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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaDispõe sobre a criação do Projeto "Adote uma Placa", no âmbito do município de Santo Antônio da Alegria e dá outras providências.
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Pop,
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
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PROJETO DE LEI Nº 16, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
"Dispõe sobre a criação do projeto adote uma placa
no âmbito do Município de Santo Antônio da Alegria
e dá outras providências”.
Art. 1º. Fica instituído no Município de Santo Antônio da Alegria,
o Projeto “Adote uma Placa”, que tem como objetivo principal manter a cidade sinalizada,
sendo que o Município poderá estabelecer parceria com empresas privadas, entidades
sociais, ou pessoas físicas interessadas em financiar a instalação de placas indicativas dos
nomes dos logradouros públicos, com direito a publicidade.
Art. 2º. São objetivos do Projeto “Adote uma Placa”;
1- A identificação de ruas e avenidas;
JI- Aumento do número de placas de identificação na cidade;
Il- A redução das despesas do Município com a instalação das
placas de sinalização;
IV- Estimular a parceria público-privada,
Art. 3º. As placas a serem instaladas por empresas privadas,
entidades sociais ou pessoas físicas do Município seguirão padronização nas cores é
formatos tecnicamente especificados pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único: Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a
veiculação de propaganda de marcas de cigarro, bebidas alcoólicas, propagandas que
atentem ao pudor e seitas religiosas.
Art. 4º. Poderá ser afixada, em local visível, placa indicativa
mencionando o nome, logomarca da instituição ou empresa privada parceira.
Art. 5º. Os custos relativos á instalação das placas são de inteira
responsabilidade das empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas.
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Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492
e-mail: con: ntoantonio: ria. br - Visite nosso site: http:// santoantoniodaalegria. .Jeg.bi
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Cidade folelore 19º Legislatura
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidad e Folelore 193 Legislatura
Art. 6º. O Poder Executivo deverá regulamentar está Lei por meio
de decreto, estabelecendo as diretrizes para padronização das placas a serem instaladas no
município
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Alegria, 23 de setembro de 2025.
SEE. LADA
D jeira Mazzo Ribeiro abrielJósé da Silva
Vereadora Vereador
a DR
João Naves dos Reis
Vladimir Geraldo dos Santos
Vereador
Vereador
Maria de Fátima de tsóea Menezes EE
ereadora
Regihaldo Donizetti da Silva
Vereador
Leonârdo Eudre Santos Silva
Vereador
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a Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492
contato santoantoniodaalegria.sp.leg.br
Praç;
santoantoni ia sp.leg.br - Visite nosso site: http:// santoantonii ria.sp.leg.br
ESTADO DE SÃO PAULO
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei tem como objetivo promover o aumento do número das
placas de identificação dos logradouros públicos do Município de Santo Antônio da
Alegria. A ação, como propõe o texto, poderá ser feita por meio de parceria público-
privada.
Conforme o documento, o objetivo do programa também é reduzir as
despesas do Poder Executivo com a instalação das placas de denominação de
logradouros públicos. Isso ocorrerá pela cooperação de empresas, entidades sociais
ou pessoas físicas que poderão colocar essas placas.
Os interessados deverão seguir padronização em cores e formatos
tecnicamente especificados pelo Poder Executivo. Haverá espaço para publicidade,
excluindo propagandas que façam alusão a marcas de cigarro, bebidas alcoólicas ou
que atentem ao pudor e desrespeitem segmentos religiosos.
Muitas ruas, praças e avenidas da cidade não possuem a devida
identificação, mesmo que já tenham o seu nome oficializado por lei. Isso dificulta a
locomoção do cidadão pelo município de Santo Antônio da Alegria, sendo de grande
relevância o presente projeto para viabilizar a correta identificação dos logradouros
públicos.
Esta propositura tem como principal objetivo a promoção da parceria
entre o poder público e o comércio local para revitalizar e manter as placas de
sinalização urbana (ruas, bairros, pontos turísticos, trânsito etc.), garantindo mais
organização visual e melhor orientação para moradores e visitantes.
Em contrapartida pela adoção da placa do logradouro público, o nome ou
logotipo do estabelecimento é discretamente inserido na parte inferior da placa, como
forma de publicidade institucional.
Os principais benefícios auferidos com esta iniciativa, são a valorização
do espaço urbano, redução de custos para o Município, visibilidade para o comércio
local, estímulo ao cuidado coletivo com a cidade e melhoria da mobilidade e
orientação dos munícipes e visitantes.
Pelas razões expostas, pedimos o apoio de todos os colegas Vereadores
para aprovação do presente Projeto, que será de grande relevância para o Município
de Santo Antônio da Alegria.
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492
e-mail: con: toni ria.sp.Jeg.br - Visite nosso site: http:// santoantoniodaalegria.sp.leg.br
Cidad e Folelore 193 Legislatura

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