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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaAutoriza o pagamento de auxílio alimentação e moradia aos médicos participantes do Programa Mais Médicos, e dá outras providências correlatas.
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
2025-2028 Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 — (16)3668-1233
PROJETO DE LEI Nº |” » DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o pagamento de Auxílio
Alimentação e Moradia aos médicos
participantes do PROGRAMA MAIS
MEDICOS, e dá outras providências.
DENILSON DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio
da Alegria — Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
PROPÕE à Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de
São Paulo, o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado, nos termos desta
Lei, a conceder Auxílio Moradia e Alimentação no valor de R$ 1.900,00 (um mil e
novecentos reais) aos médicos participantes do Programa Mais Médicos, instituído
pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que atuarem no município de
Santo Antônio da Alegria — SP.
Parágrafo único. O valor do Auxílio estipulado no caput deste artigo
poderá ser reajustado periodicamente por Decreto do Executivo
Municipal com base na inflação acumulada no período, a depender da
disponibilidade orçamentária e financeira do município.
Art. 2º Caberá à Diretoria Municipal de Saúde autorizar mensalmente
o pagamento do Auxílio definido no art. 1º desta Lei, mediante verificação do
cumprimento, pelos médicos do programa, das obrigações e compromissos assumidos
junto ao município e ao Ministério da Saúde.
/DDdadde e
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
2025-2028 Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 — (16)3668-1233
Art. 3º O Auxílio especificado no art. 1º desta Lei será pago em pecúnia
diretamente ao médico pertencente ao programa, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês
subsequente ao mês de atividade do médico, a partir da data da efetiva atuação do
profissional no Município.
Art. 4º No caso de afastamento ou desligamento das atividades do
Programa Mais Médicos, o médico participante deverá comunicar à Diretoria
Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato à concessão do benefício previsto
nesta Lei.
Art. 5º À concessão do Auxílio autorizado por esta Lei e a atuação dos
profissionais do Programa Mais Médicos do Governo Federal não criam vínculo
empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias existentes ou a serem criadas no orçamento vigente e nos
subsequentes, ficando convalidadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), de
conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual
(PPA), atendendo o disposto na Lei Complementar Federal n.º101/2000.
Rm Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Alegria /SP, 24 de setembro de 2025.
Ta Aa Cr
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
2025-2028 Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 — (16)3668-1233
Santo Antônio da Alegria, 24 de setembro de 2025.
Ofício n. 463/2025
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n. 1H 2025, que “Autoriza o
pagamento de Auxílio Alimentação e Moradia aos médicos participantes do
PROGRAMA MAIS MEDICOS, e dá outras providências”.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tem este a finalidade de encaminhar para a apreciação de Vossa
Excelência e dos nobres vereadores o presente projeto que autoriza o pagamento de
Auxílio Alimentação e Moradia aos médicos participantes do PROGRAMA MAIS
MÉDICOS, e dá outras providências.
O Projeto de Lei permite o repasse de pagamento de Auxílio
Alimentação e Moradia aos médicos participantes do Programa Mais Médicos,
instituído pela Lei Federal nº. 12.871, de 22 de outubro de 2013, que atuarem no
Município de Santo Antônio da Alegria.
É possível constatar que existe uma dificuldade de concretizar o
Sistema Único de Saúde — SUS em municípios pouco populosos justamente em razão
de que, não há interesse por parte dos profissionais a desempenhar a função, pois
consideram o vencimento irrisório. Por outro lado, o programa Mais Médicos pelo
Brasil, visa possibilitar o fortalecimento do SUS e a atuação e fixação desses
profissionais nos pequenos municípios. OQ
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Certo de poder contar com a aprovação do presente Projeto, aproveito
a oportunidade para reiterar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Va e tbeorça
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SR.
VLADIMIR GERALDO DOS SANTOS
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DA ALEGRIA - SP

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