← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Indicam providenciar a colocação de placas indicativas de Atendimento Preferencial nas dependências da Farmácia Municipal deste município de Santo Antônio da Alegria. |
| native_id | 921 |
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= ESISLATIVO tim, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO ainciiê Cidade Folelore 193 Legislatura Indicação nº 77 de 30 de Setembro de 2025 Sr. Presidente, Os vereadores que subscrevem a presente, nos termos do Regimento Interno, após ser ouvido o plenário da Câmara Municipal, requerem a expedição de ofício ao Sr. Prefeito Municipal, solicitando que o mesmo, através dos setores competentes, tome providências no sentido de: o 1 — Providenciar a colocação de placas indicativas de ATENDIMENTO PREFERENCIAL, nas dependências da Farmácia Municipal deste município de Santo Antônio da Alegria Justificativa A presente solicitação tem por objetivo atender a várias solicitações de munícipes que necessitam do atendimento das receitas prescritas na Farmácia Municipal. Por muitas vezes, o número de pessoas à espera de atendimento é bastante grande e muitas vezes, com a presença de muitas pessoas que por Lei tem direito a um atendimento preferencial pois suas condições não lhes permitem ficar por demasiado à espera do atendimento. A principal Lei sobre o atendimento prioritário é a Lei nº10.048 de 2000.que garante atendimento prioritário para pessoas com deficiência, idosos (com mais de 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças no colo, pessoas com mobilidade reduzida, pessoas com transtorno do Espectro = Autista (TEA) obesos e doadores de sangue. Esta lei estabelece a obrigatoriedade de que as instituições ofereçam o atendimento preferencial a estas pessoas e colocar em lugar visível as placas indicativas e promover a real execução da Lei. É importante que cada estabelecimento público ou privado coloque estas placas e que esse direito de atendimento prioritário seja plenamente respeitado. Diante do exposto, estamos certos de que tal pedido reveste-se de interesse público e aguardamos o pronto atendimento desta indicação por parte do Executivo Municipal, contando ainda com o apoio indispensável dos ilustres pares desta Casa Legislativa. ENCAMINHE-SE. Autoria dos Vereadores EM..O1./ A 12009 PRESIDENTE Praça Rui Barbosa nº 800 Centro CEP 14390-000 — Tel:16-3668.1492 e-mail:contato)santoantoniodaalegria.sp.leg.br Visite nosso site: http://santoantoniodaalegria.sp.leg.br