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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaAltera a Tabela do Anexo I, referente ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, da Resolução nº01 de 2026, em virtude da alteração da carga horária dos servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, altera a Resolução nº10 de 06 de Março de 2024 e revoga a Resolução nº02 de 20 de Fevereiro de 2024.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 19º Legislatura
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 02/2025
“Altera a tabela do Anexo I, referente ao Quadro
de Pessoal da Câmara Municipal de Santo
Antônio da Alegria, da Resolução nº 01/16, em
virtude da alteração da carga horária dos
servidores da Câmara Municipal de Santo
Antônio da Alegria, altera a Resolução nº 10 de
06 de março de 2024 e Revoga a Resolução nº 02,
de 20 de fevereiro de 2024”.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria,
representada pelo seu Presidente VLADIMIR GERALDO DOS SANTOS, no uso de suas
atribuições legais, com observância no art. 37 , da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que o edital do Concurso Público nº 001/2021, ainda vigente, e
todos os concursos anteriores, traziam previsão da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a
ser desempenhada por todos os servidores, com exceção do cargo de Procurador Jurídico;
CONSIDERANDO que no ano de 2024, por meio da Resolução nº 02, de 20 de
fevereiro de 2024, foi alterada a carga horária de todos os servidores da Câmara Municipal, com
exceção do cargo de Procurador Jurídico, para 35 (trinta e cinco) horas semanais, sem qualquer
alteração ou redução na escala de vencimentos;
CONSIDERANDO que nos últimos meses têm sido recorrente a realização de horas
extraordinárias pelos servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, sendo possível
que haja questionamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acerca de tais fatos;
CONSIDERANDO que cabe à Câmara Municipal, sem a sanção do Chefe do Poder
Executivo, dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou
extinção de cargos públicos, com base na discricionariedade da Administração Pública;
Praça Rui Barbosa nº 600 Conto = CEP 74390-000 Tel (16) 3065.7402 — email contatolsantoanonodaaea asa — 1492 — email:
Visite nosso site: http://santoantoniodaalegria.sp.leg.br
adia
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 19º Legislatura
CONSIDERANDO os princípios regentes da Administração Públicas, expressos no
art. 37, caput, da CRFB/88, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a previsão constante da Lei Orgânica do Município, que institui
como competência privativa desta Casa Legislativa a disposição sobre seus serviços
administrativos, sua organização e funcionamento, sua política interna, e através de Resolução,
criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e função de seus serviços, e através de Lei
especifica de sua iniciativa a fixação das respectivas remunerações, observados os parâmetros
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, conforme art. 7º, “b”, III;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo
Antônio da Alegria, nos incisos VIII e X de seu art. 35, que determina ser atribuição da Mesa
Diretora a apresentação de projetos que dizem respeito à administração interna da Casa e de seu
funcionamento e a apresentação de projeto de resolução, que vise modificar o regulamento dos
serviços administrativos da Secretaria da Câmara;
RESOLVE:
Artigo 1º. O artigo 2º, da Resolução nº 10, de 06 de março de 2024, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores é de 40 (quarenta) horas semanais de
serviço e será cumprida, obrigatoriamente, no período compreendido com início às 08:00 h e
término às 17:00 h, de segunda a sexta-feira, com intervalo de 01 (uma) hora para alimentação e
descanso.”
Artigo 2º. A tabela constante do Anexo I da Resolução nº 01/16 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Anexo |
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alogria
“Unidade de Lotação: GABINETE DA PRESIDÊNCIA o
Quantidade Denominação Provimento Carga Ref.
Horário Remuneração
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 — email: contato santoantoniodaalegria.sp.leg.br
Visite nosso site: http://santoantoniodaalegria sp leg.br 2)
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 19º Legislatura
| Chefe de Gabinete ] Comissão — live | Adisposição | B 7]
Nomeação
Unidade de Lotação: DIVISÃO ADMINSTRATIVA
Quantidade Denominação Provimento Carga
| | Horário Mirna
Assistente de Apoio | Concurso Público
Administrativo
Auxiliar de Serviços | Concurso Público
po Mo Comablista |] Concurso Público | |
Ea de Lotação: sro ces LEGISLATIVA
Quantidade | Denominação | Provimento E e |
Horário PR oa
| Procurador | Concurso Público | [E |
Artigo 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário, em especial, a Resolução nº 02, de 20 de fevereiro de 2024.
Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, 24 de junho de 2025.
Vpl- | L= da
Vladimir Geraldo dos Santos abriel é da GO
Presidente sidente
Maria de B4cs) di Sousa Menezes
1º Secretária * Secretário

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