← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Altera a referência salarial do cargo de diretor de manutenção das estradas rurais e dá outras providências |
| native_id | 837 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 7
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 — (16)3668-1233 2025-2028 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0% » DE 28 DE ABRIL DE 2025. “Altera a referência salarial do cargo de Diretor de Manutenção de Estradas Rurais e dá outras providências”. DENILSON DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria — Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: PROPÕE à Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1º. Fica alterada a referência salarial do emprego de provimento em comissão de Diretor de Manutenção de Estradas Rurais, que passa da referência salarial XXIV-A, para a referência salarial XXVII, conforme tabela abaixo: | Ras Ançi - | Vagas Denominação Referência | Vencimentos | | 01 Diretor de Manutenção de Estradas Rurais XXVII R$ 3.717,09 | Art. 3º Ficam mantidas todas as demais disposições contidas nas Leis Complementares anteriores, permanecendo vigendo com a redação original. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2025. PROTOCOLO Entrada em AMARO |. | ce Santo Antônio da Alegria /SP, 28 de abril de 2025. RD A efererenaneneneees Voto de Colar DENILSON DE CARVALHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE 2025-2028 Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 — (16)3668-1233 Santo Antônio da Alegria, 28 de abril de 2025. Ofício n. 213/2025 Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei Complementar n. 04/2025, que “altera a referência salarial do cargo de Diretor de Manutenção de Estradas Rurais e dá outras providências”. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo promover a alteração da referência salarial do cargo de Diretor de Manutenção de Estradas Rurais, passando da referência atual XXIV-A (R$ 2.123,30) para a referência XVII (R$ 3717,09). A alteração proposta se justifica pelas responsabilidades e complexidades das atribuições desempenhadas pelo ocupante do cargo, que se assemelha e muito com as do Diretor de Fiscalização Geral, focando o desempenho nas estradas rurais. Vós bem sabeis a vasta extensão das estradas rurais o que demanda ocupação diuturna, sete dias por semana, sendo, portanto, de Justiça a alteração da referência. Observe-se que pela Lei n. 1941 de 1º de abril de 2022, promulgada pelo então Prefeito Ricardo da Silva Sobrinho, alterou-se a referência salarial do Diretor de Fiscalização Geral da referência, XXVI para a referência XXVILA. Eis o trecho da referida Lei: “LEI Nº 1.941, DE 1º DE ABRIL DE 2022 Altera valores salariais da Tabela de Escala de Referências, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, cria e altera empregos públicos de provimento permanente e funções públicas, cria cargo de provimento em comissão, e dá outras providências correlatas que especifica. RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Se Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE 2025-2028 Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 — (16)3668-1233 FAZ SABER que E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os valores das referências salariais constantes da Tabela de Escala de Referencia, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, passando a ter, respectivamente, os valores constantes da Tabela de Escala de referência do Anexo |, desta lei. Art. 2º Fica alterada a referência salarial dos empregos públicos abaixo relacionados, conforme Anexo Il, desta Lei Complementar: (.) e) Diretor do Dep. De Fiscalização Geral; E do anexo Il da mesma Lei Lei n. 1941 de 1º de abril de 2022, promulgada pelo então Prefeito Ricardo da Silva Sobrinho, constou: ANEXO Alteração de Referências Emprego Público Referência atual Referência nova | Auxiliar em Enfermagem x A Xv Técnico em Enfermagem Xi Xv Motorista | IX XV Operador de Máquina xIv | XvI Diretor do Dep. De Fiscalização Geral XXvi | XXVI-A Todos sabem que basicamente a Fiscalização Geral é exercida na área Urbana e Diretoria de Estradas Rurais, por lógico, na área rural, ambas com complexidade e dedicação semelhantes, por isso a padronização referencial. Ademais, a medida contribui para o fortalecimento da administração pública, promovendo maior justiça remuneratória e incentivando a permanência de profissionais qualificados nos quadros do município. Segue, anexo ao presente projeto de Lei Complementar, o necessário estudo de impacto orçamentário salarial. se Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE 2025-2028 Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 — (16)3668-1233 Considerando a necessidade premente de implementação da alteração ora proposta, solicitamos que o presente Projeto de Lei Complementar tramite em regime de urgência, viabilizando sua aprovação em sessão extraordinária. Certo de poder contar com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta relevante iniciativa, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Dr Lace O RA dA DENILSON DE CARVALHO PrEeFEITO MUNICIPAL EXMO. SR. VLADIMIR GERALDO DOS SANTOS M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL SANTO ANTONIO DA ALEGRIA - SP Prefeitura Municipal de Santo Antônio da ada Alegria Adm. 2025 - 2028 ESTADO DE SAO PAULO ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO -FINANCEIRO Objetivando atender o disposto no artigo 16,1, da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000, informamos que não haverá impacto orçamentário e financeiro no reajuste do vencimento base e encargos sociais do cargo de Diretor de Manutenção de Estradas Rurais, conforme planilha memória de cálculo em anexo, tendo em vista que já está prevista na Lei Orçamentária Anual, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual vigentes, conforme quadro demonstrativo: REAJUSTE SALARIAL Especificação 2025 2026 2027 Previsão Orçamentária — 24.815.700,00 | 25.932.406,00 | 26.969.702,00 Despesa com Pessoal o Despesa com Pessoal média dos | 22.125.818,70 | 23.121.480,54 | 24.046.339,76 últimos 12 meses Diferença reajuste 23.824,32 24.896,41 25.892,27 Estimativa da Despesa com 22.149.643,02 | 23.146.376,95 | 24.072.232,03 atualização Estimativa do Impacto 0,00% 0,00% 0,00% Orçamentário - Financeiro * Atualizado conforme metas de inflação de 4,5% para 2026 4,0% para 2027 divulgado pelo Boletim Focus Banco Central do Brasil . APURAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE LIMITE LEGAL Especificação DESPESAS ATUAIS DESPESAS AJUSTADAS VALOR % VALOR % Receita Corrente Liquida | 49.219.157,84 - 49.219.157,84 Despesa com pessoal 22.125.818,70 44,95 22.149.653,02 45,00 média últimos 12 meses Limite máximo 26.578.345,23 54 26.578.345,23 54 Limite Prudencial 25.249.427,97 51,3 25.249.427,97 51,3 Limite de Alerta 23.920.510,71 48,6 23.920.510,71 48,6 CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP Prefeitura Municipal de Santo Antônio da At Alegria Adm. 2025 - 2028 ESTADO DE SAO PAULO Declaração Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que a geração das referidas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2025, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Denilson de Carvalho Prefeito Municipal Tatian a de Medeiros i rçamento e Contabilidade .768/0-6 CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP Te'veger Su [v9TEST Su SO'LSS 6O'LTZ'E Su AXX OT'BTE Su force Su) vAXX | TÃ|