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materia nº 33/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-08-22
EmentaDispõe sobre a abertura de credito suplementar, por excesso de arrecadação, no orçamento municipal, nos valores que especifica e dá outras providências.
native_id708

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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
Administração municiFa
2021 - 2024 75
PROJETO DE LEI N.º , DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
“Dispõe sobre a abertura de credito suplementar por excesso de
arrecadação no orçamento municipal, nos valores que especifica e dá
outras providências correlatas”
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo
Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, o
seguinte Projeto de Lei.
Artigo 1º. Fica autorizado no serviço de empenho e contabilidade da
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, a abertura de um crédito suplementar no
orçamento vigente, no valor de R$ 313.875,00 (trezentos e treze mil e oitocentos e setenta e
cinco reais) por excesso de arrecadação, podendo ser suplementados se necessário, sendo os
créditos destinados às seguintes dotações orçamentárias e dá forma que abaixo segue:
06.01.00 - Fundo Municipal de Educação
12.361.0003.1017 — Construção e Reforma de Unidades Escolares
4490.51.00 — Despesas de Capital
Despesa n.º 1053
Fonte: 02 - 2000009
R$ 313.875,00
Artigo 2º. Os recursos para a cobertura dos créditos suplementares de
que trata o artigo 1º desta Lei, serão cobertos com excesso de arrecadação na Fonte, baseado
nos convênios firmados que serão recebidos, nos termos como disposto no inciso |, do artigo 43,
da Lei Federal n.º4.320, de 17 de março de 1964, com previsão expressa dessa cobertura.
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
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ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
Administração VER
2021 - 2024
Artigo 3º. Fica em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º desta
Lei, alterada a Lei Orçamentaria Vigente e modificado o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei, se o caso.
Artigo 4º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
podendo ser regulamentada por decreto, se o caso, revogadas as disposições em contrário.
/ y SOBRINHO
nicipal
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
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Cidade Folclore
Administração
2021 - 2024
OFÍCIO n.º 112/2024.
Santo Antônio da Alegria/SP, 22 de agosto de 2024.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º 32, de 22 de
agosto de 2024, que “Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar por excesso de
arrecadação, no orçamento vigente, nos valores que especifica e dá outras providências
correlatas”, justificando-se a propositura pelas razões que adiante seguem:
Trata-se de relevante Projeto de Lei que visa possibilitar a
suplementação de crédito orçamentário, tudo para atendimento das necessidades municipais
verificadas no transcorrer do exercício.
O referido projeto dispõe sobre a abertura de crédito
suplementar por excesso de arrecadação, visando adequar a situação dos recursos dos
repasses financeiros de convênio celebrado pela Secretaria da Educação, doc. em anexo, com o
intuito de ajustar o orçamento municipal, com a adequação dessa situação, sendo, portanto, de
fundamental importância, para ajustar o orçamento municipal com esse repasse.
Insta também destacarmos Nobres Edis que o crédito
suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois são utilizados quando os créditos
orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua abertura depende da prévia existência de
recursos para a efetivação da despesa, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder
Executivo.
Insta destacarmos que o presente Projeto tem o intuito de
fomentar o Departamento Municipal da Educação, destinados à rede municipal de ensino, no
âmbito do eixo de infraestrutura física do Plano de Ações Integradas do Estado - PAINSP,
totalizando o valor de R$ 313.875,00 (trezentos e treze mil e oitocentos e setenta e cinco reais).
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
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Administração MUNICÍPIO
2021 - 2024 pico
Portanto, percebe-se claramente, que a presente iniciativa
trará inúmeros benefícios à população, uma vez que buscamos com o presente projeto
regularizar no orçamento municipal.
Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis, a
implantação de mais essa iniciativa.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Em razão do objeto em questão, solicito a Vossa Excelência e
a seus Nobres Pares, que a apreciação e votação da matéria se faça nos termos da Lei Orgânica
do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal, em regime de urgência.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que
se fizerem necessários.
Por ser medida de urgência, solicito a Vossa Excelência e a
seus Nobres Vereadores que a apreciação e votação da matéria se façam nos termos da Lei
Orgânica do Município de Santo Antônio da Alegria, em caráter urgentíssi É
Atenciosamente,
faRnHo
EXMO. SR.
THIAGO NEVES RIBEIRO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA.
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO
TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO
PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, OBJETIVANDO A
EXECUÇÃO DE AÇÕES DESTINADAS À REDE MUNICIPAL
DE ENSINO, NO. ÂMBITO DO, EIXO DE INFRAESTRUTURA FÍSICA DO
PLANO DE AÇÕES INTEGRADAS DO ESTADO DE SÃO PAULO -— PAINSP.
