br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Alegria (SP)

materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaFixa os subsídios do Prefeito e do Vice |Prefeito do município de Santo Antônio da Alegria para o mandato de 2025 a 2028 (19ª legislatura), a iniciar-se em 1º de Janeiro de 2025 e dá outras providências.
native_id709

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8

ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 18º Legislatura
PROJETO DE LEI Nº 34, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
"Fixa os subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-
Prefeito de Santo Antônio da Alegria, para o
mandato Executivo (19º Legislatura 2025/2028) a
iniciar-se em 1º de Janeiro de 2025 e dá outras
providências”.
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Santo Antônio da
Alegria, para o período de 1º de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2028 é fixado em uma
única parcela e será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2º O subsídio mensal do Vice Prefeito Municipal de Santo Antônio
da Alegria, para o período de 1º de janeiro de 2025 à 31.12.2028 é fixado em uma única
parcela e será de R$ 4.375,00 (quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais).
Parágrafo único. O Vice- Prefeito Municipal, quando da substituição ou
sucessão do Prefeito Municipal, fará justo ao subsídio deste, com prejuízo de seu subsídio
enquanto permanecer no cargo de titular.
Art. 3º Sobre os subsídios incidirão impostos e contribuições legalmente
previstos.
Art. 4º Os subsídios ora fixados serão revistos anualmente, por Lei
específica, na mesma data com o mesmo índice dos servidores públicos municipais a teor do
que dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Santo Antônio da Alegria, 27 de agosto de 2024.
Atílio Donizeti Pratavieira
Vereador
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492
e-mail: contatoQsantoantoniodaalegria.sp.leg.br - Visite nosso site: http:// santoantoniodaalegria.sp.Jeg.br
Tin
agp vo y, im,
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEG!
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 18º Legislatura
Kênia Vieira Naves da Silva
lo Henrique Alves
o R tação Vereadora
João Bosco Maia Danielá Vieira Mazzo Ribeiro
Vereador Vereadora |
João Henrique ad de Souza
= D[D[""[2——— [NO
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668. Pala
e-mail: contatoQ santoantoniodaalegria.sp.leg.br - Visite nosso site: http:// I ria.sp.Jeg.br
e
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo fixar o subsídio do
Prefeito e do Vice Prefeito do Município de Santo Antônio da Alegria para o mandato
2025/2028.
O Projeto de Lei aqui apresentado é necessário, tendo em vista a
necessidade de reposição da perda inflacionária dos subsídios do Prefeito e Vice Prefeito do
Município.
A fixação do subsídio ora apresentado, observa os princípios da
moralidade administrativa, da anterioridade da legislatura e da inalterabilidade durante o
mandado eletivo, que orientam a fixação dos subsídios dos agentes políticos em cada
legislatura para a subsequente, observado as regras de teto e subtetos remuneratórios
preconizados nos arts. 29, VI e 37, XI, da Constituição Federal.
Sabe-se que a última fixação de aumento dos subsídios aos agentes
políticos municipais ocorreu no ano de 2016 (Lei Municipal n.º 1.789, de 5 de setembro de
2016), fixando os subsídios para os anos de 2017 a 2020, sendo que, posteriormente, não
houve sequer reajustes baseados no INPC, mostrando-se necessária à presente correção por
parte do Poder Legislativo, que detém competência privativa, nos termos do art. 7º, “6”, VIL
da Lei Orgânica do Município.
Deste modo, como apontado, o subsídio dos agentes políticos deste
Município há muitos anos não tem sofrido reajuste, nem mesmo para reposição da perda
inflacionária, que considerando o acumulado apenas dos últimos quatro anos (2021/2024),
superou o percentual de 25%.
Desta maneira, a proposição legislativa se faz necessária, tendo em
vista que o último reajuste ao subsídio dos agentes políticos do Município ocorreu no ano de
2016, sendo imprescindível que ocorra a reposição da perda do poder de compra dos
subsídios, diante da vultosa inflação dos últimos anos.
Conclusão:
Por todas as razões expostas, é evidente que o reajuste do subsídio
dos agentes políticos é uma medida de grande importância para o nosso município, para que
possa haver uma correção dos valores, que estão defasados pelo decurso dos anos.
Solicitamos, portanto, o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste projeto
de lei, a fim de que possamos juntos contribuir para o desenvolvimento da nossa cidade.
>
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492
e-mail: contato(santoantoniodaalegria sp.leg.br - Visite nosso site: http:// santoantonio ria.sp.Jeg.br
(ESISLATIVO q,
$& %
a 2 E
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGI
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 18º Legislatura
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade folelore 18º Legislatura
