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materia nº 81/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaIndicam a aquisição de detectores de metal para uso nas escolas municipais e assim melhorar a segurança de alunos, funcionários e professores.
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AESISLATIVO
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MARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 192 Legislatura
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Indicação nº 81 de 17 de Outubro de 2025
Sr. Presidente,
Os vereadores que subscrevem a presente, nos termos
do Regimento Interno, após ser ouvido o plenário da Câmara Municipal,
requerem a expedição de ofício ao Sr. Prefeito Municipal, solicitando que
o mesmo, através dos setores competentes, tome providências no sentido
de:
1- Providenciar a aquisição de detectores de metais
para uso nas escolas municipais e assim melhorar a segurança dos
alunos, dos funcionários e dos professores.
Justificativa
A presente solicitação tem por objetivo atender a várias
solicitações de muitos pais e profissionais das várias Unidades Escolares
do Município preocupados em aumentar a segurança de todos os que
frequentam as escolas. Os detectores de metais são dispositivos utilizados
para evitar que entre armas de fogo ou objetos cortantes, como facas, que
podem ser utilizados em atos violentos. Contribuem para um ambiente
escolar mais tranquilo e seguro, minimizando o risco de incidentes e assim
garantir a proteção física e psíquica de todos os que frequentam a
instituição. Existem algumas cidades que já obrigaram, por força de lei, o
uso de detectores de metais, nas entradas das escolas. A insegurança nas
escolas tem se agravado muito com ataques violentos por bullyng,
discriminações, intolerância, impacto das redes sociais, propagação do
ódio entre outros fatores. Então, é dever dos gestores promover a
segurança no ambiente escolar e o uso dos detectores de metais é um
mecanismo eficiente nesta proteção. Aliado a esse mecanismo devem ser
desenvolvidos projetos voltados para esse tema, muito diálogo e
participação familiar, policiamento preventivo, tudo em prol da prevenção
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro CEP 14390-000 - Tel:16-3668.1492 e-mail:contato)santoantoniodaalegria.sp.leg.br
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LATIVG
s NESISLATIVO 4,
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 192 Legislatura
da violência, cultura da paz, na saúde mental, preparação para
emergências, integrando segurança, educação e bem estar no ambiente
escolar.
Diante do exposto, estamos certos de que tal pedido reveste-se
de interesse público e aguardamos o pronto atendimento desta indicação
por parte do Executivo Municipal, contando ainda com o apoio
indispensável dos ilustres pares desta Casa Legislativa.
Autoria dos Vereadores
E Mazzo Ribeiro
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