← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Altera as tabelas do Anexo II, referente ao Quadro com Escala de Vencimentos dos Empregos e Cargos Públicos da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria e do Anexo I, referente ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, da Resolução nº01/16, em virtude da criação de cargo de uma vaga de emprego público efetivo de Assistente de Apoio Administrativo, em razão da necessidade de preenchimento do quadro de servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, revoga a Resolução nº02 de 03 de Julho de 2023 e altera as Resoluções nº04 de 21 de Novembro de 2017, nº07 de 20 de Janeiro de 2024 e nº10 de 06 de Março de 2024. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DESAOPAULO
GUN&le rolelore 19a Legislatura
PROJETO DE RESOLUÇÃO n° 01/2025
"Altera as tabelas do Anexo II, referente ao
Quadro com Escala de Vencimentos dos
Empregos e Cargos Públicos daCamara
Municipal de Santo Antônio da Alegria e do
Anexo I, referente ao Quadro de Pessoal da
CamaraMunicipal de Santo Antônio da Alegria,
da Resolução n° 01/16, em virtude da criação de
uma vaga para o emprego público efetivo de
Assistente de Apoio Administrativo, em razão da
necessidade de preenchimento do quadro de
servidores da Câmara Municipal de Santo
Antônio da Alegria, revoga a Resolução n° 02, de
03 de julho de 2023 e altera as Resoluções n° 04,
de 21 de novembro de 2017, n° 07, de 20 de
fevereiro de 2024 e n° 10, de 06 de março de
2024".
A MESA DIRETORA daCamaraMunicipal de Santo Antônio da Alegria,
representada pelo seu Presidente VLADEVIIR GERALDO DOS SANTOS, no uso de suas
atribuições legais, com observância noart.37, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO a existência de diversos apontamentos do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo nos relatórios de fiscalização realizados a partir do ano de 2019 desta Casa
Legislativa, dando conta sobre a inobservância ao principio da segregação das funções pelos
servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria;
CONSIDERANDO que é possível a existência de futuro apontamento do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, acerca da inobservância da segregação das funções administrativas
pela Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, podendo ocasionar nova reincidência na
inobservância quanto a referida determinação;
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13,4
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CONSIDERANDO que não é possível a designação de servidor ocupante de cargo
em comissão para desempenho de funções de confiança e que não existem outros servidores de
cargo efetivo para desempenho de todas as funções, em observância ao principio da segregação das
funções;
CONSIDERANDO que foi promulgada a Resolução n° 14, de 16 de outubro de 2024,
extinguindo o emprego público de Diretor Administrativo e Legislativo, sob a afirmação de
desnecessidade do cargo para a Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria;
CONSIDERANDO que cabe à Câmara Municipal, sem a sanção do Chefe do Poder
Executivo, dispor sobre sua organização, funcionamento, policia, criação, transformação ou
extinção de cargos públicos, com base na discricionariedade da Administração Pública,
CONSIDERANDO os princípios regentes da Administração Públicas, expressos no
art.37, caput, da CRF13/88, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
CONSIDERANDO a previsão constante da Lei Orgânica do Município, que institui
como competência privativa desta Casa Legislativa a disposição sobre seus serviços
administrativos, sua organização e funcionamento, sua política interna, e através de Resolução,
criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e função de seus serviços, e através de Lei
especifica de sua iniciativa a fixação das respectivas remunerações, observados os parâmetros
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, conformeart.70
, "b",III;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno daCamaraMunicipal de Santo
Antônio da Alegria, nos incisos VIII e X de seuart.35, que determina ser atribuição da Mesa
Diretora a apresentação de projetos que dizem respeito à administração interna da Casa e de seu
funcionamento e a apresentação de projeto de resolução, que vise modificar o regulamento dos
serviços administrativos da Secretaria daCamara;
CONSIDERANDO que com a extinção do cargo de Diretor Administrativo e
Legislativo, nao há outra alternativa, sendo a criação de mais uma vaga de Assistente de Apoio
Administrativo, para que parte das funções intrínsecas àquele cargo, sejam redistribuídas aos
demais servidores, considerando que atualmente todas as funções que obrigatoriamente deveriam
ser realizadas pelo Diretor Administrativo e Legislativo, estão sendo indevidamente realizadas por
outros servidores;
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CONSIDERANDO que o Concurso Público n° 001/2021, ainda está dentro do prazo
de validade, permanecendo vigente até o dia 26 de fevereiro de 2026 e que existem candidatos
aprovados em cadastro de reserva para o cargo de Assistente de Apoio Administrativo;
CONSIDERANDO, por fim, que se faz necessário a correção da sistemática das
funções gratificadas nesta Casa Legislativa, que foi alterada pela Resolução n° 02, de 03 de julho de
2023, em processo legislativo eivado de diversos vícios;
CONSIDERANDO que o edital do Concurso Público n° 001/2021, ainda vigente, e
todos os concursos anteriores, traziam previsão da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a
ser desempenhada pelos servidores, com exceção do cargo de ProcuradorJuridic();
RESOLVE:
Artigo 10. Fica criada uma vaga para o cargo de Assistente de Apoio Administrativo,
em razão da necessidade de preenchimento do quadro de servidores da Câmara Municipal de Santo
Antônio da Alegria.
