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materia nº 17/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaObjetiva o fornecimento de informações junto à Prefeitura Municipal sobre a Instituição Casa Abrigo do Município de Santo Antônio da Alegria
native_id756

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA Z
ESTADO DE SÃO PAULO
REQUERIMENTO Nº 17, de 13 de Fevereiro de 2025.
“Objetiva o fornecimento de informações junto à
Prefeitura sobre a Instituição Casa Abrigo do Município de Santo
Antônio da Alegria.”
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, REQUEREM que, após a tramitação regimental,
seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, solicitando que o mesmo
remeta a esta Casa de Leis dentro do prazo legal estipulado pela Lei Orgânica
Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal o pedido de informação
abaixo descrito referentes ao funcionamento da Casa Abrigo de santo Antônio da
Alegria, a saber:
1 — Alguma norma legal determinou o funcionamento da Casa Abrigo?
2 - Por quanto tempo esteve em funcionamento e quantas crianças eram
atendidas?
3 - Qual o custo mensal estimado para o pleno atendimento às crianças?
4 - Quais as exigências para que a Casa Abrigo possa funcionar?
5 - Que providências foram adotadas para continuidade do atendimento às que alí
residiam uma vez que a mesma teve seu funcionamento encerrado?
6 - Existe uma previsão de volta do pleno funcionamento da Casa Abrigo?
Justificativa:
É dever de todo vereador, como representante legítimo do
povo e amparado em dispositivos constitucionais e legais, tomar conhecimento da
administração pública, visando fazer com que o Poder Legislativo não caia no
descaso com a população do município.
Em relação à questão ora levantada, requeremos tais
informações junto ao Executivo Municipal, através de setor competente, no
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492
email: contato(a)santoantoni legria.sp.leg.br
Visite nosso site: https://santoantoniodaalegria.sp.leg.br
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sentido de acompanhamento das relevantes questões sociais do município.
Atender às crianças em vulnerabilidade social, afetiva, de moradia e cuidados
básicos é dever do município e de forma alguma deve ser deixada a um plano
insatisfatório e deve ter atendimento prioritário. A Casa Abrigo é um espaço de
proteção para as crianças que estão em situação de risco como violência e
abandono, proporciona afeto, estabelece parâmetros de educação e atenção,
propicia ambiente saudável com condições de higiene e alimentação, permite o
desenvolvimento de outros contatos sociais, garante proteção para crianças que
tiveram um rompimento do vínculo familiar. É do conhecimento de todos que por
um tempo a Casa Abrigo esteve em atividade e que por alguma razão foi fechada.
Nesse sentido é que estamos fazendo os questionamentos para acompanharmos e
entendermos as condições exigidas para o funcionamento da mesma e o motivo
do fechamento.
Desta forma, estamos certos de que a aprovação da
presente proposta reveste-se de interesse público, motivo pelo qual submetemos
à apreciação desta Casa, com o apoio indispensável dos ilustres pares para
aprovação da propositura apresentada bem como a resposta do executivo
Municipal dentro do prazo regimental.
Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, 13 de Fevereiro de 2025.
Vereadores autores
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Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492
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