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materia nº 18/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaIndicam a possibilidade de mudanças no critério de concessão do auxílio alimentação dos servidores públicos municipais.
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CÂMARA IVIUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ÁLEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 192 Legislatura
ENCAMINHE-SE ”
SBENE
Sr. Presidente,
Os vereadores que subscreve a presente, nos termos do Regimento
Interno, após ser ouvido o plenário da Câmara Municipal, requerem a exnedição de ofício ao
Sr. Prefeito Municipal, solicitando que o mesmo, através dos setores competentes, tome
providências no sentido de:
1 - Verificar a possibilidade de mudança no critério de concessão de auxílio alimentação
dos servidores públicos municipais
Justificativa:
A justificativa desta solicitação que hoje se faz necessária é que
observando a Lei Municipal que concede auxílio alimentação aos servidores municipais,
aliado a um grande número de reclamações dos mesmos, notamos que esta lei precisa ser
melhorada para que os servidores não sejam prejudicados. O auxilio alimentação tem um
caráter social e é uma forma de garantir ao trabalhador cidadania e um acesso a uma
alimentação de qualidade. Tem a finalidade de subsidiar as despesas com refeição realizadas
pelo servidor no exercício do cargo público. A Lei Municipal que criou o Programa de
Concessão de Auxilio alimentação aos servidores municipais estabelece aiguns critérios para
que o servidor receba este auxilio na sua integralidade e entre estes estabelece que não faria
jus a nenhum valor do auxílio se o servidor tivesse no mínimo uma falta injustificada ou duas
faltas justificadas no mês anterior a sua concessão. A nosso ver isso não é justo pois nos
demais dias em que esteve trabalhando o servidor deixa de receber o seu direito ao auxílio
alimentação, descaracterizando assim o objetivo de sua criação. O correto seria que o servidor
recebesse o auxílio de forma proporcional aos dias trabalhados e não o desconto na sua
integralidade. Assim, indicamos que o Executivo municipal providencie a alteração da lei
alterando assim os critérios para o desconto proporcional do auxilio alimentação dos
servidores municipais que merecem muito ser sempre valorizados.
Diante do exposto, estamos certos de que tal pedido reveste-se de
interesse público e estamos no aguardo do pronto atendimento desta indicação por parte do
Executivo Municipal e o apoio indispensável dos ilustres pares desta Casa Legislativa
Autoria dos Vereadores
En beksa Menezes Leonardo Sudre Santos Silva
Ç 1
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