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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaFixa o subsídio dos vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria para a 19ª Legislatura ((2025 a 2028), e que se iniciará em 1º de Janeiro de 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 18º Legislatura
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 13/2024
“Fixa o subsídio dos vereadores e do
Presidente da Câmara Municipal para a
19º Legislatura que se iniciará em 1º de
janeiro de 2.025 (2.025/2.028)”.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria,
representada pelo seu Presidente THIAGO NEVES RIBEIRO, no uso de suas atribuições
legais, com observância no art. 37, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO Do disposto no art. 29, VI, da Constituição Federal, que
determina que o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais
em cada legislatura para a subsequente;
CONSIDERANDO a previsão constante da Lei Orgânica do Município, que
institui como competência privativa desta Casa Legislativa a fixação do subsídio de seus
Vereadores e do Presidente da Câmara, conforme art. 7º, “Db”, XX;
CONSIDERANDO o previsto no art. 66, $ 3º, da Lei Orgânica do Município,
que prevê que os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a próxima
legislatura, será fixado pela Câmara Municipal, em até 30 dias antes das eleições municipais,
obedecidos os critérios da Constituição Federal e a lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO que a última fixação de aumento dos subsídios aos
agentes políticos municipais ocorreu no ano de 2016 (Lei Municipal n.º 1.789, de 5 de
setembro de 2016), fixando os subsídios para os anos de 2017 a 2020, sendo que,
posteriormente, não houve sequer reajustes baseados no INPC, mostrando-se necessária à
presente correção por parte do Poder Legislativo;
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 - Câmara Municipal “Rene Jorge Abrão” -Tel: 16-3668-1492
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA —
ESTADO DE SÃO PAULO
—
CONSIDERANDO que a fixação do subsídio dos agentes políticos contou
com a observância dos princípios da moralidade administrativa, da anterioridade da
legislatura e da inalterabilidade durante o mandado eletivo, que orientam a fixação dos
subsídios dos agentes políticos em cada legislatura para a subsequente, observado as regras
de teto e subtetos remuneratórios preconizados nos arts. 29, VI e 37, XI, da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO que o subsídio dos agentes políticos deste Município há
muitos anos não tem sofrido reajuste, nem mesmo para reposição da perda inflacionária, que
considerando o acumulado apenas dos últimos quatro anos (2021/2024), superou o
percentual de 25%.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam fixados em R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais) o
subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, para a
próxima Legislatura que compreende o período de 01.01.2025 à 31. 12.2028.
Art. 2º Fica fixado em R$ 4.375,00 (quatro mil, trezentos e setenta e cinco
reais) o subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria
para a próxima Legislatura que compreende o período de 01.01.2025 à 31.12.2028.
Art. 3º Os subsídios ora fixados serão revistos anualmente, por Lei específica,
na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos, a teor do que dispõe o inciso
X do Artigo 37 da Constituição Federal;
Art. 4º O pagamento do subsídio dependerá da efetiva participação do
Vereador às votações nas sessões ordinárias, extraordinárias e demais atividades legislativas.
Parágrafo Único. Dos subsídios serão descontados as faltas injustificadas,
assim entendidas as decorrentes das ausências nas atividades legislativas enumeradas neste
artigo e os encargos previstos em Lei.
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MARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA —
ESTADO DE SÃO PAULO
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Art. 5º
Ao subsídio de que trata esta resolução é vedado o acréscimo de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de Tepresentação ou outra espécie
remuneratória.
Art. 6º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
* Câmara Munici
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pal de Santo Antônio da Alegria, 27 de agosto de 2024.
Presidente da Câmara
E Ad Bosco Maia
Vice-Presidente
e-mail: ria. sp.
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 - Câmara Municipal “Rene Jorge Abrão” -Tel: 16-3668-1492
Kênia Vieira Naves da Silva
1º Secretária
aniela Vieira Mazzo Ribeiro
2º Secretária
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