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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-10-08
EmentaAltera a tabela do Anexo I, Quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, da Resolução nº01/2016, em virtude da extinção do emprego público de Diretor Administrativo e Legislativo, em razão da sua desnecessidade, com base no princípio da economicidade e da eficiência da administrativa Pública.
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MARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade folelore 18º Legislatura
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 14/2024
“Altera a tabela do Anexo I, Quadro de Pessoal
da Câmara Municipal de Santo Antônio da
Alegria, da Resolução nº 01/16, em virtude da
extinção do emprego público de Diretor
Administrativo e Legislativo, em razão da sua
desnecessidade, com base no princípio da
economicidade e da eficiência da Administração
Pública”.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria,
representada pelo seu Presidente THIAGO NEVES RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais,
com observância no art. 37, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o princípio da harmonia a separação dos poderes, consignado no
art. 2º, da CRFB/88, bem como o disposto no art. 48, X, também da CRFB/88, aplicável ao nível
municipal por simetria, conforme mandamento previsto no art. 29, caput, da Carta Magna;
CONSIDERANDO que cabe à Câmara Municipal, sem a sanção do Chefe do Poder
Executivo, dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou
extinção de cargos públicos, com base na discricionariedade da Administração Pública;
CONSIDERANDO os princípios regentes da Administração Públicas, expressos no
art. 37, caput, da CRFB/88, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a previsão constante da Lei Orgânica do Município, que institui
como competência privativa desta Casa Legislativa a disposição sobre seus serviços
administrativos, sua organização e funcionamento, sua política interna, e através de Resolução,
criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e função de seus serviços, e através de Lei
especifica de sua iniciativa a fixação das respectivas remunerações, observados os parâmetros
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, conforme art. 7º, “b”, III;
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 — email: contato Dsantoantoniodi
Visite nosso site: http://santoantoni ria. sp.Jeg.br
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2
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 18º Legislatura
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo
Antônio da Alegria, nos incisos VIII e X de seu art. 35, que determina ser atribuição da Mesa
Diretora a apresentação de projetos que dizem respeito à administração interna da Casa e de seu
funcionamento e a apresentação de projeto de resolução, que vise modificar o regulamento dos
serviços administrativos da Secretaria da Câmara;
CONSIDERANDO que o cargo de Diretor Administrativo e Legislativo, atualmente
vago, não se mostra necessário e que pela Resolução nº 01/2016, havia previsão expressa de
extinção do cargo na vacância, em virtude de inicialmente ter se tratado de cargo em comissão;
CONSIDERANDO a superveniência da Resolução nº 02/2019, que transformou a
forma de provimento do Cargo de Diretor Administrativo e Legislativo, para ser provido mediante
Concurso Público;
CONSIDERANDO que o Concurso Público nº 001/2021, que ainda está dentro do
prazo de validade, não trouxe previsão de quantitativo de vagas para o cargo de Diretor
Administrativo e Legislativo, mas tão somente para Cadastro de Reserva, não possuindo os
aprovados no referido Concurso Público direito subjetivo à nomeação, mas sim mera expectativa de
direito;
RESOLVE:
Artigo 1º Fica extinto o emprego público de Diretor Administrativo e Legislativo, em
razão de sua desnecessidade, considerando a vacância do cargo, com base no princípio da
economicidade e da eficiência da Administração Pública.
Artigo 2º A tabela constante do Anexo I da Resolução nº 01/16 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Anexo |
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria
Unidade de Lotação: GABINETE DA PRESIDÊNCIA
| Quantidade | Denominação | Provimento | Carga | Ref.
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 — email: contato()santoantoniodaalegria.sp.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 18º Legislatura
e ei O
01 Chefe de Gabinete Comissão — Livre À B
| nomeação disposição
|
| Unidade de Lotação: DIVISÃO ADMINSTRATIVA
| Quantidade Denominação Provimento Carga
| Horário ERR ga
01 Assistente de Apoio | Concurso Público
Administrativo
| 01 Auxiliar de Serviços | Concurso Público A
| Gerais
| 01 Assessor Administrativo | Comissão — Livre
| e Legislativo nomeação E
|
01 | Contabilista S Concurso Público | 35h 3 E-1
|
|
|
|
Unidade de Lotação: DIVISÃO LEGISLATIVA
|
| Quantidade Denominação Provimento Carga
| Horário ER co
|
|
|
01 Procurador | Concurso o |]
Artigo 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, 08 de outubro de 2024.
Thia y eyes Ribeiro Kênia Vieira ru da Silva
residente 1º Secretária
oão Bosco Maia Viazzo Ribeiro
Vice-Presidente 2º Secretária

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