← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2024 |
| Date | 2024-08-27 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice |Prefeito do município de Santo Antônio da Alegria para o mandato de 2025 a 2028 (19ª legislatura), a iniciar-se em 1º de Janeiro de 2025 e dá outras providências. |
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ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore 18º Legislatura PROJETO DE LEI Nº 34, DE 27 DE AGOSTO DE 2024. "Fixa os subsídios do Prefeito Municipal e do Vice- Prefeito de Santo Antônio da Alegria, para o mandato Executivo (19º Legislatura 2025/2028) a iniciar-se em 1º de Janeiro de 2025 e dá outras providências”. Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria, para o período de 1º de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2028 é fixado em uma única parcela e será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 2º O subsídio mensal do Vice Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria, para o período de 1º de janeiro de 2025 à 31.12.2028 é fixado em uma única parcela e será de R$ 4.375,00 (quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais). Parágrafo único. O Vice- Prefeito Municipal, quando da substituição ou sucessão do Prefeito Municipal, fará justo ao subsídio deste, com prejuízo de seu subsídio enquanto permanecer no cargo de titular. Art. 3º Sobre os subsídios incidirão impostos e contribuições legalmente previstos. Art. 4º Os subsídios ora fixados serão revistos anualmente, por Lei específica, na mesma data com o mesmo índice dos servidores públicos municipais a teor do que dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Santo Antônio da Alegria, 27 de agosto de 2024. Atílio Donizeti Pratavieira Vereador Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 e-mail: contatoQsantoantoniodaalegria.sp.leg.br - Visite nosso site: http:// santoantoniodaalegria.sp.Jeg.br Tin agp vo y, im, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEG! ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore 18º Legislatura Kênia Vieira Naves da Silva lo Henrique Alves o R tação Vereadora João Bosco Maia Danielá Vieira Mazzo Ribeiro Vereador Vereadora | João Henrique ad de Souza = D[D[""[2——— [NO Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668. Pala e-mail: contatoQ santoantoniodaalegria.sp.leg.br - Visite nosso site: http:// I ria.sp.Jeg.br e Justificativa O presente Projeto de Lei tem por objetivo fixar o subsídio do Prefeito e do Vice Prefeito do Município de Santo Antônio da Alegria para o mandato 2025/2028. O Projeto de Lei aqui apresentado é necessário, tendo em vista a necessidade de reposição da perda inflacionária dos subsídios do Prefeito e Vice Prefeito do Município. A fixação do subsídio ora apresentado, observa os princípios da moralidade administrativa, da anterioridade da legislatura e da inalterabilidade durante o mandado eletivo, que orientam a fixação dos subsídios dos agentes políticos em cada legislatura para a subsequente, observado as regras de teto e subtetos remuneratórios preconizados nos arts. 29, VI e 37, XI, da Constituição Federal. Sabe-se que a última fixação de aumento dos subsídios aos agentes políticos municipais ocorreu no ano de 2016 (Lei Municipal n.º 1.789, de 5 de setembro de 2016), fixando os subsídios para os anos de 2017 a 2020, sendo que, posteriormente, não houve sequer reajustes baseados no INPC, mostrando-se necessária à presente correção por parte do Poder Legislativo, que detém competência privativa, nos termos do art. 7º, “6”, VIL da Lei Orgânica do Município. Deste modo, como apontado, o subsídio dos agentes políticos deste Município há muitos anos não tem sofrido reajuste, nem mesmo para reposição da perda inflacionária, que considerando o acumulado apenas dos últimos quatro anos (2021/2024), superou o percentual de 25%. Desta maneira, a proposição legislativa se faz necessária, tendo em vista que o último reajuste ao subsídio dos agentes políticos do Município ocorreu no ano de 2016, sendo imprescindível que ocorra a reposição da perda do poder de compra dos subsídios, diante da vultosa inflação dos últimos anos. Conclusão: Por todas as razões expostas, é evidente que o reajuste do subsídio dos agentes políticos é uma medida de grande importância para o nosso município, para que possa haver uma correção dos valores, que estão defasados pelo decurso dos anos. Solicitamos, portanto, o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste projeto de lei, a fim de que possamos juntos contribuir para o desenvolvimento da nossa cidade. > Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 e-mail: contato(santoantoniodaalegria sp.leg.br - Visite nosso site: http:// santoantonio ria.sp.Jeg.br (ESISLATIVO q, $& % a 2 E CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGI ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore 18º Legislatura CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade folelore 18º Legislatura