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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaInstitui o sistema de registro eletrônico biométrico e marcação móvel para controle de ponto dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria e estabelece normas para a nova jornada de trabalho
native_id719

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGI
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 18º Legislatura
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 10/2024
INSTITUI SISTEMA DE REGISTRO
ELETRÔNICO BIOMÉTRICO E MARCAÇÃO
MÓVEL PARA CONTROLE DE PONTO DOS
SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS
» DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO
DA ALEGRIA E ESTABELECE NORMAS PARA A
NOVA JORNADA DE TRABALHO.
A MESA DIRETORA, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria,
representada pelo seu Presidente CLAUDIO LUIZ CARVALHO, no uso de suas
atribuições legais, com observância no art. 37 da Constituição Federal,
CONSIDERANDO a Resolução 001/2016, publicada em 07 de janeiro
2016, que estabelece a jornada de trabalho dos servidores efetivos e comissionados
Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, alterada pela Resolução nº 02 de 2024;
2 a
Do
CONSIDERANDO a Portaria nº 671/2011 do Ministério do Trabalho, que
dispõe sobre sistemas aiternativos eictrônicos de controie de jornada de trabaiho e a
possibilidade de revisão e aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto;
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública dispor sobre o
horário de trabalho e o controle de presença e de jornada de trabalho de seus servidores, com
cspccial análisc às Resoluções quo tratam do Nroanicango Administrativa da M&mara
“Sperial diidisc às aesciuções due tictditi Ga Uviganização Aúministrativa Gã vamara
Municipal de Santo Antônio da Alegria;
CONSIDERANDO que o registro eletrônico de ponto biométrico é um
equipamento homologado pelo Ministério do Trabalho é uma solução que garante
autenticidade integridade e seouranca
amtenticidade, Integridade e segurança
dica no controle dae marcações do naonto
cica no controle das marcações do
processado através da leitura e do reconhecimento das impressões digitais do(s) servidor(es),
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e que o registro adicionai de ponto em sistema alternativo pela internet implicará maior
eficiência operacional no controle da jornada, na vinculação de atestados médicos e
iustificativas no Ambiua a aâmara :
justiticati vas, no âmbito da Câmara Mu
pai de Santo Antônio da Alegria.
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e
eficiência administrativa.
RESOLVE:
Artigo 1º Fica instituído o sistema de registro eletrônico de ponto para controle
da jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria.
$ 1º O sistema de registro eletrônico de ponto obedecerá às normas e portarias
do Ministério do Trabalho e Emprego e será efetuado através de equipamento REP —
Registrador Eletrônico de Ponto, devidamente homologado, e de maneira adicional, através
de marcação de ponto pela internei, através de aplicativo e/ou site, com as informações de
marcação do ponto sincronizadas são armazenadas em servidor computacional pela Internet.
$ 2º A frequência diária dos servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio
da Alegria será apurada pelo registro eletrônico de ponto.
$ 3º O registro de ponto dos servidores públicos da Câmara Municipal de Santo
Antônio da / legria obedecerá às normas estabelecidas nesta Resolução.
8 4º Estão obrigados ao registro eletrônico do ponto no equipamento com leitor
biométrico e também na marcação móvel pela Internet (aplicativo e/ou site do registro de
ponto), os seguintes servidores, conforme o cargo que ocupam, atribuições e jornada de
trabalho definidos na Resolução nº 001/2016 e suas alterações:
1 — servidores efetivos; e
H — servidores comissionados.
$ 5º Compete ao Presidente comunicar seus respectivos chefes de gabinete e
assessores parlamentares sobre a obrigatoriedade do registro eletrônico de ponto, para a
verificação de presença nas Reuniões Ordinárias, Extraordinárias, Comissões Permanentes
da Casa, e também em todas as atividades realizadas pelos chefes e assessores parlamentares
na sede da Câmara Municipal de Santo Antônio da A egria ou fora dela.
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GISLATIVO
Ped im,
CÂMARA M UNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGE E
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 18º Legislatura
GISLATIVO
PR Muy,
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGI
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 18º Legislatura
$ 6º Em virtude das peculiaridades do cargo e das funções, fica desobrigado ao
servidor ocupante do cardo de Procurador desta Casa Legislativa aferir o ponto através do
controle biométrico, autorizado ao servidor definir turnos distintos de jornada, matutino,
vespertino e noturno, inclusive em dias da semana diferentes, vedada a possibilidade de
alteração da jornada de trabalho semanal obrigatória, a não ser que autorizado por autoridade
competente.
8 7º Além do registro de ponto no equipamento com leitor biométrico da Casa,
todos os servidores, efetivos e comissionados, deverão registrar a marcação do ponto no
sistema móvel de marcação de ponto pela internet, em aplicativo de celular e/ou site indi cado
e parametrizado pelos Setores de Informática e Recursos Humanos, em todos os dias
trabalhados, na entrada e saída da jornada de trabalho, inclusive em serviços realizados fora
da sede da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria.
