← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | Indicam a possibilidade de mudanças no critério de concessão do auxílio alimentação dos servidores públicos municipais. |
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CÂMARA IVIUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ÁLEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore 192 Legislatura ENCAMINHE-SE ” SBENE Sr. Presidente, Os vereadores que subscreve a presente, nos termos do Regimento Interno, após ser ouvido o plenário da Câmara Municipal, requerem a exnedição de ofício ao Sr. Prefeito Municipal, solicitando que o mesmo, através dos setores competentes, tome providências no sentido de: 1 - Verificar a possibilidade de mudança no critério de concessão de auxílio alimentação dos servidores públicos municipais Justificativa: A justificativa desta solicitação que hoje se faz necessária é que observando a Lei Municipal que concede auxílio alimentação aos servidores municipais, aliado a um grande número de reclamações dos mesmos, notamos que esta lei precisa ser melhorada para que os servidores não sejam prejudicados. O auxilio alimentação tem um caráter social e é uma forma de garantir ao trabalhador cidadania e um acesso a uma alimentação de qualidade. Tem a finalidade de subsidiar as despesas com refeição realizadas pelo servidor no exercício do cargo público. A Lei Municipal que criou o Programa de Concessão de Auxilio alimentação aos servidores municipais estabelece aiguns critérios para que o servidor receba este auxilio na sua integralidade e entre estes estabelece que não faria jus a nenhum valor do auxílio se o servidor tivesse no mínimo uma falta injustificada ou duas faltas justificadas no mês anterior a sua concessão. A nosso ver isso não é justo pois nos demais dias em que esteve trabalhando o servidor deixa de receber o seu direito ao auxílio alimentação, descaracterizando assim o objetivo de sua criação. O correto seria que o servidor recebesse o auxílio de forma proporcional aos dias trabalhados e não o desconto na sua integralidade. Assim, indicamos que o Executivo municipal providencie a alteração da lei alterando assim os critérios para o desconto proporcional do auxilio alimentação dos servidores municipais que merecem muito ser sempre valorizados. Diante do exposto, estamos certos de que tal pedido reveste-se de interesse público e estamos no aguardo do pronto atendimento desta indicação por parte do Executivo Municipal e o apoio indispensável dos ilustres pares desta Casa Legislativa Autoria dos Vereadores En beksa Menezes Leonardo Sudre Santos Silva Ç 1 João Naves dos Rei 2: Praça Rui Barbosa nº 800 Centro CEP 14390-000 — Tel:16-3668.1492 e-mail:contai intoantonii legria.sp.leg.br Visite nosso site: http://santoantoniodaalegria.sp.leg.br