← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | Autoriza o Município de Santo Antônio da Alegria a conceder auxílio financeiro aos representantes dos ternos de Congo e de Moçambique por ocasião da Festa das Congadas do ano de 2025 em Santo Antônio da Alegria, gratificação específica a servidores públicos municipais e auxílio financeiro à Comissão Organizadora que não sejam servidores municipais e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE PROJETO DE LEIN. !3 DE 13 DE AGOSTO DE 2025. “Autoriza o Município de Santo Antônio da Alegria a conceder auxílio financeiro aos Representantes dos Ternos de Congo e Moçambique por ocasião da Festa de Congadas do ano de 2025 em Santo Antônio da Alegria, gratificação específica a servidores públicos municipais e auxílio financeiro à Comissão Organizadora, que não sejam servidores municipais e dá outras providências.” DENILSON DE CARVALHO, Prefeito do Município de Santo Antônio da Alegria, no uso das atribuições que lhes são acometidas pela Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Alegria, apresenta à Egrégia Câmara Municipal o seguinte PROJETO DE LEI Artigo 1º. Fica o Município de Santo Antônio da Alegria a conceder auxílio financeiro a Ternos de Congo, Moçambique e Reinado, que participarão do Festival de Congadas de Santo Antônio da Alegria no ano de 2025, distribuído da seguinte forma: Terno de | Representante Valor Quantidade de dias Congo/Moçambique de apresentação Terno Sabiá Valéria Cristina | R$ 3.000,00 Cinco Reliquia Anjos de | São | Carlos A. do Carmo | R$ 2.500,00 Cinco Benedito da Silva Nossa Senhora do | Eliana Santos Silva | R$ 1.000,00 Um Rosário Marinheiros de | Edson Carlos | R$ 2.000,00 Um Passos Rodrigues Veterano Vitor de Jesus | R$ 1.000,00 Um ] Marcos Zambié de Angola JacKson Dias | R$ 500,00 Um Moreira Irmandade Nossa | Pedro A. Nazareno RS 500,00 Um Senhora Três Bandeiras de | José Luiz | R$ 1.000,00 um Cássia — Minas Fernandes Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE Terno Izidoro Danilo dos Reis | R$ 500,00 Um Izidoro Santa Luzia Novos | Vanda Domingos | R$ 500,00 Um Tempos Expresso Moçambique Santa | Juliano Carmo | R$ 500,00 um Luzia Souza Parágrafo Primeiro. O valor a que se refere o “caput” do artigo 1º da presente lei deverá ser utilizado integralmente no custeio das despesas dos ternos de Congo e Moçambique. Parágrafo segundo. O critério utilizado para desembolso por Terno de Congo e Moçambique é pelo número de apresentações (dias da festa), ou seja, o valor maior pelo número de dias que irão se apresentar e o valor menor pelo mesmo motivo e quantidade de congadeiros/moçambiqueiros. Artigo 2º. Fica o Município de Santo Antônio da Alegria a conceder gratificação a servidores, que participarão do Festival de Congadas de Santo Antônio da Alegria no ano de 2025, em uma única parcela, distribuído da seguinte forma: 1. Para os dias 5, 6e 8 (sexta, sábado e segunda feira) de setembro de 2025: a) Duas Cozinheiras — valor de cada e por cada dia ----------.. R$ 300,00 b) Três Auxiliares de Cozinha — valor de cada e por cada dia--R$ 250,00 c) Cinco Auxiliares de distribuição da refeição - valor de cada e por cada dia ===... nani R$ 150,00 2. Para o dia 7 de setembro (domingo) de 2025: a) Quatro Cozinheiras — valor de cada -----------.......... o R$ 350,00 b) Cinco Auxiliares de Cozinha — valor de cada --R$ 300,00 c) Seis Auxiliares de distribuição da refeição- valor de cada --R$ 150,00 3. Eletricista (para montagem e acompanhamento durante todo o evento) -------........... nuno R$ 3.500,00 Parágrafo único. O valor da gratificação a que se refere o caput do artigo 1º da presente lei será pago na folha de pagamento do mês subsequente à prestação dos serviços extraordinários e específicos. Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE Artigo 3º. Fica o Município de Santo Antônio da Alegria autorizado a conceder auxílio financeiro a Membros da Comissão Organizadora, que não sejam servidores públicos, no Festival de Congadas de Santo Antônio da Alegria no ano de 2025, em uma única parcela, distribuído da seguinte forma: a) Coordenador dos trabalhos de relacionamento com os Ternos e Moçambiques, recepção e presença em tempo integral no local das festividades ----===——-=........... nono R$ 1.000,00 b) Coordenador de Cadastramento, Organização, Disposição e arrecadação de valores das Barracas pela utilização do espaço público ---======= =... nono R$ 2.000,00 c) Guia/Meirinho dos Termos de Congo para deslocamento na cidade por refeições e apresentações -----------.