← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Objetiva o fornecimento de informações junto à Prefeitura municipal sobre a atuação dos ambulantes no âmbito do município de Santo Antônio da Alegria |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA Z ESTADO DE SÃO PAULO REQUERIMENTO Nº 45, de 28 de Abril de 2025. “Objetiva o fornecimento de informações junto à Prefeitura sobre atuação de ambulantes no âmbito do município de santo Antônio da Alegria”. Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, REQUEREM que, após a tramitação regimental, seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, solicitando que o mesmo remeta a esta Casa de Leis dentro do prazo legal estipulado pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal o pedido de informações abaixo descritas: 1 - Como é feita a fiscalização da atuação dos ambulantes, sobretudo dos que vem de fora do município, vendendo os mais variados produtos? 2 — Existe alguma norma jurídica municipal que regulamenta a ação dos ambulantes? 3 —- Quem é o servidor responsável por esta fiscalização? 4 — Qual o valor da taxa de alvará cobrada para a atuação dos ambulantes? Qual é o critério adotado como parâmetro de cobrança? 5 — Quanto foi arrecadado até a presente data com a cobrança desta referida taxa? Apresentar documentos comprobatórios. Justificativa: É dever de todo vereador, como representante legítimo do povo e amparado em dispositivos constitucionais e legais, tomar conhecimento da administração pública, visando fazer com que o Poder Legislativo não caia no descaso com a população do município. Em relação à questão ora levantada, requeremos tais informações junto ao Executivo Municipal, no sentido de melhor entendimento e esclarecimento acerca da atuação de ambulantes no nosso município. A atuação dos ambulantes em um município envolve a realização de atividades comerciais e de prestação de serviços em espaços público, como ruas e praças, sem um local fixo de operação. Para que essa atividade seja legal, os ambulantes devem cumprir legislação pertinente e obter licenças necessárias. Acontece que fomos procurados por diversos comerciantes que se sentem prejudicados pela atuação de ambulantes que vendem produtos similares aos seus produtos, sem fiscalização. Vendem desde móveis, panelas, cobertores, frutas, verduras. Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 email: contato(d santoantoniodaalegria.sp.leg.br Visite nosso site: https://santoantoniodaalegria.sp.leg.br gSNSLATIVO qy,, K o, Cidade folelore 194 Legislatura GISLATIVO 4, Pd uy, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA É, ESTADO DE SÃO PAULO qu Cidade Folelore 19º Legislatura Enfim, uma gama de produtos, que a nosso ver, necessitam de uma fiscalização bastante rigorosa, em todos os sentidos como qualidade, preço, higiene e pagamento das taxas necessárias para atuação. para que nossos comerciantes não sejam prejudicados. Cada município possui sua própria legislação sobre o comércio ambulante que pode variar em relação aos requisitos para obter licença, os locais permitidos para atuação e as taxas a serem pagas. Caso o nosso município não tenha uma legislação recente, sugerimos uma adequação de forma urgente. Quando ocorre uma fiscalização efetiva, cada ambulante deve portar o termo de permissão de atuação e o comprovante de pagamento das taxas exigidas. Assim, todos podem trabalhar, os comerciantes não se sentirão prejudicados e a população pode usufruir dos produtos vendidos com maior segurança. Assim, o presente requerimento se faz necessário para o acompanhamento dos serviços prestados, da garantia do cumprimento das leis, do direito dos comerciantes que pagam seus impostos em dia, da geração de receitas e da saúde e bem estar da população. Desta forma, estamos certos de que a aprovação da presente proposta reveste-se de interesse público, motivo pelo qual submetemos à apreciação desta Casa, com o apoio indispensável dos ilustres pares para aprovação da propositura apresentada bem como a resposta do Executivo Municipal dentro do prazo regimental. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, 28 de Abril de 2025. Vereadores autores Vbie— Lo Us Reginaldo Donizetti da Silva Vladimir Geraldo dos santos l L Maria de Fátima de Sousa Menezes abriel José da |Silva DD ARA Pa enrique Alves Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 email; contato(Osantoantoniodaalegria.sp.leg.br Visite nosso site: https://santoantoniodaalegria.sp.leg.br