(PROCESSO Nº SEDUC-PRC-2021-01902-DM)
Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, doravante
denominada SECRETARIA, neste ato representada pelo seu Titular RENATO FEDER , devidamente autorizado pelo
GOVERNADOR DO ESTADO, nos termos do Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021, e o Município de SANTO
ANTÔNIO DA ALEGRIA, doravante denominado MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito, RICARDO DA SILVA
SOBRINHO, RG :18982379-3, inscrito no CPF/MF sob o nº 250.186.288-04, observadas as disposições da Lei nº
17.414, de 23 de setembro de 2021, do Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021, e da Resolução SEDUC nº 121,
de 12 de novembro de 2021, têm entre si justo e acertado celebrar o presente Termo de Compromisso, mediante as
cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui objeto deste Termo de Compromisso a execução de ações destinadas à rede municipal de ensino, no âmbito
do eixo de infraestrutura física do Plano de Ações Integradas do: Estado de São: Paulo — PAINSP, especificadas no
Plano de Ação anexo, que integra o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações dos Partícipes
Constituem obrigações:
|- da SECRETARIA:
a) Prestar orientação normativa na área administrativa;
b) Destinar recursos financeiros para a execução deste Termo de: Compromisso;
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Il - do MUNICÍPIO:
a) adotar as Providências necessárias à edição de normas que viabilizem a execução das obrigações Previstas nas
cláusulas deste termo de compromisso e de Seus eventuais aditivos;
b) executar, Sempre que pertinentes ao objeto do termo de compromisso, os serviços de topografia, sondagem e de
eventual terraplanagem.
c) elaborar, Sempre que pertinente ao objeto, o Projeto executivo da obra no prazo de 180 dias contados da data de
assinatura do termo de compromisso e dar início à execução dos serviços e obras, 'sob sua inteira e total
responsabilidade técnica, consoante o cronograma físico-financeiro, observando a legislação pertinente e os melhores
padrões de qualidade e economia;
d) responsabilizar-se pelas contratações e aquisições que fizer, na forma da lei;
e) administrar com critério e rigor, no âmbito das respectivas obrigações, os recursos transferidos pela SECRETARIA
para a execução deste termo de compromisso;
h) Permitir e facilitar à Secretaria a realização de auditorias e inspeções “in loce"para fiscalizar o cumprimento do
Termo de Compromisso e a aplicação dos recursos financeiros.
i) permitir vistorias demandas pela SEDUC
estabelecido;
k) reservar em seu orçamento, para os exercícios subsequentes, os recursos necessários para fazer face as despesas
decorrentes deste termo de compromisso;
1) remeter à SEDUC, no Prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da respectiva celebração, o contrato firmado
entre o MUNICÍPIO e terceiros.
m) indicar o(s) profissional(is) gestor(es) do termo de compromisso,
n) Indicar os fiscais que bem como aqueles responderão tecnicamente pela fiscalização da obra, mediante a
apresentação à SEDUC, no Prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da assinatura da contratação da obra, de
Cópias da respectiva ART - Anotação de Resporisabilidade Técnica; acompanhada:do respectivo recibo de pagamento.
0) executar os Serviços de acordo com as normas técnicas, em estrita observância à legislação federal, estadual e
municipal, bem como a quaisquer ordens ou determinações do poder Público, vigentes. Rós
P) em caso de rescisão do(s) contrato(s) firmado(s) entre o MUNICÍPIO e terceiros, entrar imediatamente na posse
da(s) obra(s), equipamentos, materiais e demais elementos necessários à continuidade dos serviços;
q) apresentar à SEDUC, antes do início da obra, cópias das ARTs - Anotações de Responsabilidade Técnica,
devidamente recolhidas, dos profissionais que responderão tecnicamente Pela fiscalização (Prefeitura), pela execução
da obra objeto do termo de compromisso (contratada) & pelo parecer técnico de fundações (Prefeitura) quando couber,
OA
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bem como cópia do edital de licitação, do memorial descritivo, da planilha orçamentária, do contrato da obra e
cronograma físico/financeiro, da sondagem do subsolo e do parecer técnico de fundações;
r) apresentar, ao final da obra, o AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, sempre que pertinente ao objeto do
termo de compromisso;
s) colocar e manter placa de identificação da obra, de acordo com o modelo oficial do Manual de Identidade Visual do
Governo do Estado de São Paulo;
t) retirar placa de identificação da obra ao término desta.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do-Va 'e dos Recursos.
