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materia nº 45/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaObjetiva o fornecimento de informações junto à Prefeitura municipal sobre a atuação dos ambulantes no âmbito do município de Santo Antônio da Alegria
native_id833

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA Z
ESTADO DE SÃO PAULO
REQUERIMENTO Nº 45, de 28 de Abril de 2025.
“Objetiva o fornecimento de informações junto à Prefeitura sobre
atuação de ambulantes no âmbito do município de santo Antônio da Alegria”.
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas prerrogativas
legais e regimentais, REQUEREM que, após a tramitação regimental, seja encaminhado
expediente ao Prefeito Municipal, solicitando que o mesmo remeta a esta Casa de Leis
dentro do prazo legal estipulado pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno da Câmara
Municipal o pedido de informações abaixo descritas:
1 - Como é feita a fiscalização da atuação dos ambulantes, sobretudo dos que vem de
fora do município, vendendo os mais variados produtos?
2 — Existe alguma norma jurídica municipal que regulamenta a ação dos ambulantes?
3 —- Quem é o servidor responsável por esta fiscalização?
4 — Qual o valor da taxa de alvará cobrada para a atuação dos ambulantes? Qual é o
critério adotado como parâmetro de cobrança?
5 — Quanto foi arrecadado até a presente data com a cobrança desta referida taxa?
Apresentar documentos comprobatórios.
Justificativa:
É dever de todo vereador, como representante legítimo do povo e
amparado em dispositivos constitucionais e legais, tomar conhecimento da administração
pública, visando fazer com que o Poder Legislativo não caia no descaso com a população
do município.
Em relação à questão ora levantada, requeremos tais informações
junto ao Executivo Municipal, no sentido de melhor entendimento e esclarecimento
acerca da atuação de ambulantes no nosso município. A atuação dos ambulantes em um
município envolve a realização de atividades comerciais e de prestação de serviços em
espaços público, como ruas e praças, sem um local fixo de operação. Para que essa
atividade seja legal, os ambulantes devem cumprir legislação pertinente e obter licenças
necessárias. Acontece que fomos procurados por diversos comerciantes que se sentem
prejudicados pela atuação de ambulantes que vendem produtos similares aos seus
produtos, sem fiscalização. Vendem desde móveis, panelas, cobertores, frutas, verduras.
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492
email: contato(d santoantoniodaalegria.sp.leg.br
Visite nosso site: https://santoantoniodaalegria.sp.leg.br
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Enfim, uma gama de produtos, que a nosso ver, necessitam de uma fiscalização bastante
rigorosa, em todos os sentidos como qualidade, preço, higiene e pagamento das taxas
necessárias para atuação. para que nossos comerciantes não sejam prejudicados. Cada
município possui sua própria legislação sobre o comércio ambulante que pode variar em
relação aos requisitos para obter licença, os locais permitidos para atuação e as taxas a
serem pagas. Caso o nosso município não tenha uma legislação recente, sugerimos uma
adequação de forma urgente. Quando ocorre uma fiscalização efetiva, cada ambulante
deve portar o termo de permissão de atuação e o comprovante de pagamento das taxas
exigidas. Assim, todos podem trabalhar, os comerciantes não se sentirão prejudicados e
a população pode usufruir dos produtos vendidos com maior segurança. Assim, o
presente requerimento se faz necessário para o acompanhamento dos serviços
prestados, da garantia do cumprimento das leis, do direito dos comerciantes que pagam
seus impostos em dia, da geração de receitas e da saúde e bem estar da população.
Desta forma, estamos certos de que a aprovação da presente proposta
reveste-se de interesse público, motivo pelo qual submetemos à apreciação desta Casa,
com o apoio indispensável dos ilustres pares para aprovação da propositura apresentada
bem como a resposta do Executivo Municipal dentro do prazo regimental.
Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, 28 de Abril de 2025.
Vereadores autores
Vbie— Lo Us
Reginaldo Donizetti da Silva Vladimir Geraldo dos santos
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Maria de Fátima de Sousa Menezes abriel José da |Silva
DD ARA
Pa enrique Alves
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