← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Dispõe acerca do reajuste do auxílio alimentação e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE Santo Antônio da Alegria/SP, 25 de novembro de 2025. Ofício nº 574/2025 — GP PN Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria A/C Sr. Presidente Assunto: Encaminha Projeto de Lei para apreciação. Senhor Presidente, Pelo presente, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 21 /2025, que “Dispõe acerca do reajuste do auxílio alimentação, e dá outras providências”, para análise, deliberação e votação por essa Egrégia Casa Legislativa. A proposição tem por objetivo atualizar o valor do auxílio alimentação concedido aos servidores públicos municipais — efetivos, comissionados, temporários e beneficiários de programas sociais —, adequando-o à realidade socioeconômica atual e resguardando o mínimo de recomposição do poder de compra, fundamental para a manutenção da dignidade dos servidores. A atual gestão envidará esforços para promover, de forma gradual, a elevação do auxílio, a fim de recompor a significativa defasagem registrada no início de 2025. Ressalte-se que a medida está em conformidade com o interesse público e se encontra respaldada em previsão orçamentária própria, conforme consta da Justificativa que acompanha o presente Ofício. Diante disso, contamos com a costumeira atenção e colaboração desta Egrégia Câmara Municipal para a célere apreciação da matéria. Renovo protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, DENILSON DE Assado CARVALHO:3162125 Cir 4801 Dados 20251 DENILSON DE CARVALHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE PROJETO DE LEI N.J, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dispõe acerca do reajuste do auxilio alimentação, e dá outras providências. ” DENILSON DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona, promulga a seguinte LEI: Artigo 1º. Fica alterado o valor do auxílio alimentação dos servidores públicos efetivos, contratados temporariamente, comissionados e beneficiários de programas sociais vinculados ao Poder Executivo do Município, passando a vigorar com o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Artigo 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário em valor proporcional a cada setor. Artigo 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, 25 de novembro de 2025. DENILSON DE Soeiro CARVALHO:31 carvaLHo31621254801 ados: 2025.11.25 621254801 Mozasos0o DENILSON DE CARVALHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade reajustar o valor do auxílio alimentação concedido aos servidores públicos do Município de Santo Antônio da Alegria, fixando-o em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). A atualização do valor está compatível com a realidade fiscal do Município, conforme análise da Secretaria de Finanças e do Departamento Jurídico, que atestam a existência de dotação orçamentária adequada e suficiente, observados os limites impostos pela legislação vigente, especialmente pela Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Importante destacar que o reajuste do auxílio alimentação não possui natureza salarial, não se incorporando à remuneração, proventos ou pensões, não constituindo base de cálculo para quaisquer encargos, o que reforça sua viabilidade financeira e jurídica. A Administração Municipal reafirma, assim, seu compromisso com a política de valorização dos servidores e com a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro das contas públicas. Diante do exposto, encaminha-se o Projeto de Lei à apreciação da Câmara Municipal, confiando na aprovação pelos nobres Vereadores, por se tratar de medida justa, necessária e alinhada ao interesse público. Santo Antônio da Alegria/SP, 25 de novembro de 2025. DENILSON DE Assradadetomadotaipor CARVALHO:316212 CAVALOS 1621254601 dos 202 54801 Ca dan DENILSON DE CARVALHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Wire Alegria Adm. 2025 - 2028 ESTADO DE SÃO PAULO ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000, informamos que não haverá impacto orçamentário e financeiro acerca do reajuste do auxílio alimentação, conforme planilha memória de cálculo em anexo, tendo em vista que já há valores previstos na Lei Orçamentária Anual, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual vigentes, conforme quadro demonstrativo: REAJUSTE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO Especificação 2025 2026 2027 Previsão Orçamentária — 1.868.000,00 | 1.893.500,00 1.893.500,00 Despesa com Auxílio Alimentação L L Despesa com Auxílio 1.382.736,00 | 1.382.736,00 1.382.736,00 Alimentação Atual [ REAJUSTE R$ 23.750,00 | R$ 285.000,00 | R$ 285.000,00 Estimativa da Despesa com 1.406.486,00 | 1.667.736,00 1.667.736,00 atualização Estimativa do Impacto 0,00% | 0,00% 0,00% Orçamentário - Financeiro * Previsão Orçamentária — Despesa com Auxílio Alimentação atualizado conforme Orçamento 2026. Declaração Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que a geração das referidas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2025, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Santo Antônio da Alegria, 25 de novembro de 2025. Denilson de Carvalho Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente E ub: TATIANE ROSA DE MEDEIROS : Data: 25/11/2025 12:03:29-0300 Verifique em https: jivalidar iti.gov.br tatiane Rosa de Medeiros Diretora de Finanças, Orçamento e Contabilidade CRC 120.768/0-6 CNPJ 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP 00'000'58€ Su | 00'05L'EL Sa | 00'05/'EL sa (sasauw zT) (sasow T) 5z0Z (esuauy eSuasapia jenue ejusJagia *2J9Xo jenue eSusIaHa euegun BÍuUdISHA OVÍVANIINNV OMIXNV OLNIANY JA OLVAINI