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materia nº 4/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaIndicam que o executivo Municipal tome providências no sentido de ampliar o horário de funcionamento de creches municipais até as 17h00.
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N ; CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Indicação n204 de 2025
Sr. Presidente,
Os vereadores que subscrevem a presente, nos termos do Regimento Interno,
após ser ouvido o plenário da Câmara Municipal, requerem a expedição de
oficio ao Sr. Prefeito Municipal, para que o Poder Executivo Municipal, junto
aos setores competentes, tome providências no sentido de ampliar o horário de
funcionamento das creches municipais até às 17h00.
Justificativa:
A justificativa desta solicitação que hoje se faz necessária
e que requer urgência no pronto atendimento é que muitas mães que têm suas
crianças atendidas pelas creches municipais reivindicam a ampliação do horário
de funcionamento das mesmas para no mínimo até as 17h00 para que o horário
de trabalho delas seja o mesmo da saída das crianças evitando assim um gasto a
mais com outros cuidadores que teriam que contratar para ficar com os filhos
neste período. Essa diferença de horário tem trazido transtornos às mães que
precisam trabalhar e deixam as crianças nas creches.
Diante do exposto, estamos certos de que tal pedido
reveste-se de interesse público e estamos no aguardo do pronto atendimento
desta indicação por parte do Executivo Municipal e o apoio indispensável dos
ilustres pares desta Casa Legislativa.
Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, 31 de Janeiro de 2025.
Autoria dos Vereadores
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Vladimir Geraldo dos Santos
Reginaldo Donizetti dá Silva
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Cidade Folelore 19 Legislatura
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