← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Cria função gratificada que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 838 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 7
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE 2025-2028 Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 — (16)3668-1233 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04 » DE 28 DE ABRIL DE 2025. “Cria Função Gratificada que especifica dá outras providências”. DENILSON DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria — Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: PROPÕE à Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1º. Fica criada por esta Lei Complementar a Função Gratificada de Gestor do programa “Criança Feliz”, com as seguintes atribuições: A) Descrição sintética: gerência do programa Criança Feliz. B) Atribuições típicas: - Gerir e coordenar as atividades do Programa Criança Feliz, integrando-o com as demais Diretorias da municipalidade, notadamente, saúde, educação e assistência social - Assessorar a administração no direcionamento e aperfeiçoamento das ações do programa Criança Feliz, tudo para a busca do interesse público; - Direcionar ações do programa Criança Feliz, de tudo comunicando a administração sobre o andamento do mesmo, através de relatórios gerenciais; - Desenvolver, no âmbito da sua competência, outras atividades afins. (6) Forma de provimento: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. D) Jornada de Trabalho: Disponibilidade. E) Referência salarial: R$ 500,00 (quinhentos reais). E Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE 2025-2028 Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 — (16)3668-1233 $ 1º A função será exercida, exclusivamente, por servidor público municipal ocupante de emprego público de provimento permanente, designado por Portaria do Chefe do Executivo. 82º A gratificação pelo exercício da função de que trata esta Lei será paga cumulativamente com as parcelas remuneratórias do emprego público de provimento permanente do servidor designado para exercê-las e não constituirá base para o cálculo de qualquer vantagem remuneratória. $3º A função gratificada será identificada em separado do vencimento, só devida durante o exercício da função, observado o disposto nos parágrafos anteriores, não se incorporando ao vencimento ou aposentadoria para qualquer efeito. $ 4º O décimo terceiro no que se refere às funções gratificadas serão devidos, proporcionalmente, ao número de meses de exercício, sendo considerado para estas hipóteses, um mês completo, o exercício de 15 (quinze) ou mais dias. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2025. PROTOCOLO Entrada em. Santo Antônio da Alegria /SP, 28 de abril de 2025. E 4 Det ad 05 DENILSON DE CARVALHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE 2025-2028 Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 — (16)3668-1233 Santo Antônio da Alegria, 28 de abril de 2025. Ofício n. 214/2025 Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei Complementar n. 2% /2025, que “Cria função gratificada que especifica e dá outras providências”. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo criar função gratificada ao gestor do Programa Criança Feliz, com as atribuições, forma de provimento e remuneração definidos no projeto de lei complementar ora enviado. A relevância e as responsabilidades inerentes ao ocupante de tal importante função, que registre-se, não tem emprego no quadro pois se trata de um programa, justificam a gratificação. De se ressaltar que o designado a exercer tal função deverá ser servidor de carreira, porém sem direito de incorporação de tal parcela aos seus vencimentos dada a natureza da gratificação. Segue, anexo ao presente projeto de Lei Complementar, o necessário estudo de impacto orçamentário salarial. Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE 2025-2028 Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 — (16)3668-1233 Considerando a necessidade premente de implementação da alteração ora proposta, solicitamos que o presente Projeto de Lei Complementar tramite em regime de urgência, viabilizando sua aprovação em sessão extraordinária. Certo de poder contar com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta relevante iniciativa, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, DENILSON DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL EXMO. SR. VLADIMIR GERALDO DOS SANTOS M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL SANTO ANTONIO DA ALEGRIA - SP Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Rio) Alegria Adm. 2025 - 2028 ESTADO DE SÃO PAULO ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO -FINANCEIRO Objetivando atender o disposto no artigo 16,1, da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000, informamos que não haverá impacto orçamentário e financeiro na criação de GRATIFICAÇÃO DE GESTOR DE PROGRAMA "CRIANÇA FELIZ", conforme planilha memória de cálculo em anexo, tendo em vista que já está prevista na Lei Orçamentária Anual, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual vigentes, conforme quadro demonstrativo: REAJUSTE SALARIAL Especificação 2025 | 2026 2027 Previsão Orçamentária — 24.815.700,00 | 25.932.406,00 26.969.702,00 | Despesa com Pessoal L 1 Despesa com Pessoal média dos | 22.125.818,70 | 23.121 480,54 | 24.046.339,76 últimos 12 meses Gratificação [ R$ 7.994,09 | R$ 7.994,09 | R$ 7.994,09 Estimativa da Despesa com 22.133.812,79 | 23.129.474,63 24.054.333,85 | atualização Estimativa do Impacto 0,00% 0,00% 0,00% Orçamentário - Financeiro * Atualizado conforme metas de inflação de 4,5% para 2026 4,0% para 2027 divulgado pelo Boletim Focus Banco Central do Brasil. APURAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE LIMITE LEGAL Especificação DESPESAS ATUAIS DESPESAS AJUSTADAS VALOR Yo VALOR | Yo Receita Corrente Liquida | 49.219.157,84 49.219.157,84 - Despesa com pessoal 22.125.818,70 44,95 22.133.812,79 | 44,96 média últimos 12 meses Limite máximo 26.578.345,23 54 26.578.345,23 54 Limite Prudencial | 25.249.427,97 51,3 25.249.427,97 51,3 Limite de Alerta 23.920.510,71 48,6 23.920.510,71 | 48,6 CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ESTADO DE SAO PAULO Adm. 2025 - 2028 Declaração Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que a geração das referidas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2025, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Denilson de Carvalho Prefeito Municipal de Medeiros rçamento e Contabilidade .768/0-6 Diretora de Finanç CRC CNPJ 45.302.130/0001-17 - Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP 60'b66L SU | E6bT9 $u[o00r Su E6%L Su | 00005 ET