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materia nº 67/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaObjetiva o fornecimento de informações junto à Prefeitura Municipal acerca do transporte da saúde destinado aos pacientes atendidos em clínicas de Ribeirão Preto, incluindo identificação dos veículos utilizados, condições de operação e demais aspectos relacionados ao serviço.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA El
ESTADO DE SÃO PAULO
REQUERIMENTO Nº 67, de 10 de Setembro de 2025.
“Objetiva o fornecimento de informações à Prefeitura Municipal acerca do transporte
da saúde destinado aos pacientes atendidos em clínicas na cidade de Ribeirão Preto, incluindo
identificação dos veículos utilizados, eventuais substituições, condições de operação e demais
aspectos relacionados ao serviço.”
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, REQUEREM que, após a tramitação regimental, seja encaminhado expediente ao
Prefeito Municipal, solicitando que o mesmo remeta a esta Casa de Leis dentro do prazo legal
estipulado pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal o pedido de
informação abaixo descrito:
1 - Quais ônibus (ou outros veículos) estão atualmente destinados ao transporte da
saúde para atender os pacientes encaminhados às clínicas em Ribeirão Preto?
a) Informar a identificação dos veículos, sua capacidade e características principais;
b) Esclarecer se há troca constante de veículos e motoristas para esse serviço;
c) Em caso positivo, indicar os motivos das substituições (manutenção,
indisponibilidade, adequações, acidentes, entre outros);
d) Apresentar a frequência/cronograma das trocas nos últimos meses, com datas e
período de uso de cada veículo;
e) Informar as providências adotadas para garantir a continuidade, segurança e
pontualidade do serviço.
2 - Condições de operação do(s) veículo(s) (descrever pormenorizadamente,
anexando documentos comprobatórios quando houver):
a) Estado de conservação, histórico de manutenções preventivas e corretivas (com
datas e serviços realizados);
b) Condições de higiene incluindo procedimentos de limpeza realizados entre viagens;
c) Conforto e adequação: funcionamento, ergonomia dos assentos, espaço interno e
acessibilidade;
d) Roteiro e tempos de deslocamento habituais até Ribeirão Preto, indicando locais de
embarque/desembarque e medidas para reduzir atrasos;
e) Registro de ocorrências (quebras, atrasos significativos, substituições emergenciais)
no período dos últimos 07 meses.
3 — Existe a permissão de acompanhantes para os pacientes que necessitam do
transporte até as clínicas em Ribeirão Preto? Caso afirmativo, esses acompanhantes
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492
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Cidade Folelore 19º Legislatura
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
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conseguem efetivamente viajar junto ou encontram dificuldades em razão da falta de assentos
disponíveis?
Justificativa
É dever do(a) Vereador(a), como representante legítimo do povo e amparado em
dispositivos constitucionais e legais, acompanhar a administração pública e zelar pela adequada
prestação dos serviços essenciais, garantindo transparência, segurança e dignidade aos
munícipes. Muitos pacientes necessitam deslocar-se regularmente para Ribeirão Preto em busca
de atendimento médico, o que exige transporte contínuo, seguro, confortável e devidamente
planejado, de forma a evitar riscos e interrupções que prejudiquem a saúde dos usuários.
As informações solicitadas permitirão a esta Casa avaliar as condições reais do serviço,
propor aperfeiçoamentos e assegurar o atendimento do interesse público.
Desta forma, estamos certos de que a aprovação da presente proposta reveste-se de
interesse público, motivo pelo qual submetemos à apreciação desta Casa, com o apoio
indispensável dos ilustres pares para aprovação da propositura apresentada, bem como a
resposta do Executivo Municipal dentro do prazo regimental.
Vereadores autores
REsp
Reginaldo Donizetti da Silva Maria de Fátima de Sousa Menezes
Muda” mec. 2,
LÃ Alves Vladimir Geraldo dos Santos
Lo e /2
Gabriel se da Silva
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Cidade Folelore 194 Legislatura

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