O valor total do Termo de Compromisso é de R$ 483.182,92 (quatrocentos e oitenta e três mil, cento e oitenta e
dois reais e noventa e dois centavos), «cabendo à: SECRETARIA 'R$::313:875,00' (trezentos e treze mil e
oitocentos e setenta e cinco reais) e ao!MUNICÍPIO. R$.169.307,92 (cento e sessenta e nove mil, trezentos e sete
reais e noventa e dois centavos), correndo no presente exercício as despesas da SECRETARIA no valor de R$
313.875,00 (trezentos e treze mil e oitocentos e setenta e cinco reais) à conta da Classificação Econômica 4
(capital), Classificação Funcional Programática 12368081558100000, vinculadas à Unidade de Despesa 80358
+ do orçamento vigente.
8 1º - Para os próximos exercícios, durante a vigência deste Termo de Compromisso, os partícipes deverão assegurar,
em seus respectivos orçamentos, os valores necessários à realização do objeto aqui previsto.
8 2º - Os recursos financeiros serão transferidos ao MUNICÍPIO mediante depósito em conta corrente específica,
aberta e mantida exclusivamente na instituição financeira oficial do Estado de São Paulo, conforme disposto em
normas complementares da SECRETARIA.
$ 3º - A SECRETARIA fica autorizada pelo MUNICÍPIO, por meio deste Termo de Compromisso, a solicitar à instituição
financeira oficial a abertura de conta para fins do 8 2º desta Cláusula. á
8 4º - A conta aberta na forma estabelecida no'$ 3º desta C ará bloqueada para movimentação até que o
representante legal do MUNICÍPIO compareça pé “a institúição financeira, entregue os: documentos e adote os
procedimentos necessários à sua movimentação, de acordo com as normas bancárias vigentes e o previsto neste
Termo de Compromisso.
$ 5º - O MUNICÍPIO será obrigado a utilizar o sistema gerenciador financeiro definido pela SECRETARIA para melhor
acompanhamento da execução dos recursos.
8 6º - A SECRETARIA fica autorizada pelo MUNICÍPIO, por meio deste Termo de Compromisso, a acessar, de forma
informatizada e em tempo real, todas as informações bancárias pertinentes à conta prevista no S 2º desta Cláusula,
inclusive o extrato bancário, as movimentações financeiras e o saldo disponível em conta.
ocorrer em prazo inferior a um mês.
8 8º - As receitas financeiras auferidas na forma do 8 7º desta Cláusula sérão obrigatoriamente computadas a crédito
do Termo de Compromisso e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de
demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do. ajuste, Je SE
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8 9º - Os recursos da conta prevista no $ 2º desta Cláusula deverão ser destinados somente ao pagamento de
despesas previstas no Termo de Compromisso e serão movimentados exclusivamente por meio eletrônico.
CLÁUSULA QUARTA
Da Transferência dos Recursos Financeiros
Os recursos financeiros de responsabilidade da SECRETARIA serão transferidos ao MUNICÍPIO conforme o Plano de
Desembolso que integra o Plano de Ação.
$ 1º - A transferência das parcelas dependerá do Percentual de execução a ser aferido em vistoria sendo calculado de
forma proporcional.
S 2º - Estas vistorias a que se refere o & 1º deverão Ocorrer sempre que o município indicar que a execução física da
obra alcançou o percentual limite de cada repasse, ou avançar. no mínimo 15% em relação à vistoria anterior;
respeitado o intervalo mínimo de 15 dias entre as vistorias, em conformidade com o cronograma previsto no Plano de
Ação, parte integrante deste instrumento. É
83º .c
ci
1. A SECRETARIA notificará o MUNICÍPIO para adoção das providências saneadoras, necessárias à regularização da
pendência. .
2. Na hipótese de o MUNICÍPIO não adotar as providências saneadoras no prazo de 30 (trinta) dias, contados do
recebimento da notificação referida no item 1 do 8 2º desta Cláusula, a SECRETARIA:
a) rescindir o Termo de Compromisso unilateralmente;
b) poderá instaurar tomada de contas, nos termos da legislação aplicável;
C) tomará as providências voltadas ao ressarcimento dos recursos transferidos ao MUNICÍPIO, corrigidos
monetariamente, sem Prejuízo de incidência da multa que será:
1 - de 10% (dez por cento) do valor global do termo de compromisso; no caso de inexecução total da obrigação;
2 - de 10% (dez Por cento) do valor, referente à parte da obrigação do-termo de “compromisso não cumprida, no caso
de inexecução parcial da obrigação; di t . E E
d) tomará providências para a responsabilização'dos envolvid poratosíilícitos praticados, quando foro caso.
$3º- Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das. receitas obtidasirias. aplicações financeiras
realizadas, serão devolvidos à SECRETARIA, no: prazo de 30 (trinta) dias a contar do encerramento do Termo de
Compromisso.
