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materia nº 39/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-11-01
EmentaObjetiva o fornecimento de informações junto à Prefeitura Municipal sobre cumprimento de Lei Municipal que especifica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade folelore 18º Legislatura
REQUERIMENTO Nº 39, de 01 de novembro de 2024.
“Objetiva o fornecimento de informações junto à
Prefeitura sobre cumprimento de Lei Municipal,
que especifica.”
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, REQUEREM que, após a tramitação regimental, seja
encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, solicitando que o mesmo remeta a esta
Casa de Leis dentro do prazo legal estipulado pela Lei Orgânica Municipal e pelo
Regimento Interno da Câmara Municipal o pedido de informação abaixo descrito:
Sabendo que o Incentivo Financeiro Adicional é um recurso do governo Federal, garantido
por Lei Federal e Municipal e, portanto, um direito das ACS e ACE, perguntamos:
A — Para quando está previsto o pagamento do adicional referente ao incentivo financeiro
aos agentes comunitários de saúde — ACS e aos agentes de controle de endemias — ACE,
que deve ser pago uma vez por ano, no mês de Dezembro, nos termos da Lei Municipal
nº 2010, de 05 de março de 2024?
B - Estes servidores receberam este incentivo o ano passado uma vez que também é
amparado por Lei Federal? Como ficou esta situação?
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 18º Legislatura
JUSTIFICATIVA
Existe a necessidade de que o sistema funcional público ser ágil, mas
por outro lado é necessário que 0 contingente se faça acompanhar de eficiência, eficácia,
de produtividade e de qualidade. Diante destas prerrogativas citadas, esta proposição busca
fazer com que o Poder Legislativo não permaneça em descaso com a população alegriense.
Assim, é dever de todo vereador, como representante legítimo do povo € amparado em
dispositivos constitucionais e legais, tomar conhecimento da administração pública.
Nesse caso, requeremos informações sobre as cumprimento de Lei Municipal referente ao
incentivo Financeiros Adicional, garantido por também por Lei Federal aos ACS e ACE.
Desta forma, estamos certos de que a aprovação da presente proposta possibilitará iniciar
mais uma ação de efetiva contribuição com os cidadãos alegrienses, motivo pelo qual
submetemos à apreciação desta Casa, com O apoio indispensável dos ilustres pares.
Certo de que o pedido se reveste de interesse público, aguardo a
aprovação em plenário.
Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, 01 de novembro de 2024.
Vereadores Autores
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore
E Mazzo Ribeiro Kênia id es da Silva
Vereadora Vereadora
eves Ribeiro José Apa a Silveira
Vereador ador
Jorepo-es tor
João Bosco Maia
Vereador
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