ajustar o orçamento municipal, com a adequação dessa situação, sendo, portanto, de fundamental importância, para ajustar o orçamento municipal com esse repasse. Insta também destacarmos Nobres Edis que o crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois são utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua abertura depende da prévia existência de recursos para a efetivação da despesa, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Insta destacarmos que o presente Projeto tem o intuito de fomentar o Departamento Municipal da Educação, destinados à rede municipal de ensino, no âmbito do eixo de infraestrutura física do Plano de Ações Integradas do Estado - PAINSP, totalizando o valor de R$ 313.875,00 (trezentos e treze mil e oitocentos e setenta e cinco reais). CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folclore Administração MUNICÍPIO 2021 - 2024 pico Portanto, percebe-se claramente, que a presente iniciativa trará inúmeros benefícios à população, uma vez que buscamos com o presente projeto regularizar no orçamento municipal. Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis, a implantação de mais essa iniciativa. Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação. Em razão do objeto em questão, solicito a Vossa Excelência e a seus Nobres Pares, que a apreciação e votação da matéria se faça nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal, em regime de urgência. Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Por ser medida de urgência, solicito a Vossa Excelência e a seus Nobres Vereadores que a apreciação e votação da matéria se façam nos termos da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Alegria, em caráter urgentíssi É Atenciosamente, faRnHo EXMO. SR. THIAGO NEVES RIBEIRO DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA. CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETARIO TERMO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES DESTINADAS À REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO. ÂMBITO DO, EIXO DE INFRAESTRUTURA FÍSICA DO PLANO DE AÇÕES INTEGRADAS DO ESTADO DE SÃO PAULO -— PAINSP. (PROCESSO Nº SEDUC-PRC-2021-01902-DM) Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada pelo seu Titular RENATO FEDER , devidamente autorizado pelo GOVERNADOR DO ESTADO, nos termos do Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021, e o Município de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, doravante denominado MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito, RICARDO DA SILVA SOBRINHO, RG :18982379-3, inscrito no CPF/MF sob o nº 250.186.288-04, observadas as disposições da Lei nº 17.414, de 23 de setembro de 2021, do Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021, e da Resolução SEDUC nº 121, de 12 de novembro de 2021, têm entre si justo e acertado celebrar o presente Termo de Compromisso, mediante as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto Constitui objeto deste Termo de Compromisso a execução de ações destinadas à rede municipal de ensino, no âmbito do eixo de infraestrutura física do Plano de Ações Integradas do: Estado de São: Paulo — PAINSP, especificadas no Plano de Ação anexo, que integra o presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA Das Obrigações dos Partícipes Constituem obrigações: |- da SECRETARIA: a) Prestar orientação normativa na área administrativa; b) Destinar recursos financeiros para a execução deste Termo de: Compromisso; SEDUCTER2024001302DM GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETARIO Il - do MUNICÍPIO: a) adotar as Providências necessárias à edição de normas que viabilizem a execução das obrigações Previstas nas cláusulas deste termo de compromisso e de Seus eventuais aditivos; b) executar, Sempre que pertinentes ao objeto do termo de compromisso, os serviços de topografia, sondagem e de eventual terraplanagem. c) elaborar, Sempre que pertinente ao objeto, o Projeto executivo da obra no prazo de 180 dias contados da data de assinatura do termo de compromisso