Santo Antônio da Alegria, 27 de agosto de 2024.
Ofício nº 61/2024
Assunto: Requerimento.
Iustríssima Contadora,
Sirvo-me do presente, para informar que está sendo elaborado
Projeto de Lei Municipal para reajuste do subsídio do Prefeito e do Vice Prefeito do
Município, nos termos da Lei Orgânica do Município, que passará a ser na próxima
legislatura, compreendida de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, no valor
de R$15.000,00 (quinze mil reais) para o Prefeito e 4.375,00 (quatro mil, trezentos e
setenta e cinco reais) para o Vice Prefeito.
Diante disso, requeiro a Vossa Senhoria, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, que encaminhe a esta Casa Legislativa o Impacto Orçamentário
Financeiro, conforme previsto na Lei Complementar 101/2000 (LRF), para que o
Projeto de Lei seja submetido à votação na próxima sessão legislativa, em atenção ao
prazo previsto no art. 66, da Lei Orgânica do Município.
Certo da atenção de Vossa Senhoria, reitero os protestos de elevada
estima e distinta consideração.
so as (uv dos Reis XY
Procurador Jurídico af?
Ilustríssima Senhora
Maria do Carmo Fernandes Naves
Contadora do Município de Santo Antônio da Alegria
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492
email: contato) santoantoniodaalegria.sp.leg.br
Visite nosso site: ://sant i .Jeg.br
Adm. 2021 - 2024 ESTADO DE SAO PAULO
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria
Cidade Folclore VERDEAZUL
Em Santo Antônio da Alegria, 27 de Agosto de 2024.
Ofício Especial.
À Câmara Municipal,
Em atendimento à solicitação deste E. casa,
encaminhamos o impacto orçamentário do reajuste do subsídio do
Sr.Prefeito e Vice para a legislatura 2025/2028.
Sendo só para o momento, reiteramos protestos
de estima e consideração.
Atenciosamente,
n
Maria do Carmo'Fernandes Naves
Sec. De Finanças
ILMO SENHOR
TIAGO NEVES RIBEIRO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
SANTO ANTÔNIOD A ALEGRIA - SP.
CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteQsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Amada Alegria
Adm. 2021 - 2024 ESTADO DE SÃO PAULO deitam
Cidade Folclore VERDEAZUL
IMPACTO FINANCEIRO COM REAJUSTE DE SUBSÍDIOS DO
Prefeito e Vice Prefeito
Despesa Mensal ATUAL R$ 15.500,00
Valor do aumento previsto mensal R$ 3.875,00
Valor Mensal TOTAL R$ 19.375,00
Previsão de despesa anual x 12 meses R$ 186.000,00
Diferença a ser verificada R$ 46.500,00
Previsão da Receita Corrente/ 2025 R$ 48.000.000,00
Valor correspondente a 0,096% da Receita Corrente uma vez que os
valores apresentados como subsídios não compõem o cálculo de
despesas totais com pessoal.
PREVISÃO PARA OS PRÓXIMOS EXERCÍCIOS:
2025 R$ 2026 R$ 2027 R$
232.500,00 232.500,00 232.500,00
Declaramos, para os devidos fins, que o acréscimo da despesa com
este reajuste, não afetará as metas e resultados fiscais constantes no
PPA, LDO e LOA vigentes em 2025.
Santo Antônio da Alegria, 27 de Agosto de 2024.
2”
Maria do Arica Naves
Sec. Finanças e Contabilidade
CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Ley Alegria
Adm. 2021 - 2024 ESTADO DE SAO PAULO MUNIOS
Cidade Folclore inca
Em Santo Antônio da Alegria, 27 de Agosto de 2024.
Ofício Especial.
À Câmara Municipal,
Em atendimento à L.C.nº 101/2000, art.12,
inciso 3º, apresentamos a previsão de receitas a ser realizadas no
exercício de 2025. Esclarecemos que conforme o relatório das Receitas
Arrecadadas até o período apresentam que devemos encerrar o corrente
exercício com o total de aproximadamente R$ 52.000.000,00.
Sendo só para o momento, reiteramos protestos
de estima e consideração.
Atenciosamente,
- j
Maria do Carmo Fernandes Naves
Sec. De Finanças
ILMO SENHOR
TIAGO NEVES RIBEIRO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
SANTO ANTÔNIOD A ALEGRIA -— SP.
CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br
Adm. 2021 - 2024
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria
ESTADO DE SAO PAULO
Cidade Folclore
PREVISÃO DE RECEITAS PARA 2025.
RECEITAS CORRENTES:
IMPOSTOS:
IPTU R$ 1.200.000,00
ITBI R$ 1.000.000,00
ISS R$ 1.000.000,00
IRRF R$ — 400.000,00
TAXAS:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS R$ — 200.000,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 100.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS R$ 1.500.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES:
FPM R$ 18.000.000,00
ITR R$ 400.000,00
OUTRAS TRANSF. DA UNIÃO R$ 2.000.000,00
TRANSF. DO SUS R$ 2.250.000,00
SALÁRIO EDUCAÇÃO R$ 800.000,00
FNDE R$ 400.000,00
FNAS R$ 400.000,00
ICMS R$ 10.000.000,00
IPI R$ 100.000,00
IPVA R$ —1:500.000,00
FUNDEB R$ 10.000.000,00
DEMAIS TRANSF. DO ESTADO R$ 1.500.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 250.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS R$ 100.000,00
OUTRAS TRANSF. DE CAPITAL R$ 100.000,00
SUBTOTAL DAS RECEITAS R$ 53.200,000,00
- DEDUÇÕES DO FUNDEB R$ 5.720.000,00
TOTAL GERAL R$ 47.480.000,00
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, 27 DE AGOSTO DE 2024.
nba
CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabineteOsantoantoniodaalegria.sp.gov.br

open original →