← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-10-08 |
| Ementa | Altera a tabela do Anexo I, Quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, da Resolução nº01/2016, em virtude da extinção do emprego público de Diretor Administrativo e Legislativo, em razão da sua desnecessidade, com base no princípio da economicidade e da eficiência da administrativa Pública. |
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Q » MARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade folelore 18º Legislatura PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 14/2024 “Altera a tabela do Anexo I, Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, da Resolução nº 01/16, em virtude da extinção do emprego público de Diretor Administrativo e Legislativo, em razão da sua desnecessidade, com base no princípio da economicidade e da eficiência da Administração Pública”. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, representada pelo seu Presidente THIAGO NEVES RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, com observância no art. 37, da Constituição Federal, CONSIDERANDO o princípio da harmonia a separação dos poderes, consignado no art. 2º, da CRFB/88, bem como o disposto no art. 48, X, também da CRFB/88, aplicável ao nível municipal por simetria, conforme mandamento previsto no art. 29, caput, da Carta Magna; CONSIDERANDO que cabe à Câmara Municipal, sem a sanção do Chefe do Poder Executivo, dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos públicos, com base na discricionariedade da Administração Pública; CONSIDERANDO os princípios regentes da Administração Públicas, expressos no art. 37, caput, da CRFB/88, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO a previsão constante da Lei Orgânica do Município, que institui como competência privativa desta Casa Legislativa a disposição sobre seus serviços administrativos, sua organização e funcionamento, sua política interna, e através de Resolução, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e função de seus serviços, e através de Lei especifica de sua iniciativa a fixação das respectivas remunerações, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, conforme art. 7º, “b”, III; Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 — email: contato Dsantoantoniodi Visite nosso site: http://santoantoni ria. sp.Jeg.br K qESISLATIVO qy,, 4 S 2 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore 18º Legislatura CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, nos incisos VIII e X de seu art. 35, que determina ser atribuição da Mesa Diretora a apresentação de projetos que dizem respeito à administração interna da Casa e de seu funcionamento e a apresentação de projeto de resolução, que vise modificar o regulamento dos serviços administrativos da Secretaria da Câmara; CONSIDERANDO que o cargo de Diretor Administrativo e Legislativo, atualmente vago, não se mostra necessário e que pela Resolução nº 01/2016, havia previsão expressa de extinção do cargo na vacância, em virtude de inicialmente ter se tratado de cargo em comissão; CONSIDERANDO a superveniência da Resolução nº 02/2019, que transformou a forma de provimento do Cargo de Diretor Administrativo e Legislativo, para ser provido mediante Concurso Público; CONSIDERANDO que o Concurso Público nº 001/2021, que ainda está dentro do prazo de validade, não trouxe previsão de quantitativo de vagas para o cargo de Diretor Administrativo e Legislativo, mas tão somente para Cadastro de Reserva, não possuindo os aprovados no referido Concurso Público direito subjetivo à nomeação, mas sim mera expectativa de direito; RESOLVE: Artigo 1º Fica extinto o emprego público de Diretor Administrativo e Legislativo, em razão de sua desnecessidade, considerando a vacância do cargo, com base no princípio da economicidade e da eficiência da Administração Pública. Artigo 2º A tabela constante do Anexo I da Resolução nº 01/16 passa a vigorar com a seguinte redação: Anexo | Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria Unidade de Lotação: GABINETE DA PRESIDÊNCIA | Quantidade | Denominação | Provimento | Carga | Ref. Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 — email: contato()santoantoniodaalegria.sp.leg.br Visite nosso site: http://santoantoni: .br CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore 18º Legislatura e ei O 01 Chefe de Gabinete Comissão — Livre À B | nomeação disposição | | Unidade de Lotação: DIVISÃO ADMINSTRATIVA | Quantidade Denominação Provimento Carga | Horário ERR ga 01 Assistente de Apoio | Concurso Público Administrativo | 01 Auxiliar de Serviços | Concurso Público A | Gerais | 01 Assessor Administrativo | Comissão — Livre | e Legislativo nomeação E | 01 | Contabilista S Concurso Público | 35h 3 E-1 | | | | Unidade de Lotação: DIVISÃO LEGISLATIVA | | Quantidade Denominação Provimento Carga | Horário ER co | | | 01 Procurador | Concurso o |] Artigo 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, 08 de outubro de 2024. Thia y eyes Ribeiro Kênia Vieira ru da Silva residente 1º Secretária oão Bosco Maia Viazzo Ribeiro Vice-Presidente 2º Secretária