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← Santo Antônio da Alegria (SP)

materia nº 24/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaIndicam a possibilidade de colocação de placas "Proibido jogar lixo fora da caçamba", próximo às caçambas de lixo da zona rural, sobretudo na caçamba próxima ao aterro sanitário.
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00,
CÂMARA ÍMIUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ÁLEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
NAM
Ad rr
Sr. Presidente, PRESIDENTE
Os vereadores que subscreve a presente, nos termos do Regimento
Interno, após ser ouvido o nlenário da Câmara Municipal, requerem a expedição de ofício ao
Sr. Prefeito Municipal, solicitando que o mesmo, através dos setores competentes, tome
providências no sentido de:
1 — Verificar a possibilidade de colocação de placas “Proibido jogar lixo fora da
caçamba”, próximas às caçambas de lixo, sobretudo da caçamba próxima ao aterro
sanitário.
Justificativa
A justificativa desta solicitação que hoje se faz necessária é que fomos
procurados por vários munícipes nos trazendo muitas reclamações acerca de muito lixo
jogado fora das caçambas, em toda a área rural, mas de modo especial na caçamba que fica
próxima ao aterro sanitário. Em visitas in loco constatamos realmente haver muito lixo
jogado do lado de fora das caçambas. O lugar fica com aparência horrível, contamina o solo e
dificulta muito o recolhimento do lixo no local. A caçamba está alí para colocar o lixo dentro.
Mas, infelizmente muitas pessoas jogam os sacos de lixo fora da caçamba, os cachorros
rasgam os sacos e o lixo fica espalhado peio chão. Então sugerimos que o Executivo, por
meio dos setores competentes, providencie placas a serem colocadas próximas a cada
caçamba com os dizeres “Proibido jogar lixo fora da caçamba, sob pena de multa face ao seu
descumprimento” Caso seja flagrado alguém descumprindo a solicitação, o mesmo poderá ser
multado, por autoridades da Vigilância Sanitária, Meio Ambiente ou outro órgão a ser
determinado por decreto ou lei específica. O Cutra questão que precisa de atenção é é o descarte
de animais mortos nas caçambas, gerando um mau cheiro muito grande e acúmulo de moscas,
o que torna o trabalho dos servidores que fazem a remoção das caçambas muito penoso e
insalubre. A proibição desta prática também deve constar nas placas a serem colocadas nos
locais.
Diante do exposto, estamos certos de que tal pedido reveste-se de
interesse público e estamos no aguardo do pronto atendimento desta indicação por parte do
Executivo Municipal e o apoio indispensável dos ilustres pares desta Casa Legislativa
Autoria dos Vereadores
Reginaldo Donizetti da Silva Pa pu, Alves
Maria de Fátinfa de Sousa Menezes del José da Si Silva
Vero Lis
Vladimir Geraldo dos Santos
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro CEP 14390-000 — Tel:16-3668.1492 e-mail: ntoantoniodaal: .Spl
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E ESISLATIVO 4
Cidade Folelore 19º Legislatura
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