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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaAutoriza o Município de Santo Antônio da Alegria a conceder auxílio financeiro aos representantes dos ternos de Congo e de Moçambique por ocasião da Festa das Congadas do ano de 2025 em Santo Antônio da Alegria, gratificação específica a servidores públicos municipais e auxílio financeiro à Comissão Organizadora que não sejam servidores municipais e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
PROJETO DE LEIN. !3
DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
“Autoriza o Município de Santo Antônio da
Alegria a conceder auxílio financeiro aos Representantes dos Ternos de Congo e
Moçambique por ocasião da Festa de Congadas do ano de 2025 em Santo Antônio
da Alegria, gratificação específica a servidores públicos municipais e auxílio
financeiro à Comissão Organizadora, que não sejam servidores municipais e dá
outras providências.”
DENILSON DE CARVALHO, Prefeito do
Município de Santo Antônio da Alegria, no uso das atribuições que lhes
são acometidas pela Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da
Alegria, apresenta à Egrégia Câmara Municipal o seguinte
PROJETO DE LEI
Artigo 1º. Fica o Município de Santo
Antônio da Alegria a conceder auxílio financeiro a Ternos de Congo,
Moçambique e Reinado, que participarão do Festival de Congadas de Santo
Antônio da Alegria no ano de 2025, distribuído da seguinte forma:
Terno de | Representante Valor Quantidade de dias
Congo/Moçambique de apresentação
Terno Sabiá Valéria Cristina | R$ 3.000,00 Cinco
Reliquia
Anjos de | São | Carlos A. do Carmo | R$ 2.500,00 Cinco
Benedito da Silva
Nossa Senhora do | Eliana Santos Silva | R$ 1.000,00 Um
Rosário
Marinheiros de | Edson Carlos | R$ 2.000,00 Um
Passos Rodrigues
Veterano Vitor de Jesus | R$ 1.000,00 Um
] Marcos
Zambié de Angola JacKson Dias | R$ 500,00 Um
Moreira
Irmandade Nossa | Pedro A. Nazareno RS 500,00 Um
Senhora
Três Bandeiras de | José Luiz | R$ 1.000,00 um
Cássia — Minas Fernandes
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
Terno Izidoro Danilo dos Reis | R$ 500,00 Um
Izidoro
Santa Luzia Novos | Vanda Domingos | R$ 500,00 Um
Tempos Expresso
Moçambique Santa | Juliano Carmo | R$ 500,00 um
Luzia Souza
Parágrafo Primeiro. O valor a que se refere
o “caput” do artigo 1º da presente lei deverá ser utilizado integralmente no
custeio das despesas dos ternos de Congo e Moçambique.
Parágrafo segundo. O critério utilizado
para desembolso por Terno de Congo e Moçambique é pelo número de
apresentações (dias da festa), ou seja, o valor maior pelo número de dias
que irão se apresentar e o valor menor pelo mesmo motivo e quantidade
de congadeiros/moçambiqueiros.
Artigo 2º. Fica o Município de Santo
Antônio da Alegria a conceder gratificação a servidores, que participarão do
Festival de Congadas de Santo Antônio da Alegria no ano de 2025, em uma
única parcela, distribuído da seguinte forma:
1. Para os dias 5, 6e 8 (sexta, sábado e segunda feira) de setembro de 2025:
a) Duas Cozinheiras — valor de cada e por cada dia ----------.. R$ 300,00
b) Três Auxiliares de Cozinha — valor de cada e por cada dia--R$ 250,00
c) Cinco Auxiliares de distribuição da refeição - valor de cada e por cada
dia ===... nani R$ 150,00
2. Para o dia 7 de setembro (domingo) de 2025:
a) Quatro Cozinheiras — valor de cada -----------.......... o R$ 350,00
b) Cinco Auxiliares de Cozinha — valor de cada --R$ 300,00
c) Seis Auxiliares de distribuição da refeição- valor de cada --R$ 150,00
3. Eletricista (para montagem e acompanhamento durante todo o
evento) -------........... nuno R$ 3.500,00
Parágrafo único. O valor da gratificação a
que se refere o caput do artigo 1º da presente lei será pago na folha de
pagamento do mês subsequente à prestação dos serviços extraordinários e
específicos.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
Artigo 3º. Fica o Município de Santo
Antônio da Alegria autorizado a conceder auxílio financeiro a Membros da
Comissão Organizadora, que não sejam servidores públicos, no Festival de
Congadas de Santo Antônio da Alegria no ano de 2025, em uma única
parcela, distribuído da seguinte forma:
a) Coordenador dos trabalhos de relacionamento com os Ternos e
Moçambiques, recepção e presença em tempo integral no local das
festividades ----===——-=........... nono R$ 1.000,00
b) Coordenador de Cadastramento, Organização, Disposição e
arrecadação de valores das Barracas pela utilização do espaço
público ---======= =... nono R$ 2.000,00
c) Guia/Meirinho dos Termos de Congo para deslocamento na cidade
por refeições e apresentações -----------.-- R$ 1.000,00
d) Serviço de locução da apresentação do Ternos e Moçambiques -------
=esannananan nana no nono nano nono nono nona nono nono R$ 1.500,00
e) Coordenação dos serviços de cozinha para todos os dias -------------...
