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materia nº 75/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaIndicam alterar o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais da Saúde do município de Santo Antônio da Alegria no sentido de incluir as atendentes ligadas a este setor, pelo tempo que prestarem serviço na Saúde
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LAT
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PO,
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 192 Legislatura
Indicação nº 75 de 26 de Setembro de 2025
Sr. Presidente,
Os vereadores que subscrevem a presente, nos termos do
Regimento Interno, após ser ouvido o plenário da Câmara Municipal, requerem
a expedição de ofício ao Sr. Prefeito Municipal, solicitando que o mesmo,
através dos setores competentes, tome providências no sentido de:
1 — Alterar o Plano de Carreira dos Servidores Públicos
Municipais da Saúde do Município de Santo Antônio da Alegria no sentido
de incluir as atendentes ligadas a este setor, pelo tempo que prestarem
serviço a Saúde.
Justificativa
A presente solicitação tem por objetivo atender a várias
solicitações de servidores do quadro da Prefeitura Municipal que são atendentes
nas várias Unidades de Saúde do Município. O primeiro atendimento nas
Unidades de saúde é extremamente importante porque é a porta de entrada para
o sistema de saúde, garantindo à população o acesso à saúde, para a prevenção
de doenças, fazem o encaminhamento para os serviços especializados, oferecem
um atendimento mais próximo e humanizado o que melhora a qualidade de vida
dos munícipes encaminhando-os para serviços que vão da consulta, vacinação e
acompanhamento de doenças crônicas. O Plano de Carreira dos Servidores
Municipais da Saúde da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, foi
aprovado por meio da Lei nº2.007 de 04 de Março de 2024 e é direito do
servidor lotado em unidade de saúde que exerce função específica da saúde.
Esta Lei Estabelece os princípios e as regras de qualificação profissional da área
da Saúde. Acontece que as que os atendentes das várias unidades de saúde não
foram incluídas neste plano e se sentem prejudicadas pois são parte fundamental
à manutenção de apoio técnico administrativo e operacional, necessários ao
cumprimento dos objetivos e a prestação de serviços públicos da área da Saúde.
O que é reivindicado por estes profissionais é que pelo tempo que estiverem
prestando serviços à área da saúde, sejam contemplados pelos benefícios desta
Lei do Plano de Carreira dos Profissionais da Saúde. Hoje, nas diversas
unidades de saúde do Município existem atendentes que por anos e anos se
dedicam a este setor, sempre com muita atenção, responsabilidade, amor no que
fazem e sobretudo, respeito pelos pacientes e que por isso deveriam estar
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro CEP 14390-000 — Tel:16-3668.1492 e-mail:contato()santoantoniodaalegria.sp.leg.br
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ESTADO DE SÃO PAULO
E) » rá Cidade Folelore 19º Legislatura
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usufruindo dos benefícios concedidos pelo Plano de Carreira dos Profissionais
da Saúde do Município ou até mesmo receber alguma gratificação concedida a
alguns servidores que exercem funções relacionadas à saúde.
Diante do exposto, estamos certos de que tal pedido
reveste-se de interesse público e aguardamos o pronto atendimento desta
indicação por parte do Executivo Municipal, contando ainda com o apoio
indispensável dos ilustres pares desta Casa Legislativa.
Autoria dos Vereadores
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Vladimir Geraldo dos Santos
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enrique Alvés
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Reginaldo Donizeti da Silva
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Maria de Fatima de Sousa menezes
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