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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual e aumento da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, de que trata o artigo 37,X da CF/88
native_id777

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 19º Legislatura
PROJETO DE LEINº 04, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
"Dispõe sobre a Revisão Geral Anual e aumento da
remuneração dos servidores da Câmara Municipal
de Santo Antônio da Alegria de que trata o art. 37, X
da CF/88”.".
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Antônio da
É Alegria, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual na remuneração dos
servidores públicos da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, nos termos
do art. 37, inciso X da Constituição Federal, e aumento salarial.
81º Os servidores da Câmara Municipal terão incidido em seus
vencimentos, revisão geral no percentual de 4,83%, que representa reposição da
inflação medida pelo IPCA, acrescido de aumento salarial de 2,67%, totalizando
7,50%.
82º O valor do nível salarial deverá ser aproximado para o
primeiro valor inteiro a maior, quando da aplicação do percentual de revisão verificar
E" uma fração de real (centavos).
83º O quadro de referências e evoluções, constante da
Resolução n. 01/2016, passará a vigorar nos seguintes termos:
aeééuinca) 4 fon [om fm by fm
CEE E RE E
[5 fassaáuio[1ssomo ns iso [ns anos sao asma
[TE fessisoo[asssmig [asasrmom [as 700 [as os60n [ns sxosço
o R$ 5.644,00 | R$ 5.757,00 | R$ 5.926,00 | R$ 6.096,00 | R$ 6.321,00 | R$ 6.490,00
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492
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ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore
192 Legislatura
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente, suplementada
se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01º de janeiro de 2025.
Santo Antônio da Alegria, 04 de fevereiro de 2025.
/
Vladimir Geraldo dos Santos briel Jósé da Silva
Presidente Vice-Presidente
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1º Secretária 2º Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 19º Legislatura
JUSTIFICATIVA
Busca o presente projeto de lei recompor os vencimentos dos
servidores do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio da Alegria e
aumento salarial a contar da aprovação e publicação do presente Projeto de Lei,
objetivando a recuperação do poder aquisitivo.
A proposta representa reposição da inflação medida pelo IPCA
(4,83%) e está amparada em disponibilidades orçamentárias do Poder
Legislativo bem como respeita o que preceitua a CF/88 e LC nº 101/2000.
A revisão Geral anual dos servidores está prevista e garantida na
Lei Orgânica (art. 110) e Regimento Interno (art. 26, 839).
Além da inflação, se faz necessário que o reajuste acompanhe o
reajuste do salário mínimo nacional, que se deu na ordem de 7,5%.
Desta forma, o presente Projeto de Lei visa a concessão de aumento
no percentual de 2,67%, além da reposição pela inflação acumulada no
percentual de 4,83%, totalizando o reajuste de 7,50%, da mesma forma em que
se deu o salário mínimo nacional vigente.
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