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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaDispõe acerca do reajuste do auxílio alimentação e dá outras providências.
native_id936

Autoria

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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
Santo Antônio da Alegria/SP, 25 de novembro de 2025.
Ofício nº 574/2025 — GP
PN
Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria
A/C Sr. Presidente
Assunto: Encaminha Projeto de Lei para apreciação.
Senhor Presidente,
Pelo presente, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o
Projeto de Lei nº 21 /2025, que “Dispõe acerca do reajuste do auxílio alimentação, e dá
outras providências”, para análise, deliberação e votação por essa Egrégia Casa
Legislativa.
A proposição tem por objetivo atualizar o valor do auxílio alimentação
concedido aos servidores públicos municipais — efetivos, comissionados, temporários e
beneficiários de programas sociais —, adequando-o à realidade socioeconômica atual e
resguardando o mínimo de recomposição do poder de compra, fundamental para a
manutenção da dignidade dos servidores.
A atual gestão envidará esforços para promover, de forma gradual, a
elevação do auxílio, a fim de recompor a significativa defasagem registrada no início de
2025.
Ressalte-se que a medida está em conformidade com o interesse público
e se encontra respaldada em previsão orçamentária própria, conforme consta da
Justificativa que acompanha o presente Ofício.
Diante disso, contamos com a costumeira atenção e colaboração desta
Egrégia Câmara Municipal para a célere apreciação da matéria.
Renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
DENILSON DE Assado
CARVALHO:3162125 Cir
4801 Dados 20251
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
PROJETO DE LEI N.J, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe acerca do reajuste do auxilio
alimentação, e dá outras providências. ”
DENILSON DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Santo
Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da
Alegria, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona, promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º. Fica alterado o valor do auxílio alimentação dos
servidores públicos efetivos, contratados temporariamente, comissionados e beneficiários
de programas sociais vinculados ao Poder Executivo do Município, passando a vigorar
com o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Artigo 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas,
se necessário em valor proporcional a cada setor.
Artigo 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, 25 de
novembro de 2025.
DENILSON DE Soeiro
CARVALHO:31 carvaLHo31621254801
ados: 2025.11.25
621254801 Mozasos0o
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reajustar o valor do auxílio
alimentação concedido aos servidores públicos do Município de Santo Antônio da
Alegria, fixando-o em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
A atualização do valor está compatível com a realidade fiscal do
Município, conforme análise da Secretaria de Finanças e do Departamento Jurídico, que
atestam a existência de dotação orçamentária adequada e suficiente, observados os limites
impostos pela legislação vigente, especialmente pela Lei Complementar n. 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal).
Importante destacar que o reajuste do auxílio alimentação não possui
natureza salarial, não se incorporando à remuneração, proventos ou pensões, não
constituindo base de cálculo para quaisquer encargos, o que reforça sua viabilidade
financeira e jurídica.
A Administração Municipal reafirma, assim, seu compromisso com a
política de valorização dos servidores e com a manutenção do equilíbrio econômico-
financeiro das contas públicas.
Diante do exposto, encaminha-se o Projeto de Lei à apreciação da
Câmara Municipal, confiando na aprovação pelos nobres Vereadores, por se tratar de
medida justa, necessária e alinhada ao interesse público.
Santo Antônio da Alegria/SP, 25 de novembro de 2025.
DENILSON DE Assradadetomadotaipor
CARVALHO:316212 CAVALOS 1621254601
dos 202
54801 Ca dan
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Wire Alegria
Adm. 2025 - 2028 ESTADO DE SÃO PAULO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº101,
de 04 de maio de 2000, informamos que não haverá impacto orçamentário e
financeiro acerca do reajuste do auxílio alimentação, conforme planilha memória
de cálculo em anexo, tendo em vista que já há valores previstos na Lei
Orçamentária Anual, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano
Plurianual vigentes, conforme quadro demonstrativo:
REAJUSTE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Especificação 2025 2026 2027
Previsão Orçamentária — 1.868.000,00 | 1.893.500,00 1.893.500,00
Despesa com Auxílio
Alimentação L L
Despesa com Auxílio 1.382.736,00 | 1.382.736,00 1.382.736,00
Alimentação Atual
[ REAJUSTE R$ 23.750,00 | R$ 285.000,00 | R$ 285.000,00
Estimativa da Despesa com 1.406.486,00 | 1.667.736,00 1.667.736,00
atualização
Estimativa do Impacto 0,00% | 0,00% 0,00%
Orçamentário - Financeiro
* Previsão Orçamentária — Despesa com Auxílio Alimentação atualizado conforme Orçamento 2026.
Declaração
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que a geração das
referidas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2025, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Santo Antônio da Alegria, 25 de novembro de 2025.
Denilson de Carvalho
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente
E ub: TATIANE ROSA DE MEDEIROS
: Data: 25/11/2025 12:03:29-0300
Verifique em https: jivalidar iti.gov.br
tatiane Rosa de Medeiros
Diretora de Finanças, Orçamento e Contabilidade
CRC 120.768/0-6
CNPJ 45.302.130/0001-17 — Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
00'000'58€ Su | 00'05L'EL Sa | 00'05/'EL sa
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