Artigo 2°. 0 artigo 2°, da Resolução n° 10, de 06 de março de 2024, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art.20 A jornada de trabalho dos servidores é de 40 (quarenta) horas semanais de
serviço e será cumprida, obrigatoriamente, no período compreendido com inicio às 08:00 h e
término as 17:00 h, de segunda a sexta-feira, com intervalo de 01 (uma) hora para alimentação e
descanso."
Artigo 3°. 0 artigo 12, da Resolução n° 07, de 20 de fevereiro de 2024, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art.12. Será devida gratificação mensal ao agente de contratação em 20% (vinte por
cento) incidente sobre a base salarial correspondente ao seu emprego público permanente pelo
desempenho da função e A. equipe de apoio no valor de R$ 300,00 (trezentos reais)."
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Artigo 4°. 0 § 4
0
, do artigo 25, da Resolução n° 01, de de 7 de janeiro de 2016, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25.
§ 4° Fica instituída a gratificação por serviço extraordinário realizado, mediante
nomeação por ato da mesa, consiste em serviços bancários realizados fora do município de Santo
Antônio da Alegria, sendo-lhes assegurado o pagamento de gratificação por desempenho em 10%
(dez por cento) incidente sobre a base salarial correspondente ao seu emprego público permanente."
Artigo 5°. 0 parágrafo único, do artigo 38, da Resolução n° 01, de 7 de janeiro de
2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38.
Parágrafo único. Em atendimento a economicidade será nomeado, dentre os servidores
de carreira, por Ato da Mesa o responsável pela Controladoria, sendo assegurado o pagamento de
gratificação por desempenho da função em percentual a ser definido pela Mesa Diretora deste Poder
Legislativo."
Artigo 6°. 0 parágrafo único, do artigo 10, da Resolução n° 04, de 21 de novembro de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°.
Parágrafo único. A Ouvidoria da Câmara Municipal, diretamente vinculada a Mesa
Diretora, será dirigida por um Ouvidor, designado pelo Presidente da referida Casa de Leis,
escolhido dentre os funcionários do Legislativo, bem como terá direito de gratificação no valor
correspondente a 20% incidente sobre a grade salarial inicial correspondente ao seu cargo público
efetivo."
Artigo 7°. A tabela constante do Anexo I da Resolução n° 01/16 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Anexo I
Quadro de Pessoal daCamaraMunicipal de Santo Antônio da Alegria
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Quantidade Denominação Carga
Horário
Provimento Ref.
Remuneração
02 Assistente de Apoio Concurso Público 40h C
Administrativo
Ref.
Remuneração
Denominação Provimento Carga
Horário
o
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r--
Unidade de Lotação: GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Quantidade Denominação Provimento Carga
Horário
Ref.
Remuneração
01 Chefe de Gabinete Comissão — livre
Nomeação
disposição
Unidade de Lotação: DIVISÃO ADMINSTRATIVA
01 Auxiliar de Serviços
Gerais
Concurso Público 40h A
01 1 Contabilista Concurso Público 40h E
Unidade de Lotação: DIVISÃO LEGISLATIVA
Quantidade
01 1 Procurador Concurso Público I 20h I E
Artigo 8°. 0 quadro de referências e evoluções, constante do Anexo II, da Resolução
n. 01/2016, passará a vigorar nos seguintes termos:
Anexo II
Quadro com Escala de Vencimentos dos Empregos e Cargos Públicos daCamaraMunicipal de
Santo Antônio da Alegria
GRAU!
