← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Autoriza o pagamento de auxílio alimentação e moradia aos médicos participantes do Programa Mais Médicos, e dá outras providências correlatas. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE 2025-2028 Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 — (16)3668-1233 PROJETO DE LEI Nº |” » DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza o pagamento de Auxílio Alimentação e Moradia aos médicos participantes do PROGRAMA MAIS MEDICOS, e dá outras providências. DENILSON DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria — Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: PROPÕE à Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado, nos termos desta Lei, a conceder Auxílio Moradia e Alimentação no valor de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) aos médicos participantes do Programa Mais Médicos, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que atuarem no município de Santo Antônio da Alegria — SP. Parágrafo único. O valor do Auxílio estipulado no caput deste artigo poderá ser reajustado periodicamente por Decreto do Executivo Municipal com base na inflação acumulada no período, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira do município. Art. 2º Caberá à Diretoria Municipal de Saúde autorizar mensalmente o pagamento do Auxílio definido no art. 1º desta Lei, mediante verificação do cumprimento, pelos médicos do programa, das obrigações e compromissos assumidos junto ao município e ao Ministério da Saúde. /DDdadde e Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE 2025-2028 Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 — (16)3668-1233 Art. 3º O Auxílio especificado no art. 1º desta Lei será pago em pecúnia diretamente ao médico pertencente ao programa, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao mês de atividade do médico, a partir da data da efetiva atuação do profissional no Município. Art. 4º No caso de afastamento ou desligamento das atividades do Programa Mais Médicos, o médico participante deverá comunicar à Diretoria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato à concessão do benefício previsto nesta Lei. Art. 5º À concessão do Auxílio autorizado por esta Lei e a atuação dos profissionais do Programa Mais Médicos do Governo Federal não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes ou a serem criadas no orçamento vigente e nos subsequentes, ficando convalidadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), de conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA), atendendo o disposto na Lei Complementar Federal n.º101/2000. Rm Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Alegria /SP, 24 de setembro de 2025. Ta Aa Cr DENILSON DE CARVALHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE 2025-2028 Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 — (16)3668-1233 Santo Antônio da Alegria, 24 de setembro de 2025. Ofício n. 463/2025 Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n. 1H 2025, que “Autoriza o pagamento de Auxílio Alimentação e Moradia aos médicos participantes do PROGRAMA MAIS MEDICOS, e dá outras providências”. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tem este a finalidade de encaminhar para a apreciação de Vossa Excelência e dos nobres vereadores o presente projeto que autoriza o pagamento de Auxílio Alimentação e Moradia aos médicos participantes do PROGRAMA MAIS MÉDICOS, e dá outras providências. O Projeto de Lei permite o repasse de pagamento de Auxílio Alimentação e Moradia aos médicos participantes do Programa Mais Médicos, instituído pela Lei Federal nº. 12.871, de 22 de outubro de 2013, que atuarem no Município de Santo Antônio da Alegria. É possível constatar que existe uma dificuldade de concretizar o Sistema Único de Saúde — SUS em municípios pouco populosos justamente em razão de que, não há interesse por parte dos profissionais a desempenhar a função, pois consideram o vencimento irrisório. Por outro lado, o programa Mais Médicos pelo Brasil, visa possibilitar o fortalecimento do SUS e a atuação e fixação desses profissionais nos pequenos municípios. OQ Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE 2025-2028 Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 — (16)3668-1233 Certo de poder contar com a aprovação do presente Projeto, aproveito a oportunidade para reiterar meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Va e tbeorça DENILSON DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL EXMO. SR. VLADIMIR GERALDO DOS SANTOS M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL SANTO ANTONIO DA ALEGRIA - SP