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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaAltera artigos da Resolução nº02, de 07 de Junho de 2022, que especifica.
native_id717

Autoria

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texto original #

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qeSISLATIVO my,
“A
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGE
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore
“Altera artigos da Resolução n
2022, que especifica. ”
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Art. 1º O artigo 9º da Resolução nº 02/2022 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 9º No apoio ao Controle Externo, o controlador interno
deverá organizar e executar, programação quadrimestral de auditoria contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial na unidade administrativa
sob seu controle, mantendo a documentação e relatório organizados
especialmente para verificação do Controle Externo.”
Art. 2º O artigo 10 da Resolução nº 02/2022 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10 O Controlador Interno deverá encaminhar a cada 04
(quatro) meses relatório geral de atividades ao Presidente da Câmara
Municipal.”
Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Santo, Antônio da Alegria, 26 de fevereiro de 2024.
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492
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