CLÁUSULA QUINTA
Da Prestação de Contas
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O
A prestação de contas
previstos no artigo 14 do
12 de novembro de 2021
ESQ aÃ,
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dos recursos financeiros deverá ser feita pelo MUNICÍ
PIO à SECRETARIA, nos moldes
Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021, e no artigo 13 da Resolução SEDUC nº 121, de
$ 1º - Em caso de descumprimento do previsto no caput desta Cláusula, o MUNICÍPIO será declarado omisso no dever
de prestar contas, cabendo à SECRETARIA adotar as providências cabíveis para a devolução dos créditos
transferidos, devidamente atualizados.
$ 2º - A utilização dos
MUNICÍPIO de devolvê-los, devidament
SECRETARIA.
O presente Termo de €
instrumento.
CLÁUSULA SEXTA
Da Vigência
ompromisso vigorará por 24 (vinte e quatro) meses,
Parágrafo único - À SECRETARIA poderá autorizar a Prorrogação do prazo do
justificativa fundamentada do MUNICÍPIO, até o limite de 60 (sessenta) meses.
a contar da data da assinatura deste
Termo de Compromisso, mediante
“qualquer dos partícipes, mediante
comunicação escrita, com antecedência de 90 (noventa) dias, e será rescindido por infração legal ou por
CLÁUSULA OITAVA
Da Suplementação dos Recursos Financeiros
Excepcionalmente, havendo disponibilidade Orçamentária e financeira e presente n
provada pela SECRET, ARIA, esta e
Pelo MUNICÍPIO e a
e regulamentares pertinentes, a suplementar, mediante termo de
seguintes casos:
o MUNICÍPIO compromete;
ecessidade devidamente justificada
m-se, observadas as normas legais
ditamento, o valor deste termo de compromisso, nos
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| - necessidade de atualização do valor originalmente previsto, e, respeitando o período mínimo de 12 (doze) meses
contados a partir da data-base do orçamento que definiu o valor da obra (termo de compromisso), em cumprimento à
Lei federal nº 1 0.192, de 14.02.2001;
H - necessidade de acréscimo de serviços inicialmente previstos ou de serviços não previstos inicialmente, mas
considerados imprescindíveis Para a conclusão do objeto deste termo de compromisso.
$ 2º - Considerando que a suplementação prevista no inciso | desta cláusula refere-se exclusivamente à atualização do
valor originalmente ajustado, para efeito de cálculo do valor a suplementar, deverá ser considerada a variação do Índice
de Preços de Obras Públicas, Edificações da coluna Escolas, elaborado pela FI
Vs = Inlo*Vc, onde:
Vs = Valor do termo de compromisso suplementado
Vc = Valor do termo de compromisso
lo = Índice de Preços de Obras Públicas - Edificações - coluna Escolas; da FIPE, referente ao mês base que definiu o
valor da obra (termo de compromisso) '
In = Índice de Preços de Obras Públicas - Edificações - coluna Escola, da FIPE, referente ao mês da assinatura do
contrato da obra entre o Município e Terceiros.
83º - Os atrasos verificados no desenvolvimento das etapas do termo de compromisso e não justificados, ou cujas
justificativas Por parte do MUNICÍPIO não tenham sido aceitas pela SECRETARIA, não serão computados para fins da
periodicidade prevista no S2º desta cláusula.
$ 4º - Considerando que a suplementação Prevista no inciso !l desta cláusula refere-se exclusivamente a acréscimo do
objeto do termo de compromisso, o valor a acrescer deverá estar referenciado à mesma data-base do orçamento que
definiu o valor da obra. j
1. à SECRETARIA: E
a) a transferência do valor apurado Segundo o critério previsto nos 88 2º ou 4º, respectivamente, e de acordo com o
cronograma previsto no $19,
CLÁUSULA NONA
Do Foro
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São Paulo, 28 de junho de 2024 São Paulo, 28 de junho de 2024
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito
Prefeitura Santo Antônio da Alegria
RENATO FEDER
Secretário de Educação
Gabinete do Secretário -.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
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ESTADO DE SÃO PAULO ema from
ADM. 2021 / 2024
Solicito a suplementação das dotações orçamentárias por excesso de arrecadação a
ser verificado com o recebimento de recursos de convênio, a seguir:
06.01.00 Fundo Municipal de Educação
12.361.0003.1017 — Construção e Reforma de Unidades Escolares
4490.51.00 Despesas de Capital.
Despesa n. 1053 Fontes: 02 — 2000009
4
Vá
MARIA DO Nata MAdADEs NAVES
SEC. DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

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