REFERÊNCIA I H 111 IV V VI
A R$ 1.711,00 R$ 1.796,00 R$ 1.882,00 R$ 1.968,00 R$ 2.053,00 R$ 2.139,00
B R$ 3.546,00 __ -- __ ...... --
C R$ 3.546,00 R$ 3.722,00 R$ 3.900,00 R$ 4.077,00 R$ 4.254,00 R$ 4.432,00
D R$ 3.658,00 R$ 3.840,00 R$ 4.023,00 r R$ 4.206,00 R$ 4.389,00 R$ 4.571,00
E R$ 5.644,00 R$ 5.757,00 R$ 5.926,00 R$ 6.096,00 R$ 6.321,00 R$ 6.490,00
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i ve_fri,
t ae‘'brie{osé da Silva
Vic residente
Maria de Fátima de Sousa Menezes ao NokeZ os Re
VladimirGeraldodos Santos
Presidente
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40' 4k, 4:4 0
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ESTADO DE SAO PAULO
Citlatle r ()Wore 19a Legislatura
Artigo 9°. Ficam revogadas, em todos os seus termos, as seguintes Resoluções:
— Resolução n° 02, de 03 de julho de 2023;
II— Resolução n° 02, de 20 de fevereiro de 2024.
Artigo 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 010 de maio de 2025.
Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, 12 de maio de 2025.
la Secretária 2° Secretário
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ESTADO DE SÃO PAULO
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ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
sabido de acordo com a LRF Lei de Responsabilidade Fiscal — LCn°.
101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e
irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada
da estimativa do impacto orçamentário e financeiro, um e outro devem ser comparados
com as receitas previstas em três orçamentos anuais (o atual e os dois seguintes),
aqui, trata-se de confronto baseado, em essência, no planejamento; na estimação.
Obs: Como não há base comparativa para os anos subsequentes por ainda não estar
em época aprovado o PPA para 2026/2029, passo a análise seguinte:
ORIGEM DOS RECURSOS:
Atual Revisado
DISCRIMINATIVO 2025 2025 2026 2027
Recursos Servidores R$ 400.614,72 R$ 473.861,81 R$ 502.293,52 R$ 564.377,00
Recursos Vereadores R$ 382.000,00 R$ 363.915,00 R$ 382.800,00 RS 382.800,00
Encargos R$134.850,00 R$ 143.850,00 R$ 225.640,72 R$ 234.585,56
_.
TOTAL R$ 899.379,72 R$ 981.626,81 R$ 1.066.891,96 R$ 1.181.762,56
Municípios - Lei de desoneração da folha
Demonstrativo - Os municípios, terá aumento gradual da desoneração da folha de
pagamento nos patamares de 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de
janeiro de 2027, o que explica o aumento nos cálculos dos encargos.
0 projeto ora apresentado pela Mesa Diretora considera o seguinte:
0 gasto hoje encontra-se bem abaixo do orçado/2025, principalmente porque não houve
efetivamente a revisão dos subsídios de vereadores e não prosperou a ação trabalhista da
servidora não contemplando retorno da mesma ao quadro de pessoal como Diretora
Administrativa e Legislativa como orçado anteriormente. 0 gasto em relação ao cálculo de
70% atingiu ao final de abril o percentual de 58,59%
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DESAOPAULO
Citlade Fotclore 19a Legislatura
APURAÇÃO DOS LIMITES
ATUAL PL RES.01/2025
DISCRIMINATIVO 2025
I
2025 2026 2027
Despesa pessoal R$ 899.379,72 R$ 981.26,81 R$ 1.066.891,96 R$ 1.181.762,56
Receita Corrente Liquida R$ 49.219.157,84 R$ 49.219.157,84 R$ 50.695.732,58 R$ 52.516.604,55
Percentual % 1.83% 1,99% 2,10% 2,18%
Limite máximo = 6% 2.953.149,47 2.953.149,47 3.041.743,95 3.132.996,27 '
Limite prudencial =5,70% 2.805,492,00 2.805.492,00 2.889.656,76 2.976.346,46
, Limite de alerta 5,40% 2.657.834,52 2.657.834,52 2.737.569,56 2.819.696,65 4
Optando pela modéstia de não superestimar a Receita Corrente liquida do município, até
uma real análise, quesellapresentada na elaboração de estimativas do PPA, será
acrescido ano a ano um aumento de 3%.
