← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-06-03 |
| Ementa | Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, na forma que especifica. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGE ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore 18º Legislatura PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 12/2024 ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, NA FORMA QUE ESPECIFICA. A MESA DIRETORA, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, representada pelo seu Presidente CLAUDIO LUIZ, CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, com observância no art. 37 da Constituição Federal, Art. 1º. Fica alterado o Artigo 36 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, Resolução nº 06/16, com a seguinte redação: “Art, 36. $1º Os membros da Mesa Diretora poderão afastar-se temporária e voluntariamente das funções, mediante requerimento despachado pelo Presidente da Câmara Municipal ou por deliberação da Mesa Diretora, no caso de afastamento do Presidente. 82º Os afastamentos de que trata o parágrafo anterior não poderão ser concedidos quando um membro da Mesa Diretora já estiver licenciado ou afastado, salvo comprovado motivo de força maior. 83º No caso de afastamento do Presidente, substitui-lo-á o Vice-Presidente. 84º Será realizada eleição para o preenchimento do cargo vago no Expediente da primeira sessão seguinte à verificação da vaga, e somente para completar tempo de afastamento. 85º O período de afastamento não será inferior a 90 dias. 86º No caso de renúncia ao cargo, esta será definitiva, procedendo-se ao previsto no artigo 33 deste Regimento Interno.” Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 - Câmara Municipal “Rene Jorge Abrão” Tel: 16-3668-1492 e-mail: contatolBsantoantoniodaalegria.sp.leg.br - Visite nosso site: http:// niodaalegria.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGI ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore 18º Legislatura Art. 2º Esta resolução entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Santa Antônio da Alegria, 03 de junho de 2024. Kênia Vieira Naves da Silva 1º Secretária ice-Presidente Aprovação em Discussão e Votação Úni, Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 - Câmara Municipal “Rene Jorge Abrão” -Tel: 16-3668-1492 e-mail: contatolBsantoantoniodaalegria.sp.leg.br - Visite nosso site: http://sant nio: ria.s; br