I— A marcação móvel pela internet também deverá ser realizada em todas as
atividades profissionais em que o servidor, efetivo ou comissionado, estiver fora da sede da
Câmara em cursos, eventos, Capacitação, visitas oficiais, audiências, reumões, ou qualquer
atividade profissional, com a marcação da entrada e saída da respectiva atividade, e com o
uso do aplicativo por georreferenciamento.
$ 8º Todos os servidores, efetivos e comissionados, devem assinar fisicamente
e/ou digitalmente o respectivo relatório mensal de controle de jornada e o relatório de
justificativa, expedido mensalmente pelo Setor de Recursos Humanos até o penúltimo dia
de cada mês, e seguir os procedimentos deter
dos pelo Setor de Recursos Humanos.
Artigo 2º A jornada de trabalho dos servidores é de trinta e cinco horas
semanais de serviço e será cumprida, obrigatoriamente, no período compreendido com início
às 08:00 h e término às 17:00 h, de segunda a sexta-feira, com intervalo de 02 horas para
alimentação e descanso.
8 1º A organização das escalas de trabalho será coordenada pela Diretoria
Administrativa e Legislativa da Casa, e formalizada junio ao Setor de Recursos Humanos
por requerimento individualizado e assinado, sendo posteriormente publicado por Ato da
Mesa Diretora, podendo sobre esse critério ser alterado horário de jornada início e horário
de jornada fim, a critério de interesse desta Casa Legislativa, ou do servidor requisitante por
motivo justificado.
82º A chefe de gabinete ou outro assessor que a Presidência indicar, nos dias
de sessão, permanecerá em trabalho ininterrupto nesta Casa de Leis, após o final do
expediente das 17 h, até que finalize todos os trabalhos da Casa, sua presença faz-se
necessária para atender aos vereadores que assim desejarem comparecer para estudar
projetos, extrair cópias, estudar matéria em pauta e outras atividades que se fizerem
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necessárias. Suas horas extraordinárias poderão ser compensadas no dia seguinte se assim o
desejar, apurando horas negativas ou positivas no banco de horas.
Artigo 3º A jornada diária dos servidores prevista não poderá ser ultrapassada,
salvo comunicado pelo Presidente ou a quem este determine, para a autorização de prestação
de horas extraordinárias, registrada em ato formal.
81º Os servidores efetivos e comissionados que têm em suas atribuições
funções de acompanhamento de sessões ordinárias e extraordinárias, acompanhamento em
reuniões de comissões permanentes, comissões especiais, audiências públicas é serviços
extraordinários farão jus a computá-los no banco de horas e/ou a critério da Mesa Diretora,
utilizar-se de horário especial de entrada e saída nos dias de sessões e reuniões de comissões,
para cumprir o acompanhamento dos trabalhos legislativos, como compensação de jornada
de trabalho, conforme acordado entre o servidor efetivo e a Mesa Diretora.
82º Os servidores com horas positivas ou negativas no Banco de Horas deverão
protocolá-las no Setrr da Vaminona Th:
pr otocolá-ias no Setor de Recursos Hu
nos, devidamente assinadas e reconhecidas pelo
responsável até a data da aprovação desta Resolução para inserção das mesmas no software
de controle. Começará a contar o prazo para compensação a partir da aprovação desta
Resolução.
83º A escolha dos dias de folga ou horas de compensação deverá ser feita de
comum acordo entre o trabalhador e seu empregador, ou a quem este determine, observando
sc a concessão do dia ou do período requerido não prejudicará o andamento dos trabalhos
administrativos.
84º O desconto de banco de horas será processado após ato formal assinado,
autorizado por autoridade competente e protocolado no setor de Recursos Humanos.
85º Quando as horas no banco de horas positivo não forem compensadas em
um prazo de até seis meses da data de sua r ção, o colaborador deverá receber como
horas extras com o adicional de 50% do valor da hora normal, de acordo com a Consolidação
das Leis do Trabalho, artigo 59.
Artigo 5º Os descontos de faltas e atrasos dos servidores Celetistas obedecerão
aos critérios estabelecidos nesta Resolução e em posterior a iesolução de Reorganização da
Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria.
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ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 182 Legislatura
Artigo 6º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária
as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o
limite máximo de dez minutos diários.
Artigo 7º Ficam obrigados a marcar o ponto na marcação móvel pela internet
os servidores participantes de cursos, palestras, capacitações, encontros regionais do
Tribunal de Contas e eventos realizados em outras cidades, tanto na entrada quanto na saída
do curso ou evento, em todos os dias de participação, pelo aplicativo de ponto móvel, e com
a opção ativada de georreferenciamento, em todos os dias do curso ou evento, que deverão
ser anexados na respectiva prestação de contas ao retornar para o Município.