-- R$ 1.000,00 d) Serviço de locução da apresentação do Ternos e Moçambiques ------- =esannananan nana no nono nano nono nono nona nono nono R$ 1.500,00 e) Coordenação dos serviços de cozinha para todos os dias -------------... =emcancaconanoannonnon nao nna nan n no nna nono no nona nam R$ 1.250,00 Parágrafo único. Os membros da Comissão que receberão auxílio financeiro a que se refere o caput do artigo 3º serão nomeados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal em dia imediatamente posterior à Promulgação da presente lei. Artigo 4º. As despesas mencionadas nos artigos 1º e 3º da presente lei deverão ser empenhadas, liquidadas previamente ao evento e pagas em dia imediatamente posterior ao desempenho das funções e ou apresentação, valendo a assinatura na Ordem de Pagamento como recibo. Artigo 5º. Toda arrecadação pelo pagamento de preço pelo uso dos espaços com barracas da festa deverão ingressar nos cofres públicos municipais. Artigo 6º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE Artigo 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santo Antônio da Alegria, 13 de agosto de 2025. DENILSON DE CARVALHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE JUSTIFICATIVA Senhor Presidente: Tem este a finalidade de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação de vós e dos Nobres Vereadores componentes da Egrégia Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria o incluso Projeto de Lei que Autoriza o Município de Santo Antônio da Alegria a conceder auxílio financeiro aos Representantes dos Ternos de Congo e Moçambique por ocasião da Festa de Congadas do ano de 2025 em Santo Antônio da Alegria, gratificação específica a servidores públicos municipais e auxílio financeiro à Comissão Organizadora, que não sejam servidores municipais e dá outras providências. Transparência na realização da despesa e na formalização da arrecadação é que visa o presente projeto de lei. O que no passado era na informalidade, agora, na forma da presente lei, trazemos para a formalidade. Pagamento aos ternos de Congo e Moçambique, gratificação aos servidores municipais e remuneração aos membros da Comissão Organizadora que assim se revela necessário, bem como a totalidade de ingresso de recursos públicos na tesouraria. Entendemos que até mesmo o trabalho de fiscalização da Câmara de Vereadores será facilitado com total possibilidade de verificação da receita e da despesa. A gratificação única aos servidores, eletricista, cozinheiras, auxiliares de cozinheira e auxiliares de distribuição, justifica-se na medida da especificidade dos serviços e volume extraordinário, em dias de festividades na cidade que abrem mão para operacionalização da mesma, daí os valores atribuídos. Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE Para os membros da comissão das festividades, que não sejam servidores, de igual modo, justifica-se na medida em que eram remunerados, no passado, com recursos da arrecadação dos valores pelo uso do espaço público pelas barracas e agora, trazidos à formalidade, continuarão a receber pelos relevantes serviços prestados. Nada há de novidade com o presente projeto de lei, ressalte-se, pois, e veja-se as prestações de contas das festividades de gestões anteriores, só reproduzindo esse texto legal, de forma transparente e clara, que facilita a comprovação da receita (vide artigo 5º) bem como da despesa e seus beneficiários. Diante da eminente proximidade do Levantamento das Bandeiras (24 de agosto de 2025) e da própria festividade (5 a 8 de setembro de 2025), requeremos seja o incluso projeto de lei apreciado e votado nos prazos da legislação em vigor, sob regime de urgência regimental. Sem mais para o presente, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, DENILSON DE CARVALHO Prefeito Municipal Exmo. Sr. Vladimir Geraldo dos Santos M. D. Presidente da E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria Nesta.