Santo Antônio da Alegria, 27 de agosto de 2024. Ofício nº 61/2024 Assunto: Requerimento. Iustríssima Contadora, Sirvo-me do presente, para informar que está sendo elaborado Projeto de Lei Municipal para reajuste do subsídio do Prefeito e do Vice Prefeito do Município, nos termos da Lei Orgânica do Município, que passará a ser na próxima legislatura, compreendida de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) para o Prefeito e 4.375,00 (quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais) para o Vice Prefeito. Diante disso, requeiro a Vossa Senhoria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, que encaminhe a esta Casa Legislativa o Impacto Orçamentário Financeiro, conforme previsto na Lei Complementar 101/2000 (LRF), para que o Projeto de Lei seja submetido à votação na próxima sessão legislativa, em atenção ao prazo previsto no art. 66, da Lei Orgânica do Município. Certo da atenção de Vossa Senhoria, reitero os protestos de elevada estima e distinta consideração. so as (uv dos Reis XY Procurador Jurídico af? Ilustríssima Senhora Maria do Carmo Fernandes Naves Contadora do Município de Santo Antônio da Alegria Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 email: contato) santoantoniodaalegria.sp.leg.br Visite nosso site: ://sant i .Jeg.br Adm. 2021 - 2024 ESTADO DE SAO PAULO Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Cidade Folclore VERDEAZUL Em Santo Antônio da Alegria, 27 de Agosto de 2024. Ofício Especial. À Câmara Municipal, Em atendimento à solicitação deste E. casa, encaminhamos o impacto orçamentário do reajuste do subsídio do Sr.Prefeito e Vice para a legislatura 2025/2028. Sendo só para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, n Maria do Carmo'Fernandes Naves Sec. De Finanças ILMO SENHOR TIAGO NEVES RIBEIRO DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL SANTO ANTÔNIOD A ALEGRIA - SP. CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteQsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Amada Alegria Adm. 2021 - 2024 ESTADO DE SÃO PAULO deitam Cidade Folclore VERDEAZUL IMPACTO FINANCEIRO COM REAJUSTE DE SUBSÍDIOS DO Prefeito e Vice Prefeito Despesa Mensal ATUAL R$ 15.500,00 Valor do aumento previsto mensal R$ 3.875,00 Valor Mensal TOTAL R$ 19.375,00 Previsão de despesa anual x 12 meses R$ 186.000,00 Diferença a ser verificada R$ 46.500,00 Previsão da Receita Corrente/ 2025 R$ 48.000.000,00 Valor correspondente a 0,096% da Receita Corrente uma vez que os valores apresentados como subsídios não compõem o cálculo de despesas totais com pessoal. PREVISÃO PARA OS PRÓXIMOS EXERCÍCIOS: 2025 R$ 2026 R$ 2027 R$ 232.500,00 232.500,00 232.500,00 Declaramos, para os devidos fins, que o acréscimo da despesa com este reajuste, não afetará as metas e resultados fiscais constantes no PPA, LDO e LOA vigentes em 2025. Santo Antônio da Alegria, 27 de Agosto de 2024. 2” Maria do Arica Naves Sec. Finanças e Contabilidade CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Ley Alegria Adm. 2021 - 2024 ESTADO DE SAO PAULO MUNIOS Cidade Folclore inca Em Santo Antônio da Alegria, 27 de Agosto de 2024. Ofício Especial. À Câmara Municipal, Em atendimento à L.C.nº 101/2000, art.12, inciso 3º, apresentamos a previsão de receitas a ser realizadas no exercício de 2025. Esclarecemos que conforme o relatório das Receitas Arrecadadas até o período apresentam que devemos encerrar o corrente exercício com o total de aproximadamente R$ 52.000.000,00. Sendo só para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, - j Maria do Carmo Fernandes Naves Sec. De Finanças ILMO SENHOR TIAGO NEVES RIBEIRO DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL SANTO ANTÔNIOD A ALEGRIA -— SP. CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br Adm. 2021 - 2024 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SAO PAULO Cidade Folclore PREVISÃO DE RECEITAS PARA 2025. RECEITAS CORRENTES: IMPOSTOS: IPTU R$ 1.200.000,00 ITBI R$ 1.000.000,00 ISS R$ 1.000.000,00 IRRF R$ — 400.000,00 TAXAS: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS R$ — 200.000,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 100.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 1.500.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: FPM R$ 18.000.000,00 ITR R$ 400.000,00 OUTRAS TRANSF. DA UNIÃO R$ 2.000.000,00 TRANSF. DO SUS R$ 2.250.000,00 SALÁRIO EDUCAÇÃO R$ 800.000,00 FNDE R$ 400.000,00 FNAS R$ 400.000,00 ICMS R$ 10.000.000,00 IPI R$ 100.000,00 IPVA R$ —1:500.000,00 FUNDEB R$ 10.000.000,00 DEMAIS TRANSF. DO ESTADO R$ 1.500.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 250.000,00 RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE BENS R$ 100.000,00 OUTRAS TRANSF. DE CAPITAL R$ 100.000,00 SUBTOTAL DAS RECEITAS R$ 53.200,000,00 - DEDUÇÕES DO FUNDEB R$ 5.720.000,00 TOTAL GERAL R$ 47.480.000,00 SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, 27 DE AGOSTO DE 2024. nba CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br