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materia nº 8/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaObjetiva o fornecimento de informações junto à Prefeitura Municipal sobre a possibilidade de concessão de auxílio alimentação aos Conselheiros tutelares do município de Santo Antônio da Alegria.
native_id747

Autoria

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GISLATIVO
Red á Voy,
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade folelore 194 Legislatura
REQUERIMENTO Nº 08, de 11 de fevereiro de 2025.
“Objetiva o fornecimento de informações junto à
Prefeitura Municipal sobre possibilidade de concessão de auxílio
alimentação aos Conselheiros Tutelares.”
Os Vereadores que o presente subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, REQUEREM que, após a tramitação regimental, seja encaminhado
expediente ao Prefeito Municipal, solicitando que o mesmo remeta a esta Casa de
Leis dentro do prazo legal estipulado pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento
Interno da Câmara Municipal o pedido de informação abaixo descrito
Requeremos informações sobre a possibilidade que o executivo Municipal, através
dos setores competentes, informe sobre a possibilidade de concessão de auxílio
alimentação para categoria profissional atuante no Município que especifica.
Justificativa:
É dever de todo vereador, como representante legítimo do
povo e amparado em dispositivos constitucionais e legais, tomar conhecimento da
administração pública, visando fazer com que o Poder Legislativo não caia no
descaso com a população do município.
Em relação à questão ora levantada, requeiro tais
informações junto ao Executivo Municipal, através de setor competente, visando
verificar a possibilidade de concessão de auxílio alimentação aos Conselheiros
Tutelares atuantes no Município de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo.
O trabalho dos Conselheiros Tutelares é de grande
importância para a proteção de crianças e adolescentes em situação de risco, sendo
que nesta cidade de Santo Antônio da Alegria, os Conselheiros Tutelares recebem
apenas um salário mínimo mensal, com desconto de 11% de INSS, perfazendo um
salário líquido de R$1.351,00 (mil, trezentos e cinquenta e um reais) por uma
| nº 800 Centro — CEP 14390-000
(16) 3668.1492
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA £
ESTADO DE SÃO PAULO
jornada de trabalho de 40 horas semanais e plantões conforme escala, ficando 24
horas à disposição.
Além disso, a função de Conselheiro Tutelar, por muitas
vezes, envolve um ambiente de trabalho hostil, atuando na linha de frente em favor
de crianças e adolescentes em situação de risco.
A concessão de auxílio alimentação aos Conselheiros
Tutelares é uma forma de valorizar seu trabalho árduo e não trará impacto na folha
de pagamento do Poder Executivo Municipal.
Desta forma, estamos certos de que a aprovação da
presente proposta se reveste de interesse público, motivo pelo qual submetemos
à apreciação desta Casa, com o apoio indispensável dos ilustres pares para
aprovação da propositura apresentada bem como a resposta do executivo
Municipal dentro do prazo regimental.
Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, 11 de fevereiro de 2025.
Vereadores autores
a sdS.
Mara OS É sousa Menezes de e da Silva
DA add dad elx
Paúlo Henrique Alves Vladimir Geraldo dos Santos
Regnynedoo 17 Abç,
Reginaldo Donizetti da Silva
Aprovação em Discussão
eu O AMINHE-SE eu o Única
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492
email: contato(A)santoantoniodaalegria.sp.leg.br
Visite nosso site: https://santoantoniodaalegria.sp.leg.br
gSISLATIVO uy,
Cidade folelore 19º Legislatura

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