e dar início à execução dos serviços e obras, 'sob sua inteira e total responsabilidade técnica, consoante o cronograma físico-financeiro, observando a legislação pertinente e os melhores padrões de qualidade e economia; d) responsabilizar-se pelas contratações e aquisições que fizer, na forma da lei; e) administrar com critério e rigor, no âmbito das respectivas obrigações, os recursos transferidos pela SECRETARIA para a execução deste termo de compromisso; h) Permitir e facilitar à Secretaria a realização de auditorias e inspeções “in loce"para fiscalizar o cumprimento do Termo de Compromisso e a aplicação dos recursos financeiros. i) permitir vistorias demandas pela SEDUC estabelecido; k) reservar em seu orçamento, para os exercícios subsequentes, os recursos necessários para fazer face as despesas decorrentes deste termo de compromisso; 1) remeter à SEDUC, no Prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da respectiva celebração, o contrato firmado entre o MUNICÍPIO e terceiros. m) indicar o(s) profissional(is) gestor(es) do termo de compromisso, n) Indicar os fiscais que bem como aqueles responderão tecnicamente pela fiscalização da obra, mediante a apresentação à SEDUC, no Prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da assinatura da contratação da obra, de Cópias da respectiva ART - Anotação de Resporisabilidade Técnica; acompanhada:do respectivo recibo de pagamento. 0) executar os Serviços de acordo com as normas técnicas, em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal, bem como a quaisquer ordens ou determinações do poder Público, vigentes. Rós P) em caso de rescisão do(s) contrato(s) firmado(s) entre o MUNICÍPIO e terceiros, entrar imediatamente na posse da(s) obra(s), equipamentos, materiais e demais elementos necessários à continuidade dos serviços; q) apresentar à SEDUC, antes do início da obra, cópias das ARTs - Anotações de Responsabilidade Técnica, devidamente recolhidas, dos profissionais que responderão tecnicamente Pela fiscalização (Prefeitura), pela execução da obra objeto do termo de compromisso (contratada) & pelo parecer técnico de fundações (Prefeitura) quando couber, OA SEDUCTER2024001 302DM GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETARIO bem como cópia do edital de licitação, do memorial descritivo, da planilha orçamentária, do contrato da obra e cronograma físico/financeiro, da sondagem do subsolo e do parecer técnico de fundações; r) apresentar, ao final da obra, o AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, sempre que pertinente ao objeto do termo de compromisso; s) colocar e manter placa de identificação da obra, de acordo com o modelo oficial do Manual de Identidade Visual do Governo do Estado de São Paulo; t) retirar placa de identificação da obra ao término desta. CLÁUSULA TERCEIRA Do-Va 'e dos Recursos. O valor total do Termo de Compromisso é de R$ 483.182,92 (quatrocentos e oitenta e três mil, cento e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos), «cabendo à: SECRETARIA 'R$::313:875,00' (trezentos e treze mil e oitocentos e setenta e cinco reais) e ao!MUNICÍPIO. R$.169.307,92 (cento e sessenta e nove mil, trezentos e sete reais e noventa e dois centavos), correndo no presente exercício as despesas da SECRETARIA no valor de R$ 313.875,00 (trezentos e treze mil e oitocentos e setenta e cinco reais) à conta da Classificação Econômica 4 (capital), Classificação Funcional Programática 12368081558100000, vinculadas à Unidade de Despesa 80358 + do orçamento vigente. 8 1º - Para os próximos exercícios, durante a vigência deste Termo de Compromisso, os partícipes deverão assegurar, em seus respectivos orçamentos, os valores necessários à realização do objeto aqui previsto. 