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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaAltera a referência salarial do cargo de diretor de manutenção das estradas rurais e dá outras providências
native_id837

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 7

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 — (16)3668-1233
2025-2028
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0% » DE 28 DE ABRIL DE 2025.
“Altera a referência salarial do cargo de
Diretor de Manutenção de Estradas Rurais
e dá outras providências”.
DENILSON DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da
Alegria — Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
PROPÕE à Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de
São Paulo, o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterada a referência salarial do emprego de provimento em
comissão de Diretor de Manutenção de Estradas Rurais, que passa da referência salarial
XXIV-A, para a referência salarial XXVII, conforme tabela abaixo:
| Ras Ançi -
| Vagas Denominação Referência | Vencimentos |
| 01 Diretor de Manutenção de Estradas Rurais XXVII R$ 3.717,09 |
Art. 3º Ficam mantidas todas as demais disposições contidas nas Leis
Complementares anteriores, permanecendo vigendo com a redação original.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2025. PROTOCOLO
Entrada em AMARO |. | ce
Santo Antônio da Alegria /SP, 28 de abril de 2025. RD A efererenaneneneees
Voto de Colar
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
2025-2028 Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 — (16)3668-1233
Santo Antônio da Alegria, 28 de abril de 2025.
Ofício n. 213/2025
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei Complementar n. 04/2025, que “altera a
referência salarial do cargo de Diretor de Manutenção de Estradas Rurais e dá outras
providências”.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo promover a
alteração da referência salarial do cargo de Diretor de Manutenção de Estradas Rurais,
passando da referência atual XXIV-A (R$ 2.123,30) para a referência XVII (R$ 3717,09).
A alteração proposta se justifica pelas responsabilidades e
complexidades das atribuições desempenhadas pelo ocupante do cargo, que se assemelha
e muito com as do Diretor de Fiscalização Geral, focando o desempenho nas estradas
rurais. Vós bem sabeis a vasta extensão das estradas rurais o que demanda ocupação
diuturna, sete dias por semana, sendo, portanto, de Justiça a alteração da referência.
Observe-se que pela Lei n. 1941 de 1º de abril de 2022, promulgada
pelo então Prefeito Ricardo da Silva Sobrinho, alterou-se a referência salarial do Diretor
de Fiscalização Geral da referência, XXVI para a referência XXVILA.
Eis o trecho da referida Lei:
“LEI Nº 1.941, DE 1º DE ABRIL DE 2022
Altera valores salariais da Tabela de
Escala de Referências, do quadro de
servidores da Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria, cria e altera
empregos públicos de provimento
permanente e funções públicas, cria
cargo de provimento em comissão, e
dá outras providências correlatas que
especifica.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito
Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Se
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
2025-2028 Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 — (16)3668-1233
FAZ SABER que E. Câmara Municipal de
Santo Antônio da Alegria, aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os valores das
referências salariais constantes da Tabela de Escala de Referencia, do quadro de servidores da
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, passando a ter, respectivamente, os valores
constantes da Tabela de Escala de referência do Anexo |, desta lei.
Art. 2º Fica alterada a referência salarial dos
empregos públicos abaixo relacionados, conforme Anexo Il, desta Lei Complementar:
(.)
e) Diretor do Dep. De Fiscalização Geral;
E do anexo Il da mesma Lei Lei n. 1941 de 1º de abril de 2022,
promulgada pelo então Prefeito Ricardo da Silva Sobrinho, constou:
ANEXO
Alteração de Referências
Emprego Público Referência atual Referência nova |
Auxiliar em Enfermagem x A Xv
Técnico em Enfermagem Xi Xv
Motorista | IX XV
Operador de Máquina xIv | XvI
Diretor do Dep. De Fiscalização Geral XXvi | XXVI-A
Todos sabem que basicamente a Fiscalização Geral é exercida na área
Urbana e Diretoria de Estradas Rurais, por lógico, na área rural, ambas com complexidade
e dedicação semelhantes, por isso a padronização referencial.
Ademais, a medida contribui para o fortalecimento da administração
pública, promovendo maior justiça remuneratória e incentivando a permanência de
profissionais qualificados nos quadros do município.
Segue, anexo ao presente projeto de Lei Complementar, o necessário
estudo de impacto orçamentário salarial.
se
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
2025-2028 Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 — (16)3668-1233
Considerando a necessidade premente de implementação da alteração
ora proposta, solicitamos que o presente Projeto de Lei Complementar tramite em regime
de urgência, viabilizando sua aprovação em sessão extraordinária.
Certo de poder contar com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação desta relevante iniciativa, coloco-me à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Dr Lace O RA dA
DENILSON DE CARVALHO
PrEeFEITO MUNICIPAL
EXMO. SR.
VLADIMIR GERALDO DOS SANTOS
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DA ALEGRIA - SP
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
ada Alegria
Adm. 2025 - 2028 ESTADO DE SAO PAULO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO -FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16,1, da Lei Complementar nº101,
de 04 de maio de 2000, informamos que não haverá impacto orçamentário e
financeiro no reajuste do vencimento base e encargos sociais do cargo de Diretor
de Manutenção de Estradas Rurais, conforme planilha memória de cálculo em
anexo, tendo em vista que já está prevista na Lei Orçamentária Anual, bem como
na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual vigentes, conforme quadro
demonstrativo:
REAJUSTE SALARIAL
Especificação 2025 2026 2027
Previsão Orçamentária — 24.815.700,00 | 25.932.406,00 | 26.969.702,00
Despesa com Pessoal o
Despesa com Pessoal média dos | 22.125.818,70 | 23.121.480,54 | 24.046.339,76
últimos 12 meses
Diferença reajuste 23.824,32 24.896,41 25.892,27
Estimativa da Despesa com 22.149.643,02 | 23.146.376,95 | 24.072.232,03
atualização
Estimativa do Impacto 0,00% 0,00% 0,00%
Orçamentário - Financeiro
* Atualizado conforme metas de inflação de 4,5% para 2026 4,0% para 2027 divulgado
pelo Boletim Focus Banco Central do Brasil .
APURAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE LIMITE LEGAL
Especificação DESPESAS ATUAIS DESPESAS
AJUSTADAS
VALOR % VALOR %
Receita Corrente Liquida | 49.219.157,84 - 49.219.157,84
Despesa com pessoal 22.125.818,70 44,95 22.149.653,02 45,00
média últimos 12 meses
Limite máximo 26.578.345,23 54 26.578.345,23 54
Limite Prudencial 25.249.427,97 51,3 25.249.427,97 51,3
Limite de Alerta 23.920.510,71 48,6 23.920.510,71 48,6
CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
At Alegria
Adm. 2025 - 2028 ESTADO DE SAO PAULO
Declaração
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que a geração das
referidas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2025, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Denilson de Carvalho
Prefeito Municipal
Tatian a de Medeiros
i rçamento e Contabilidade
.768/0-6
CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
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