Parágrafo único Em todos os eventos realizados fora do município em
distância superior a 300 km, os servidores poderão deslocar-se para o evento na véspera
visando um melhor aproveitamento. Portanto, o período de trabalho que antecede a partida
poderá ser abonado em 3 (três) horas. Caso o servidor compareça à sede da Câmara
Municipal para o trabalho, essas horas serão computadas como extraordinárias no seu banco
— Sigla ABN AC (Abonadas antes do curso).
Artigo 8º Aos servidores que prestarem serviço a justiça eleitoral deverão
apresentar sua formalização, tanto para os abonos dos dias de treinamento como as
declarações para o computo no banco de horas para dos dias equivalentes, no setor de
Recursos Humanos.
8 1º O Setor de Recursos Humanos realizará o fechamento e cálculo da jornada
de trabalho todo penúltimo dia úiil de cada mês, com a geração dos relatórios de ponto
individuais e os relatórios das justificativas individuais geradas, ou agrupados.
I — Os relatórios deverão ser assinados, digitalmente e/ou fisicamente, pelos
respectivos servidores e também pela chefia imediata.
S 2º Atestado refere-se aos dias determinados que o médico registra a
impossibilidade de o servidor comparecer ao trabalho por dia ou dias.
ai
8 3º Para abono das faltas por motivos de consultas médicas, ou para
acompanhamento de filhos ou pais em atendimento de saúde, compete ao servidor digitalizar
e anexar a declaração no sistema de registro móvel de ponto, com a indicação do respectivo
dia de falta, não excluindo a apresentação do original para arquivo.
8 4º O descumprimento do disposto neste artigo desobriga a Administração de
abonar a ausência e autoriza 0 desconto das horas não irabalhadas, sem prejuízo de ouíras
penalidades administrativas. :
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GISLATIVO y,
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGF
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 18º Legislatura
—-—
Artigo 9º Os esquecimentos da marcação de entrada e/ou saida da jorna
RB)
trabalho, ou da marcação de ausência durante a jornada de trabalho, poderão ser computados
manualmente pelo Setor de Recursos Humanos somente com a justificativa do servidor
escrita de próprio punho, assinada e autorizada pelo presidente da Casa legislativa.
ss dar
Parágrafo único. Servidores que esquecerem de marcar o ponto por mais de 6
(seis) vezes no mesmo mês serão advertidos por escrito.
Artigo 10º Nas ausências justificadas por declaração para acompanhamento e
tratamento de saúde do servidor, do seu cônjuge e/ou dependentes em linha ascendente ou
descendente, como as demais situações que a legislação brasileira prevê, o servidor deve
apresentar o comprovante, como, atestado de declaração, certidão de casamento, de óbito
ou de nascimento, as declarações de comparecimento, sejam elas para: consulta, avaliação
médica, comparecimento às audiências em que foi intimado. seja como testemunha. ação ou
parte, ausentar-se para consulta jurídica, reunião de pais, doação de sangue, ausentar-se para
provas de vestibular, ENEM, dentre outras, a critério do Presidente da Câmara.
81º É de responsabilidade do servidor acessar a declaração no site e levar o
documento impresso para que seja assinado pelo aplicador da prova.
2º As seguintes informações devem compor a declaração em pauta:
gu P
a. nome completo do colaborador;
b. onde o profissional esteve (local);
c. data e hora de comparecimento do funcionário em determinada
ocasião;
d. assinatura e carimbo (se houver) do emissor da declaração.
83º A apresentação do competente atestado ou deciaração médica,
odontológico, via sistema de marcação móvel pela internet, sendo o atestado médico ou
declaração digitalizado pelo próprio servidor, sem prejuízo do dever do servidor em
comunicar previamente a ausência ao Presidente da Câmara ou a quem este determine e de
apresentar o atestado ou declaração física original no setor de Recursos Humanos para
arquivo.
8 4º Fica justificado que, quando o atendimento médico for fora do município
de Santo Antônio da Alegria, via transporte público municipal ou particular, o servidor fica
desobrigado ao comparecimento na sede da Câmara Municipal, com as demais horas
abonadas — sigla ABN AT (abonada atestado/declaração saúde).
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LATIVO
SESSLATIVO gy,
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ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 182 Legisletura
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ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 18º Legislatura
————— mo
Artigo ii. A constatação de horas não trabaihadas e sem justificativa serão
consideradas faltas injustificadas e descontadas na folha de pagamento.
Artigo 12. Eventuais dúvidas em relação à aplicação ao disposto nesta
Resolução serão resolvidas pela Mesa Diretora.
Artigo. 15. Dê-se ciência ao Setor de Recursos Humanos, e este aos servidores.
Artigo. 16. Esta Portaria entra em vi gor na data de 01 de abril de 2024.
Câmara Municipal de Santa Antônio da Alegria, 28 de fevereiro de 2024.
Claudio/Luiz Carvalho Kênia eira çes da Silva
1º Secretária
2º Secretária
Aprovação em D
iscus.
€ Votação Únicos.
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