← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-02-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual e aumento da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, de que trata o artigo 37,X da CF/88 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore 19º Legislatura PROJETO DE LEINº 04, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. "Dispõe sobre a Revisão Geral Anual e aumento da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria de que trata o art. 37, X da CF/88”.". A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Antônio da É Alegria, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, e aumento salarial. 81º Os servidores da Câmara Municipal terão incidido em seus vencimentos, revisão geral no percentual de 4,83%, que representa reposição da inflação medida pelo IPCA, acrescido de aumento salarial de 2,67%, totalizando 7,50%. 82º O valor do nível salarial deverá ser aproximado para o primeiro valor inteiro a maior, quando da aplicação do percentual de revisão verificar E" uma fração de real (centavos). 83º O quadro de referências e evoluções, constante da Resolução n. 01/2016, passará a vigorar nos seguintes termos: aeééuinca) 4 fon [om fm by fm CEE E RE E [5 fassaáuio[1ssomo ns iso [ns anos sao asma [TE fessisoo[asssmig [asasrmom [as 700 [as os60n [ns sxosço o R$ 5.644,00 | R$ 5.757,00 | R$ 5.926,00 | R$ 6.096,00 | R$ 6.321,00 | R$ 6.490,00 Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 e-mail: contato santoantoniodaalegria.sp.leg.br - Visite nosso site: http:// santoantoniodaalegria.sp.leg.br ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore 192 Legislatura Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01º de janeiro de 2025. Santo Antônio da Alegria, 04 de fevereiro de 2025. / Vladimir Geraldo dos Santos briel Jósé da Silva Presidente Vice-Presidente a O ma AS Maria a Menezes J a ves dos Reis 1º Secretária 2º Secretário O nO Reta ga h va = a rd asa Discus: (o) Taça Aprovado a nica pa DURE ale V fe bm aosadoan doesnoas Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 e-mail: contato) santoantoniodaalegria.sp.leg.br - Visite nosso site: http:// santoantoniodaalegria. sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore 19º Legislatura JUSTIFICATIVA Busca o presente projeto de lei recompor os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio da Alegria e aumento salarial a contar da aprovação e publicação do presente Projeto de Lei, objetivando a recuperação do poder aquisitivo. A proposta representa reposição da inflação medida pelo IPCA (4,83%) e está amparada em disponibilidades orçamentárias do Poder Legislativo bem como respeita o que preceitua a CF/88 e LC nº 101/2000. A revisão Geral anual dos servidores está prevista e garantida na Lei Orgânica (art. 110) e Regimento Interno (art. 26, 839). Além da inflação, se faz necessário que o reajuste acompanhe o reajuste do salário mínimo nacional, que se deu na ordem de 7,5%. Desta forma, o presente Projeto de Lei visa a concessão de aumento no percentual de 2,67%, além da reposição pela inflação acumulada no percentual de 4,83%, totalizando o reajuste de 7,50%, da mesma forma em que se deu o salário mínimo nacional vigente. Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 e-mail: contato()santoantoniodaalegria.sp.leg.br - Visite nosso site: http:// santoantoniodaalegria.sp.leg.br