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materia nº 6/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaObjetiva o fornecimento de informações junto à Prefeitura Municipal sobre o cumprimento da Lei Municipal nº2.010, de 05 de Março de 2024.
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GISLATIVO
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 19º Legislatura
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REQUERIMENTO Nº 06, de 31 de Janeiro de 2025.
“Objetiva o fornecimento de informações
junto à Prefeitura sobre cumprimento da Lei Municipal n22010, de
05 de Março de 2024.”
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, REQUEREM que, após a tramitação regimental, seja encaminhado
expediente ao Prefeito Municipal, solicitando que o mesmo remeta a esta Casa de
Leis dentro do prazo legal estipulado pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento
Interno da Câmara Municipal o pedido de informação abaixo descrito
1 — O incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de
Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias é um recurso oriundo do Governo
Federal, repassados pelo Ministério da Saúde. O Município de Santo Antônio da
Alegria recebeu este repasse? Se sim, quanto recebeu?
2- A Lei Municipal nº2010, de 05 de Março de 2024, autoriza
o Executivo Municipal a repassar o Incentivo Financeiro adicional aos Agentes
Comunitários de Saúde — ACS e aos Agentes de Combate a Endemias — ACE. Daí
indagamos se no ano de 2024 esse repasse foi efetuado. Em caso negativo por que
houve o não cumprimento da referida Lei Municipal, que também é amparada por
Lei Federal?
Justificativa:
É dever de todo vereador, como representante legítimo do
povo e amparado em dispositivos constitucionais e legais, tomar conhecimento da
administração pública, visando fazer com que o Poder Legislativo não caia no
descaso com a população do município.
Na questão ora levantada, requeremos tais informações junto ao Executivo
Municipal, através de setor competente, buscando atender reivindicações dos
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492
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ASLATIVO
nº imo,
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA EA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade folelore 19º Legislatura
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias que
buscam o atendimento aos seus direitos estabelecidos e amparados por Lei e
também como forma de valorização destes servidores municipais que tanto fazem
pela população do município.
Desta forma, estamos certos de que a aprovação da presente proposta reveste-se
de interesse público, motivo pelo qual submetemos à apreciação desta Casa, com
o apoio indispensável dos ilustres pares para aprovação da propositura
apresentada bem como a resposta do executivo Municipal dentro do prazo
regimental.
Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, 31 de Janeiro de 2025.
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