← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | Objetiva o fornecimento de informações junto à Prefeitura Municipal sobre a não convocação de aprovados para o cargo de auxiliar de cozinha e de cozinheira em concurso público |
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LATIV (EOISLATIVO gy, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA Ê ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore 19º Legislatura REQUERIMENTO Nº 70, de 11 de Setembro de 2025. “Objetiva o fornecimento, junto à Prefeitura, de informações sobre a não convocação de aprovados para o cargo de Auxiliar de Cozinha e de Cozinheira em concursos públicos.” Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, REQUEREM que, após a tramitação regimental, seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, solicitando que o mesmo remeta a esta Casa de Leis, dentro do prazo legal estipulado pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, as informações abaixo descritas, referentes à não convocação de candidatos aprovados para o cargo de Auxiliar de Cozinha, conforme o concurso público em vigência. Considerando a informação enviada pelo Executivo Municipal na resposta ao Requerimento 012/2025, que atesta a existência de outros concursos vigentes até o ano de 2026, solicitamos as devidas respostas para as seguintes questões: e Qual a justificativa para a não convocação dos aprovados no concurso público para o cargo de Auxiliar de Cozinha, uma vez que há uma necessidade reconhecida e alta demanda para a função? e Qual a previsibilidade de convocação dos candidatos aprovados para O referido cargo? e Quala previsibilidade de convocação dos candidatos aprovados para o cargo de cozinheira, uma vez que também há necessidade reconhecida para a função? Justificativa É dever do vereador, como representante legítimo do povo, fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e garantir que a gestão municipal atue com transparência e responsabilidade. A convocação de servidores públicos por meio de concurso é um princípio constitucional que assegura a impessoalidade e a eficiência na administração. A não convocação de candidatos aprovados, em um cenário de comprovada necessidade e alta demanda, e ==> ——— Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 e-mail: contato santoantoniodaalegria.sp.leg.br Visite nosso site: https://santoantoniodaalegria.sp.leg.br GISLATIVO a “uy, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA É A ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore 19º Legislatura considerando a vigência de outros concursos conforme resposta ao Requerimento 012/2025, pode comprometer a qualidade dos serviços prestados à população. Tal medida assegura o cumprimento dos princípios constitucionais da publicidade, moralidade e eficiência, fortalecendo a confiança da população na administração pública. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, 11 de setembro de 2025. Vereadores autores Maria de Fátima de Sousa Menezes [3 CAMIN " bo. HE-sE - Ke OA 770 Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 e-mail: contatoQWsantoantoniodaalegria.sp.leg.br Visite nosso site: https://santoantoniodaalegria.sp.leg.br