=emcancaconanoannonnon nao nna nan n no nna nono no nona nam R$ 1.250,00
Parágrafo único. Os membros da Comissão
que receberão auxílio financeiro a que se refere o caput do artigo 3º serão
nomeados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal em dia
imediatamente posterior à Promulgação da presente lei.
Artigo 4º. As despesas mencionadas nos
artigos 1º e 3º da presente lei deverão ser empenhadas, liquidadas
previamente ao evento e pagas em dia imediatamente posterior ao
desempenho das funções e ou apresentação, valendo a assinatura na
Ordem de Pagamento como recibo.
Artigo 5º. Toda arrecadação pelo
pagamento de preço pelo uso dos espaços com barracas da festa deverão
ingressar nos cofres públicos municipais.
Artigo 6º. As despesas decorrentes da
execução da presente lei correrão a conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
a
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
Artigo 7º. Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santo Antônio da Alegria, 13 de agosto de
2025.
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Tem este a finalidade de encaminhar a
Vossa Excelência, para apreciação de vós e dos Nobres Vereadores
componentes da Egrégia Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria o
incluso Projeto de Lei que Autoriza o Município de Santo Antônio da
Alegria a conceder auxílio financeiro aos Representantes dos Ternos de
Congo e Moçambique por ocasião da Festa de Congadas do ano de 2025
em Santo Antônio da Alegria, gratificação específica a servidores públicos
municipais e auxílio financeiro à Comissão Organizadora, que não sejam
servidores municipais e dá outras providências.
Transparência na realização da despesa e na
formalização da arrecadação é que visa o presente projeto de lei. O que no
passado era na informalidade, agora, na forma da presente lei, trazemos
para a formalidade. Pagamento aos ternos de Congo e Moçambique,
gratificação aos servidores municipais e remuneração aos membros da
Comissão Organizadora que assim se revela necessário, bem como a
totalidade de ingresso de recursos públicos na tesouraria.
Entendemos que até mesmo o trabalho de
fiscalização da Câmara de Vereadores será facilitado com total
possibilidade de verificação da receita e da despesa.
A gratificação única aos servidores,
eletricista, cozinheiras, auxiliares de cozinheira e auxiliares de distribuição,
justifica-se na medida da especificidade dos serviços e volume
extraordinário, em dias de festividades na cidade que abrem mão para
operacionalização da mesma, daí os valores atribuídos.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
Para os membros da comissão das
festividades, que não sejam servidores, de igual modo, justifica-se na
medida em que eram remunerados, no passado, com recursos da
arrecadação dos valores pelo uso do espaço público pelas barracas e agora,
trazidos à formalidade, continuarão a receber pelos relevantes serviços
prestados.
Nada há de novidade com o presente
projeto de lei, ressalte-se, pois, e veja-se as prestações de contas das
festividades de gestões anteriores, só reproduzindo esse texto legal, de
forma transparente e clara, que facilita a comprovação da receita (vide
artigo 5º) bem como da despesa e seus beneficiários.
Diante da eminente proximidade do
Levantamento das Bandeiras (24 de agosto de 2025) e da própria
festividade (5 a 8 de setembro de 2025), requeremos seja o incluso projeto
de lei apreciado e votado nos prazos da legislação em vigor, sob regime de
urgência regimental.
Sem mais para o presente, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vladimir Geraldo dos Santos
M. D. Presidente da E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria
Nesta.

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