← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | Altera a Tabela do Anexo I, referente ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, da Resolução nº01 de 2026, em virtude da alteração da carga horária dos servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, altera a Resolução nº10 de 06 de Março de 2024 e revoga a Resolução nº02 de 20 de Fevereiro de 2024. |
| native_id | 856 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore 19º Legislatura PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 02/2025 “Altera a tabela do Anexo I, referente ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, da Resolução nº 01/16, em virtude da alteração da carga horária dos servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, altera a Resolução nº 10 de 06 de março de 2024 e Revoga a Resolução nº 02, de 20 de fevereiro de 2024”. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, representada pelo seu Presidente VLADIMIR GERALDO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, com observância no art. 37 , da Constituição Federal, CONSIDERANDO que o edital do Concurso Público nº 001/2021, ainda vigente, e todos os concursos anteriores, traziam previsão da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a ser desempenhada por todos os servidores, com exceção do cargo de Procurador Jurídico; CONSIDERANDO que no ano de 2024, por meio da Resolução nº 02, de 20 de fevereiro de 2024, foi alterada a carga horária de todos os servidores da Câmara Municipal, com exceção do cargo de Procurador Jurídico, para 35 (trinta e cinco) horas semanais, sem qualquer alteração ou redução na escala de vencimentos; CONSIDERANDO que nos últimos meses têm sido recorrente a realização de horas extraordinárias pelos servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, sendo possível que haja questionamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acerca de tais fatos; CONSIDERANDO que cabe à Câmara Municipal, sem a sanção do Chefe do Poder Executivo, dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos públicos, com base na discricionariedade da Administração Pública; Praça Rui Barbosa nº 600 Conto = CEP 74390-000 Tel (16) 3065.7402 — email contatolsantoanonodaaea asa — 1492 — email: Visite nosso site: http://santoantoniodaalegria.sp.leg.br adia CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore 19º Legislatura CONSIDERANDO os princípios regentes da Administração Públicas, expressos no art. 37, caput, da CRFB/88, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO a previsão constante da Lei Orgânica do Município, que institui como competência privativa desta Casa Legislativa a disposição sobre seus serviços administrativos, sua organização e funcionamento, sua política interna, e através de Resolução, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e função de seus serviços, e através de Lei especifica de sua iniciativa a fixação das respectivas remunerações, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, conforme art. 7º, “b”, III; CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, nos incisos VIII e X de seu art. 35, que determina ser atribuição da Mesa Diretora a apresentação de projetos que dizem respeito à administração interna da Casa e de seu funcionamento e a apresentação de projeto de resolução, que vise modificar o regulamento dos serviços administrativos da Secretaria da Câmara; RESOLVE: Artigo 1º. O artigo 2º, da Resolução nº 10, de 06 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores é de 40 (quarenta) horas semanais de serviço e será cumprida, obrigatoriamente, no período compreendido com início às 08:00 h e término às 17:00 h, de segunda a sexta-feira, com intervalo de 01 (uma) hora para alimentação e descanso.” Artigo 2º. A tabela constante do Anexo I da Resolução nº 01/16 passa a vigorar com a seguinte redação: Anexo | Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alogria “Unidade de Lotação: GABINETE DA PRESIDÊNCIA o Quantidade Denominação Provimento Carga Ref. Horário Remuneração Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 — email: contato santoantoniodaalegria.sp.leg.br Visite nosso site: http://santoantoniodaalegria sp leg.br 2) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore 19º Legislatura | Chefe de Gabinete ] Comissão — live | Adisposição | B 7] Nomeação Unidade de Lotação: DIVISÃO ADMINSTRATIVA Quantidade Denominação Provimento Carga | | Horário Mirna Assistente de Apoio | Concurso Público Administrativo Auxiliar de Serviços | Concurso Público po Mo Comablista |] Concurso Público | | Ea de Lotação: sro ces LEGISLATIVA Quantidade | Denominação | Provimento E e | Horário PR oa | Procurador | Concurso Público | [E | Artigo 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial, a Resolução nº 02, de 20 de fevereiro de 2024. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, 24 de junho de 2025. Vpl- | L= da Vladimir Geraldo dos Santos abriel é da GO Presidente sidente Maria de B4cs) di Sousa Menezes 1º Secretária * Secretário