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materia nº 70/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaObjetiva o fornecimento de informações junto à Prefeitura Municipal sobre a não convocação de aprovados para o cargo de auxiliar de cozinha e de cozinheira em concurso público
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LATIV
(EOISLATIVO gy,
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA Ê
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 19º Legislatura
REQUERIMENTO Nº 70, de 11 de Setembro de 2025.
“Objetiva o fornecimento, junto à Prefeitura, de informações sobre a não
convocação de aprovados para o cargo de Auxiliar de Cozinha e de Cozinheira em concursos
públicos.”
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas prerrogativas legais
e regimentais, REQUEREM que, após a tramitação regimental, seja encaminhado expediente ao
Prefeito Municipal, solicitando que o mesmo remeta a esta Casa de Leis, dentro do prazo legal
estipulado pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, as informações
abaixo descritas, referentes à não convocação de candidatos aprovados para o cargo de Auxiliar
de Cozinha, conforme o concurso público em vigência.
Considerando a informação enviada pelo Executivo Municipal na resposta
ao Requerimento 012/2025, que atesta a existência de outros concursos vigentes até o ano de
2026, solicitamos as devidas respostas para as seguintes questões:
e Qual a justificativa para a não convocação dos aprovados no concurso
público para o cargo de Auxiliar de Cozinha, uma vez que há uma
necessidade reconhecida e alta demanda para a função?
e Qual a previsibilidade de convocação dos candidatos aprovados para O
referido cargo?
e Quala previsibilidade de convocação dos candidatos aprovados para o cargo
de cozinheira, uma vez que também há necessidade reconhecida para a
função?
Justificativa
É dever do vereador, como representante legítimo do povo, fiscalizar a
aplicação dos recursos públicos e garantir que a gestão municipal atue com transparência e
responsabilidade.
A convocação de servidores públicos por meio de concurso é um princípio
constitucional que assegura a impessoalidade e a eficiência na administração. A não convocação
de candidatos aprovados, em um cenário de comprovada necessidade e alta demanda, e
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Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492
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GISLATIVO
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA É A
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore
19º Legislatura
considerando a vigência de outros concursos conforme resposta ao Requerimento 012/2025,
pode comprometer a qualidade dos serviços prestados à população.
Tal medida assegura o cumprimento dos princípios constitucionais da
publicidade, moralidade e eficiência, fortalecendo a confiança da população na administração
pública.
Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, 11 de setembro de 2025.
Vereadores autores
Maria de Fátima de Sousa Menezes
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