Levando em consideração que o município de Santo Antonio da Alegria não vislumbra
apresentar um aumento da receita corrente liquida significativo no exercício de 2025.
2023 = 40.477.316,10
2024 = 48.333.611,62
2025 = 49.219.157,84
Considerada RCL março/25 = 1,82%
Katia Aparecida Cochoni
Contabilista
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANT6A110 DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
WadeFoIctore 19a Legislatura
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO PARA
GASTOS COM PESSOAL
Em cumprimento ao disposto nosart.16 e 21 da Lei Complementar n° 101 de 04 de
maio de 2000, e no parágrafo 1° e incisos doart.169 da Constituição Federal, considerando
as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente
parecer.
Considerando os seguintes dados:
JUSTIFICATIVA: Cumpri aqui apresentar aos senhores, os calculos do impacto
orçamentário, pertinentes ao Projeto de Resolução 01/2025, de autoria da Mesa Diretora que
será submetida a apreciação em plenário deste Poder Legislativo, observando os limites
prudenciais estabelecidos pela legislação bem como o orçamento daCamaraMunicipal.
ESTIMATIVA DE _ÇAISTOS: A criação de um cargo de Assistente de apoio
Administrativo, somado a correção da tabela de referência, mais a aplicabilidade das
gratificações aos moldes da Resolução 01/2016, estima um aumento de R$ 6.912,00 as
despesas de pessoal. 0 valor ora apresentado esta acrescido de encargos sociais e conforme
os levantamentos de impacto orçamentário-financeiro está muito aquém do limite prudencial,
conforme demonstra as tabelas de impactos apresentadas.
*Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
*Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
I - as exigências dosarts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso X111 doart. 37 e no § 1° doart. 169
da Constituição; - o limite legal de comprometimento aplicado as despesas com pessoal inativo.
Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos
cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido noart. 20.
*Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da Unido, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não
poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 1° A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou
alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer titulo, pelos órgãos
e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, s6
poderão ser feitas:
- se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos
dela decorrentes;
- se houver autorização especifica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as
sociedades de economia mista.
Katia Aparecida Cochoni
Contablista
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA CL
ESTADO DE SAOPAULO
Waderotclore 19a Legislatura
ADEQUACÃO ORCAMENTARIA:
PLANO PLURIANUAL
( x ) ADEQUADO A despesa está prevista nas diretrizes e metas do Plano
Plurianual para 2025. Lei Municipal n°. 1.926 de 23 de
) INADEQUADO Dezembro de 2021.
LEI ORÇAMENTARIA ANUAL
( x ) ADEQUADO
( ) INADEQUADO
A dotação orçamentária atenderá as despesas decorrentes nas
seguintes rubricas:
Proj./Ativi.: 2.002 - Manutenção das Ações do Legislativo.
Dotações: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
Lei orçamentária 2043/2024
Santo Antônio da Alegria/SP, 12 de maio de 2025.
KATIA APARECIDA COCHONI
Contabilista
CRC-1SP167654/0-4
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA a.
ESTADO DE SAOPAULO
Cittade rotelore 19a Legislatura
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, VLADIMIR GERALDO DOS SANTOS, Presidente daCamaraMunicipal de
Vereadores de Santo Antonio da Alegria - SP, no uso de minhas atribuições legais e em
cumprimento as determinações do inciso II doart.16 da Lei Complementar 101/2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário —
Financeiro DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício
financeiro de 2025, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas no
projeto/atividade 2.002, estando adequadas à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 6% da Receita
Corrente Liquida, conforme previsto noart.22, parágrafo único da Lei Complementar n°
101/2000.
Santo Antonio da Alegria/SP, 12 de maio de 2025.
VLADIMIR GERALDO DOS SANTOS
Presidente
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