8 2º - Os recursos financeiros serão transferidos ao MUNICÍPIO mediante depósito em conta corrente específica, aberta e mantida exclusivamente na instituição financeira oficial do Estado de São Paulo, conforme disposto em normas complementares da SECRETARIA. $ 3º - A SECRETARIA fica autorizada pelo MUNICÍPIO, por meio deste Termo de Compromisso, a solicitar à instituição financeira oficial a abertura de conta para fins do 8 2º desta Cláusula. á 8 4º - A conta aberta na forma estabelecida no'$ 3º desta C ará bloqueada para movimentação até que o representante legal do MUNICÍPIO compareça pé “a institúição financeira, entregue os: documentos e adote os procedimentos necessários à sua movimentação, de acordo com as normas bancárias vigentes e o previsto neste Termo de Compromisso. $ 5º - O MUNICÍPIO será obrigado a utilizar o sistema gerenciador financeiro definido pela SECRETARIA para melhor acompanhamento da execução dos recursos. 8 6º - A SECRETARIA fica autorizada pelo MUNICÍPIO, por meio deste Termo de Compromisso, a acessar, de forma informatizada e em tempo real, todas as informações bancárias pertinentes à conta prevista no S 2º desta Cláusula, inclusive o extrato bancário, as movimentações financeiras e o saldo disponível em conta. ocorrer em prazo inferior a um mês. 8 8º - As receitas financeiras auferidas na forma do 8 7º desta Cláusula sérão obrigatoriamente computadas a crédito do Termo de Compromisso e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do. ajuste, Je SE 5] o 3 ? 8 ê 5 8 8 E E õ Dz õ 8 E s E é o õ 8 Ê 8 o 3 E! 5 8 B ê SEDUCTER20240013020M GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETARIO 8 9º - Os recursos da conta prevista no $ 2º desta Cláusula deverão ser destinados somente ao pagamento de despesas previstas no Termo de Compromisso e serão movimentados exclusivamente por meio eletrônico. CLÁUSULA QUARTA Da Transferência dos Recursos Financeiros Os recursos financeiros de responsabilidade da SECRETARIA serão transferidos ao MUNICÍPIO conforme o Plano de Desembolso que integra o Plano de Ação. $ 1º - A transferência das parcelas dependerá do Percentual de execução a ser aferido em vistoria sendo calculado de forma proporcional. S 2º - Estas vistorias a que se refere o & 1º deverão Ocorrer sempre que o município indicar que a execução física da obra alcançou o percentual limite de cada repasse, ou avançar. no mínimo 15% em relação à vistoria anterior; respeitado o intervalo mínimo de 15 dias entre as vistorias, em conformidade com o cronograma previsto no Plano de Ação, parte integrante deste instrumento. É 83º .c ci 1. A SECRETARIA notificará o MUNICÍPIO para adoção das providências saneadoras, necessárias à regularização da pendência. . 2. Na hipótese de o MUNICÍPIO não adotar as providências saneadoras no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação referida no item 1 do 8 2º desta Cláusula, a SECRETARIA: a) rescindir o Termo de Compromisso unilateralmente; b) poderá instaurar tomada de contas, nos termos da legislação aplicável; C) tomará as providências voltadas ao ressarcimento dos recursos transferidos ao MUNICÍPIO, corrigidos monetariamente, sem Prejuízo de incidência da multa que será: 1 - de 10% (dez por cento) do valor global do termo de compromisso; no caso de inexecução total da obrigação; 2 - de 10% (dez Por cento) do valor, referente à parte da obrigação do-termo de “compromisso não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação; di t . E E d) tomará providências para a responsabilização'dos envolvid poratosíilícitos praticados, quando foro caso. $3º- Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das. receitas obtidasirias. aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à SECRETARIA, no: prazo de 30 (trinta) dias a contar do encerramento do Termo de Compromisso. CLÁUSULA QUINTA Da Prestação de Contas SEDUCTER2024001302DM O A prestação de contas previstos no artigo 14 do 12 de novembro de 2021 ESQ aÃ, GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETARIO dos recursos financeiros deverá ser feita pelo MUNICÍ PIO à SECRETARIA, nos moldes Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021, e no artigo 13 da Resolução SEDUC nº 121, de $ 1º - Em caso de descumprimento do previsto no caput desta Cláusula, o MUNICÍPIO será declarado omisso no dever de