← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-02-05 |
| Ementa | Estabelece procedimentos para a elaboração do Plano de Contratação Anual, de que trata a Lei nº14.133, de 1º de Abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo de Santo Antônio da Alegria/SP. |
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7 de 4 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA Vi ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore 18º Legislatura “Estabelece procedimentos para à elaboração do Plano de Contratações Anual de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo de Santo Antônio da Alegria/SP”. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕESPRELIMINARES Seção I Do Objeto Art, 1º Esta Resolução estabelece procedimentos para à elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Seção II Das Definições Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se: I - Autoridade competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou à ordenação de despesas realizados no âmbito do órgão; 1H - Requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore 184 Legislatura 1 - Área Técnica: agente ou núcleo com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar O documento de formalização de demanda, promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza, IV - Documento de Formalização de Demanda (DFD)/'Requisição/Solicitação de Compras e Serviços: documento que fundamenta o Plano de Contratações Anual (PCA), em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação, V - Plano de Contratações Anual (PCA): documento que consolida as demandas que o órgão planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração; vI - Setor de Contratações: núcleo responsável pelo planejamento, pela coordenação e pelo acompanhamento das ações destinadas às contratações no âmbito da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria. 81º Os papéis de requisitante é de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso II do “caput”. 82º A definição dos requisitantes e das áreas técnicas não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais do órgão. CAPÍTULO DO FUNDAMENTO Seção 1 Dos Objetivos Art 3º A elaboração do Plano de Contratações Anual tem como objetivos: 1 - Racionalizar as contratações do órgão, II - Garantir o alinhamento com O planejamento estratégico; Visite nosso site: hftp://santoantoniodaalegria.sp.Jeg.br “de 4 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA AR E bi ESTADO DE SÃO PAULO sa Cidade Folelore 18º Legislatura HI - Subsidiar a elaboração do orçamento do órgão. CAPÍTULO HI DA ELABORAÇÃO Seção 1 Das Diretrizes e Etapas Art. 4º O Plano de Contratações Anual (PCA) consiste nas seguintes etapas: 1 - Encaminhamento das demandas, por todos os departamentos do Poder Legislativo, à Mesa Diretora para fins de instruir o Plano de Contratações Anual (PCA) referente ao próximo exercício, devendo conter todas as contratações que se pretende realizar no exercício subsequente, incluídas as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75, da Lei nº 14.133, de 2021, W - Aprovação pela Mesa Diretora da Câmara, com edição de ato de sua autoria, até o final do primeiro semestre de cada exercicio; 1 - Publicação do Ato da Mesa Diretora, acompanhado do PCA, no Diário Oficial do Município e em sítio eletrônico oficial do Poder Legislativo. Art. 5º O Plano de Contratações Anual (PCA) da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria deve atender ao disposto nesta Resolução e, de acordo com as formalizações de demanda oriundas dos departamentos do Legislativo, conterá as seguintes informações: 1 - descrição sucinta do objeto; II - tipo de item e subitem: material (consumo, permanente ou de fornecimento continuo) ou serviço (continuo ou não contínuo): RA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore 18º Legislatura WII - justificativa para contratação; IV - estimativa preliminar do valor; V - grau de prioridade da contratação; VI - período pretendido da contratação; VII - existência de vínculo ou dependência com a contratação de outro item para à sua execução; VIII - modalidade de contratação sugerida; IX - indicação da possibilidade de renovação do contrato vigente ou de novo procedimento licitatório. Seção TI Das Exceções Art. 6º Ficam dispensadas de registro no Plano Anual de Contratações (PAC): | - As informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo; JI - As hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VII do caput do art. 75, da Lei nº 14.133, de 2021; e [II - As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o 82º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. Seção TI Dos Procedimentos Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tai (10) 3005.1402 - email: contato santoantoniodaslegria.sp.loa.br Visite nosso site: http://santoantoniodaalegria.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA À ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore 18º Legislatura AO e Art 7º Para elaboração do Plano Anual de Contratações, o requisitante preencherá o Documento de Formalização de Demanda, atendidos os requisitos definidos em norma específica. Art 8º O Documento de Formalização de Demanda (DFD) poderá, se houver necessidade, ser remetido pelo requisitante à área técnica para fins de análise, complementação das informações, compilação de demandas e padronização. CAPÍTULO IV DA DIVULGAÇÃO Art 9º O Plano de Contratações Anual, elaborado pela Mesa Diretora, deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria. Art. 10 Enquanto não adotar o PNCP, a Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, em consonância com O disposto no artigo 176, da Lei nº 14.133/2021, deverá: I - publicar, em diário oficial, as informações que a Lei nº 14,133/2021 exige sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato, 1 - disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, vedada à cobrança de qualquer valor, salvo O referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica. CAPÍTULO V DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO Art 11. Durante o ano de sua elaboração, mediante justificativa que evidencie o interesse público envolvido e a compatibilidade com as peças de planejamento, o Plano de Contratações Anual poderá ser revisado e alterado, pela Mesa Diretora, por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens. | CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore 18º Legislatura CAPÍTULO VI DA EXECUÇÃO Seção 1 Da Compatibilização da Demanda Art 12. O setor de contratações verificará se as demandas encaminhadas constam do Plano Anual de Contratações previamente à sua execução. Parágrafo único. As demandas que não constarem no Plano de Contratações Anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observado o disposto no art. 11. Art 13. As demandas constantes do Plano de Contratações Anual serão formalizadas em processo de contratação e encaminhadas ao setor de contratações com antecedência necessária ao cumprimento dos prazos previstos em normas especificas CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art 14. Eventuais situações omissas referentes ao Plano Anual de Contratações serão dirimidas pela Mesa Diretora, que poderá expedir normas complementares para à execução desta norma, bem como disponibilizar informações adicionais. Art 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, 05 de fevereiro de 2024. Claudio Luiz Carvalho Presidente y E N CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA l ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore 18º Legislatura Kênia Vieira Naves da Silva Daniela Vieira Mazzo Ribeiro 1º Secretária 2* Secretária =D 0 10111 II ID EEE Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 —- email: contato()santoantoniodaalegria.sp.leg.br Visite nosso site: http://santoantoniodaslegria.sp.leg.br