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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaEstabelece procedimentos para a elaboração do Plano de Contratação Anual, de que trata a Lei nº14.133, de 1º de Abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo de Santo Antônio da Alegria/SP.
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7 de 4 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Vi ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 18º Legislatura
“Estabelece procedimentos para à
elaboração do Plano de Contratações Anual
de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, no âmbito do Poder
Legislativo de Santo Antônio da
Alegria/SP”.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕESPRELIMINARES
Seção I
Do Objeto
Art, 1º Esta Resolução estabelece procedimentos para à elaboração do Plano de
Contratações Anual (PCA) de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder
Legislativo Municipal.
Seção II
Das Definições
Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
I - Autoridade competente: agente público com poder de decisão indicado
formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou à ordenação de despesas
realizados no âmbito do órgão;
1H - Requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de
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ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 184 Legislatura
1 - Área Técnica: agente ou núcleo com conhecimento técnico-operacional sobre
o objeto demandado, responsável por analisar O documento de formalização de demanda, promover
a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza,
IV - Documento de Formalização de Demanda (DFD)/'Requisição/Solicitação de
Compras e Serviços: documento que fundamenta o Plano de Contratações Anual (PCA), em que a
área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação,
V - Plano de Contratações Anual (PCA): documento que consolida as demandas
que o órgão planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração;
vI - Setor de Contratações: núcleo responsável pelo planejamento, pela
coordenação e pelo acompanhamento das ações destinadas às contratações no âmbito da Câmara
Municipal de Santo Antônio da Alegria.
81º Os papéis de requisitante é de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo
agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento
técnico operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso II do “caput”.
82º A definição dos requisitantes e das áreas técnicas não ensejará,
obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais do órgão.
CAPÍTULO
DO FUNDAMENTO
Seção 1
Dos Objetivos
Art 3º A elaboração do Plano de Contratações Anual tem como objetivos:
1 - Racionalizar as contratações do órgão,
II - Garantir o alinhamento com O planejamento estratégico;
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sa Cidade Folelore 18º Legislatura
HI - Subsidiar a elaboração do orçamento do órgão.
CAPÍTULO HI
DA ELABORAÇÃO
Seção 1
Das Diretrizes e Etapas
Art. 4º O Plano de Contratações Anual (PCA) consiste nas seguintes etapas:
1 - Encaminhamento das demandas, por todos os departamentos do Poder
Legislativo, à Mesa Diretora para fins de instruir o Plano de Contratações Anual (PCA) referente ao
próximo exercício, devendo conter todas as contratações que se pretende realizar no exercício
subsequente, incluídas as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75, da Lei nº
14.133, de 2021,
W - Aprovação pela Mesa Diretora da Câmara, com edição de ato de sua autoria,
até o final do primeiro semestre de cada exercicio;
1 - Publicação do Ato da Mesa Diretora, acompanhado do PCA, no Diário
Oficial do Município e em sítio eletrônico oficial do Poder Legislativo.
Art. 5º O Plano de Contratações Anual (PCA) da Câmara Municipal de Santo
Antônio da Alegria deve atender ao disposto nesta Resolução e, de acordo com as formalizações de
demanda oriundas dos departamentos do Legislativo, conterá as seguintes informações:
1 - descrição sucinta do objeto;
II - tipo de item e subitem: material (consumo, permanente ou de fornecimento
continuo) ou serviço (continuo ou não contínuo):
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WII - justificativa para contratação;
IV - estimativa preliminar do valor;
V - grau de prioridade da contratação;
VI - período pretendido da contratação;
VII - existência de vínculo ou dependência com a contratação de outro item para à
sua execução;
VIII - modalidade de contratação sugerida;
IX - indicação da possibilidade de renovação do contrato vigente ou de novo
procedimento licitatório.
Seção TI
Das Exceções
Art. 6º Ficam dispensadas de registro no Plano Anual de Contratações (PAC):
| - As informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;
JI - As hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VII do caput do art. 75, da Lei nº
14.133, de 2021; e
[II - As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que
trata o 82º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
Seção TI
Dos Procedimentos
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AO
e
Art 7º Para elaboração do Plano Anual de Contratações, o requisitante preencherá
o Documento de Formalização de Demanda, atendidos os requisitos definidos em norma específica.
Art 8º O Documento de Formalização de Demanda (DFD) poderá, se houver
necessidade, ser remetido pelo requisitante à área técnica para fins de análise, complementação das
informações, compilação de demandas e padronização.
CAPÍTULO IV
DA DIVULGAÇÃO
Art 9º O Plano de Contratações Anual, elaborado pela Mesa Diretora, deverá ser
divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de
Santo Antônio da Alegria.
Art. 10 Enquanto não adotar o PNCP, a Câmara Municipal de Santo Antônio da
Alegria, em consonância com O disposto no artigo 176, da Lei nº 14.133/2021, deverá:
I - publicar, em diário oficial, as informações que a Lei nº 14,133/2021 exige
sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato,
1 - disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, vedada à
cobrança de qualquer valor, salvo O referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento,
que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica.
CAPÍTULO V
DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO
Art 11. Durante o ano de sua elaboração, mediante justificativa que evidencie o
interesse público envolvido e a compatibilidade com as peças de planejamento, o Plano de
Contratações Anual poderá ser revisado e alterado, pela Mesa Diretora, por meio de inclusão,
exclusão ou redimensionamento de itens.
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CAPÍTULO VI
DA EXECUÇÃO
Seção 1
Da Compatibilização da Demanda
Art 12. O setor de contratações verificará se as demandas encaminhadas constam
do Plano Anual de Contratações previamente à sua execução.
Parágrafo único. As demandas que não constarem no Plano de Contratações
Anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observado o disposto no art. 11.
Art 13. As demandas constantes do Plano de Contratações Anual serão
formalizadas em processo de contratação e encaminhadas ao setor de contratações com
antecedência necessária ao cumprimento dos prazos previstos em normas especificas
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 14. Eventuais situações omissas referentes ao Plano Anual de Contratações
serão dirimidas pela Mesa Diretora, que poderá expedir normas complementares para à execução
desta norma, bem como disponibilizar informações adicionais.
Art 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, 05 de fevereiro de 2024.
Claudio Luiz Carvalho
Presidente
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Kênia Vieira Naves da Silva Daniela Vieira Mazzo Ribeiro
1º Secretária 2* Secretária
=D 0 10111 II ID EEE
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 —- email: contato()santoantoniodaalegria.sp.leg.br
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