prestar contas, cabendo à SECRETARIA adotar as providências cabíveis para a devolução dos créditos transferidos, devidamente atualizados. $ 2º - A utilização dos MUNICÍPIO de devolvê-los, devidament SECRETARIA. O presente Termo de € instrumento. CLÁUSULA SEXTA Da Vigência ompromisso vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, Parágrafo único - À SECRETARIA poderá autorizar a Prorrogação do prazo do justificativa fundamentada do MUNICÍPIO, até o limite de 60 (sessenta) meses. a contar da data da assinatura deste Termo de Compromisso, mediante “qualquer dos partícipes, mediante comunicação escrita, com antecedência de 90 (noventa) dias, e será rescindido por infração legal ou por CLÁUSULA OITAVA Da Suplementação dos Recursos Financeiros Excepcionalmente, havendo disponibilidade Orçamentária e financeira e presente n provada pela SECRET, ARIA, esta e Pelo MUNICÍPIO e a e regulamentares pertinentes, a suplementar, mediante termo de seguintes casos: o MUNICÍPIO compromete; ecessidade devidamente justificada m-se, observadas as normas legais ditamento, o valor deste termo de compromisso, nos = q [=] o Es) 2 g 5 ui [= (5) > a um (7) RA = EE E === == = = === == = Adão meto GOVERNO DO ESTADO DE.SÃO.PAULO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETARIO | - necessidade de atualização do valor originalmente previsto, e, respeitando o período mínimo de 12 (doze) meses contados a partir da data-base do orçamento que definiu o valor da obra (termo de compromisso), em cumprimento à Lei federal nº 1 0.192, de 14.02.2001; H - necessidade de acréscimo de serviços inicialmente previstos ou de serviços não previstos inicialmente, mas considerados imprescindíveis Para a conclusão do objeto deste termo de compromisso. $ 2º - Considerando que a suplementação prevista no inciso | desta cláusula refere-se exclusivamente à atualização do valor originalmente ajustado, para efeito de cálculo do valor a suplementar, deverá ser considerada a variação do Índice de Preços de Obras Públicas, Edificações da coluna Escolas, elaborado pela FI Vs = Inlo*Vc, onde: Vs = Valor do termo de compromisso suplementado Vc = Valor do termo de compromisso lo = Índice de Preços de Obras Públicas - Edificações - coluna Escolas; da FIPE, referente ao mês base que definiu o valor da obra (termo de compromisso) ' In = Índice de Preços de Obras Públicas - Edificações - coluna Escola, da FIPE, referente ao mês da assinatura do contrato da obra entre o Município e Terceiros. 83º - Os atrasos verificados no desenvolvimento das etapas do termo de compromisso e não justificados, ou cujas justificativas Por parte do MUNICÍPIO não tenham sido aceitas pela SECRETARIA, não serão computados para fins da periodicidade prevista no S2º desta cláusula. $ 4º - Considerando que a suplementação Prevista no inciso !l desta cláusula refere-se exclusivamente a acréscimo do objeto do termo de compromisso, o valor a acrescer deverá estar referenciado à mesma data-base do orçamento que definiu o valor da obra. j 1. à SECRETARIA: E a) a transferência do valor apurado Segundo o critério previsto nos 88 2º ou 4º, respectivamente, e de acordo com o cronograma previsto no $19, CLÁUSULA NONA Do Foro SEDUCTER2024001302DM O! GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETARIO São Paulo, 28 de junho de 2024 São Paulo, 28 de junho de 2024 RICARDO DA SILVA SOBRINHO Prefeito Prefeitura Santo Antônio da Alegria RENATO FEDER Secretário de Educação Gabinete do Secretário -. orem RE LA = [a] 8 5 5 ê pu S Q [7] + = ES E= Es = == = E= = PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA a RS ESTADO DE SÃO PAULO ema from ADM. 2021 / 2024 Solicito a suplementação das dotações orçamentárias por excesso de arrecadação a ser verificado com o recebimento de recursos de convênio, a seguir: 06.01.00 Fundo Municipal de Educação 12.361.0003.1017 — Construção e Reforma de Unidades Escolares 4490.51.00 Despesas de Capital. Despesa n. 1053 Fontes: 02 — 2000009 4 Vá MARIA DO Nata MAdADEs NAVES SEC. DE FINANÇAS E CONTABILIDADE