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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-19
EmentaAltera o valor da referência salarial B, que especifica
native_id712

Autoria

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ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 182 Legislatura
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
“Altera valor de Referência Salarial B, que especifica .”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria propõe o seguinte
projeto de resolução:
Art. 1º Fica modificado o Anexo II da Resolução 01, de 07 de janeiro
de 2016, que passa a ter a seguinte redação:
estica [1 fm fm [mw [v [ul
DO» ramo) - [| - [- [= -.
[DO [Rsaago [Rs 52400 [R$5.40200 [R$ ass640 [R$371100 [R$i-86500
[E [Rsas2000 [Rs 249600 [R$ 247200 [RS 4046 [Rs Amigo [sao
R$ 4.773,00 | R$ 4.868,00 | R$ 5.011,00 | R$ 5.154,00 | R$ 5.345,00 | R$ 5.488,00
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
À
Claudio Luiz Carvalho
Presidente
YA
Kênia Vieira Naves da Silva
1º Secretária
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492
e-mail: contatoDsantoantoniodaalegria.sp.leg.br - Visite nosso site: http:// santoantoniodaalegria.sp.leg.br
Va
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 18º Legislatura
Justificativa
A proposta de alteração na referência salarial deste cargo encontra respaldo em uma
série de fatores que buscam assegurar a equidade, competitividade e valorização
profissional. A seguir, apresento os principais argumentos de gestão que embasam essa
proposta:
1. Princípio da Isonomia e Equidade Salarial:
* A alteração na referência salarial pode ser justificada com base no princípio
da isonomia, assegurando que profissionais que desempenham funções
semelhantes recebam remunerações condizentes com suas responsabilidades
e competências. A equidade salarial contribui para a motivação dos
colaboradores e evita distorções internas.
2. Manutenção da Qualidade e Eficiência dos Serviços:
* A valorização salarial do cargo em questão está alinhada à manutenção da
qualidade e eficiência dos serviços prestados. Profissionais motivados e
devidamente remunerados têm maior propensão a se dedicarem ao
desenvolvimento de suas atividades, impactando positivamente nos
resultados organizacionais.
3. Retenção de Talentos e Redução de Turnover:
* A revisão na referência salarial visa contribuir para a retenção de talentos,
mitigando o risco de tumnover e os custos associados à substituição de
profissionais qualificados. A manutenção de uma equipe estável e capacitada
é fundamental para o alcance dos objetivos organizacionais.
Ao articular esses argumentos, a proposta de alteração na referência salarial busca
uma fundamentação sólida, conciliando os interesses da organização com os direitos e
expectativas dos colaboradores, em conformidade com os princípios legais que regem as
relações trabalhistas.
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 — email: contato(Dsantoantoniodaalegria.sp.leg.br
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GISLATIVO
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA “ip
ESTADO DE SÃO PAULO ”
Cidade Folelore 172 Legislatura
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, CLAUDIO LUIZ CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Santo Antonio da Alegria - SP, no uso de minhas atribuições legais e em
cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário —
Financeiro DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício
financeiro de 2024, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas no
projeto/atividade 2.001, estando adequadas à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 6% da Receita
Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº
101/2000.
Santo Antonio da Alegria/SP, 19 de janeiro de 2024.
CLAI ALHO
Presidente
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 - email: contatoDemsaa.sp.gov.br
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GISLATIVO
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ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 172 Legislatura
PLANO PLURIANUAL
(x) ADEQUADO A despesa está prevista nas diretrizes e metas do Plano
Plurianual para 2024.
(. ) INADEQUADO Lei Municipal nº. 1.926/2021 de 23 de Dezembro de 2021.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
(x) ADEQUADO A dotação orçamentária atenderá as despesas decorrentes nas
seguintes rubricas:
Proj./Ativi.: 2.001 - Manutenção das Ações do Legislativo.
( ) INADEQUADO Dotações: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas.
Santo Antônio da Alegria/SP, 19 de janeiro de 2024.
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KATIA APARECIDA COCHONI
Contabilista
CRC-1SP167654/0-4
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Ci dad e Folelore 172 Legislatura
IMPACTO ORÇAMENTARIO
ORIGEM DOS RECURSOS:
Analise da alteração dos salários dos cargos da Ref. B
Mês
ESCRITO! 2023 pus É 2025 2026 |
Recursos Próprios R$ 25.403,85 R$ 27.165,85 R$ 29.882,44 R$ 32.870,68
Recursos Vinculados I - - - -
TOTAL R$25.403,85 | R$27.165,85 | R$ 29.882,44 R$ 32.870,68
ANQ
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DISCRIMINATIVO 2023 2024 2025 2026
Recursos Próprios R$342.951,98 | R$366.738,98 | R$ 403.412,87 R$ 443.754,16
| Recursos Vinculados - - | - -
TOTAL R$ 342.951,98 | R$ 366.738,98 | R$ 403.412,87 R$ 443.754,16
Percentual % - 6,96% 9,99% 10,00%
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101 de 04 de
maio de 2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando
as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente
parecer.
Considerando os seguintes dados:
JUSTIFICATIVA; Alterar valor da referência (B) de Assessor Legislativo e Administrativo
e Chefe de Gabinete, dos comissionados do Poder Legislativo, observando os limites prudenciais
estabelecidos pela legislação bem como o orçamento da Câmara Municipal.
ESTIMATIVA DE GASTOS; Os valores foram de 2023 para 2024 aumentados em 41,62%, no
projeto em análise. Os encargos sociais estimados seguem as alíquotas e descontos da tabela
vigente, do ano corrente.
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